Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 200/22 de 23 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 200/22 de 23 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Julho de 2022 (Pág. 4659)

Assunto

Aprova o Plano Nacional de Fomento para a Produção de Grãos - PLANAGRÃO.

Conteúdo do Diploma

O aprovisionamento de diversas tipologias de grãos, numa perspectiva de curto e médio prazos, para assegurar a auto-suficiência do País para as culturas do milho, arroz, trigo e soja, assim como reduzir a dependência da importação nestas culturas, constitui uma prioridade do Executivo: Havendo a necessidade de se promover a aceleração da produção local, com maior predominância para a região Leste do País, nomeadamente nas Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul, Moxico e Cuando Cubango: Convindo garantir a segurança alimentar, gerar rendimento, promover a competitividade e tornar Angola num grande produtor de grãos na Região Austral e Central de África, para assegurar a disponibilidade no mercado, de altos níveis de produção, garantindo a qualidade, o emprego e a utilização sustentável dos recursos naturais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Nacional de Fomento para a Produção de Grãos, abreviadamente designado por PLANAGRÃO, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Âmbito)

A implementação do PLANAGRÃO é de âmbito nacional.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Julho de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANAGRÃO PLANO NACIONAL DE FOMENTO PARA A PRODUÇÃO DE GRÃOS INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO

  1. Face à actual situação geopolítica global, comprometendo uma contínua e regular oferta de grãos e fertilizantes no mercado internacional, os especialistas antecipam que, no curto prazo, o mercado será marcado por escassez de alimentos e aumento generalizado dos preços.
  2. A escassez de grãos nos mercados internacionais, a dificuldade de obtenção destes produtos e a escalada dos preços praticados em 2022, face a anos anteriores (ver índice de Preços de Grãos na figura abaixo), são condições de contexto que apresentam, simultaneamente, um desafio e uma oportunidade para Angola apostar no fomento da produção de grãos. Figura 1: Índice de Preços dos Grãos Fonte: Internacional Grains Council 3. A extensão do território de Angola e a existência de condições edafoclimáticas favoráveis representam um potencial extraordinário para a actividade agro-pecuária à semelhança do que aconteceu com o Brasil na década de 60, quando iniciou o Programa de Desenvolvimento Agrícola da Região do Cerrado.
  3. Anualmente, o cultivo de grãos em Angola atinge uma quantidade total de 3 026 140 toneladas. Do total de grãos, as culturas de milho e arroz representam 98,5% do volume total da produção.
  4. É neste contexto que é elaborado o Plano Nacional de Fomento para a Produção de Grãos - PLANAGRÃO que tem como objectivo fundamental contribuir para a soberania alimentar e nutricional, segurança alimentar, aumentando a produção e a produtividade.
  5. O PLANAGRÃO é um plano de fomento à produção de grãos em escala comercial, com as seguintes prioridades: trigo, arroz, soja e milho, com abrangência a nível nacional, com foco nas Províncias do Leste de Angola, em concreto Lunda-Norte, Lunda-Sul, Moxico e Cuando Cubango.
  6. De igual modo, o PLANAGRÃO visa contribuir para o desenvolvimento de um Sector Agrícola mais equilibrado a nível territorial, mais competitivo, inovador e amigo do ambiente, num quadro adaptado às singularidades de cada Província.
  7. Espera-se ainda, que o PLANAGRÃO promova as cadeias de valor dos grãos, assim como o fomento da produção animal e sua cadeia de valor.
  8. Do ponto de vista do seu enquadramento estratégico, o PLANAGRÃO está em articulação com o Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN 2018-2022, na medida em que materializa a Política de Fomento da Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações, implementando o Programa de Fomento da Produção Agrícola.
  9. O PLANAGRÃO enquadra-se no conjunto de reformas institucionais que o Executivo tem levado a cabo, nos últimos 5 (cinco) anos, que vão desde o fomento da produção agrícola interna, a melhoria do ambiente de negócios e concorrência, a melhoria da competitividade e produtividade.
  10. As reformas têm permitido a retoma de crescimento da actividade económica, estimando-se que o Produto Interno Bruto (PIB), no I trimestre de 2022, tenha crescido na ordem de 2,6%, mantendo-se a dinâmica de crescimento iniciada em 2021 (0,7%), em função de um desempenho robusto do sector não petrolífero, que tem sido capaz de contrabalançar a queda sistemática do sector petrolífero.
  11. O PLANAGRÃO deverá promover a transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícolas das áreas rurais, nomeadamente:
    • i) Melhorar a viabilidade das explorações agrícolas empresariais e a competitividade na produção de grãos nas regiões com as melhores características edafoclimáticas para a produção dos mesmos e promover a utilização de tecnologias agrícolas inovadoras e sustentáveis;
    • ii) Promover a organização da cadeia alimentar, incluindo a transformação e comercialização da produção animal e vegetal;
    • iii) Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas relacionados à agricultura;
    • iv) Promover a eficiência dos recursos naturais e incentivar a transição para uma economia de baixo carbono, capaz de se adaptar às mudanças climáticas no Sector Agrícola:
    • v) Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico nas áreas rurais.
  12. Pretende-se que a implementação do PLANAGRÃO resulte, fundamentalmente, de uma articulação e concertação entre o Executivo e o Sector Privado com o Estado a criar condições como vias de acesso, disponibilização e legalização de terras, incentivos e crédito a juros competitivos para o desenvolvimento da iniciativa privada, na operacionalização do Plano.

