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Decreto Presidencial n.º 203/22 de 23 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 203/22 de 23 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Julho de 2022 (Pág. 4679)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 14 773 625 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos de funcionamento e investimentos da Província de Benguela.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com os projectos «operação e manutenção geral dos serviços, limpeza e saneamento, fomento da agricultura, pecuária, pescas, construção de estrada secundária da Ganda de 10,8 km, construção e apetrechamento do Campus Universitário de Benguela, reabilitação e apetrechamento do Edifício ISCED - Benguela e construção e apetrechamento do Magistério Primário» do Governo Provincial de Benguela: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei- -Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura do Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 14 773 625 000, 00 (catorze mil milhões, setecentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos de funcionamento e investimentos da Província da Benguela.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional Suplementar)

O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial de Benguela.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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