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Decreto Presidencial n.º 216/22 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 216/22 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 23 de Agosto de 2022 (Pág. 6076)

Assunto

Aprova a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2022-2035.

Conteúdo do Diploma

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 1992 e a Convenção sobre o Combate à Desertificação têm como objectivo a protecção do ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais. Considerando que a República de Angola aderiu às referidas Convenções e ratificou o Acordo de Paris com vista a fortalecer a resposta global às ameaças das alterações climáticas: Havendo a necessidade de se articular a política de mitigação e a adaptação aos efeitos das alterações climáticas, considerando a vulnerabilidade do País às alterações climáticas e seus efeitos nocivos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2022-2035, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.

  • Publique-se. Luanda, aos 25 de Maio de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS I. INTRODUÇÃO

Abreviaturas e Acrónimos AZR - Climate Resilience Initiative ACs - Alterações Climáticas ADFD - Abu Dhabi Fund for Development AF - Adaptation Fund AIA - Avaliação de Impacte Ambiental AND - Autoridade Nacional Designada AOA - Kwanza ARS - Quinto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas

(IPCC)

ARC - Africa Risk Capacity AREI - Africa Renewable Energy Initiative BAD - Banco Africano de Desenvolvimento BCLME - Grande Ecossistema Marinho da Corrente de Benguela BRT - Bus Rapid Transit BUR - Relatórios Bienais de Actualização CDP - Comité de Política de Desenvolvimento das Nações Unidas CE - Comissão Europeia CEEAC - Comunidade Económica dos Estados da África Central CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão CERs - Certified Emission Reduction CN - Comunicação Nacional CNACB - Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade CNPC - Comité Nacional de Protecção Civil COP - Conferência das Partes CORSIA - Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation CQNUAC - Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas DFI - Instituições Financeiras de Desenvolvimento ECP - Estratégia de Combate à Pobreza ENAC - Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas FAAC - Fundo Angolano para as Alterações Climáticas FADA - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário de AngolaFAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura; FE - Factor de Emissão FED - Fundo Europeu de Desenvolvimento FFEM - Fundo Francês para o Ambiente Mundial FIDA - Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola FNA - Fundo Nacional do Ambiente FSDEA - Fundo Soberano de Angola FSR - Fundo Soberano de Riqueza FUNEL - Fundo Nacional de Electricidade GCCA+ - Global Climate Change Alliance GCF - Green Climate Fund GEE - Gases com Efeito de Estufa GFDRR - Global Facility for Disaster Reduction and Recovery GIZ - Deutsche Gesellschaft fúr Internationale Zusammenarbeit GW - Gigawatt IAH - Índice de Activos Humano IBEP - Inquérito Integrado sobre Bem-Estar da População ICAO - Organização Internacional de Aviação Civil das Nações Unidas ICCF - Interact Climate Change Facility ICF - International Climate Fund ICH - Índice de Capital Humano IFN - Inventário Florestal Nacional IIMS - Inquérito dos Indicadores Múltiplos da Saúde IMO - Organização Internacional dos Transportes Marítimos INAMET - Instituto Nacional de Meteorologica e Geofísica INBC - Instituto Nacional da Biodiversidade e Conservação INDC - Intended Nationally Determined Contribution INE - Instituto Nacional de Estatística INER - Instituto Nacional de Electrificação Rural INGA - Instituto Nacional de Gestão do Ambiente IPCC - Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas IRENA - Agência Internacional para as Energias Renováveis ITMOs - Internationally Transferred Mitigation Outcomes IVE - Índice de Vulnerabilidade Económica KM2 - Quilómetro Quadrado LDC - Least Developed Countries LDCF - Least Developed Countries Fund LED - Diodo Emissor de Luz LEG - Least Developed Countries Expert Group MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MCTA - Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente MINEA - Ministério da Energia e Águas MRV - Sistema de Monitorização, Reporte e Verificação Mt CO2eq - Mega-Toneladas Métricas de Dióxido de Carbono Equivalente MW - Megawatt NAMA - Nationally Appropriate Mitigation Action NAP - Planos Nacionais de Adaptação, na sigla inglesa NAPA - Programa de Acção Nacional de Adaptação, na sigla inglesa NDC - Contribuições Nacionais Determinadas ºC - Graus Celsius ODM - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio ODS - Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OMC - Organização Mundial do Comércio OMM - Organização Mundial de Meteorologia ONU - Organização das Nações Unidas OPEC - Organização dos Países Exportadores de Petróleo PAN - Planos Nacionais de Adaptação PANA - Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola PANCOD - Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação PD - Países em Desenvolvimento PEID - Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento PESGRU - Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos em Angola PIB - Produto Interno Bruto PMA - País Menos Avançado PMIDRCP - Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento pelas Administrações Municipais PNAAC - Plano Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas PND - Plano Nacional de Desenvolvimento PNE - Plano Nacional de Emissões PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente PoA - Programa de Actividades (MDL Programático) PPAs - Power Purchase Agreements PQ - Protocolo de Quioto RBF - Results-Based-Finance RGPH - Recenseamento Geral da População e da Habitação RNB - Rendimento Nacional Bruto SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SCCF - Special Climate Change Fund UNEP - United Nations Environment ProgrammeUNISDR - Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres, na sigla inglesa; USD - Dólares Americanos.

II. SUMÁRIO EXECUTIVO

  • II.I. Visão Estratégica Angola adaptada aos impactes das alterações climáticas e com um desenvolvimento de baixo carbono que igualmente contribua para a erradicação da pobreza.
  • II.II. Objectivo da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2022-2035 O Governo de Angola reconhece a vulnerabilidade do País às alterações climáticas e tem consciência dos impactes que o País tem vindo a sofrer e da tendência para os mesmos se agravarem. Inundações, secas, erosão dos solos e o aumento do nível das águas do mar são apontados como os principais efeitos das alterações climáticas no País. O País tem registado, entre outros efeitos, ciclos recorrentes de secas e inundações que têm vindo a afectar de forma diferenciada as diferentes regiões do País, com consequências ao nível ambiental, social e económico e com mais incidência às regiões situadas a sul1. O Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA), submetido à CQNUAC em 2011, identifica a agricultura e segurança alimentar, a floresta e biodiversidade, a pesca, os recursos hídricos, a saúde humana, as infra-estruturas, as zonas costeiras e a energia como os principais sectores afectados pelas alterações climáticas. O mesmo documento identifica que as principais ameaças 1 ONU (2016). Angola: Drought. Office of the Resident Coordinator Situation Report n.º 1. e impactes esperados das alterações climáticas são as inundações, secas, erosão dos solos e o aumento do nível das águas do mar. A Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2022-2035 (ENAC 2022-2035) surge pela necessidade de articular objectivos, instrumentos e instituições na prossecução do crescimento económico sustentado e do desenvolvimento sustentável. Para tal, urge incorporar nos processos de tomada de decisão sobre o desenvolvimento, não apenas os desafios impostos pelos efeitos nefastos das alterações climáticas, particularmente ao como ao nível da economia e das condições de vida da população, como também os mais recentes consensos mundiais, e as obrigações decorrentes da adesão da República de Angola ao Acordo de Paris e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 20302. Como medida de resposta aos desafios das alterações climáticas, bem como dos compromissos enunciados, a ENAC estabelece a visão da política nacional angolana no horizonte 2035, tendo em conta a necessidade de articular a política angolana em termos de mitigação e adaptação aos impactes das alterações climáticas. A ENAC dará lugar ao desenvolvimento do Plano Nacional de Emissões (PNE) e do Plano Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (PNAAC).
  • II.III. Contexto Socioeconómico do País Angola é a terceira maior economia da África-Subsariana, caracterizada pela sua dependência das receitas da Indústria Petrolífera, responsável por mais de 90% das exportações nacionais, mais de 70% das receitas fiscais e cerca de 40% do PIB nacional3. Entre os anos de 2003 e 2008, Angola alcançou o topo dos Países com maior crescimento económico, registando um crescimento da economia superior a 12% ao ano, impulsionado pela produção petrolífera. Devido a estes elevados níveis de desempenho, em 2012, Angola foi recomendada para a graduação da categoria País Menos Avançado (PMA) pelo Comité de Política de Desenvolvimento das Nações Unidas. O processo de graduação traz novas obrigações ao País, bem como vem abrir portas a novas oportunidades, sendo, para tal efeito, fundamental que se definam políticas, tendo em conta a necessidade de maximizar as oportunidades e minimizar os riscos deste processo.
    • II.IV. Evidências das Alterações Climáticas em Angola Os mais recentes relatórios produzidos pela comunidade científica têm comprovado que as alterações climáticas são consequência das Emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) de origem antropogénica. A vulnerabilidade e exposição de Angola às alterações climáticas têm-se vindo a sentir ao longo do tempo, com episódios frequentes de fenómenos climáticos extremos como secas, inundações ou a variabilidade acentuada da temperatura em algumas zonas do País que condicionam a economia angolana e o bem-estar da população. As altas temperaturas são propícias a prolongar a sazonalidade de doenças como a malária. Prevendo que o futuro será mais quente e húmido, mesmo nas zonas de altitude superior a 1.500 m, onde o risco de contrair a doença é menor, a incidência de malária será mais frequente.
  • II.V. Principais Instrumentos de Política Climática em Angola Angola ratificou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), em Maio de 2000, aderiu e ratificou o protocolo de Montreal sobre Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, em 2000, e o Protocolo de Quioto, em Março de 2007, reafirmando o seu compromisso na implementação de medidas e programas de estabilização das emissões de GEE. No mesmo ano, foi aprovada a primeira estratégia para as alterações climáticas («Estratégia Nacional de Implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e do Protocolo de Kyoto», Ministério do Urbanismo e Ambiente, 2007). Em 2009, o País estabeleceu a Autoridade Nacional Designada (AND) para os 2 ONU (2015). Resolution adopted by the General Assembly on 25 September 2015. 3 AfDB (2016). Angola 2016. Perspectivas económicas em África. mecanismos do Protocolo de Quioto e iniciou o desenvolvimento do seu Programa de Acção Nacional de Adaptação (PANA), submetido ao Secretariado da CQNUAC em 2011 («National Adaptation Programme of Action under the United Nations Framework Convention on Climate Change (CQNUAC)», 2011). No ano seguinte, submeteu a sua 1.ª Comunicação Nacional («Angolas’s initial National Communication to the United Nations Framework Convention on Climate Change», 2012), a qual inclui um inventário nacional de emissões para os anos 2000 e 2005. Em 2015, o País elaborou a sua contribuição nacional para redução das emissões de GEE («Intended Nationally Determined Contribution (INDC) of the Republic of Angola», November 2015), onde estabeleceu como meta reduzir incondicionalmente as suas emissões de GEE em 35% até 2030, comparativamente ao cenário de referência (ano base 2005), e ainda, mediante financiamento internacional, reduzir adicionalmente mais 15% das suas emissões de GEE até 2030. A aprovação do Acordo de Paris na COP 21 foi um dos acontecimentos mais importantes do cenário da política internacional em 2015, tendo sido o corolário de muitos anos de negociações entre as Partes. Angola foi um dos Países que marcou presença na cerimónia de alto nível, em Abril de 2016, na sede da ONU em Nova Iorque, para a assinatura deste acordo. Uma das principais novidades do Acordo de Paris prende-se com a meta de limitar a subida da temperatura global à superfície da terra em 2º C, tendo como meta ideal não ultrapassar 1,5º C acima dos níveis pré-industriais. Em 2018, o País aderiu à 5.ª Emenda de Kigali sobre a redução faseada dos Hidrofluorcarbonos - HFCs. A Emenda de Kigali foi aprovada na 28.ª (vigésima oitava) reunião das Partes do Protocolo de Montreal, em Kigali - Rwanda, em 2016, com objectivo de reduzir a emissão de GEE no Sector de Refrigeração e Ar Condicionado até 2030 para os Países Desenvolvidos e 2050 para os Países em Desenvolvimento. A ENAC 2022-2035 surgiu assim naturalmente pela necessidade de integrar as alterações climáticas na política angolana, tendo como pano de fundo as disposições do Acordo de Paris, o processo de graduação de PMA previsto para 2021 e os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Tendo por base o presente documento, Angola irá proceder à actualização da sua iNDC. A nova Nationally Determined Contríbution (NDC) de Angola será submetida à CQNUAC, aquando da ratificação do Acordo de Paris, e apresentará os compromissos do País em matéria de Alterações Climáticas, identificando metas e medidas, quer de mitigação como de adaptação, para diferentes sectores. Estrutura da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2022-2035A ENAC 2022-2035 foi estruturada tendo em conta cinco pilares, desenvolvidos no Capítulo 6:
  • a)- Mitigação;
  • b)- Adaptação;
  • c)- Capacitação;
  • d)- Financiamento;
  • e)- Pesquisa, observação sistemática e análise. A ENAC pretende promover a transição para uma economia de baixo carbono, adaptando o território nacional aos impactes das alterações climáticas. Neste contexto, o Governo reconhece que é fundamental o reforço das competências técnicas de diferentes actores (desde instituições do Estado e do Governo, com destaque para os ministérios, agências governamentais, institutos públicos, sociedade, e entidades privadas), e das tecnologias prioritárias para uma efectiva concretização da ENAC 2022-2035. Adicionalmente, é necessário alavancar oportunidades de financiamento climático, fomentando a cooperação internacional no domínio das alterações climáticas. O último pilar da ENAC foca-se na questão da pesquisa, observação sistemática e análise, na medida em que a identificação e avaliação dos riscos e vulnerabilidades do País às alterações climáticas está sujeita à disponibilidade e qualidade de fluxos de dados. Na Figura 1, apresenta-se um esquema que ilustra as Iniciativas que constituem os cinco pilares da ENAC Angola 2022-2035. Adicionalmente, e tendo em vista uma eficiente implementação da ENAC, é fundamental garantir uma boa coordenação e correcta atribuição de responsabilidades, definir regulamentação e legislação necessária, estabelecer o observatório Climático Nacional e adoptar um sistema de monitorização, reporte e verificação da política climática de Angola. O Governo conta com a cooperação de diversas instituições-chave que devem ser envolvidas no esforço angolano sobre as questões de alterações climáticas, nomeadamente organismos da administração pública, o setor empresarial público e privado, os media, as universidades e institutos de investigação e as ONG’s reconhecidas, Figura 2. Por último, a implementação da ENAC implica o estabelecimento de um plano de acção das actividades no período entre 2021 a 2035. Assim, foram identificados cinco mecanismos que visam a aceleração da sua implementação, a saber:
  • a)- Promulgação de um Decreto Presidencial que estabeleça o enquadramento institucional para as alterações climáticas em Angola;
  • b)- Promulgação de um Decreto Presidencial sobre a composição e função da Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade;
  • c)- Promulgação de um Decreto Presidencial que estabelece o Observatório Climático Nacional;
  • d)- Promulgação de um Decreto Presidencial estabelecendo o Sistema Nacional de Monitoramento, Reporte e Verificação de Política Climática;
  • e)- Definição de um mecanismo para servir o Fundo Nacional de Alterações Climáticas.

