Decreto Presidencial n.º 204/22 de 23 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 204/22 de 23 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Julho de 2022 (Pág. 4679)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 25 000 000 000,00, para o pagamento das despesas de apoio ao desenvolvimento e do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Governo Provincial de Luanda.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas de apoio ao desenvolvimento e do Programa de Investimento Público do Governo Provincial de Luanda: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura do Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 25 000 000 000,00 (vinte e cinco mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas de apoio ao desenvolvimento e do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Governo Provincial de Luanda.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial de Luanda, e deve ser disponibilizado de forma faseada em função das necessidades de pagamento e disponibilidades de tesouraria.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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