1. OBJECTIVOS

  1. O PLANAGRÃO visa a produção e aprovisionamento das seguintes tipologias de grãos: trigo, arroz, soja e milho, numa perspectiva de curto e médio prazos (2022 a 2027) para reduzir a dependência da importação destas culturas, e acelerar a produção local, com maior predominância para região Leste do País (Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul, Moxico e Cuando Cubango).
  2. O objectivo geral do PLANAGRÃO é garantir a segurança alimentar, gerar rendimento e promover a competitividade com a intenção de, a médio prazo, tornar Angola num grande produtor de grãos na região austral e central de África.
  3. Para o período de 2022 a 2027, o PLANAGRÃO possui 9 objectivos específicos, nomeadamente:
    • a)- Estimular a produção de outros cereais, ou outras culturas de consumo da população, nomeadamente, feijão, girassol, massango, massambala e amendoim;
    • b)- Melhorar a produtividade dos solos e consequentemente a rentabilidade das explorações agrícolas;
    • c)- Aumentar o número de empresários agrícolas (nacionais e estrangeiros), e o emprego, quer através da criação de incentivos que atraiam jovens qualificados para a actividade, quer através da atracção do Investimento Directo Estrangeiro - IDE de grandes empresas internacionais, que tragam tecnologia e know-how para Angola;
  • d)- Promover o desenvolvimento interno das cadeias de valor destes produtos, quer a montante quer a jusante, nomeadamente a transformação dos grãos para o consumo humano (bebidas, óleos alimentares) e animal (rações), assim como o surgimento da indústria de insumos, alfaias agrícolas, e outros produtos derivados como produtos de limpeza, entre outros;
    • e)- Promover a estabilidade de rendimento dos produtores, através do envolvimento da Reserva Estratégica Alimentar - REA, na compra de parte da produção interna, ou até mesmo das compras da produção nacional pelas Instituições do Estado (compras institucionais), criando condições para o escoamento da produção a preços justos;
    • f)- Aumentar a investigação científica e melhorar os padrões de qualidade, controlo de pragas, produtividade dos solos e sementes melhoradas;
    • g)- Promover o desenvolvimento agrícola (através do desenvolvimento de infra-estruturas de base), com a disponibilização de terrenos, que apresentem condições edafoclimáticas favoráveis ao desenvolvimento destas culturas, contribuindo desta forma para um desenvolvimento económico equilibrado destas regiões;
    • h)- A médio prazo, criar condições para a exportação destes produtos, quer para a Região Austral de África, quer mesmo para outras regiões altamente exigentes em termos de normas e padrões de qualidade;
  • i)- Aumentar a resiliência de Angola a choques externos, como os recentes conflitos geopolíticos ou pandemias, bem como a resiliência climática, tornando o País mais auto-suficiente do ponto de vista alimentar.