INTRODUÇÃO

A Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2022-2035 (ENAC 2022-2035) sucede a primeira Estratégia para as Alterações Climáticas 2007-2012 («Estratégia Nacional de Implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e do Protocolo de Kyoto», Ministério do Urbanismo e Ambiente, 2007), devido ao crescimento notável da economia na última década e à mudança do panorama climático internacional e nacional. Assim, a ENAC pretende dar resposta aos desafios lançados pelo Acordo de Paris4 e pelos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, e estabelecer a visão da política nacional angolana no horizonte 2035, tendo em conta a necessidade de articular a política angolana em termos de mitigação e adaptação aos impactes das alterações climáticas. A ENAC dará lugar ao desenvolvimento do Plano Nacional de Emissões (PNE) e do Plano Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (PNAAC). Contexto Sócio-Económico do País Angola é um País multicultural e multilingue, uma Nação independente desde 11 de Novembro de 1975, após mais de 500 anos de colonização portuguesa. A sua língua oficial é o português, contudo são faladas diversas línguas africanas. O País encontra-se administrativamente dividido em 18 províncias e a sua moeda oficial é o Kwanza (AOA). De acordo com os resultados definitivos do Recenseamento Geral da População e da Habitação (RGPH, 2014), a população total angolana foi estimada em 25,8 milhões de habitantes, dos quais 52% são mulheres e 48% homens, com uma densidade populacional de 21 habitantes por km2, principalmente concentrada ao longo do litoral ocidental. Luanda, capital do País, é a província mais populosa, concentrando cerca de 27% da população (6,5 milhões de habitantes). Seguem-se as Províncias da Huíla, constituída por 10% da população total, Benguela e Huambo com 8%, Cuanza-Sul com 7% e Bié e Uíge com 6%. No total, estas 7 províncias concentram cerca de 72% da população total residente no País, e a maior parte da população (62,3%) está concentrada nas zonas urbanas. A demografia angolana caracteriza-se por uma elevada taxa de crescimento anual da população de 2,7%5, e uma população muito jovem, em que cerca de 48% tem idade inferior a 15 anos e apenas 2,4% com idade superior a 64 anos6. Passados 15 anos após a guerra civil, o País continua a enfrentar uma série de desafios de desenvolvimento, no que diz respeito sobretudo aos indicadores socioeconómicos, incluindo a mortalidade materna e infantil, a pobreza extrema e o analfabetismo. A esperança média de vida é de 60 anos7. A mortalidade infantil tem apresentado uma tendência decrescente, verificando-se uma taxa de mortalidade infantil estimada em 44 mortes em cada 1000 crianças8 e uma taxa de mortalidade para menores de cinco anos em 194 mortes em 1000 crianças9. A taxa de fecundidade no País continua elevada e é estimada em 6,2 filhos por mulher10, contudo a percentagem de nascimentos assistidos por profissionais de saúde situa-se abaixo dos 50% (por cada 10.000 nascimentos morrem aproximadamente 45 mulheres). Após a assinatura do Acordo de Paz em 2002, o desenvolvimento do País tem sido notável. A redução da pobreza no País constitui um dos objectivos prioritários da política angolana. As acções desenvolvidas no âmbito da Estratégia de Combate à Pobreza (ECP), do Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e de Combate à Pobreza (PMIDRCP) e, ainda, do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017 permitiram uma evolução positiva dos indicadores nacionais, nomeadamente no indicador de incidência da pobreza em Angola e do coeficiente de Gini. A pobreza diminuiu de 62% em 2001 para 37% em 200911, e o limiar nacional de pobreza é aproximadamente de 2$USD_dia12. A desigualdade nacional, dada pelo 4 CQNUAC (2015). Decisão 1_CP.21. 5 PNUD (2015). Relatório de Desenvolvimento Humano 2015. 6 INE (2016). Dados do Inquérito dos Indicadores Múltiplos da Saúde (IIMS) 2015-2016. 7 Inquérito de Indicadores Básicos de Bem-Estar (QUIBB 2011). O PNUD estima a esperança de vida no nascimento em 52,3 anos (Relatório do Desenvolvimento Humano 2015). 8 INE (2016). Inquérito dos Indicadores Múltiplos da Saúde (IIMS) 2015-20169 INE (2016). Inquérito dos Indicadores Múltiplos da Saúde (IIMS) 2015-2016. 10 INE (2016). Inquérito dos Indicadores Múltiplos da Saúde (IIMS) 2015-2016. 11 INE (2013). Dados dos Relatórios de Progresso ODM e INE (IBEP) 2008-2009. 12 Ministério do Planeamento, Estratégia de Combate à Pobreza (2005). Em Angola o limiar da pobreza é de 1,70 USD_dia e o limiar da pobreza extrema ou indigência é de 0,76 USD_dia. coeficiente de Gini e que representa a diferença de consumo entre os segmentos mais pobres e mais ricos da população, é de 0,4313. Entre os anos de 2003 e 2008, Angola alcançou o topo dos Países com maior crescimento económico, registando um crescimento da economia superior a 12% ao ano, crescimento esse impulsionado pela produção petrolífera. Devido a estes elevados níveis de desempenho, o País ultrapassou os limiares mínimos de graduação de País Menos Avançado (PMA) para País em Desenvolvimento no que respeita ao Rendimento Nacional Bruto (RNB) per capita em duas avaliações sucessivas, tendo sido em 2012 considerado elegível para graduação pelo Comité de Política de Desenvolvimento das Nações Unidas em 2021, Tabela 1. Um País é elegível para graduação da categoria de PMA quando: (1) atinge os limites em relação ao seu índice de activos humanos (IAH) e o índice de vulnerabilidade económica (IVE), ou (2) se o seu rendimento nacional bruto (RNB) per capita for superior, pelo menos, a duas vezes o limiar estabelecido. De acordo com o Secretariado do CDP, o RNB per capita de Angola no ano de 2012 foi de USD 3.747,00 e em 2015, de USD 4.518,00. Tabela 1 – Limiares de elegibilidade para graduação e valores de Angola O processo de graduação traz novas obrigações ao País, bem como vem abrir portas a novas oportunidades, sendo fundamental que o País defina as suas políticas, tendo em conta a necessidade de maximizar as oportunidades e minimizar os riscos deste processo.14 Angola é a terceira maior economia da África-Subsariana, caracterizada pela sua dependência das receitas da Indústria Petrolífera, responsável por mais de 90% das exportações nacionais, mais de 70% das receitas fiscais e cerca de 40% do PIB nacional15. Segundo o último relatório da OPEC16, desde 2015, Angola é o maior produtor de petróleo em África, registando uma produção, em 2016, de 1,73 milhões de barris de petróleo por dia. Apesar de ter alcançado o topo dos Países com maior crescimento económico, o impacte da crise financeira global e a quebra de produção de petróleo com consequente descida do seu preço, provocaram a desaceleração do crescimento da sua economia, registando-se, entre 2014 e 2015, uma diminuição do PIB de 4,1% e 0,9%17, respectivamente. 13 INE (2011). Inquérito Integrado sobre o Bem-Estar da População (IBEP), 2008-09. 14 ONU (2016). Triennial review dataset 2000-201515 AfDB (2016). Angola 2016. Perspectivas económicas em África. 16 OPEC (2017). Monthly Oil Market Report April 2017 17 INE (2017). Nota de impressa, Contas Nacionais Anuais Provisórias 2014 e Preliminares 2015 A agricultura de subsistência constitui ainda o principal recurso de rendimento para a maioria da população, representando cerca de 70%18 da força laboral nacional e uma taxa de crescimento do PIB de cerca de 10%19 em 2015 relativamente aos dados do ano anterior. Segundo dados preliminares do INE para 2015, o Sector da Indústria contribuiu para o crescimento do PIB a uma taxa de 6,3%, e o Sector dos Serviços decresceu cerca de 5,1% relativamente ao ano anterior. Tendo em conta a lenta recuperação dos preços internacionais do petróleo, as projecções apontam para um crescimento moderado do PIB, de 3,5% em 201720. A dependência do País, relativamente às receitas do petróleo, é uma vulnerabilidade do País que pode pôr em causa o seu desenvolvimento. Motivado pela necessidade de mitigar a perda de receitas do Estado, devido à crise da exploração do petróleo, no início de 2016, o Governo de Angola aprovou um memorando21 para reduzir a sua dependência petrolífera e diversificar a economia. Esta estratégia assenta nos seguintes pilares: (1) a substituição do petróleo como fonte principal de receita, (2) a promoção de exportação a curto prazo, (3) a programação do pagamento de dívida pública e (4) no novo ciclo económico de estabilidade não dependente do petróleo. A agricultura aparece assim como um sector sobre o qual o Governo tem altas expectativas para aumento das exportações e redução das importações do País, com o objectivo de tornar o País auto-suficiente no que a produtos básicos alimentares respeita. A estratégia do Governo também passa pelo investimento em infra-estruturas, redução de importações pela diversificação económica, reformas do Sector Financeiro, desenvolvimento de competências e melhoria do ambiente de negócios, através da redução de burocracia e facilidade de crédito às empresas. Para além do petróleo, Angola possui uma vasta gama de recursos naturais valiosos, incluindo os diamantes, o minério de ferro, fosfato, cobre, ouro e manganês. Apesar do desenvolvimento de alguns projectos de mineração e exploração no sector dos diamantes, o verdadeiro potencial mineral angolano não foi ainda revelado. Neste âmbito, foi anunciado em 2010 o Plano Nacional Geológico de Angola (Planageo), que vai permitir ao País conhecer com detalhe os recursos mineiros que tem no seu subsolo. Depois do petróleo, os diamantes são o principal produto de exportação do País.

