Decreto Presidencial n.º 231/22 de 26 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 231/22 de 26 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 26 de Setembro de 2022 (Pág. 6606)
Assunto
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 204/19, de 28 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Convindo reajustar os vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas: Havendo a necessidade de serem observados os princípios da igualdade salarial e da equidade, interna e externa, em todas as Carreiras do Regime Geral e Especial da Administração Pública, com base no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/22, de 12 de Maio - sobre a Estrutura Indiciária das Tabelas Salariais e dos Subsídios ou Suplementos Remuneratórios da Função Pública: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimentos-Base)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)
Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º (Forma de Pagamento)
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Efectividade)
Os responsáveis pela gestão de recursos humanos nos serviços e organismos das Forças Armadas Angolanas devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto na legislação específica.
Artigo 5.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 204/19, de 28 de Junho.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Setembro de 2022.
- Publique-se. Luanda, aos 22 de Setembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO
TABELA DE ÍNDICES E DE VENCIMENTOS BASE DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS
(a que se refere o artigo 1.º)O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.