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Decreto Presidencial n.º 205/22 de 23 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 205/22 de 23 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Julho de 2022 (Pág. 4680)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 27 407 908 887,76, para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos do Governo Provincial do Namibe.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com os projectos do Governo Provincial do Namibe: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - LeiQuadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura do Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 27 407 908 887,76 (vinte e sete mil milhões, quatrocentos e sete milhões, novecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e sete Kwanzas e setenta e seis cêntimos) para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos do Governo Provincial do Namibe.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional Suplementar)

O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial do Namibe, e deve ser disponibilizado de forma faseada, em função da validade das facturas e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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