  • Estima-se que, neste momento, o País esteja a explorar apenas 10% do seu potencial. Em 2016, o Subsector dos Diamantes, apesar de ter registado um bom desempenho de produção total de 8,9 milhões de quilates de diamantes, representou uma diminuição do PIB de 2,2% relativamente ao ano anterior. No que diz respeito ao Sector da Energia, a energia eléctrica é assegurada por centrais hídricas, turbinas a gás e centrais a diesel. O Governo de Angola, através do documento «Angola Energia 2025» de 2016, define os seus objectivos e metas para o Sector Eléctrico no horizonte 2018- 2025. Prevê-se um crescimento da procura, que deverá atingir 7,2 GW (4 vezes superior ao actual) até 2025, resultado da electrificação de 60% da população, do aumento do consumo residencial, do crescimento da riqueza nacional através dos serviços e da industrialização do País. O Governo continua os esforços de reconstrução das diversas infra-estruturas, bem como indústrias e redes de distribuição de alimentos que foram destruídos durante os conflitos armados da guerra civil. Em 2007, o Governo Angolano estabeleceu os objectivos e metas de longo prazo para 2025, através da sua Estratégia Nacional de Longo Prazo «Angola 2025». Esta estratégia vem dar resposta aos principais problemas e condicionantes que inibem o desen-18 AfDB (2016). Angola 2016. Perspectivas económicas em África. 19 INE (2017). Nota de impressa, Contas Nacionais Anuais Provisórias 2014 e Preliminares 2015. 20 AfDB (2016). Angola 2016. Perspectivas económicas em África. 21 República de Angola (2016). Linhas Mestras para a Definição de uma Estratégia para a Saída Derivada da Queda do Preço do Petróleo No Mercado Internacional. volvimento do País e tem como objectivos promover o emprego e, construir uma sociedade mais justa e igualitária, promover a competitividade e o desenvolvimento do Sector Privado, bem como garantir o uso sustentável dos recursos naturais, proteger o ambiente e combater a desertificação. Em 2013, e com o intuito de orientar a estratégia «Angola 2025», o País publicou o seu primeiro plano de médio prazo, o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017, que visou a materialização da promoção do desenvolvimento da população, promovendo-a a nível nacional e regional. Em 2018, um novo Plano Nacional de Desenvolvimento foi apresentado com orientações estratégicas para o período 2018-2022. Durante o ano de 2021, Angola iniciou a actualização da Estratégia de Longo Prazo para o Horizonte 2050, que constituirá um documento nuclear para a definição da estratégia de desenvolvimento do País, para os diferentes sectores, apresentando metas e principais medidas orientadoras. Evidências das Alterações Climáticas De acordo com o último relatório de avaliação do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) de 201422, o aquecimento do sistema climático é inequívoco e prevê-se, para um cenário de mitigação, que a alteração da temperatura média global à superfície terrestre provavelmente excederá, até ao fim do Século XXI, 1,5º C relativamente ao registado no período 1850-1900. Para os cenários mais pessimistas definidos pelo IPCC (designados por Representative Concentration Pathways, RCP’s), e que não incluem esforços adicionais na contenção de emissões emitidas para atmosfera, prevê-se que a alteração da temperatura média global à superfície terrestre excederá 3,1º C a 4,8º C, até 2100. Os impactes, por sua vez, irão divergir para cada região do globo. O Continente Africano como um todo é considerado um dos mais vulneráveis às alterações climáticas, em parte, devido à sua baixa capacidade de adaptação. Dados do IPCC, disponíveis a partir do ano de 1950, sugerem que as alterações climáticas contribuíram para modificar a magnitude e frequência de alguns fenómenos climáticos extremos na região, que afectaram a saúde e as condições de vida das populações, assim como a segurança do abastecimento alimentar. O quinto relatório do IPCC evidencia um aumento de 0,5º C a 2º C da temperatura em África nos últimos 50-100 anos. Existem fortes evidências de que este aumento da temperatura observado excede a variabilidade natural do clima e está fortemente relacionado com as emissões de gases com efeito de estufa causadas pelas actividades antropogénicas. Apesar de existir pouca informação sobre tendências de precipitação no último século em África, os dados disponíveis apontam para que zonas da Região do Sahel, situadas na parte ocidental e oriental, têm tido menos precipitação, em contraste com zonas da África Oriental e Austral, que têm registado um aumento. Angola situa-se na Região Ocidental da África, com uma superfície de 1.246.700 km2 e com uma vasta área costeira que se estende por 1.650 km de águas tropicais do Atlântico Sul. O clima em Angola é caracterizado por ser tropical a norte e subtropical a Sul, com temperaturas médias a rondar os 27º C de máxima e 17º C de mínima, e apresenta duas estações: a época chuvosa e quente, que ocorre entre os meses de Setembro a Maio, e a época mais seca e fria, denominada «Cacimbo», que ocorre de Maio a Setembro. Segundo dados do PNUD2323, a temperatura média anual em Angola aumentou 1,5º C entre 1960 e 2006, a uma média de 0,33º C por década. No Inverno, a temperatura cresceu a uma taxa de 0,47º C por década, registando uma taxa mais lenta no Verão de 0,22º C por década. As projecções do PNUD24 projectam uma variação de crescimento da temperatura média anual de 22 IPCC (2014). Fifth Assessment Report of the Intergovernmental Panei on Climate Change, AR5. 23 McSweeney et al. (2012). PNUD Climate Change Country Profiles. Angola. 24 McSweeney et al. (2012). PNUD Climate Change Country Profiles. Angola. 1,2º C a 3,2º C em 2060 e de 1,7º C a 5,1º C em 2090, com um agravamento nas regiões interiores continentais (Regiões do Leste) e um crescimento mais lento nas áreas costeiras (Regiões Ocidentais). Espera-se que a frequência de dias frios diminua, ocorrendo no máximo 1-4% por ano em 2060 e potencialmente inexistentes em 2090. De acordo com a sua contribuição nacional para redução das emissões de GEE, o aquecimento global estimado de 2º C implicará, para o País, graves perdas económicas para o Sector Agrícola, colocando em risco a estabilidade da segurança alimentar. Angola tem registado mudanças nos padrões de chuvas sazonais, quer seja na duração e intensidade das chuvas, bem como na frequência de tempos secos25. Secas mais frequentes, que estão associadas a precipitações diárias mais intensas, vão ter implicações na gestão das águas superficiais e no risco de ocorrerem inundações mais frequentes e intensas. Desde a segunda metade do século XX, Angola tem observado uma diminuição da precipitação anual. Entre 1960 e 2006, dados do PNUD26 indicam uma diminuição da precipitação de 2 mm por mês (2,4%) por década. As projecções apontam para uma variação de precipitação entre -27% a +20% em 2090, com valores médios de -1% a -6%. O aumento dos níveis da água do mar poderá alcançar os 0,13 m -0,56 m em 2090, comparativamente com os anos de 1980-1999. Vulnerabilidades de Angola às Alterações Climáticas O País tem registado, entre outros efeitos, ciclos recorrentes de secas e inundações que têm vindo a afectar de forma diferenciada as diferentes regiões do País, com mais incidência às regiões situadas a Sul27. O Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA), submetido à CQNUAC em 2011, identifica a agricultura e segurança alimentar, a floresta e biodiversidade, a pesca, os recursos hídricos, a saúde humana, as infra-estruturas, as zonas costeiras e a energia como os principais sectores afectados pelas alterações climáticas. O mesmo documento identifica que as principais ameaças e impactes esperados das alterações climáticas são as inundações, secas, erosão dos solos e o aumento do nível das águas do mar. Nos meios rurais, as populações escolhem as áreas próximas aos leitos do rio, ricas em recursos naturais, tirando proveito da actividade piscatória e da fertilidade dos solos para a prática agrícola. No entanto, estas zonas são especialmente sensíveis em épocas de cheias, causando devastação de culturas, perda de bens materiais e proliferação de doenças. As altas temperaturas são propícias a prolongar a sazonalidade de doenças como a malária, e perante um cenário futuro em que o clima de Angola será mais quente e húmido, mesmo nas zonas de altitude superior a 1.500 m onde o risco de contrair a doença é menor, a incidência de malária será mais frequente28. As populações que habitam as margens do Rio Zambeze e da Província de Cunene tem vindo a relatar nos últimos anos um aumento da frequência de inundações graves. As Bacias de Cuanhama e a Cidade de Ondjiva foram gravemente afectadas por inundações intensas nos últimos 10 anos29. O fenómeno El Nino afectou em 2015 pelo menos 1,4 milhões de pessoas em 7 províncias, das quais 78% vivem nas Regiões de Cunene, Huíla e Namibe, a sul de Angola. Nas Cidades de Luanda, Benguela e Namibe, as inundações são responsáveis pela destruição de casas e edifícios comerciais e a interrupção do transporte por longos períodos, consequência também do desenvolvimento das cidades em áreas de risco de cheias. As inundações são também responsáveis por grandes falhas nas colheitas agrícolas, bem como o agravamento da segurança da saúde pública devido à proliferação de mosquitos e outros vectores de doenças. Alterações na Corrente Fria de Benguela, previstas no PANA, poderão ter implicações na pesca costeira, bem como nas comunidades e Indústria Pesqueira. As alterações 25 CDKN (2014). The IPCC’s Fifth Assessment Report. What’s in it for África? 26 McSweeney et al. (2012). PNUD Climate Change Country Profiles. Angola. 27 ONU (2016). Angola: Drought. Office of the Resident Coordinator Situation Report No. 1. 28 CQNUAC (2011). Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA). 29 CQNUAC (2011). Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA).
  • na hidrologia dos rios ou mudanças na temperatura da água poderão ter implicações nas pescas de rios e lagos. A erosão dos solos tem implicações sobre a sedimentação em bacias hidrográficas e o aumento da frequência dos episódios de seca têm agravado todo o Sector Agro-Pecuário. Segundo dados do PNUD30, as perdas agrícolas e pecuárias foram avaliadas em 242,5 milhões de dólares em 2016, sendo as comunidades rurais as mais afectadas pela perda progressiva das suas provisões de sementes e alimentos, causadores de ciclos de pobreza. A dependência das chuvas na produção agrícola, combinadas com as práticas insustentáveis do uso do solo, a sua erosão e a diminuição da precipitação, são responsáveis pela perda de qualidade do pasto e das pastagens, diminuição do acesso à água potável para consumo humano e animal, e na degradação da fertilidade dos solos e da água31. De acordo com o Comité Nacional de Protecção Civil (CNPC), a insegurança alimentar poderá atingir brevemente cerca de 43% da população. No final do ano de 2015, 80% dos furos para captação de água do País deixaram de funcionar e os reservatórios de água secaram, em resultado de uma diminuição significativa das reservas hídricas do País, após 4 (quatro) anos consecutivos de episódios de seca extrema, segundo dados do PNUD32. Na região do Cunene, por exemplo, a água superficial de captação é salgada, e estima-se que a água potável se encontre a 250 m de profundidade. Principais Marcos das Negociações Internacionais sobre as Alterações Climáticas No dia 12 de Dezembro de 2015, poucos meses depois de serem adoptados formalmente, na sede da ONU, em Nova Iorque, os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, o mundo deu mais um passo de gigante na luta contra as alterações climáticas com a aprovação do Acordo de Paris na COP 21 pelas 197 Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC). Angola contribuiu em muito para esse sucesso, através da liderança exercida em Paris pelo Grupo dos Países Menos Avançados, e pela sua Coligação por uma Alta Ambição. Para além da importância que representa na acção climática para o período pós-2021, este acordo fica também na história por ter entrado em vigor em tempo record, no dia 4 de Novembro de 2016, menos de um ano depois da sua aprovação em Paris. Ao contrário das expectativas, o processo de entrada em vigor do Acordo de Paris foi muito mais célere do que se esperava - um sinal de que os líderes mundiais estão conscientes da emergência de actuar, no curto prazo, para combater os efeitos das alterações climáticas na economia, na vida das populações e no ambiente. O Acordo de Paris marca assim uma nova fase do panorama climático mundial, pois traz um novo conjunto de obrigações, mas também oportunidades, para todas as Partes da Convenção, dentro do princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas. No entanto, o caminho até Paris não foi fácil:
  • este Acordo foi o corolário de muitos anos de negociações entre as Partes, importando perceber o caminho que tem vindo a ser feito desde 1992, altura em que na Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro, é adoptada a CQNUAC, um organismo criado com base na cooperação internacional entre os Países (ou Partes), cujo objectivo, a longo prazo, é a estabilização das concentrações na atmosfera de GEE a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa no sistema climático. As Partes da Convenção reúnem-se anualmente na Conferência das Partes (COP), tendo a primeira acontecido em Berlim em Abril de 1995. Dois anos mais tarde, em 1997, as Partes adoptaram o Protocolo de Quioto (PQ) na COP 3. Este foi o primeiro tratado internacional elaborado com o objectivo de limitar as emissões de gases com efeito de estufa em Países Desenvolvidos, com base no princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas. O primeiro período de cumprimento do PQ começou em 2008 e 30 30 ONU (2016). Angola: Drought. Office of the Resident Coordinator Situation Report Nº1. 31 CQNUAC (2011). Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA). 32 CQNUAC (2011). Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA). terminou em 2012, e o segundo período começou em 2013 e terminará em 2021. O Protocolo réplica a divisão existente no seio da Convenção entre Países Desenvolvidos - Anexo I da Convenção (Anexo B do PQ), com limites quantificados relativamente às suas emissões, e Países em Desenvolvimento, não-Anexo I, sem metas quantificadas de redução de emissões. O PQ criou três mecanismos flexíveis de mercado: o comércio de emissões (CE), a implementação conjunta (IC) e o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL). A finalidade destes mecanismos passa por permitir que Países do Anexo I, com metas de redução de emissões, possam reduzir as suas emissões de GEE pelo investimento em projectos de baixo carbono em Países não-Anexo I (projectos MDL) ou em Países do Anexo I (projectos IC), gerando licenças de emissão que podem ser transaccionadas em mercado. Em Angola foi criada a Autoridade Nacional Designada (AND), em 2009, para os mecanismos do Protocolo de Quioto, tendo sido registado um projecto MDL de redução de emissões em Julho de 2014, a Central Hidroeléctrica de Gove. A COP 7, em 2001, resultou nos «Acordos de Marraquexe», que permitiram finalmente a operacionalização do Protocolo de Quioto. Entre outras coisas, esta COP ficou igualmente marcada pela abordagem à questão da adaptação às alterações climáticas, tema que nunca, até à data, tinha recebido tanta atenção, tendo sido aprovado o programa de trabalho para os Países Menos Desenvolvidos (LDC work programme). Os Acordos de Marraquexe estabeleceram importantes fundos para financiar a acção climática, nomeadamente o fundo para os Países Menos Desenvolvidos (Least Developed Countries Fund - LDCF), o fundo especial das alterações climáticas (Special Climate Change Fund - SCCF) e o fundo de adaptação (Adaptation Fund - AF). Em Marraquexe foi introduzido o conceito dos Programas de Acção Nacional de Adaptação (National Adaptation Programmes of Action - NAPA), bem como as linhas de orientação para a sua preparação. Em 2007, a COP 13, em Bali, marcou o início do processo de negociação do segundo período de cumprimento do Protocolo de Quioto, através da aprovação do «Plano de Acção de Bali», um roteiro onde não foram fixadas metas de redução de emissões de GEE, mas que estabeleceu as bases a serem levadas à COP 15, em 2009, na cidade dinamarquesa de Copenhaga. Em Bali, surgiu o conceito de Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (Nationally Appropriate Mitigation Action - NAMA), na tentativa de ir de encontro às necessidades de aumentar as acções de mitigação, tanto a nível internacional como a nível nacional. Foi na COP 13 que surgiu um dos mais importante pilares da acção climática, a questão da Monitorização, Reporte e Verificação (MRV) aplicados aos Países em Desenvolvimento, que estabeleceu as bases para a subsequente elaboração das disposições de MRV existentes hoje em dia nestes Países. As expectativas para a negociação do novo acordo climático em Copenhaga para o período pós- 2012 eram altas, mas as negociações para a criação de um novo regime em substituição do PQ falharam. Não obstante esse insucesso, a COP 15 elaborou um Acordo de Copenhaga, com um carácter não vinculativo. Em Copenhaga, os Países Desenvolvidos assumiram o compromisso de contribuir financeiramente com 100 mil milhões de dólares por ano até 2021 para financiar projectos de alterações climáticas nos Países em Desenvolvimento, e o objectivo global de limitação do aumento da temperatura na terra em 2QC foi pela primeira vez acordado. O insucesso de Copenhaga, associado às novas evidências do Quarto relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas, levaram ao relançamento da negociação um ano mais tarde em Cancún. Em Cancún, o âmago do que tinha sido rejeitado em Copenhaga foi aceite: a criação de dois sistemas paralelos de MRV para os Países em Desenvolvimento e Desenvolvidos, assim como a criação de novas estruturas de financiamento climático, com o Fundo Climático Verde em destaque. Nos dois anos seguintes, em Cancún (COP 16, 2010) e Durban (COP 17, 2011), continuaram as negociações sobre os detalhes do acordo pós-2012. Da COP 16 saíram os «Acordos de Cancún», um pacote de decisões sobre mitigação, transparência, transferência de tecnologia, financiamento, adaptação, florestas e a capacitação, que vêm ajudar os Países na prossecução da redução de emissões de GEE. As discussões sobre MRV, que tinham tido um papel central durante a COP 15, culminaram na COP 16 com um novo conjunto de provisões sobre o reporte, tanto para Países do Anexo I como para Países não-Anexo I e Países em Desenvolvimento. Os Países em Desenvolvimento passaram a estar comprometidos em produzir Comunicações Nacionais de 4 em 4 anos, a começar em 2016, e os relatórios de actualização bienal (Biennial Update Reports - BUR) de 2 em 2 anos, a começar em Dezembro de 2014. Os Países menos avançados (PMA) e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) não estão obrigados a produzir os BUR com a periodicidade dos Países em Desenvolvimento, ficando a sua produção sujeita à vontade política nacional. Em Cancún foi também estabelecido o compromisso formal de limitar o aquecimento global aos 2º C acima dos níveis pré-industriais, bem como criado o Fundo Verde do Clima. Este sucesso permitiu finalmente, em Durban, o lançamento de um novo processo negocial para a criação de um novo regime climático sob novas bases. Na COP 17, a «Plataforma de Durban» foi o início de uma nova fase das negociações, onde os governos reconheceram a necessidade de elaborar um novo acordo para o período pós-2021. A «Plataforma de Durban» incluiu a estruturação do Fundo Verde do Clima e traçou um roteiro para a elaboração do novo acordo climático até 2015. A decisão de prolongar o Protocolo de Quioto até 2021 foi tomada na COP 18 em Doha (2012), apesar de alguns Países que participaram no primeiro período de cumprimento terem optado por ficar de fora. Adicionalmente, estabeleceu-se que o novo acordo climático deveria ser firmado em 2015, e enfatizada a necessidade de aumentar a ambição para diminuição de emissões de GEE, bem como de ajudar os Países Menos Desenvolvidos no processo de adaptação às alterações climáticas.
  • A COP 19, em Varsóvia (2013), produziu uma série de decisões que acabaram por lançar as bases para preparar o texto draft das negociações para 2015. Na COP 19, foi criado o «Mecanismo Internacional de Varsóvia para as Perdas e Danos», com o objectivo de proteger as populações mais vulneráveis das alterações climáticas, sendo este o principal veículo sob alçada da Convenção para lidar com as perdas e danos associados aos impactes das alterações climáticas em Países particularmente vulneráveis. Foi ainda na COP 19 que foi, pela primeira vez, introduzida a questão das Contribuições Nacionais Determinadas (Intended Nationally Determined Contributions - INDCs). Em Varsóvia, as Partes foram convidadas a intensificar esforços para apresentar as suas INDCs antes da COP 21, de acordo com as suas circunstâncias nacionais, para que pudessem ser consideradas no novo acordo climático. Este convite foi reiterado na COP 20 em Lima, onde se decidiu que cada INDC deveria representar uma progressão relativamente às metas a que as Partes já se tinham comprometido no passado Em Lima, as Partes foram convidadas a intensificar os seus esforços relativamente ao aumento de ambição para o período pré-2021, e comprometeram-se a apresentar em 2015 as suas contribuições nacionais na forma de INDCs com a finalidade de limitar o aumento da temperatura do planeta em 2º C. Lima terminou com a aprovação do documento «Chamada de Lima para a Acção Climática», um primeiro draft do que viria a ser o acordo negociado no ano seguinte em Paris. O Acordo de Paris A aprovação do Acordo de Paris na COP 21 foi um dos acontecimentos mais importantes na cena política internacional em 2015, tendo sido o corolário de muitos anos de negociações entre as Partes. Uma das suas principais novidades prende-se com a meta de limitar a subida da temperatura global à superfície da terra em 2º C, tendo como meta ideal não ultrapassar l,5º C acima dos níveis pré-industriais. O Acordo de Paris é histórico, ambicioso, global, universal e de longo prazo, tendo sido concebido sem deixar nenhum País para trás, reconhecendo que os Países têm capacidades diferentes e por isso obrigações diferentes. É um Acordo inclusivo, que conta com todos e é feito para todos: dos países mais ricos aos países mais pobres e vulneráveis, contando com a vontade política de governos, do sector privado e das comunidades. Todos têm um papel. O acordo tem uma série de disposições que permitem medir o progresso alcançado, tanto ao nível da monitorização, como de aumento da transparência. O Acordo traça a meta de atingir o pico das emissões mundiais o mais rapidamente possível, e atingir um balanço entre emissões e remoções de GEE na segunda metade do século XXI. A análise global do progresso sobre as metas acordadas em Paris será feita de 5 em 5 anos, com o primeiro momento de avaliação em 2023, num processo chamado global stocktake. Em 2018, terá lugar um Diálogo Facilitativo, uma espécie global stocktake preliminar sobre as contribuições nacionais, que visa informar sobre o budget de carbono mundial. Todos os países vão ficar ainda sujeitos à revisão e comunicação das suas contribuições nacionais para reduzir emissões de GEE (através das NDCs - National Determined Contributions) a cada cinco anos. Cada NDC tem que representar um aumento de ambição relativamente a anterior. Segundo o artigo 4.º do Acordo, os países devem igualmente esforçar-se por desenvolver e comunicar estratégias de redução de GEE de longo prazo. Relativamente aos mecanismos de mercado, que são abordados no artigo 6.º do Acordo, existem alguns dados a reter: 1) Os países podem, numa base voluntária, cooperar entre si para cumprir as suas NDCs, através da troca de unidades resultantes de projectos de mitigação transferidas internacionalmente (Internationally Transferred Mitigation Outcomes - ITMOs), que podem vir de qualquer mecanismo_procedimento_protocolo sem ser os reconhecidos pela COP; 2) Há a previsão da criação de um novo mecanismo, cujos detalhes de funcionamento ainda não são conhecidos, mas que vai operar dentro dos princípios da COP, devendo substituir o CDM e o JI. Relativamente ao tema da adaptação, o Acordo reconhece que a adaptação é uma peça chave, e estabelece que as Partes devem cooperar entre si e comunicar as suas prioridades, necessidades e esforços de adaptação.
  • Os Países comprometeram-se também a aumentar o financiamento climático para os Países Menos Desenvolvidos, para que os 100 mil milhões de dólares anuais que foram prometidos antes do Acordo de Paris sejam agora considerados como um valor-base a ser aumentado sucessivamente. O Acordo evidencia ainda a necessidade de aumentar a cooperação entre as Partes ao nível tecnológico e de capacitação, bem como é sublinhada a necessidade de transparência, a fim de construir confiança mútua e promover a implementação eficaz do acordo, sobre os temas de inventário de GEE, da acção climática (mitigação e adaptação) e de apoio (ao nível financeiro, transferência de tecnologia, e capacitação recebido e prestado). Principais Marcos da Política Climática de Angola Angola ratificou a CQNUAC em Maio de 2000, e o Protocolo de Quioto, em Março de 2007, reafirmando o seu compromisso na implementação de medidas e programas de estabilização das emissões de GEE. Em 2000, Angola aderiu e ratificou o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono em 2000. Em 2007 foi aprovada a primeira estratégia para as alterações climáticas («Estratégia Nacional de Implementação da Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e do Protocolo de Kyoto», Ministério do Urbanismo e Ambiente, 2007), a qual procurou «estabelecer o quadro de intervenção em termos legais, técnicos e humanos para contribuir para a estabilização das emissões de GEE e para o desenvolvimento tecnológico do País». Este marco da política climática foi seguido pouco tempo depois, em 2009, pelo estabelecimento da Autoridade Nacional Designada (AND) para os mecanismos do Protocolo de Quioto. Em simultâneo, Angola iniciou o desenvolvimento do seu Programa de Acção Nacional de Adaptação («National Adaptation Programme of Action under the United Nations Framework Convention on Climate Change»), submetido ao secretariado da CQNUAC em 2011. Mandatadas pelos artigos 4.º e 12.º da Convenção, todas as Partes da Convenção são obrigadas a submeter periodicamente a sua Comunicação Nacional, embora no caso dos Países em Desenvolvimento, esta obrigação seja condicionada ao apoio financeiro e técnico dos Países Desenvolvidos. Neste âmbito, em 2012 Angola submeteu a sua 1.ª Comunicação Nacional à CQNUAC («Angolas’s Initial National Communication to the United Nations Framework Convention on Climate Change»), a qual inclui um inventário nacional de emissões para os anos 2000 e 2005. Em Novembro de 2015, o País submeteu à CQNUAC a sua contribuição nacional para redução das emissões de GEE («Intended Nationally Determined Contribution - INDC of the Republic of Angola»), onde se propõe reduzir incondicionalmente as suas emissões de GEE em 35% até 2030 comparativamente ao cenário de referência (ano base 2005), e ainda, mediante financiamento internacional, reduzir adicionalmente mais 15% das suas emissões de GEE até 2030. Um dos factores que contribuiu para o sucesso da COP 21 foi o empenho dos Países em Desenvolvimento e submeter atempadamente as suas INDCs. A Tabela 2 - Principais documentos de Angola no contexto da CQNUAC - resume os principais documentos de Angola no contexto da CQNUAC. Tabela 2 – Principais documentos de Angola no contexto da CQNUAC Em 2018, o País aderiu à 5.ª Emenda de Kigali sobre a Redução Faseada dos Hidrofluorcarbonos - HFCs. A Emenda de Kigali foi aprovada na 28.ª (vigésima oitava) reunião das Partes do Protocolo de Montreal, em Kigali - Rwanda, em 2016, com objectivo de reduzir a emissão de GEE no Sector de Refrigeração e Ar Condicionado até 2030 para os Países Desenvolvidos e 2050 para os Países em Desenvolvimento. A ENAC 2022-2035 surge assim naturalmente pela necessidade de integrar as alterações climáticas na política angolana, tendo como pano de fundo as disposições do Acordo de Paris e o processo de graduação de PMA previsto para 2021. Visão Estratégica Angola adaptada aos impactes das alterações climáticas e com um desenvolvimento de baixo carbono que igualmente contribua para a erradicação da pobreza. Missão O Governo de Angola reconhece a vulnerabilidade do País às alterações climáticas e tem consciência dos impactes que o País tem vindo a sofrer, e da tendência para os mesmos agravarem-se. O País reconhece o consenso da comunidade científica em matéria dos efeitos das alterações climáticas, e considera fundamental acompanhar a contínua evolução do conhecimento científico nesta matéria. A ENAC de Angola 2022-2035 surge pela necessidade de articular objectivos, instrumentos e instituições na prossecução dos mais recentes desafios que o País está a enfrentar, tanto ao nível da sua economia, da melhoria das condições de vida da população, como ao nível dos mais recentes acontecimentos climáticos mundiais decorrentes do Acordo de Paris e da Agenda do Desenvolvimento Sustentável. A ENAC 2022-2035 pretende dar resposta às necessidades nacionais e às exigências do contexto internacional em que o País se insere, motivo pelo qual foi concebida tendo em conta todos os factores internos e externos que vão influenciar o desenvolvimento de Angola nos próximos anos. Os próximos pontos indicam os principais eixos de actuação desta ENAC. Integrar os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável nos Diferentes Sectores da Economia e Sociedade Angolana A ENAC de Angola enquadra-se na resolução da ONU sobre a criação de uma nova Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. Os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adoptados formalmente em Setembro de 2015, são, segundo o ex-Secretário Geral da ONU, Ban Ki-Moon, a «nossa visão comum para a Humanidade e um contracto social entre os líderes mundiais e os povos», Tabela 3. Tabela 3 – Os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável Em linha com os 17 ODS, o País pretende acabar com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar de todos, proteger o ambiente e combater as alterações climáticas. Angola quer participar no esforço conjunto mundial que tem que ser feito para combater as desigualdades entre os povos. A ENAC 2022-2035 é contextualizada no Objectivo 13 - Acção Climática, mas é transversal a todos os ODS, pois as alterações climáticas afectam a economia, as pessoas e os ecossistemas dos países. Desta forma, Angola está empenhada em fazer a sua parte para a prossecução destes objectivos. Integrar as Alterações Climáticas nas Políticas Sectoriais Angolanas A ENAC 2022-2035 tem em linha de conta os planos existentes de desenvolvimento do País e pretende integrar a problemática das alterações climáticas nas prioridades nacionais, no desenvolvimento do capital humano e no bem-estar dos angolanos, em particular na erradicação da pobreza, na melhoria das condições de vida das populações, na protecção do ambiente, no aumento da segurança alimentar, na promoção da educação e segurança energética, num contexto em que se pretende aumentar a resiliência aos efeitos das alterações climáticas e a adopção de um modelo de desenvolvimento de baixo carbono. A adaptação às alterações climáticas é fundamental, Angola já desenvolveu alguns projectos pontuais neste vector, mas há ainda muito a fazer nas diferentes regiões do País. Adicionalmente, a graduação de PMA prevista para 2021 implica uma grande mudança na economia do País, motivo pelo qual esta deve ser também uma oportunidade para orientar as políticas sectoriais de Angola, tendo em mente a problemática das alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável, que acaba por ser transversal na vida económica e social de todos os angolanos. Ao nível interno, Angola desenvolveu, em 2007, a sua Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola (2025), que «contem uma visão global para Angola e seu papel a nível internacional e substância os eixos prioritários de desenvolvimento.» Esta estratégia tem 6 eixos prioritários, que também serviram de inspiração para o desenvolvimento da ENAC 2022-2035, Tabela 4. Tabela 4 – Eixos prioritários da estratégia Angola 2025 O desenvolvimento da ENAC teve ainda em conta que Angola está integrada na União Africana, fazendo parte de um continente com enorme potencial humano e económico, que, em 2015, adoptou a Agenda 2063 - A África que Queremos 33, uma agenda de dimensão continental orientada para as pessoas e com uma visão que o País também partilha. 33 www.un.org_en_africa_osaa_pdf_au_agenda2063.pdf Tabela 5 - As sete aspirações da Agenda 2063 – África que Queremos Adicionalmente, a ENAC foi desenvolvida, tendo em conta o cumprimento dos objectivos inscritos na contribuição nacional de Angola para redução das emissões de GEE no âmbito da CQNUAC (Intended Nationally Determined Contribution - iNDC) submetida em 2015. A ENAC servirá de base para a atualização da iNDC para NDC e que será submetida ainda durante 2021 à CQNUAC. Promover a Transição para uma Economia de Baixo Carbono A ENAC 2022-2035 tem como objectivo definir os pilares estratégicos e um plano de acção para o País, procurando, desta forma, aumentar a confiança e os níveis de investimento para as áreas com maior potencial de desenvolvimento da economia. A ENAC pretende envolver partes interessadas e entidades na procura de soluções ambientalmente responsáveis e na promoção da adopção de tecnologias de baixo carbono, permitindo a redução das emissões de GEE resultantes das actividades da economia angolana, para um desenvolvimento económico e social sustentável. Adaptar o Território Nacional aos Impactes das Alterações Climáticas Os mais recentes relatórios produzidos pela comunidade científica têm comprovado que as alterações climáticas são consequência das emissões antropogénicas. A vulnerabilidade e exposição de Angola às alterações climáticas têm-se vindo a sentir ao longo do tempo, com episódios frequentes de fenómenos climáticos extremos como secas, inundações ou a variabilidade acentuada da temperatura em algumas zonas do País. Partindo do princípio de que as alterações climáticas são uma realidade que já está e continuará a afectar o País, o Governo Angolano reconhece que tem que se preparar para lidar com este tipo de fenómenos num horizonte temporal de curto e médio prazo. Sendo um dos principais pilares da ENAC 2022-2035, pretende-se que a componente de adaptação às alterações climáticas permita preparar o País e o povo angolano para lidar com os fenómenos climáticos extremos actuais e futuros. A ENAC pretende envolver partes interessadas e entidades na promoção da adopção de acções que fortaleçam a capacidade adaptativa e a resiliência do País. Alavancar Oportunidades de Financiamento Climático, Fomentando A Cooperação Internacional no Domínio das Alterações Climáticas O novo acordo climático, adoptado em Paris em 2015, proporciona novas oportunidades de financiamento à economia. Com a ENAC 2022-2035 pretende-se alavancar os mecanismos financeiros necessários para maximizar as oportunidades decorrentes das alterações climáticas, tanto no que se refere à transferência de tecnologia, apoio técnico e capacitação. Reforçar as Capacidades de Angola, tanto ao Nível Institucional como da sua População Na área da capacitação, é fundamental trabalhar as competências técnicas dos diferentes intervenientes, desde ministérios, agências governamentais, institutos, sector privado e sociedade civil, de modo a ter pessoas e instituições preparadas para lidar com as Iniciativas e metas elencadas nesta ENAC. Sobre a questão da capacitação, o Governo reconhece igualmente o papel fulcral e dinamizador da educação, prevendo a inclusão de inúmeros programas ao nível da escolaridade obrigatória: as crianças são futuros líderes dos destinos do País e importantes mensageiros de boas práticas para o seio das suas famílias e comunidades. O Governo quer ainda assegurar que o País terá os seus recursos humanos capacitados e preparados para lidar com os desafios das alterações climáticas, estando comprometido na procura de soluções que contribuam para o desenvolvimento da educação ao nível universitário sobre a temática das alterações climáticas e outras ciências que suportem o conhecimento nacional neste campo. Reforçar a Capacidade Nacional sobre Pesquisa, Observação Sistemática e Análise Países com reduzida capacidade de monitorizar o clima estão impossibilitados de fornecerem informações de qualidade que permitam avaliar as vulnerabilidades do País nos diferentes sectores. O conhecimento do clima é fundamental para acompanhar o processo de procura das melhores soluções de um cenário de adaptação e mitigação às alterações climáticas. O Governo reconhece a actual indisponibilidade de dados meteorológicos suficientes que permitam uma robusta avaliação dos riscos climáticos futuros à escala nacional, e a necessidade de ampliar conhecimentos sobre o processo de recolha de dados climáticos e de dotar o País de sistemas de monitorização meteorológica. Estas lacunas pretendem ser colmatadas pelo quinto pilar desta ENAC, o reforço da capacidade nacional sobre pesquisa, observação sistemática e análise. Reforçar a Posição de Angola nas Negociações Climáticas Internacionais A elaboração da ENAC teve igualmente em consideração os novos compromissos internacionais com que o País se comprometeu aquando da cerimónia de assinatura do Acordo de Paris no dia 22 de Abril de 2016 na sede da ONU. A ENAC surge assim como uma ferramenta construída em linha com o Acordo de Paris, o acordo histórico que as 197 Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas aprovaram em 2015 na

