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Decreto Presidencial n.º 217/22 de 12 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 217/22 de 12 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 12 de Setembro de 2022 (Pág. 6431)

Assunto

Decreta Tolerância de Ponto em todo o Território Nacional no dia 15 de Setembro de 2022.

Conteúdo do Diploma

O Povo Angolano exerceu com civismo e patriotismo, nas Eleições Gerais de 24 de Agosto do ano em curso, o seu direito de voto constitucionalmente consagrado. Considerando que, nos termos do artigo 114.º da Constituição da República de Angola, o Presidente eleito deve tomar posse nos 15 dias após a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos: Tendo sido manifestada por todo o País, pelos diferentes estratos da nossa sociedade, a vontade de comemorar condignamente este acto tão singular, que ocorrerá no dia 15 de Setembro de 2022: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro - Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º (Tolerância de Ponto)

É observada tolerância de ponto, em todo o território nacional, no dia 15 de Setembro de 2022.

Artigo 2.º (Excepção à Tolerância de Ponto)

A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos.

Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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