COP 21.

O Acordo de Paris trouxe novas oportunidades para os Países Menos Avançados, mas também mais responsabilidades. A ENAC 2022-2035 pretende posicionar o País internacionalmente no âmbito da CQNUAC, dando um sinal claro do empenho de Angola na prossecução dos objectivos acordados em 2015. Objectivos da ENAC 2022-2035 A ENAC 2022-2035 vem reconhecer as vulnerabilidades climáticas e contribuir para a erradicação da pobreza, desenvolvimento do capital humano e crescimento económico de Angola, esperando-se que venha a maximizar os benefícios das oportunidades decorrentes dos novos compromissos internacionais que também aprovou em 2015 em Paris. A primeira estratégia para as alterações climáticas de Angola elaborada em 2007 já não dá resposta ao novo contexto climático internacional decorrente do Acordo de Paris, para além de estar desajustada relativamente ao crescimento notável que a economia angolana tem vindo a sofrer na última década. Nos últimos, anos o País tem melhorado consideravelmente a nível social e económico, tendo que continuar a trabalhar para reduzir a pobreza e criar um País próspero para todos os angolanos, motivo pelo qual não pode ignorar o facto de que as alterações climáticas têm efeito na sua economia, nas suas zonas costeiras, no uso dos solos, na biodiversidade dos ecossistemas, no acesso à água potável, na saúde e nas infra-estruturas do País. As actividades agro-pecuárias, que empregam grande parte da população, são altamente afectadas por fenómenos climáticos extremos, causando desemprego, falta de alimentos e migrações internas da população. A ENAC 2022-2035 consubstancia a visão para gerir a problemática das alterações climáticas no País, sendo transversal aos vários sectores da economia, e contribuindo para que Angola conheça as suas vulnerabilidades e melhor articule estratégias sectoriais para fazer face à sua realidade. Este novo documento de política climática de Angola pretende dar resposta aos desafios lançados pelo Acordo de Paris, posicionando o País perante as novas obrigações dele decorrentes, bem como estabelecer a visão da política nacional angolana no horizonte 2035, tendo em conta a necessidade de articular a política angolana em termos de mitigação e adaptação aos impactes das alterações climática. A ENAC 2022-2035 foi estruturada tendo em conta cinco principais pilares desenvolvidos no

Capítulo 6:

  1. Mitigação; 2) Adaptação; 3) Capacitação; 4) Financiamento: e5) Pesquisa, observação sistemática e análise. Os três primeiros pilares, mitigação, adaptação e necessidades de capacitação, são suportados por um quarto pilar, o financiamento climático, essencial para que as acções se concretizem. Ao mesmo tempo, importa fortalecer a capacidade nacional de monitorização do clima e subsequente análise do seu impacte nos sectores chave da vida económica e social do País, o quinto pilar da ENAC que incide sobre a pesquisa, observação sistemática e análise do clima. Tendo em vista uma eficiente implementação da ENAC, é fundamental garantir uma boa coordenação e correcta atribuição de responsabilidades, definir regulamentação e legislação necessária e adoptar um sistema de MRV. A operacionalização de um sistema nacional MRV vai permitir não só acompanhar a implementação da política climática no País, mas também elaborar de uma forma sistemática o inventário nacional de emissões de GEE de Angola, fundamental para a melhoria do processo de reporte à CQNUAC, e ser a base para o desenvolvimento de outros documentos de política climática a médio_longo prazo. Adicionalmente, o Governo conta com a cooperação de diversas instituições, nomeadamente ao nível do governo e instituições públicas, sector privado, media, universidades e institutos de investigação, que devem ser envolvidas para em conjunto trabalharem na mitigação e adaptação do País aos efeitos as alterações climáticas. A ENAC 2022-2035 pretende dar resposta a cinco grandes objectivos:
  • a)- Integrar as alterações climáticas nas políticas nacionais, reconhecendo que estas vão afectar, de uma forma transversal, a economia e a vida de todos os angolanos;
  • b)- Desenvolver e implementar medidas de adaptação e acções que reduzam a vulnerabilidade do País relativamente às alterações climáticas;
  • c)- Desenvolver e implementar medidas de mitigação das alterações climáticas, promovendo um desenvolvimento de baixo carbono;
  • d)- Assegurar que Angola está preparada para cumprir o Acordo de Paris à luz da sua condição actual de PMA, mas também tendo em conta a sua eminente graduação e as novas obrigações decorrentes dessa graduação à luz da CQNUAC;
  • e)- Desenvolver conhecimento sobre alterações climáticas no País, e consciencializar os principais actores, desde o tecido empresarial aos futuros governantes, passando pelas crianças e pelo cidadão comum, para a necessidade de incluir no dia-a-dia comportamentos que contribuam para a preservação do planeta. Em síntese, a ENAC vem proporcionar um espaço para reforçar a capacidade nacional de resposta aos compromissos climáticos internacionais, articular objectivos, instrumentos e instituições para as alterações climáticas e definir o quadro institucional que assegure a coordenação entre as diferentes políticas sectoriais. As acções identificadas na ENAC visam facilitar a integração da adaptação e mitigação à mudança do clima de forma coerente, articulada e clara. Enquadramento Legal e Institucional Enquadramento Legal A Constituição da República de Angola, estabelecida em 2010, consagra, nos seus artigos 21.º e 39.º, o direito do cidadão de viver num ambiente sadio e não poluído, e incumbe aos Órgãos do Estado a tarefa de promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado de todo o território nacional, protegendo o ambiente e as espécies da flora e da fauna, para um equilíbrio ecológico e a exploração e utilização racional de todos os recursos naturais. A Lei e a Política Ambiental de Angola têm sofrido uma evolução nos últimos anos, produzindo uma nova consciência global das implicações ambientais do desenvolvimento do capital humano, traduzida por uma cada vez maior responsabilização da sociedade como um todo. Estas estabelecem um conjunto de princípios, objectivos, instrumentos e directrizes para uma gestão integrada do ambiente. A Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 5_98, de 19 de Junho, estabelece um conjunto de princípios gerais relativos à protecção, preservação e conservação do ambiente, bem como promove a qualidade de vida e o uso racional dos recursos naturais, de acordo com a Lei Constitucional da República de Angola. Complementar à Lei de Bases do Ambiente, através da Lei n.º 3_06, de 18 de Janeiro, foi estabelecida a Lei das Associações de Defesa do Ambiente que define a forma e as modalidades de participação dos cidadãos, na preservação e conservação do ambiente e no uso sustentável dos recursos da diversidade biológica. Aprovado em 2009, o Programa Nacional de Gestão Ambiental surge como reforço ao disposto na Lei de Bases do Ambiente, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável do País, com o objectivo de preservar o ambiente, assim como a responsabilização das entidades públicas e privadas nos actos que possam causar danos ambientais. A Lei de Bases do Ambiente estabelece que um dos principais instrumentos de Gestão Ambiental é a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Neste âmbito, em 2004, é publicado o Decreto sobre a Avaliação do Impacte Ambiental (Decreto n.º 51_04, de 23 de Julho) que estabelece as normas e os procedimentos relativos à AIA de projectos públicos e privados e, ainda, em 2007, o Decreto sobre o Licenciamento Ambiental (Decreto n.º 59_07, de 13 de Julho) que estabelece os requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes ao processo de licenciamento ambiental. No domínio do ambiente, e com o objectivo de cumprir os princípios consagrados na Constituição da República de Angola, foram publicadas ainda a Lei de Terras (Lei n.º 9_04, de 9 de Novembro), a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário (Diploma n.º 15_05, de 7 de Dezembro), a Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 3_04, de 25 de Junho), a Lei das Águas (Lei n.º 6_02, de 21 de Junho), a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos (Lei n.º 6-A_04, de 8 de Outubro), Lei das Actividades Geológicas e Mineiras (Lei n.º 1_92, de 7 de Outubro), a Lei das Actividades Petrolíferas e o respectivo Decreto sobre a Protecção do Ambiente nas Actividades Petrolíferas. Em Abril de 2016, Angola assinou o Acordo de Paris, no âmbito da sua participação na Convenção-Quadro das Nações Unidas, sobre as Alterações Climáticas. A assinatura do Acordo de Paris será prosseguida com a ratificação deste no parlamento. A ENAC surge assim neste contexto, e representa o primeiro passo no sentido de cumprir o Acordo de Paris, reconhecendo que as alterações climáticas afectam Angola, tanto a nível ambiental como social e económico, e que o País tem que se preparar para os desafios e oportunidades decorrentes das alterações climáticas com medidas de adaptação e mitigação adequadas. Enquadramento Institucional O Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente foi aprovado no Decreto Presidencial n.º 162_20, de 8 de Junho, no qual se atribui a esta instituição a competência de promover projectos e programas de redução e equilíbrio de emissões de fases, bem como de sustentabilidade no sentido de se estabilizarem os gases de efeito estufa, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento socioeconómico de baixa-emissão. Por outro lado, designa o Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente como Coordenador e Velador da implementação de programas, estratégias, planos e projectos para a adaptação e mitigação às alterações climáticas, assim como propor, avaliar, certificar e executar politicas de desenvolvimento e aproveitamento na are das energias renováveis, em prol da melhoria de vida das populações e Protecção ambiental. Por outro lado, o Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente formula, conduz, executar e controla a política relativa ao ambiente numa perspectiva de protecção, preservação e conservação da qualidade ambiental, controlo da poluição, áreas de conservação e valorização do património natural, bem como a preservação e uso racional dos recursos naturais. Entre outros, o Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente é responsável por:
  • a)- Conceber, propor e conduzir a execução da Política Nacional sobre o Ambiente e o Programa Nacional de Gestão Ambiental;
  • b)- Orientar, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Ministério, nos termos da lei e de acordo com as deliberações superiores;
  • c)- Velar pela correcta aplicação da política de desenvolvimento técnico e científico dos recursos humanos do sector;
  • d)- Assegurar a execução das leis e outros diplomas legais. Para o cumprimento das suas responsabilidades, o MCTA conta actualmente com a Direcção Nacional do Ambiente e Acção Climática, responsável pela execução do Plano Nacional de Gestão Ambiental, concepção e implementação de tecnologias do ambiente e a implementação das políticas e estratégias de prevenção das incidências dos impactes ambientais. Os serviços de apoio técnico do Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente distribuem-se por 5 (cinco) Gabinetes, nomeadamente o Gabinete de Recursos Humanos, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o Gabinete Jurídico, o Gabinete de Intercâmbio e o Gabinete de Tecnologias de Informação. A Autoridade Nacional Designada (AND), criada através do Diploma n.º 2_10, de 13 de Janeiro, é a entidade representante do Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente responsável por implementar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Neste âmbito, é responsável por aprovar projectos de acordo com as exigências internacionais, definir critérios de elegibilidade, verificar e certificar a redução de emissões nacionais e, ainda, de enviar os relatórios anuais de actividades para a CQNUAC. Por forma a descentralizar a execução dos seus programas e projectos, o MCTA conta actualmente ainda com dois institutos, nomeadamente o Instituto Nacional de Gestão do Ambiente (INGA) e o Instituto Nacional da Biodiversidade e Conservação, um Fundo do Ambiente, e dois centros, o Centro de Ecologia Tropical e Alterações Climáticas e o Centro de Análises de Poluição e Controlo Ambiental. O INGA tem a responsabilidade de assegurar a execução da política nacional no domínio da investigação, promoção, formação, disseminação e divulgação da política de gestão ambiental e o apoio às associações de defesa do ambiente. O INBC tem como responsabilidade assegurar a execução da política de conservação da natureza e a gestão da rede nacional de áreas de protecção ambiental. O Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente dispõe da Comissão Multissectorial do Ambiente e a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade. Composto por representantes de todos os ministérios (entre outros, Ministério da Agricultura e Pescas, Ministério da Energia e Águas, Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, e Ministério da Educação) no âmbito da política ambiental, a Comissão Multissectorial do Ambiente, criada pelo MINAMB em 2000, lida com as questões relacionadas com as alterações climáticas no âmbito da CQNUAC. A Comissão, de entre as suas atribuições, estabelece as medidas de desenvolvimento sustentável para vários sectores da vida nacional, a implementação de estratégias, políticas, programas e acções no âmbito da protecção do ambiente, bem como é responsável pela promoção de acordos entre os diversos sectores no que diz respeito a acções intersectoriais de informação, comunicação e consciencialização social e programas de gestão ambiental. Através do Despacho Presidencial n.º 10_12, de 1 de Fevereiro, é criada a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade, responsável por criar as condições necessárias para a execução e implementação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas e, ainda, por criar um Plano Nacional de Investimento, no âmbito das alterações climáticas, biodiversidade, seca e desertificação. A Comissão é coordenada pelo Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente e integra o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, dos Transportes, do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Saúde, da Agricultura e Pescas e das Telecomunicações e Tecnologias de Informação. A Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade tem as seguintes atribuições:
  • a)- Concertar as Iniciativas e harmonizar as políticas para implementação da Estratégia Nacional sobre as Alterações Climáticas e a Estratégia de Preservação da Biodiversidade;
  • b)- Criar as condições necessárias para execução e implementação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas;
  • c)- Criar um Plano Nacional de Investimento que integre os assuntos ligados às alterações climáticas, à biodiversidade, à seca e à desertificação;
  • d)- Criar centros de excelência para efectuarem estudos das calamidades e de observações sistemática e observação do clima. Pilares da ENAC 2022-2035 O presente capítulo pretende apresentar os pilares que constituem a presente ENAC: o pilar da mitigação (apresentados no subcapítulo 6.1), da adaptação (subcapítulo 6.2), da capacitação e transferência de tecnologia (subcapítulo 6.3), do financiamento climático, (subcapítulo 6.4) e, por último, da pesquisa, observação sistemática e análise (subcapítulo 6.5). Dada a transversalidade da temática das alterações climáticas, o conjunto de respostas que a ENAC pretende requer abordagens e acções nos vários sectores prioritários. Assim, são identificados os sectores prioritários_domínios estratégicos de actuação para cada um dos pilares. Dentro de cada sector, as medidas e acções apresentadas na ENAC são divididas em Iniciativas. No âmbito da ENAC, importa definir em que consistem as Iniciativas identificadas:
  • entende-se por «Iniciativa» o conjunto de acções e projectos prioritários que asseguram a integração da componente clima no respectivo sector de actuação, salvaguardando-a e procurando evitar a duplicação e sobreposição de esforços. Neste contexto, a implementação das medidas e acções identificadas estará a cargo dos departamentos ministeriais e instituições públicas com o pelouro de actuação da respectiva Iniciativa. Adicionalmente, importa referir que determinadas Iniciativas (e acções e projectos nelas inscritas) contribuem cumulativamente para um crescimento de baixo carbono - isto é, para a mitigação das alterações climáticas - como para o aumento da resiliência de Angola - para a componente de adaptação. Nestes casos, por forma a evitar-se a duplicação de Iniciativas em ambos os pilares, apresenta-se a Iniciativa no pilar (mitigação_adaptação) em que esta contribui em maior escala. Mitigação das Alterações Climáticas O Perfil de Emissões de Gases com Efeito de Estufa de Angola Em 2012, Angola submeteu a sua 1.ª Comunicação Nacional à CQNUAC, tendo sido elaborada de acordo com o anexo da decisão 17_CP.8, «Guidelines for the preparation of national Communications from Parties not included in Annex I to the Convention» a publicação do IPCC com as directrizes para preparação de inventários de GEE recomendada nesta decisão («Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventaries»). O inventário de GEE da 1.ª CN de Angola estima as emissões de 2000 e 2005 dos Sectores da Energia, Processos Industriais, Agricultura, Silvicultura, Uso do Solo e Resíduos. As emissões de GEE, em 2005, são estimadas em cerca de 63,5 Mt CO2eq, representando um aumento de 47% face a 2000. A desagregação das emissões de GEE em Angola por sector para 2005, de acordo com a 1.ª CN, pode ser vista na Tabela 6. Tabela 6 - Emissões de GEE por Sectores em 2005 A maior percentagem das emissões de GEE em Angola, 49%, foi originada pelo Sector da Energia, em particular as emissões fugitivas associadas à produção de hidrocarbonetos, Figura 3. Sendo a terceira maior economia da África-Subsariana, caracterizada pela sua dependência das receitas da Indústria Petrolífera (responsável por mais de 90% das exportações nacionais, mais de 70% das receitas fiscais e cerca de 23% do PIB Nacional em 2005), é normal que grande parte das suas emissões de GEE sejam associadas ao Sector da Energia.34 As emissões do Sector da Agricultura são a segunda maior fonte de emissões do País, tendo representado 36% do total de emissões em 2005. O Sector Agrícola é relevante para o País, não só pela quantidade de mão-de-obra que emprega (cerca de 70% da população35) mas também pela sua contribuição para o PIB nacional, estimada em 9,9% em 201536. No entanto, considera-se que a tendência das emissões vai evoluir de forma diferente nos próximos anos, pois os objectivos nacionais para a diversificação da economia e consequente redução da dependência do Sector Petrolífero, em particular os espelhados no recente memorando aprovado pelo Governo de Angola no início de 201637, vão envolver o aumento das emissões de GEE noutros sectores, motivo pelo qual importa conceber medidas de mitigação que tenham em conta estas perspectivas de desenvolvimento. Assim, sendo especialmente vulnerável às alterações climáticas38 (ocupou em 2015 o 50.º lugar no ranking do índice de risco climático), e estando a passar por um processo de diversificação da sua economia, Angola deve preparar-se para enfrentar os desafios futuros relacionados com as alterações climáticas, através da implementação de medidas políticas que contribuam para um crescimento económico mais sustentável, procurando evitar os erros que outros Países cometeram no passado e que conduziram à emergência climática que hoje atravessamos. Documentos Estratégicos Relevantes para o Pilar da Mitigação34 Síntese do Orçamento Geral do Estado 2016. 35 African Economic Outlook. Angola 2016. 36 Nota de Imprensa N.º 2 - Contas Nacionais Provisórias 2014 e Preliminares 2015. INE 2017. 37 Linhas Mestras para a Definição de uma Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo No Mercado Internacional. Janeiro 2016, República de Angola. 38 Global Climate Risk Index 2017, Germanwatch 2017. No âmbito dos compromissos estabelecidos a nível internacional para combater as alterações climáticas, Angola está empenhada em integrar o pilar de mitigação nas suas políticas sectoriais, contribuindo assim para os esforços globais de redução das emissões de GEE. No âmbito da mitigação, destacam-se os seguintes documentos estratégicos:
  • a)- Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola (Angola 2025) (2007);
  • b)- Política e a Estratégia de Segurança Energética Nacional (2011);
  • c)- Plano Nacional de Desenvolvimento para 2013-2017 (PND) (2012);
  • d)- Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos em Angola (PESGRU) (2012);
  • e)- Plano Estratégico das Novas Tecnologias Ambientais (2013);
  • f)- Plano de Acção para o Sector de Energia e Águas 2013-2017 (2015);
  • g)- Atlas e Estratégia Nacional para as Novas Energias Renováveis (2015);
  • h)- Angola Energia 2025 - Visão de Longo Prazo para o Sector Eléctrico (2016). Iniciativas Prioritárias de Mitigação O conjunto de acções e projectos prioritários de mitigação da ENAC surgem para dar resposta às metas que Angola estabeleceu na sua INDC, onde se propõe reduzir incondicionalmente as suas emissões de GEE em 35% até 2030 comparativamente ao cenário de referência (ano base 2005), e ainda, mediante financiamento internacional, reduzir adicionalmente mais 15% das suas emissões de GEE até 2030. As medidas de mitigação apresentadas nesta ENAC são divididas por Sectores (Energia, Agricultura, Floresta e outros Usos do Solo, Indústria e Resíduos), e classificadas consoante o seu contributo mais relevante para os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável. Para além da divisão por sectores, as medidas de mitigação apresentadas na ENAC são divididas em 11 Iniciativas, Tabela 7. Tabela 7 – Iniciativas de mitigação Para cada Iniciativa de mitigação foram ainda identificados os objectivos, metas para cumprir esses objectivos, medidas de mitigação, a justificação para a implementação dessas medidas e as necessidades de capacitação identificadas. As medidas propostas serão devidamente integradas num plano de acção a que Angola se compromete a desenvolver no curto prazo. Adicionalmente, reconhece-se a importância que a capacitação ao nível das escolas e universidades pode ter: os alunos são importantes agentes para a divulgação de boas práticas e conceitos para junto das famílias e comunidades onde se inserem. Neste contexto, identificaram- se algumas medidas de capacitação que foram compiladas em duas Iniciativas coordenadas pelos Ministérios responsáveis pelo Pelouro da Educação e do Ensino Superior, que as promoverão ao nível das escolas e universidades, e que são apresentadas no Capítulo 6.3. Nos pontos abaixo, elencam-se as medidas de mitigação associadas às Iniciativas apresentadas na Tabela 7. Iniciativas de Mitigação para o Sector da Energia Segundo o mais recente inventário de GEE do País, o Sector da Energia foi responsável por 59% das emissões em 2005. As principais medidas de mitigação para este Sector estão divididas em sete Iniciativas: (1) Produção de electricidade de baixo carbono: (2) Acesso à energia de baixo carbono no meio rural: (3) Regulamentação do Sector Eléctrico: (4) Transportes de baixo carbono: (5) Eficiência energética: (6) Iluminação pública de baixo carbono: (7) Redução das emissões fugitivas resultantes da exploração e produção de petróleo e gás natural, Tabelas 8 a 14. Tabela 8 – Iniciativa M1 - Produção de electricidade de baixo carbono Tabela 9 - Iniciativa M2 - Acesso a energia de baixo carbono no meio rural Tabela 10 - Iniciativa M3 - Regulamentação do sector eléctrico Tabela 11 - Iniciativa M4- Transportes de baixo carbono39 39 Linhas Mestras para a Definição de uma Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo No Mercado Internacional. Janeiro 2016, República de Angola. Tabela 12 - Iniciativa M5 - Eficiência energética em edifícios Tabela 13 - Iniciativa M6 - Iluminação pública de baixo carbono Tabela 14 - Iniciativa M7 - Redução das emissões fugitivas resultantes da exploração e produção de petróleo e gás natural40 Iniciativas de Mitigação para os Sectores da Agricultura, Florestas e Outros Usos do Solo Segundo o mais recente inventário de GEE do País, o Sector da Agricultura, Florestas e outros Usos do Solo foi responsável por 39% das emissões em 2005. As principais medidas de mitigação para este Sector estão sob a alçada das Iniciativas M8 e M9. 40 World Bank (2017). Zero Routine Flaring by 2030. Disponível na internet: http:__www.worldbank.org_en_programs_zero-routine-flaring-by-2030#4 [Consultado a 10 de Abril de 2017]. Tabela 15 - Iniciativa M8 - Agricultura de baixo carbono4141 INE (2017). Nota de Imprensa N.º 02 - Contas Nacionais Provisórias 2014 e Preliminares 2015. Tabela 16 - Iniciativa M9 - Gestão das florestas e outros usos do solo Iniciativas de Mitigação para o Sector da Indústria Segundo o inventário de GEE do País, o Sector da Indústria foi responsável por apenas 1% das emissões em 2005 em Angola. As principais medidas de mitigação para este Sector estão sob a alçada da Iniciativa 10, que visa a implementação de medidas que contribuam para a eficiência energética na indústria, Tabela 17. Tabela 17 - Iniciativa M10 - Eficiência energética na indústria Iniciativas de Mitigação para o Sector dos Resíduos Segundo o inventário de GEE do País, o Sector dos Resíduos foi responsável por apenas 1% das emissões em 2005. As principais medidas de mitigação para este Sector estão sob a alçada da iniciativa Mil - Gestão de Resíduos Urbanos, Tabela 18. Tabela 18 - Iniciativa M11 - Gestão de resíduos urbanos Levantamento das Necessidades de Legislação para Cumprir Medidas de Mitigação Finalmente, importa mencionar que para fazer cumprir as medidas de mitigação apresentadas neste capítulo, o Governo reconhece a necessidade de se fazer um levantamento exaustivo à legislação em falta. Este levantamento deverá ser realizado a curto prazo pelos diferentes ministérios num curto espaço de tempo após aprovação da ENAC, para que seja criado o enquadramento regulamentar necessário para cumprir com celeridade as metas da ENAC 2022-2035 de Angola. Adaptação às Alterações Climáticas O Perfil de Risco Climático de Angola A definição de uma estratégia de médio e longo prazo para o pilar da adaptação envolve a identificação e a avaliação criteriosas dos riscos e da vulnerabilidade aos impactes climáticos actuais e futuros42. Da experiência adquirida constata-se que não existe uma única abordagem possível de avaliação de riscos e vulnerabilidades climáticas, sendo possível suportar a definição de uma estratégia de adaptação com a combinação de mais do que uma abordagem de gestão de riscos43. De acordo com o IPCC a vulnerabilidade é definida como «a propensão ou predisposição que determinado elemento ou conjunto de elementos têm para serem impactados negativamente. A vulnerabilidade agrega uma variedade de conceitos, incluindo exposição, sensibilidade e capacidade de adaptação»44. Por outro lado, risco climático consiste na «probabilidade de ocorrência de consequências ou perdas danosas (mortes, ferimentos, bens, meios de produção, interrupções nas actividades económicas ou impactes ambientais), que resultam da interacção entre o clima, os perigos induzidos pelo homem e as condições de vulnerabilidade dos sistemas»45 , sendo que a formulação de uma ou mais medidas para reduzir este risco está sujeita à disponibilidade e à qualidade de dados46. A partir da análise do perfil de risco climático do País, Angola procura suportar a formulação de um conjunto integrado de medidas de adaptação para dar resposta ao clima futuro e aos diferentes impactes climáticos já observados em cada um dos domínios tidos como prioritários. No contexto de Angola, importa, antes de mais, identificar as vulnerabilidades climáticas actuais e futuras. O clima em Angola é caracterizado por ser tropical a Norte e subtropical a Sul, com temperaturas médias a rondar os 27 ºC de máxima e 17 ºC de mínima, e apresenta duas estações: a época chuvosa e quente, que ocorre entre os meses de Setembro a Maio, e a época mais seca e fria, denominada «Cacimbo», que ocorre de Maio a Setembro. O País tem registado um ciclo recorrente de episódios de seca e inundações extremas que têm vindo a afectar com maior incidência as regiões situadas a Sul47. Os impactes destes recentes eventos climáticos extremos, com impacte devastador em vários Municípios da Huíla, Namibe e Cunene48, demonstram a vulnerabilidade e exposição de Angola à variabilidade climática, nomeadamente:
  • a)- Cheias e Inundações: Nos meios rurais, as populações escolhem as áreas próximas aos leitos do rio, ricas em recursos naturais, tirando proveito da actividade piscatória e da fertilidade dos solos para a prática agrícola. No entanto, estas zonas são especialmente sensíveis em épocas de cheias, causando devastação de culturas, perda de bens materiais e proliferação de doenças. Tendo em conta as zonas de risco identificadas no País (Figura 4), regista-se uma maior densidade de população junto à Bacia do Rio Kwanza e, consequentemente, uma maior probabilidade de ocorrência de danos e perdas se se verificar um evento climático extremo. As populações que habitam as margens dos Rios Zambeze e Cunene e das Províncias de Cunene, Moxico e Cuando Cubango têm vindo a relatar, nos últimos anos, um aumento da frequência de inundações graves. As Baciais de Cuanhama e a Cidade de Ondjiva foram gravemente afectadas por inundações intensas nos últimos 10 anos49. O fenómeno El Nino, no ano de 2015, afectou pelo menos 1,4 milhões de pessoas em 7 províncias, das quais 78% vivem nas Regiões de Cunene, Huila e Namibe, a sul de Angola. Nas Cidades de Luanda, Benguela e Namibe, as inundações são responsáveis pela destruição de casas e edifícios comerciais e a interrupção do 42 CQNUAC (2015). Best Practices and Lessons Learned in addressing adaptation in least developed countries, Volume 3. LDC Expert Group 2015. 43 CQNUAC (2015). Best Practices and Lessons Learned in addressing adaptation in least developed countries, Volume 3. LDC Expert Group 2015. 44 Adaptado de IPCC, 2014b por Dias, L., Karadzic, V. et al. (2016). ClimAdaPT. Local - Manual Avaliação de Vulnerabilidades Futuras. 45 Dias, L., Karadzic, V. et al. (2016). ClimAdaPT.Local - Manual Avaliação de Vulnerabilidades Futuras. 46 CQNUAC (2012). National Adaptation Plans - Technical guidelines. LDC Expert Group 2012. 47 ONU (2016). Angola: Drought. Office of the Resident Coordinator Situation Report N.º 1. 48 Jornal de Angola, edição de 20 de Setembro de 2016. 49 CQNUAC (2011). Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA). transporte por longos períodos, consequência também do desenvolvimento das cidades em áreas de risco de cheias. Fonte: Adaptado de UNEP_UNISDR (2013)50 e PNUD (2016)51 b)- Secas:
  • Segundo dados avançados pelo Departamento Ministerial do Interior52, a seca afectou, nos últimos cinco anos, mais de um milhão de angolanos, causando entre 2015 e 2016 danos directos de cerca de 260 milhões de euros, bem como perdas de 397 milhões de euros. O País apresenta uma grande área classificada com o elevado risco de seca (Figura 5). De acordo com o Comité Nacional de Protecção Civil (CNPC), prevê-se que a insegurança alimentar possa atingir para breve cerca de 43% da população que é afectada pela seca. Segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)53, no final do ano de 2015, 80% dos furos para captação de água do País deixaram de funcionar e os reservatórios de água secaram, em resultado de uma diminuição significativa das reservas hídricas do País, após 4 anos consecutivos de episódios de seca extrema. Na Região do Cunene, a água superficial de captação é salgada, e estima-se que a água potável se encontra a 250 m de profundidade. 50 UNEP_UNISDR (2013). PREVIEW Global Risk Data Platform. 51 Discurso do coordenador residente da ONU e representante do PNUD em Angola. Workshop de iniciação do projecto para a “Promoção do Desenvolvimento de resiliência ao clima e reforço da capacidade de adaptação para suportar riscos na bacia hidrográfica do rio Cuvelai”, 2016 52 Redator com Lusa Disponível na internet: https:_redator.pt_2017_06_27_seca-afectou-em-cinco-anos-mais-de-um-milhao-de-angolanos-com-prejuizos-de-6568-me [Consultado a 30 de Junho de 2017. 53 ONU (2016). Angola: Drought. Office of the Resident Coordinator Situation Report N.º 1. Fonte: Maplecroft (2013)54 e World Bank_UNEP_GRID (2013)55 A variabilidade projectada para a temperatura e precipitação (referidas no Capítulo 1) influenciarão a probabilidade de ocorrência de secas extremas, nomeadamente nas Zonas Sul, Centro e Oeste do País56, como se ilustra na Figura 6. Em Angola, estes eventos climáticos extremos têm já impactes significativos sobre os principais domínios da economia, assim como efeitos adversos sobre o povo angolano e a saúde humana e animal. Para Angola, a informação de base climática (histórico e projecções) - brevemente descrita no Capítulo 1 - é disponibilizada no Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA). As principais conclusões de referência nacional sobre os impactes climáticos em Angola são compiladas no PANA, identificando a agricultura e segurança alimentar, a floresta e biodiversidade, a pesca, os recursos hídricos, a saúde humana, as infra-estruturas e as zonas costeiras como os principais sectores afectados pelas alterações climáticas. De acordo com as directrizes para o desenvolvimento de Planos Nacionais de Adaptação (PAN ou NAP na sigla inglesa) do Grupo de Peritos dos Países Menos Avançados (Least Developed Countries Expert Group - LEG na sigla inglesa), constituídas no âmbito da CQNUAC, uma abordagem de gestão de riscos climáticos deverá contemplar a percepção de riscos pelas diferentes partes interessadas57, em particular às comunidades mais afectadas pelos riscos identificados. 58No âmbito dos trabalhos preparatórios para o desenvolvimento do PANA, foi realizada a avaliação participativa das várias ameaças climáticas. Com base nas directrizes desenvolvidas pelo LEG para o desenvolvimento de PANAs, foi elaborado um duplo processo de priorização e classificação de vulnerabilidades após a auscultação das regiões de estudo seleccionadas. A consulta às partes interessadas foi realizada em quatro diferentes esferas, nomeadamente às entidades governamentais, às organizações não governamentais, ao sector privado e à comunidade em geral (esfera com maior exposição às vulnerabilidades climáticas)58. Do total de 18 províncias, foram seleccionadas seis províncias com base na tipologia de vulnerabilidades prioritárias nos principais domínios (Figura 7). 54 Maplecroft (2013). Maplecroft’s Drought Risk Index 2013. 55 World Bank_UNEP_GRID (2013). Imagem de World Bank (2013) e dados de UNEP_GRID (Global Risk Data Platform 2013). 56 UCAR (2009). Climate Chante: Drought may threaten much of globe within decades. Disponível na internet: https:__www2. ucar.edu_atmosnews_news_2904_climate-change-drought-may-threaten-much- globe-within-decades (Consultado a 10 Abrilde 2017). 57 CQNUAC (2012). National Adaptation Plans - Technical guidelines. LDC Expert Group 2012. 58 SARUA. (2014). Angola Country Report - Climate Change Counts Mapping Study, Volume 2 Country Report 1 Assim, seleccionaram-se:
  • a)- Província de Cabinda, com particular incidência na biodiversidade e florestas;
  • b)- Província do Bié, agricultura e segurança alimentar;
  • c)- Província do Moxico, saúde e educação;
  • d)- Província do Namibe, zonas costeiras, infra-estruturas e pescas;
  • e)- Província do Cuando Cubango, recursos hídricos;
  • f)- Província do Cunene, em resultado de vulnerabilidades integradas: (com impactes em múltiplos domínios) Tendo em conta a lista dos impactes climáticos identificados pelas partes interessadas durante o processo consultivo, foi elaborada uma lista consolidando os impactes climáticos directos e indirectos. Os impactes climáticos identificados foram então classificados de acordo com a sua magnitude. A avaliação participativa realizada permitiu determinar os sectores mais vulneráveis, assim como as vulnerabilidades climáticas mais significativas. Da avaliação efectuada, a Agricultura e Pescas surge como o Sector mais vulnerável às alterações climáticas, seguido da Saúde Humana. Constata-se ainda uma maior vulnerabilidade por parte da população rural em comparação com a população urbana. Adicionalmente, dos riscos climáticos directos destacam-se os relacionados com os eventos extremos de cheias e erosão do solo, enquanto dos riscos indirectos destaca-se a erosão do solo. Segundo a Agência das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastre (UN Office for Disaster Risk Reduction, UNISDR)59, Angola está entre os 11 Países que, enquanto parte da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), terão, a partir de 2017, um plano de gestão de riscos de desastres e mudanças do clima que lhes permitirá reduzir o risco de desastres em resultado de eventos climáticos extremos. Neste âmbito, a preparação de um plano de gestão de riscos poderá dotar Angola de conhecimento fundamental por forma a suportar a sua resposta face aos eventos climáticos extremos. É fundamental que as áreas mais afectadas pelas alterações climáticas sejam identificadas com base em dados climáticos robustos, para permitir um mapeamento devidamente suportado dos domínios prioritários. Desta forma, importa assegurar que as medidas preconizadas nesta ENAC permitam o aprofundamento contínuo da avaliação de vulnerabilidades e riscos climáticos que conduza a um progressivo fortalecimento da capacidade nacional de avaliação das vulnerabilidades. 59 UNISDR (2017). Disponível na internet: http:_www.unisdr.org Consultado a 11 de Abril de 2017. Documentos Estratégicos Relevantes para o Pilar da Adaptação Reconhecendo que os impactes das alterações climáticas são globais e que representam perdas significativas económicas e perdas da biodiversidade de valor económico considerável e afectam a saúde pública, sendo visíveis as alterações ocorridas na mudança dos padrões climáticos60, Angola tem procurado integrar o pilar da adaptação nas suas políticas. No âmbito da adaptação, destaca-se a elaboração dos seguintes documentos estratégicos:
  • a)- Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola (Angola 2025), 2007;
  • b)- Programa de Acção Nacional de Adaptação (PANA), 2011;
  • c)- Estratégia Nacional de Povoamento e Repovoamento Florestal, 2010;
  • d)- Plano Estratégico de Gestão do Risco de Desastres, 2011;
  • e)- Plano Nacional de Desenvolvimento para 2013-2017 (PND), 2012;
  • f)- Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCOD), 2014;
  • g)- O recente Plano de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres (2016), aprovado pelo Executivo através do Decreto Presidencial n.º 29_1661;
  • h)- Plano de Resposta ao Surto da Malária, 2017;
  • i)- Plano Estratégico das Doenças Tropicais Negligenciadas DTNs 2017-2021. Tendo em conta a relevância do PANA, na medida em que visa dar resposta às necessidades imediatas de adaptação às alterações climáticas que Angola enfrenta, este programa constitui o principal instrumento da política climática angolana em matéria de adaptação às alterações climáticas. Concluído em 2011, o PANA foi elaborado pelo MINAMB, tendo em conta as directrizes da CQNUAC, nomeadamente a decisão 28_CP.7, «Guidelinesfor the preparation of national adaptation programmes ofaction». O objectivo geral do PANA foi aumentar a capacidade de resiliência de Angola às variabilidades e alterações climáticas de modo a que estas não interfiram nos programas estabelecidos pelo Executivo de combate à pobreza e ao alcance do desenvolvimento sustentável: e contribuir para reduzir a vulnerabilidade do País aos impactes climáticos, bem como criar condições de adaptação em linha com as medidas prioritárias sectoriais identificadas. São propostas medidas para os principais sectores afectados (agricultura e segurança alimentar, a floresta e biodiversidade, a pesca, os recursos hídricos, a saúde humana, as infra-estruturas e as zonas costeiras), visando:
  • a)- Reduzir riscos actuais que provavelmente aumentem com as alterações nos padrões climáticos;
  • b)- Criar capacidade para enfrentar situações actuais;
  • c)- Incorporar os riscos das alterações climáticas na planificação e investimento. Com base na informação disponível e nas prioridades expressas durante um projecto de auscultação, foi determinada uma lista de prioridades de adaptação. Estas prioridades incluem o estudo da vulnerabilidade das actividades de pesca em relação às alterações climáticas e correntes, a revisão das leis sectoriais para a adaptação proactiva, a criação de sistemas de alerta prévio para inundações e tempestades, o estabelecimento de um mecanismo institucional nacional para o planeamento e a integração da adaptação: e a diversificação das culturas para culturas menos sensíveis ao clima. 60 DW Angola (2016). Programa de Acção Nacional de Adaptação (PANA). Workshop por Luís Constantino. Disponível na internet: http:__dw.angonet.org_forumitem_programa-de-aca-o-nacional-de-adaptaa-o-pana-lua-s-constantino [Consultado a 10 de Abril de 2017. 61 Decreto Presidencial n.º 29_16. Diário da República 18. Série I [2016-02-01].
  • O PANA está a ser implementado desde 2012 com forte apoio do PNUD e do Fundo Global para o Ambiente (GEF), abrindo uma «janela» para uma série de acções de adaptação. Das acções realizadas, destaca-se o Projecto sobre a Bacia do Rio Cuvelai, actualmente o principal projecto de adaptação em Angola, através da parceria entre o Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente com o PNUD e financiado pelo GEF. No âmbito do projecto, serão desenvolvidas actividades de promoção do desenvolvimento resiliente ao clima e de reforço da capacidade de adaptação para suportar riscos de desastre na Bacia Hidrográfica do Rio Cuvelai, situado na Província do Cunene. Destaca-se ainda o desenvolvimento de projectos relevantes como o projecto de «Integração da resiliência climática nos sistemas de produção agrícola e agro-pastoril»62 (financiamento LDCF_implementação FAO), o projecto de «Reabilitação de Terras Degradadas no Sudoeste de Angola»63 (financiamento GEF_implementação FAO), o projecto de «Abordagem das necessidades urgentes de adaptação nas áreas costeiras»64 (financiamento GEF_implementação PNUD) e o recente projecto «Promoção do carvão vegetal sustentável em Angola, através de uma Abordagem da Cadeia de Valor»65 (financiamento GEF_implementação PNUD). No âmbito da implementação do PANA, reconhece-se a necessidade de ampliar conhecimentos sobre o processo de recolha de dados climáticos e de dotar o País de sistemas de monitorização meteorológicos e aviso prévio, gestão de riscos e danos, gestão de zonas costeiras, assim como de assegurar uma resposta adequada de redução da vulnerabilidade climática das pequenas comunidades agrícolas.66 O programa reconhece ainda a actual indisponibilidade de dados suficientes que permitam uma robusta avaliação dos riscos climáticos futuros, seja à escala nacional ou provincial. Não obstante as limitações indicadas, o PANA permitiu dar início, de forma expressiva, aos esforços de Angola em matéria de adaptação ao clima futuro e aos diferentes impactes climáticos já observados. Acima de tudo, o PANA constitui o ponto de partida para o contínuo desenvolvimento da integração da temática da adaptação nos planos de desenvolvimento dos domínios prioritários. Para além da identificação das áreas_regiões mais vulneráveis aos impactes climáticos, o programa permitiu o mapeamento integrado de acções de adaptação prioritárias. Adicionalmente, o exercício de avaliação participativa e auscultação de actores- chave em quatro diferentes esferas (governamental, não-governamental, sector público e comunidade em geral) foi fundamental para assegurar o envolvimento das várias partes no processo de identificação e avaliação de medidas de adaptação e ao posterior acompanhamento da presente Estratégia. Fundamental ainda para disseminar a componente da adaptação ao clima actual e futuro seja à escala local, provincial e nacional. Por outro lado, Angola está, neste momento, a concluir a elaboração do Roteiro no âmbito da elaboração do Plano de Adaptação Nacional (PAN), tendo em conta as directrizes da CQNUAC, sob a tutela do Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente. Com o actual business case para a acção climática, em particular à margem da recente entrada em vigor do Acordo de Paris, é fundamental que Angola invista na resiliência climática e reafirme o seu compromisso com a promoção da adaptação. Nestas circunstâncias, importa que 62 GEF (2016). Disponível na internet: www.thegef.org_project_integrating-climate-resilience-agricultural-and-agro-pastoral- production-systems-through-soil [Consultado a 22 de Março de 2017 63 GEF (2016). Disponível na internet: www.thegef.org_project_land-rehabilitation-and-rangelands- management-small-holders-agro-pastoral-production-systems [Consultado a 22 de Março de 2017. 64 GEF (2016). Disponível na internet: www.thegef.org_project_addressing-urgent-coastal-adaptation- needs-and-capacity-gaps-angola [Consultado a 22 de Março de 2017]. 65 needs-and-capacity-gaps-angola [Consultado a 22 de Março de 2017]. 65 GEF (2016). Disponível na internet: www.thegef.org_project_promotion-sustainable-charcoal-angola- through-value-chain-approach [Consultado a 23 de Março de 2017]. 66 Adaptation Partnership (2011). Review of Current and Planned Adaptation Action: Middle África. Angola dê continuidade aos trabalhos desenvolvidos em matéria de adaptação às alterações climáticas. Iniciativas Prioritárias de Adaptação O conjunto de acções e projectos prioritários de adaptação da ENAC surgem para dar resposta às prioridades de actuação que Angola estabeleceu na sua INDC, em linha com os trabalhos desenvolvidos no âmbito do PANA, com os trabalhos em desenvolvimento no âmbito do Roteiro para a elaboração do Plano de Adaptação Nacional e com a visão a longo prazo estabelecida na sua estratégia de desenvolvimento «Angola 2025». As medidas de adaptação apresentadas nesta ENAC são divididas por domínios estratégicos, nomeadamente Agricultura e Pescas, Zonas Costeiras, Florestas, Ecossistemas e Biodiversidade, Recursos Hídricos, Saúde Humana, Infra-Estruturas, e classificadas consoante o seu contributo mais relevante para os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável. Para além da divisão por domínios estratégicos, as medidas de adaptação apresentadas na ENAC são divididas em 12 (doze) Iniciativas. Tabela 19 – Iniciativas de adaptação Os seis domínios estratégicos são seleccionados, tendo por base a experiência da primeira estratégia de Angola, os domínios prioritários identificados no PANA e na INDC. Os seis domínios estratégicos representam as unidades elementares de trabalho da ENAC para o pilar da adaptação, dando continuidade à fase anterior, tendo sido agora actualizados de forma a responder às necessidades identificadas. Tal como para o pilar da mitigação, para cada Iniciativa de adaptação foram identificados os objectivos, metas para cumprir esses objectivos, medidas de adaptação, a justificação para a implementação dessas medidas e as necessidades de capacitação. Nos pontos abaixo, elencam- se as medidas de adaptação associadas às Iniciativas apresentados acima. As medidas propostas serão detalhadas e devidamente integradas num plano de acção a que Angola se compromete a desenvolver no curto prazo. Iniciativas de Adaptação para o Domínio Estratégico da Agricultura e Pescas As principais medidas de adaptação para este domínio estratégico são apresentadas nas Iniciativas A1 - Agricultura sustentável, A2 - Alimentação sustentável e A3 - Pesca sustentável, Tabelas 20 a 22. Tabela 20 – Iniciativa A1- Agricultura sustentável67 68 69 70 7167 ONU (2016). Angola: Drought. Office of the Resident Coordinator Situation Report N.º 1. 68 Liu et al.,(2008). A spatially explicit assessment of current and future hotspots of hunger in Sub-Saharan Africa in the context of global change. Global and Planetary Change, 64: 225-235. 69 Lobell et al.,(2008). Prioritizing Climate Change Adaptation Needs for Food Security in 2030. Science, 319: 607-610. 70 INE (2017). Nota de Imprensa N.º 02 - Contas Nacionais Provisórias 2014 e Preliminares 2015.

71 USAID, 2011.

Tabela 21 – Iniciativa A2 - Alimentação sustentável72 73 74 75 72 Global Alliance for Clean Cookstoves (2017). Disponível na internet: http:__cleancookstoves.org [Consultado a 27 de Março de 2017]. INE (2011). Instituto Nacional de Estatística de Angola, 2011. 73 PNUD Angola (2016). Disponível na internet: http:__www.ao.undp.org_content_angola_en_home_presscenter_articles_2016_10_28_oministrio-do ambiente-com-o-apoio-t-cnico-e- financeiro-do-pnud-e-gef-lan-a-iniciativa-para-promover-a-produ-o-de-carv-o-vegetal-deforma-sustent-vel.html [Consultado a 3 de Março de 2017]. 74 PNUD Angola (2016). Disponível na internet: http:__www.ao.undp.org_content_angola_en_home_presscenter_articles_2016_10_28_ominist- rio-do-ambiente-com-o-apoio-t-cnico-e-financeiro-do-pnud-e-gef-lan-a-iniciativa-para-promover-a-produ-o-de-carv-o-vegetal-deforma-sustent-vel.html [Consultado a 3 de Março de 2017]. 75 PNUD Angola (2016). Disponível na internet: http:__www.ao.undp.org_content_angola_en_home_presscenter_articles_2016_10_28_oministrio-do-ambiente-com-o-apoio-t-cnico-e- financeiro-do-pnud-e-gef-lan-a-iniciativa-para-promover-a-produ-o-de-carv-o-vegetal-deforma-sustent-vel.html [Consultado a 3 de Março de 2017]. Tabela 22 – Iniciativa A3 – Pesca sustentável76 77 78 79 8076 Rede Angola (2014). 77 Benguela Current Commission (2013). Disponível na internet: www.benguelacc.org_index.php_pt [Consultado a 27 de Março de 2017]. 78 Consulado Geral de Angola em Houston, Texas. (2015).

79 VIGWORLD. (2015).

80 Agência Angola Press. Notícia de 16 de Dezembro de 2016. Iniciativas de Adaptação para o Domínio Estratégico das Zonas Costeiras As principais medidas de adaptação para este domínio estratégico são apresentadas na Iniciativa A4 - Protecção das zonas costeiras e ribeirinhas, Tabela 23. Tabela 23 – Iniciativa A4 - Protecção das Zonas Costeiras e Ribeirinhas 81 82 8381 DW Angola (2016). Workshop sobre: Planeamento das Cidades Costeira de Angola para a Adaptação Climática. 82 McSweeney et al. (2012). PNUD Climate Change Country Profiles. Angola. 83 CQNUAC (2011). Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA). Iniciativas de Adaptação para o Domínio Estratégico das Florestas, Ecossistemas e Biodiversidade As principais medidas de adaptação para este domínio estratégico são apresentadas na Iniciativa A5 - Protecção das florestas, ecossistemas e biodiversidade, Tabela 24. Tabela 24 – Iniciativa A5 - Protecção das florestas, ecossistemas e biodiversidade84 85 8684 FAO, 2012. Angola Country Programming Framework 2013-2017. 85 Resultados preliminares do Inventário Florestal Nacional, 7 de Fevereiro, 2017.

86 USAID, 2011.

Iniciativas de Adaptação para o Domínio Estratégico dos Recursos Hídricos As principais medidas de adaptação para este domínio estratégico são apresentadas nas Iniciativas A6 - Gestão das Bacias Hidrográficas, A7 - Gestão de risco de seca, A8 - Gestão do risco de cheias e A9 - Água potável para todos, Tabelas 25 a 28. Tabela 25 – Iniciativa A6 – Gestão das Bacias Hidrográficas87 8887 ONU (2016). Angola: Drought. Office of the Resident Coordinator Situation Report No. 1. 88 DW Angola (2016). Apresentação dos resultados dos 5 anos do Projecto por Allan Cain. Disponível na internet: http:_dw.angonet.org_forumitem_apresentaa-o-dos-resultados-dos-5-anos-do-projecto-allan-cain [Consultado a 12 de Abril de 2017]. Tabela 26 – Iniciativa A7 – Gestão de risco de seca89 89 Comissão Nacional de Protecção Civil (2017). Droughts in Angola. Post Disaster Needs Assessment for 2012 – 2016 (PDNA 2012-2016). Tabela 27 – Iniciativa A8 – Gestão do risco de cheias90 90 PNUD. (2016). Angola: Drought. Office of the Resident Coordinator Situation Report No. 1 Tabela 28 – Iniciativa A9 – Água potável para todos91 92 Iniciativas de Adaptação para o Domínio Estratégico da Saúde Humana 91 Jornal Construir, notícia de 22 de Março de 2017. Disponível na internet: www.construir.pt_2017_03_22_estudo-identifica-zona-rural-de-Angola-como-a-mais-deficitaria-em-agua-potavel [Consultado a 12 de Abril de 2017]. 92 ONU (2016). Angola: Drought. Office of the Resident Coordinator Situation Report No. 1. As principais medidas de adaptação para este domínio estratégico são apresentadas na Iniciativa A10 - Prevenção de Monitorização de Doenças Tropicais, Tabela 29. Tabela 29 – Iniciativa A10 - Prevenção de Monitorização de Doenças Tropicais93 94 95 9693 República de Angola (2015). Relatório Nacional de Angola 2015 - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. 94 DW Angola (2016). Workshop sobre: Planeamento das Cidades Costeira de Angola para a Adaptação Climática. 95 CQNUAC (2011). Programa de Acção Nacional de Adaptação de Angola (PANA).

96 WHO, 2012.

Tabela 30 - Iniciativa A11 - Saneamento

  • Iniciativas de Adaptação para o Domínio Estratégico das Infra-Estruturas As principais medidas de adaptação para este domínio estratégico são apresentadas na Iniciativa A12 - Construção e infra-estruturas resilientes, Tabela 31.
  • Tabela 31 – Iniciativa A12 - Construção e infra-estruturas resilientes97 98

97 CMI, 2011.

98 CMI, 2011.

Levantamento das Necessidades de Legislação para Cumprir Medidas de Adaptação Tal como já mencionado no pilar da mitigação, o Governo reconhece a necessidade de se fazer um levantamento exaustivo à legislação em falta. Este levantamento deverá ser realizado pelos diferentes ministérios num curto espaço de tempo após aprovação da ENAC, para que seja criado o enquadramento regulamentar necessário para cumprir com celeridade as metas da ENAC 2022-2035 de Angola. Identificação das Necessidades de Capacitação e Transferência de Tecnologia O pilar dedicado às necessidades de capacitação e transferência de tecnologia procura fortalecer as competências técnicas dos diferentes actores-chave, a todos os níveis relevantes - ministérios, agências governamentais, institutos, sociedade e do sector privado - e das tecnologias prioritárias para uma efectiva concretização da ENAC 2022-2035. Iniciativa C1: Capacitação Institucional Na área da capacitação institucional, é fundamental fornecer as devidas ferramentas que transcendam o horizonte de acção de curto-prazo e que confiram ambição ao exigente grau de maturidade institucional necessário à prossecução das Iniciativas elencadas e suas metas. Tabela 32 - Iniciativa C1: Capacitação institucional Iniciativa C2: Capacitação na Vida Escolar O Governo de Angola reconhece que a problemática das alterações climáticas deve ser abordada sob uma perspectiva de longo prazo, motivo pelo qual considera ser bastante importante a educação cívica da sua população. As crianças em idade escolar têm, neste sentido, um importante papel a desempenhar na sociedade angolana, enquanto mensageiras de boas práticas e conceitos para o seio das suas famílias e comunidades. Assim, na Tabela 33, apresentam-se medidas ao nível da capacitação a professores e alunos que o Governo quer promover no curto_médio prazo. Tabela 33 – Iniciativa C2: Capacitação na vida escolar As medidas acima referenciadas vão abranger crianças em idade escolar obrigatória, promovendo a igualdade de acesso para todas as meninas e meninos. O programa de qualificação de professores para as alterações climáticas e a dinamização dos cursos superiores vai também ter em preocupação a eliminação de disparidades de género, garantindo a igualdade de acesso, tanto para homens como para mulheres. É importante reforçar a necessidade de realizar campanhas direccionadas de informação pública sobre as alterações climáticas e sobre os riscos em geral, no sentido de tornar o cidadão mais resiliente e por conseguinte diminuir as vulnerabilidades sociais. Transferência de Tecnologia Na área da transferência de tecnologia, é fundamental assegurar que a aposta num desenvolvimento de baixo carbono e resiliente é suportada por informação relevante das tecnologias «de clima» disponíveis que, por sua vez, suporte o processo de tomada de decisão e a realização de investimentos de forma eficiente. Neste sentido, Angola propõe-se a:

  • a)- Elaborar um mapeamento detalhado sobre as necessidades tecnológicas para as componentes de mitigação e de adaptação, suportado pela identificação das tecnologias prioritárias, nos sectores e domínios de intervenção desta estratégia;
  • b)- Elaborar um mapeamento das necessidades de transferência de tecnologia passíveis no âmbito da sua participação na CQNUAC;
  • c)- Identificar as Tecnologias Ambientais mais adequadas ao contexto industrial e social nacional, contrabalançando impactos ambientais, relevância estratégica e custos;
  • d)- Regulamentar as Tecnologias Ambientais que visam reduzir emissões de GEE, e monitorizar mitigação da poluição industrial;
  • e)- Envolver os diversos actores-chave nacionais nos exercícios de mapeamento propostos. Estas propostas serão devidamente integradas num plano de acção a que Angola se compromete a desenvolver no curto prazo. Financiamento Climático O Actual Roteiro do Financiamento Climático O financiamento climático refere-se a todo o tipo de financiamento local, nacional e internacional que pode ser canalizado através de fontes públicas, privadas e outras para combater as alterações climáticas99. O financiamento climático é crítico para reduzir as emissões, sobretudo em sectores intensivos em CO2, mas igualmente necessário para implementar medidas de adaptação para as quais serão necessários recursos financeiros de forma a adaptar os Países aos impactes das alterações climáticas. Em 2009, na Conferência das Partes em Copenhaga, os Países Desenvolvidos acordaram em mobilizar, até 2021, um valor de 100 mil milhões dólares anualmente em financiamento climático para mitigação e adaptação em Países em Desenvolvimento100. Durante a COP21, em 2015, foi ainda requerido aos Países Desenvolvidos que aumentassem substancialmente os níveis de financiamento em adaptação e fornecessem níveis adequados de tecnologia e capacitação. Está estimado que o custo total para medidas de adaptação às alterações climáticas em África, num cenário em que o aquecimento global fique abaixo dos 2 ºC, é de cerca de 50 mil milhões de dólares por ano101. Actualmente esse fluxo financeiro está longe de atingir esta necessidade devido a um conjunto de factores como: o elevado risco político e regulatório nos países africanos, os elevados custos de transacção para o desenvolvimento de projectos e a falta de recursos humanos qualificados. 99 CQNUAC (2017). Adaptado de http:__CQNUAC.int_focus_climate_finance_items_7001, php#intro. 100 CQNUAC (2017).Adaptado http:__CQNUAC.int_cooperation_and_support_financiaLmechanism_items_2807.php. 101 UNEP (2015). Africa’s Adaptation Gap2, Technical Report, Bridging the gap - mobilizing sources. Há actualmente um número elevado de canais para canalização de financiamento climático e de instrumentos utilizados para a sua aplicação. Genericamente, o financiamento climático provém de fontes públicas ou de capital privado encaminhado através dos seguintes actores, Figura 8. O Sector Público é aquele que impulsiona o sistema de financiamento climático canalizado via instituições financeiras bilaterais e multilaterais para o desenvolvimento designadas habitualmente por Development Finance Institutions (DFI). Estas instituições são normalmente detidas por governos e capitalizadas através de fundos nacionais ou internacionais. A nível global, cerca de 34%102 do financiamento público provém das DFIs. A nível doméstico, os governos nacionais utilizam igualmente verbas do orçamento de Estado, de bancos de desenvolvimento ou mesmo de fundos climáticos nacionais. Os actores privados podem variar entre indivíduos até grandes empresas e multinacionais e respectivos intermediários. Estes actores possuem o know-how de transição para uma economia de baixo carbono com um nível de capilaridade elevado nos vários sectores de actividade. Em termos de instrumentos financeiros utilizados por entidades públicas e privadas, estes variam desde empréstimos concessionais, serviços de dívida, garantias bancárias, entrada em capital próprio de empresas e ainda através de mercados de carbono (compra de activos de carbono). Apesar de encontrarmos uma vasta gama de fundos e actores no financiamento climático mundial, existe um conjunto de actores centrais no financiamento às actividades de mitigação e adaptação que indicamos de seguida. Os Fundos do Fundo Global para o Meio Ambiente No âmbito da CQNUAC, foram estabelecidos 3 fundos principais de financiamento climático, Tabela 34, cuja gestão operacional é atribuída ao Fundo Global para o Meio Ambiente (do inglês Global Environment Fund - GEF). Estes fundos possuem já uma experiência elevada na alocação de recursos financeiros e na implementação de projectos e programas. Tabela 34 – Fundos do GEF103 104 105102 CPI (2017). Disponível na internet: www.climatefinancelandscape.org [Consultado a 3 de Abril de 2017]. 103 CPI (2017). Disponível na internet: www.climatefinancelandscape.org [Consultado a 3 de Abril de 2017].

104 CQNUAC (2017).

105 CQNUAC (2017).

O Fundo de Adaptação Em 2001, no âmbito do Protocolo de Quioto, foi estabelecido pela CQNUAC o Fundo de Adaptação (do inglês, Adaptation Fund - AF)106 para financiar programas concretos de adaptação em países em desenvolvimento que são particularmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas. O Fundo é financiado em parte por governos e doadores privados e também por 2% das CERs emitidas no âmbito de projectos MDL. Através do AF foram alocados, desde 2010, mais de 350 milhões de dólares em 63 países107 para actividades de adaptação e resiliência climática. Em 2015, o Acordo de Paris reconheceu a adaptação como um desafio global e que o AF poderá servir o Acordo com um processo ainda a ser delineado e implementado. O Fundo Verde de Clima O Fundo Verde de Clima (do inglês Green Climate Fund - GCF) é visto como sendo o principal instrumento financeiro a ser utilizado globalmente para canalização de capital para a operacionalização do Acordo de Paris. Este Fundo foi criado pela CQNUAC em 2010 (Decisão 1_CP.16) e será primordial no objectivo dos Países Desenvolvidos mobilizarem 100 mil milhões dólares anualmente para apoiar as necessidades de mitigação e adaptação nos Países em Desenvolvimento. O Fundo tem como prioridades108:

  • a)- Transformar a geração e o acesso à energia;
  • b)- Criar cidades compatíveis com o clima;
  • c)- Agricultura de baixas emissões, resiliente e sustentável;
  • d)- Aumentar o financiamento para florestas;
  • e)- Reforçar a resiliência dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID). O GCF tem o compromisso de balancear o investimento em adaptação e mitigação e de alocar um mínimo de 50% dos seus recursos aos Países mais vulneráveis, incluindo os PMAs, PEID e estados africanos. Prevê-se que este seja o maior fundo para financiar medidas de adaptação e

106 CQNUAC (2017).

107 107Adaptation Fund (2017).

108 GCF (2017).

mitigação às alterações climáticas nos próximos anos, colaborando com uma gama vasta de instituições multilaterais e bilaterais para financiar programas e projectos. Os Mercados de Carbono Os mercados de carbono tiveram igualmente um papel importante na canalização de financiamento climático para mitigação desde 2005 quando o Protocolo de Quioto entrou em vigor. O principal mecanismo definido no artigo 12.º do Protocolo foi o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Este mecanismo foi desenhado com dois objectivos principais: apoiar os Países Desenvolvidos a atingir os seus objectivos de redução de emissões de uma forma custo-eficaz e apoiar Países em Desenvolvimento e os Menos Avançados no Desenvolvimento Sustentável. O mecanismo permite financiar projectos de redução de emissões, através da certificação e transacção de reduções certificadas de emissões (do inglês Certified Emission Reduction - CER). Até ao final do I Trimestre de 2017, tinham sido registados mais de 7.700 projectos e certificadas mais de 1,7 mil milhões de reduções de emissões109. Para o período entre 2007 e 2011, foi estimado pela CQNUAC que as transacções financeiras de CERs totalizaram cerca de 9,5 mil milhões de dólares. Uma parte significativa deste valor foi mobilizada pelo sector privado. No entanto, o mercado gerado pelo MDL sofreu uma redução drástica de valor a partir de 2011 em resultado do principal mercado comprador de CERs, o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), definir uma redução muito significativa dos limites de utilização de CERs. Em resultado do nível de procura ter reduzido drasticamente, as CERs deixaram de ter o valor apetecível para que actores públicos e privados alocassem recursos financeiros em projectos de mitigação nos Países em Desenvolvimento. O papel dos mercados de carbono no financiamento climático global é ainda considerado muito relevante por uma parte considerável de países e regiões. Até final do ano de 2016, cerca de 40 países e mais de 20 cidades, estados e regiões utilizavam os mercados de carbono como instrumentos climáticos, o que representa cerca de 13% das emissões anuais de GEE a nível mundial110. Uma tendência positiva verificada no continente africano foi o crescimento das abordagens programáticas MDL (do inglês, Program of Activities - PoA111) que permitiu estender a canalização de financiamento climático em Países e regiões ainda sub-representadas. O MDL enquadra-se dentro de um tipo de financiamento designado por Results- Based-Finance (RBF) que canaliza verbas para projectos e programas, mediante a obtenção de objectivos verificados. Tem-se verificado um crescimento significativo deste tipo de financiamento nos últimos anos. O Fundo Verde de Clima, por exemplo, está a considerar este tipo de abordagem na alocação do seu financiamento112. A relevância dos mercados de carbono ficou igualmente patente no artigo 6.º do Acordo de Paris que estabelece a criação de um novo mecanismo de desenvolvimento sustentável que pretende suceder aos mecanismos de Quioto e que produzirá «unidades de mitigação» designadas por ITMOs (do inglês, Internationally Transferred Mitigation Outcomes) que podem ser usadas para cumprir os objectivos de mitigação estabelecidos nas NDCs. Num período em que os mercados de carbono se espalham e desenvolvem um pouco por todo o mundo, será estratégico para os Governos Africanos posicionarem-se relativamente ao acesso e aproveitamento destes instrumentos financeiros. Enquadramento Nacional para o Financiamento Climático Desde que Angola ratificou a CQNUAC, em 2000, e o Protocolo de Quioto, em 2007, conseguiu utilizar alguns dos instrumentos financeiros internacionais destinados à acção

109 CQNUAC (2017).

110 World Bank (2016). State and Trends of Carbon Pricing 2016. 111 Os Programas de Actividades (PoA) incorporam dentro de um único programa_projecto um número ilimitado de actividades com as mesmas características. 112 New Climate Institute (2015). Connecting the dots, Results-based financing in climate policy. climática e a nível nacional mobilizar fundos públicos e privados para medidas de mitigação e adaptação. No entanto, o nível de financiamento necessário para o desenvolvimento destes projectos e programas é ainda reduzido face às necessidades reais que o País apresenta. A nível nacional, Angola atravessa, desde há alguns anos, uma forte desaceleração do seu crescimento económico, motivada pela quebra de produção do petróleo, com impacto negativo na capacidade interna de financiar toda a sua actividade económica. No acesso a financiamento internacional, é importante realçar o actual processo de graduação de PMA que, apesar de ser um processo que reflecte o desenvolvimento económico e social nacional, terá algumas desvantagens no acesso a financiamento nos mercados internacionais dos quais os PMA beneficiam:

  • a)- Tratamento especial e diferenciado na Organização Mundial do Comércio (OMC), nomeadamente períodos mais longos na execução de acordos e compromissos multilaterais;
  • b)- Ajuda Pública ao Desenvolvimento - a comunidade internacional tem comprometidas uma série de linhas de financiamento de apoio aos PMA (Exemplo: Angola recebeu assistência financeira do Least Developed Countries Fund que é exclusiva aos PMA);
  • c)- Acesso Preferencial a Mercados - o acesso preferencial aos mercados confere aos exportadores dos PMA o direito de beneficiarem de tarifas mais baixas ou mesmo isenção de taxas aduaneiras. Na secção abaixo, é efectuada uma descrição dos principais instrumentos financeiros, nacionais e internacionais, utilizados por Angola no seu financiamento climático. Financiamento Climático NacionalA nível nacional Angola, o Financiamento Climático será definido em diploma próprio. Financiamento Climático Internacional Ao nível de financiamento climático internacional estão identificados os seguintes instrumentos utilizados por Angola para financiar projectos de mitigação e_ou adaptação às alterações climáticas113, Tabela 35. Tabela 35 – Instrumentos de financiamento internacionais para mitigação e adaptação114115 113 CQNUAC (2012). Angola’s initial national communication to the United Nations framework convention on climate 022-20114 GEF (2017). http:__www.thegef.org. 115 CQNUAC (2017). Disponível na internet: https:__cdm.unfccc.int_Projects_DB_BVQI1405671697.24_view [Consultado a 12 de Abril de 2017]. Angola beneficiou ainda de financiamento de um conjunto de instituições financeiras e bilaterais que incluem o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o Fundo Francês para o Ambiente Mundial (FFEM), a cooperação alemã através do Deutsche Gesellschaft fúr Internationale Zusammenarbeit (GIZ), o PNUD e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA, ou em inglês UNEP - United Nations Environment Programme). Angola beneficiou ainda do programa de financiamento Fast-Start116 que foi acordado aquando da COP15, em 2009, no qual os Países Desenvolvidos se comprometeram a canalizar recursos no valor próximo dos 30 mil milhões de dólares para o período entre 2010 e 2012 para apoiar os esforços climáticos nos Países em Desenvolvimento. Estratégia para o Financiamento Climático em Angola O financiamento climático alavancado por Angola é factor chave para o sucesso da ENAC na implementação das suas Iniciativas de mitigação, adaptação e capacitação. A captação de financiamento para estas actividades dará igualmente resposta ao objectivo governamental de redução da dependência petrolífera, diversificação da economia e redução da pobreza, assegurando a alocação de recursos financeiros para uma economia resiliente e de baixo carbono. A estratégia para o financiamento climático em Angola no período 2022-2035 tem dois grandes objectivos:
  • a)- Objectivo 1 - Optimizar e maximizar a eficiência dos instrumentos financeiros nacionais para as actividades de mitigação e adaptação;
  • b)- Objectivo 2 - Aumentar a capacidade de absorção de financiamento climático internacional e maximizar respectivos fluxos. 116 CQNUAC (2017). Disponível na internet: .w http:__unfccc.int_cooperation_support_financial_mechanism_fast start finance_items_5646.php Estes dois objectivos deverão ser alcançados de acordo com um conjunto de medidas e acções que potencie as sinergias do financiamento nacional e internacional e assegure a auto-sustentabilidade do financiamento, Figura 9. De uma forma global, Angola deverá aproveitar os principais instrumentos financeiros internacionais já identificados (Fundo Verde de Clima, Fundo de Adaptação GEF Trust Fund, Least Developed Countries Fund, Special Climate Change Trust Fund) e maximizar a utilização dos fundos nacionais existentes (Fundo Nacional do Ambiente, Fundo Nacional de Electricidade, Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário de Angola e Fundo Soberano de Angola) de forma a cobrir todos os sectores_domínios de mitigação e adaptação identificados. Adicionalmente, para além destes grandes fundos multilaterais e instrumentos nacionais, a canalização de financiamento internacional poderá ser efectuada a curto e médio prazos, através de uma vasta gama de fundos e iniciativas acessíveis a Angola. Na tabela abaixo, estão identificados alguns exemplos dessas linhas de financiamento, e em que vertente [mitigação ou adaptação) podem ser aplicadas. Tabela 36 – Linhas de financiamento climáticas bilaterais acessíveis a Angola Iniciativas de Financiamento de Médio_Longo Prazos: 2026-205 Identificaram-se duas Iniciativas de financiamento de longo prazo no contexto da ENAC 2022-2035, apresentados nas Tabelas 45 e 46. Tabela 37 - Iniciativa F7 - Maximização de financiamento para NAMAs Tabela 38 - Iniciativa F8 - Implementação de projectos e programas transformacionais Pesquisa, Observação Sistemática e Análise Como referido no subcapítulo 6.2, a formulação de uma estratégia de médio e longo prazo para o pilar da adaptação envolve a identificação e a avaliação criteriosas dos riscos e da vulnerabilidade aos impactes climáticos actuais e futuros117. Tal formulação está sujeita à disponibilidade e qualidade dos fluxos de dados necessários. Neste contexto, importa analisar a situação actual da pesquisa e observação sistemática do País. O Perfil da Pesquisa e Observação Sistemática em Angola Os Países com reduzida capacidade de monitorizar o clima estão impossibilitados de fornecerem informações de qualidade que permitam avaliar as vulnerabilidades do País nos diferentes sectores. Angola reconhece a actual indisponibilidade de dados meteorológicos suficientes que permitam uma robusta avaliação dos riscos climáticos futuros, à escala nacional e a necessidade de ampliar conhecimentos sobre o processo de recolha de dados climáticos e de dotar o País de sistemas de monitorização meteorológica. Estas constatações ficam reforçadas ao levar-se em consideração o relatório sobre Pesquisa e Observação Sistemática em Angola (2017) em fase de publicação que identificou: 117 CQNUAC (2015). Best Practices and Lessons Learned in addressing adaptation in least developed countries, Volume 3. LDC Expert Group 2015.
  • a)- Baixa densidade da rede de observação climática e distribuição espacial não homogénea das estações a nível nacional (Figura 10);
  • b)- Base de dados climática de Angola com inúmeras lacunas, o que dificulta estudos climáticos;
  • c)- Estudo sobre a variabilidade climática elaborado com base em um número reduzido de estações que possuem séries históricas longas, o que dificulta o conhecimento do estado do clima no País como um todo, assim como as alterações ocorridas;
  • d)- Ausência de estudos sobre cenários de clima futuro para Angola;
  • e)- Recursos humanos insuficientes para exercerem as actividades de investigação. Os aspectos acima referenciados estão bastante interligados, uma vez que para entender melhor o que acontece no clima actual e com o intuito de entender o clima do futuro, é indispensável o livre acesso à informação climática de qualidade, com séries de dados históricos longas que resultam do processo de observação sistemática do clima. Estas constatações sugerem que o País deve adoptar uma estratégia de monitorização do sistema climático nacional com base na pesquisa e observação sistemática, cuja responsabilidade recai ao Instituto Nacional de Meteorológica e Geofísica - INAMET, com a finalidade de melhorar a qualidade de informação científica no domínio das alterações climáticas. Dentro deste contexto, continua válido o programa de monitorização do sistema climático nacional, apresentado na ENAC de 2008, porém, focando agora os seus objectivos na expansão da capacidade científica, técnica e institucional de Angola na área de mudança global do clima, de forma a ampliar o conhecimento neste domínio e subsidiar políticas públicas no processo de tomadas de decisão. Iniciativas Prioritárias de Pesquisa, Observação Sistemática e Análise As alterações climáticas afectam quase todos os sectores socioeconómicos, com consequências para os recursos estratégicos e retarda e até mesmo ameaça o desenvolvimento sustentável. O conhecimento sobre o clima pode e deve apoiar este processo, e ajudar na tomada das melhores decisões e isto não pode ser realizado sem observações, investigações e operações que promovam a compreensão necessária e conhecimento do clima. A estratégia a ser adoptada, no âmbito da pesquisa e observação sistemática, deve direccionar-se em três áreas temáticas com os respectivos projectos conforme a tabela abaixo. Tabela 39 - Iniciativas para pesquisa, observação sistemática e análise À semelhança do pilar da mitigação e da adaptação, para o Iniciativa de pesquisa e observação sistemática foram identificados os objectivos e as respectivas metas, a justificação para a implementação dessas medidas e as necessidades de capacitação e institucionais. Iniciativas de Pesquisa, Observação Sistemática e Análise para Dados Climáticos As principais medidas para a área temática de pesquisa, observação sistemática e análise para dados climáticos são apresentadas em quatro Iniciativas, Tabelas 48 a 51. Tabela 40 - Iniciativa OA1 - Ampliação e harmonização da rede de estações de observação Tabela 41 - Iniciativa OA2 – Evolução Climática em Angola Tabela 42 - Iniciativa OA3 - Cenários de clima futuro para Angola Tabela 43 – Iniciativa OA4 – Preenchimento de dados climáticos Iniciativas de Análise de Fluxos de Dados As principais medidas para a área temática de análise de fluxos de dados são apresentadas no Iniciativa OA5 - Banco agregador de fluxos de dados intersectoriais, Tabela 44. Tabela 44 – Iniciativa OA5 – Banco agregador de fluxos de dados intersectoriais Iniciativas de Avaliação de Vulnerabilidades Tal como referido no subcapítulo 6.2, importa assegurar que as medidas preconizadas nesta ENAC permitam o aprofundamento contínuo da avaliação de vulnerabilidades e riscos climáticos que conduza a um progressivo fortalecimento da capacidade nacional de avaliação das vulnerabilidades. Neste sentido, é fundamental estabelecer uma metodologia de avaliação de vulnerabilidades assente num exercício de melhoria contínua. Em resumo, uma metodologia de avaliação de vulnerabilidades deverá considerar os seguintes elementos:
  • a)- Para cada evento climático, consideração dos potenciais impactes no descritor em análise, a frequência prevista de ocorrência e a magnitude das consequências dos impactes previstos;
  • b)- Desenvolvimento de matriz de risco, representado indicativamente na Figura 11 a);
  • c)- Com base nos resultados da matriz de risco, descrição das vulnerabilidades dos sectores afectados através de um código de cores, Figura 11 b);
  • d)- Definição_redefinição das prioridades de actuação para os sectores de actuação prioritária. Assumida a necessidade de um exercício de melhoria contínua, poderão ser considerados, indicativamente, três abordagens para avaliar as vulnerabilidades e riscos (Tabela 45). Tabela 45 – Níveis de avaliação de vulnerabilidades e riscos A avaliação de vulnerabilidades apresentada na presente ENAC corresponde a uma avaliação de Nível 1, na medida em que de momento Angola não dispõe dos elementos necessários para se situar nos Níveis superiores. A avaliação apresentada no subcapítulo 6.2 conduz, portanto, a uma avaliação dita «panorâmica», capaz de tirar conclusões superficiais e de informar as diferentes medidas de adaptação propostas. Neste contexto, importa estabelecer uma metodologia nacional de avaliação de vulnerabilidades e revisitar periodicamente (no horizonte temporal de vigência da ENAC) a avaliação nacional de vulnerabilidades e riscos. As principais medidas para a área temática de avaliação das vulnerabilidades são apresentadas na Iniciativa OA6 - Proposta metodológica de avaliação de vulnerabilidades, Tabela 46. Tabela 46 – Iniciativa OA6 – Proposta metodológica de avaliação de vulnerabilidades Mecanismos de Implementação ENAC Para uma eficiente implementação da ENAC 2022-2035, será fundamental garantir uma boa coordenação e correcta atribuição de responsabilidades, definir regulamentação e legislação e adoptar um sistema integrado de monitorização, reporte e verificação. Coordenação da ENAC 2022-2035 O Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente é o responsável pelo tema das alterações climáticas, dispondo, para esse efeito, do Gabinete das Alterações Climáticas. Este organismo é responsável pelo acompanhamento e participação de Angola na política internacional para as alterações climáticas, sendo da sua responsabilidade o reporte de Angola à CQNUAC, bem como a coordenação da participação de Angola nas conferências das partes (COP) organizadas pela CQNUAC. O Gabinete das Alterações Climáticas é a Autoridade Nacional Designada (AND) de Angola, responsável pela autorização e participação de projectos ao abrigo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Na sequência da sua primeira estratégia para as alterações climáticas, Angola criou a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade (CNACB), com um mandato mais específico para as alterações climáticas e mais executivo e de harmonização política, composta por diversas entidades, tais como o Ministério dos Petróleos, dos Transportes, do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, da Saúde, e da Agricultura e Pescas, sob a coordenação do Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente. Tendo em conta a experiência passada desta Comissão, constatou-se que a coordenação e cooperação entre Departamentos Ministeriais e instituições públicas dos relevantes sectores deve ser mais explorada. Adicionalmente, constatou-se que é fundamental que esta Comissão redefina as suas responsabilidades, funções e objectivos e que elabore um programa de actividades anual, onde defina o calendário das suas reuniões. Adicionalmente, reconhece-se que a extensão à participação nesta comissão de governos provinciais é importante para o processo de descentralização actualmente em curso no País, que permite que estas estruturas governativas participem das decisões tomadas a nível nacional. Neste âmbito, propõe-se alargar a composição da Comissão com outros Departamentos Ministeriais e Instituições Públicas, relevantes para a implementação da ENAC. Propõe-se, igualmente, o estabelecimento de dois Comités, o Comité Executivo e o Comité Técnico por forma a garantir um carácter mais operacional e uma maior eficiência nos resultados da Comissão, em particular no que concerne a articulação entre os diferentes sectores. A proposta de redefinição da Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade é apresentada na Tabela 47. Tabela 47 - Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade – redefinição A Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade deve ser um meio onde a troca de ideias tem um valor central, reconhecendo o papel enriquecedor que pode representar para o País. Este secretariado deve promover a discussão pública por sua iniciativa, sobre temas relacionados com as alterações climáticas, bem como realizar acções de informação sobre alterações climáticas, tanto para o público em geral como em escolas, tendo em mente também a promoção da igualdade de género na participação pública. Adicionalmente, importa estabelecer dentro do Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente, nomeadamente dentro do Gabinete das Alterações Climáticas, um secretariado de acompanhamento da ENAC, que permita avaliar o desempenho da implementação das medidas aqui inscritas, e que seja uma via aberta para recebimento de sugestões por parte de entidades públicas, privadas ou da opinião pública. Este secretariado terá um importante papel na interacção entre ministérios, e terá como roteiro a avaliação do cumprimento do Plano de Acção para a ENAC 2022-2035, definido no subcapítulo 7.5. O resultado destas avaliações deve ser mantido em suporte informático, para, posteriormente, ser integrado no futuro sistema de Monitorização, Reporte e Verificação (MRV) da política climática Angolana. Uma abordagem às especificações do sistema MRV de Angola é realizada no subcapítulo 7.2. O modelo conceptual de coordenação proposta para a ENAC é apresentado na Figura 12. Por outro lado, através dos seus Comités, a Comissão procurará assegurar a devida articulação ao nível local: os Governos provinciais têm um papel fundamental de ligação entre a população e poder central, na medida em que estão junto das populações e lidam diariamente com os seus problemas, devendo, por esse motivo, desempenhar o importante papel de articular os planos do Governo central com as realidades locais. Sistema Nacional de Monitorização, Reporte e Verificação A evolução das negociações internacionais em matéria de Alterações Climáticas tem determinado um conjunto de obrigações de reporte ao longo do tempo. Adicionalmente, a graduação de Angola de PMA prevista para 2021 terá implicações no que ao reporte à CQNUAC respeita. Antes dos Acordos de Cancún, os Países em Desenvolvimento estavam vinculados à produção das suas Comunicações Nacionais numa base voluntária, de acordo com os artigos 4.º e 12.º da Convenção, mas na COP 16, em 2010, foram estabelecidas metas de reporte mais exigentes para os Países em Desenvolvimento, nomeadamente a obrigação de produção das Comunicações Nacionais de 4 em 4 anos e a produção de relatórios bienais de actualização (BUR) de 2 em 2 anos, o que significa que o inventário nacional de emissões terá que ser produzido de forma bienal. Em 2015, o Acordo de Paris trouxe um conjunto de desafios sobre a contabilização e reporte das emissões de GEE e acções de mitigação e adaptação desenvolvidos pelos Países, apelando à transparência, rigor, comparabilidade e consistência na contabilização e reporte destas: para além das CN e BUR, as Partes estão agora sujeitas à produção e actualização quinquenal das suas contribuições nacionais (NDCs) de 5 em 5 anos. Estes desenvolvimentos da política climática internacional significam que a partir de 2021 Angola ficará, à luz da CQNUAC, obrigada a elaborar:
  • a)- Comunicação Nacional de 4 em 4 anos;
  • b)- O Relatório Bienal de Actualização de 2 em 2 anos;
  • c)- NDCs de 5 em 5 anos. Face aos desafios expostos, importa implementar um sistema de Monitorização, Reporte e Verificação (MRV) que garanta o acompanhamento eficiente da implementação da política climática no País. Assim, dando resposta às necessidades de controlo da sua política interna nacional e aos novos desafios do Acordo de Paris, Angola estabelecerá um sistema MRV constituído por 4 (quatro) subsistemas: inventário de GEE, medidas de mitigação, medidas de adaptação e apoio financeiro, técnico e tecnológico, Figura 13. A operacionalização de um sistema nacional MRV vai permitir não só elaborar, de uma forma sistemática, o inventário nacional de emissões de GEE de Angola, fundamental para a melhoria do processo de reporte à CQNUAC, como servir de ferramenta para implementar a presente estratégia, garantir um acompanhamento eficiente da implementação da política climática no País. Adicionalmente, a implementação de uma plataforma MRV representará uma valiosa base de dados para o País para o desenvolvimento de políticas futuras não apenas na área ambiental, mas também em áreas como o ordenamento do território ou a política industrial. Recorrendo à base de dados deste sistema vai ser possível aferir os sectores mais poluentes da economia e elaborar ferramentas políticas que sirvam de incentivo à diminuição das emissões de GEE, medir a implementação das medidas de adaptação, para além do fazer o acompanhamento do apoio recebido (financeiro, técnico e tecnológico). O Governo acredita que a transparência que este sistema vai trazer para a implementação da política climática Angolana permitirá também alavancar mais financiamento internacional para o País. O Departamento Ministerial, com o pelouro do Ambiente, é responsável pelo desenvolvimento do sistema de MRV e pela coordenação da sua implementação, devendo este sistema incluir:
  • a)- Plano de metodologias e dados base;
  • b)- Sistema de gestão do conhecimento;
  • c)- Plano de desenvolvimento de capacidades;
  • d)- Sistema de controlo e garantia de qualidade;
  • e)- Enquadramento legal e institucional. O Plano de Metodologias e Dados de Base definirá as metodologias a aplicar na monitorização de emissões de GEE, medidas de mitigação e adaptação e apoio financeiro, técnico e tecnológico. O Sistema de Gestão de Conhecimento a desenvolver deverá agregar toda a informação recolhida pelos vários subsistemas, permitindo a consulta e introdução de dados de uma forma simples e sistemática. Por outro lado, para que o sistema seja implementado de forma eficiente, deverá ser desencadeado um processo de capacitação de pontos focais dos diferentes ministérios, entidades relevantes na recolha de dados, bem como capacitar técnicos dos governos provinciais, para que estes possam, por sua vez, capacitar outros actores. O Plano de Desenvolvimento de Capacidades deverá identificar as necessidades de capacitação para a implementação do sistema de MRV aos diferentes níveis. O controlo e garantia de qualidade são fundamentais para a eficácia e credibilidade do sistema. Em particular, para o inventário de GEE, a definição e implementação de um sistema de controlo e garantia de qualidade é considerada uma boa prática requerida pela CQNUAC. Por fim, o quadro legal e institucional deverá ser definido para oficializar a implementação do sistema de MRV, bem como para definir responsabilidades e prazos que constituirão os ciclos anuais do sistema MRV de Angola. Na Figura 14 pode ver-se um esquema do sistema MRV que o Governo de Angola pretende operacionalizar no País. Legislação e Regulamentação Um claro enquadramento político, legislativo e regulamentar é fundamental para concertar a resposta de Angola às alterações climáticas, na medida em que legítima objectivos e incentiva à acção, tanto ao nível público como privado. Algumas das necessidades de mitigação, adaptação e financiamento identificadas necessitam de enquadramento legislativo para implementação. No entanto, existem cinco necessidades imediatas que lançam as bases para a implementação da ENAC 2022-2035, Tabela 48. Tabela 48 – Necessidades legislativas e regulamentares identificadas Instituições-Chave e suas Responsabilidades Para garantir uma eficiente implementação da ENAC, é fundamental a definição dos diferentes actores e o seu papel e responsabilidades, Tabela 49. Tabela 49 – Actores envolvidos no panorama climático de Angola Os diferentes actores-chave envolvidos no âmbito da implementação da ENAC são identificados na Figura 15. Figura 15 – Actores-chave envolvidos na implementação da ENAC Plano de Acção: Cronograma e Indicadores A implementação da ENAC 2022-2035 implica a planificação das actividades neste período. Como referido anteriormente, será criado um secretariado de acompanhamento da ENAC dentro da Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade, que permita avaliar o andamento da implementação das medidas inscritas nesta ENAC, e que seja uma via aberta para recebimento de sugestões por parte de entidades pública, privadas ou da opinião pública. Os principais mecanismos que permitirão a implementação da ENAC devem ser sujeitos a uma calendarização que garanta o sucesso de implementação da mesma, Tabela 50, ficando a cargo do Departamento Ministerial responsável pelo Ambiente a responsabilidade de garantir que estes prazos são cumpridos, devendo o mesmo envidar todos os esforços para que tal aconteça e contando com a participação activa dos diferentes Ministérios e instituições públicas que vão trabalhar em conjunto para conseguir cumprir este calendário ambicioso. Tabela 50 – Plano de acção da ENAC O Governo de Angola tem noção que o seu País é vulnerável às alterações climáticas, e tem consciência que os fenómenos climáticos extremos vão continuar a afectar a sua população e economia, motivo pelo qual traçou uma estratégia ambiciosa e inclusiva, que não deixa nenhum sector de fora, e conta com o empenho e participação de entidades públicas e privadas e da sociedade civil. Reconhecendo as vulnerabilidades e oportunidades decorrentes das alterações climáticas, o Governo desenvolveu esta estratégia com uma visão de «Angola adaptada aos impactes das alterações climáticas e com um desenvolvimento de baixo carbono que igualmente contribua para a erradicação da pobreza». O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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