2. DIAGNÓSTICO DA PRODUÇÃO E CONSUMO DE GRÃOS EM ANGOLA

  1. Em termos globais, verificou-se um aumento de 24% na produção de grãos desde 2017 até 2021, com especial destaque para a produção de milho (+25%) e de arroz (+12%). Figura 2: Produção de arroz, milho, trigo e soja (2017 – 2021) Fonte: Ministério da Agricultura e Pesca 18. Em relação ao consumo, Angola apresenta um grau de dependência significativo da importação destes produtos, tendo representado em 2021, USD 791 milhões, mais de 60% do valor referente a 2017. Destes produtos, o trigo foi o que mais pesou, com 39% do total, seguindo-se o arroz com 33%. Figura 3: Importação de arroz, milho, trigo e soja, 2017 – 2021 (000, USD) Fonte: Administração Geral Tributaria (AGT) Figura 4: Importação de arroz, milho, trigo e soja, 2017 – 2021 (tonelada) Fonte: Administração Geral Tributaria (AGT) 19. Devido à implementação do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações - PRODESI, no último ano verificou-se uma redução das importações destes produtos (inclusive do arroz, representando a maior taxa de crescimento nos últimos 5 anos dos produtos em referência). Figura 5: Projecções de consumo arroz, milho, trigo e soja (tonelada) Fonte: Ministério da Agricultura e Pescas 20. Até 2027, projecta-se um crescimento médio anual do consumo destes produtos na ordem dos 6%, fruto do crescimento da população e dos hábitos de consumo. Deste modo, espera-se que com a implementação do Plano, a procura seja maioritariamente satisfeita com produção interna. Para tal, faz-se necessário adoptar um conjunto de medidas e de investimentos direccionados para a produção.

3. ANÁLISE SWOT DA PRODUÇÃO DE GRÃOS

  1. O actual desafio da economia nacional é investir na produção de grãos em grande escala com vista a contribuir para o processo de diversificação da economia. Importa, por isso, analisar para a produção de grãos, quais as forças e fraquezas, as oportunidades e ameaças da estratégia a ser adoptada, através da análise SWOT apresentada no quadro abaixo. Figura 6: Análise SWOT

METAS A ALCANÇAR 22

O PLANAGRÃO visa alcançar, para as explorações agrícolas empresariais, um conjunto de metas relacionadas com:

  • i) O aumento da quantidade e qualidade dos grãos referenciados, substituindo, desta forma, o recurso às importações;
  • ii) A melhoria da produtividade, utilizando a terra disponível de forma mais eficiente e com melhores resultados:
  • iii) O aumento da terra cultivada, com maior escala, em particular nas Províncias do Leste do País.
  1. No quadro seguinte, apresentam-se as projecções das metas a alcançar até 2027, tendo em atenção que serão criadas todas as condições favoráveis e colmatados os constrangimentos actuais enfrentados pelos produtores do Sector Agrícola, no âmbito da implementação do

PLANAGRÃO.

Figura 7: Metas de produção Fonte: Ministério da Agricultura e Pescas 24. Assim, perspectiva-se atingir uma produção total 5 002 282 toneladas dos grãos referenciados da fileira dos cereais com um aumento de 27% da taxa de produtividade, 1 102 000 toneladas de produção de grãos da cultura seleccionada da fileira das leguminosas com um aumento de 182% da taxa de produtividade, perfazendo uma produção total aproximada a 6 104 282 toneladas. 25. Relativamente às áreas de cultivo para alcançar estas metas, serão necessários cerca de 2 milhões de hectares, comparando com os 244.361 hectares em 2021. 26. Tendo em conta as prioridades estabelecidas para cada um dos produtos, 34% desta área deverá ser alocada à produção do trigo (673.970 hectares), 30% à produção de arroz (600.000 hectares), 20% à produção de soja (400.000 hectares) e os restantes 16% à produção de milho (326.030 hectares). 27. Para estas estimativas, foram considerados os seguintes pressupostos:

  • i) Taxa de crescimento populacional de 3%/ano;
  • ii) Modernização do sistema produtivo e expansão da área cultivada;
  • iii) Investimento público no desenvolvimento de infra-estruturas e crédito às empresas a taxas de juros competitivas, eiv) Benefícios fiscais ao investimento privado, nacional e internacional.

4. ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANAGRÃO

4.1. Abrangência Territorial 28. O PLANAGRÃO vai incidir sobre o território nacional, com uma meta de 6 104 282 toneladas de grãos (trigo, arroz, soja e milho) nas Províncias do Leste de Angola, em concreto

  • Lunda-Norte, Lunda-Sul, Moxico e Cuando Cubango. Trata-se de regiões com elevada disponibilidade de terras, com pluviosidade acima de 1 200 mm/ano e solos com aptidão para a produção das culturas seleccionadas. 4.2. Infra-Estruturas de Apoio 29. Delimitar e lotear cerca de 2 milhões de hectares direccionados para a produção dos grãos em referência. O Estado irá disponibilizar e manter, nestes loteamentos, vias de acesso. Os acessos no interior das explorações deverão fazer parte do projecto empresarial promovido pelos promotores.
  1. Promover a rápida implementação de programas de reparação das vias de acesso consideradas prioritárias para apoio ao PLANAGRÃO, para permitir a comunicação entre as zonas de produção e de consumo.
  2. Facilitar a importação de equipamentos de produção de energias renováveis (isenção de direitos aduaneiros e demais impostos já definidos para este Sector) para incentivar Produtores Independentes de Energia - PIE a instalar as suas próprias redes de produção de energia, em particular em locais onde a rede pública não chega, não só para autoconsumo, mas também para a venda de eventuais excedentes de produção. Esta medida tem um duplo objectivo, não só aumentar a rede eléctrica nacional, como promover a utilização de energias mais limpas para proteger o ambiente. 4.3. Ambiente de Negócios 32. Acelerar o processo de revisão da Lei de Terras de forma a permitir que o Estado assegure o uso efectivo da terra e promova garantias necessárias aos empresários com vista a viabilizar o melhor acesso ao Sistema Financeiro.
  3. Criar uma base de dados contendo todas as informações relativas às áreas para produção de grãos referenciados e disponível para os investidores nacionais ou estrangeiros.
  4. Garantir benefícios tributários competitivos por intermédio da revisão do Código dos Benefícios Fiscais e racionalização da pauta aduaneira, de forma a incluir benefícios específicos para os produtores dos grãos referenciados equiparados aos benefícios das zonas francas, mediante critérios previamente definidos pelo Executivo.
  5. Intensificar e direccionar as acções de captação de investimento directo estrangeiro para a produção dos grãos referenciados, no âmbito da diplomacia económica.
  6. Recursos Financeiros 37. O PLANAGRÃO é um plano quinquenal que irá mobilizar investimentos públicos e privados.
  7. De acordo com a figura 8 abaixo, prevê-se, ao longo dos 5 anos (2023-2027), uma disponibilização financeira do Estado de Kz: 2.852,75 mil milhões, em duas componentes fundamentais, a saber:
    • a)- A primeira componente com Kz: 1.178,15 mil milhões está ligada aos Investimentos Públicos, proporcionando infra-estruturas, fundamentalmente delimitação das áreas de produção e consequente loteamento, assim como vias de acesso às mesmas;
    • b)- A segunda componente com Kz: 1.674,60 mil milhões refere-se ao financiamento do Sector Privado Nacional para produção dos grãos referenciados, reforçando o capital disponível junto do Banco de Desenvolvimento de Angola - BDA, assim como do Fundo Activo de Capital de Risco de Angola - FACRA. Figura 8: Fontes de financiamento (´000) Fonte: Ministério da Agricultura e Pescas 39. A banca comercial privada também deverá ser mobilizada para o Plano, através da continuidade de iniciativas como o actual Aviso n.º 10/22 do Banco Nacional de Angola - BNA, que permite à banca comercial utilizar parte das suas reservas obrigatórias junto do BNA, para apoiar projectos em determinados Sectores que se entendem como prioritários, a taxas de juros mais favoráveis.

GOVERNANCE E SISTEMA INDEPENDENTE DE CONTROLO

  1. A rápida transformação na agricultura para o crescimento económico e a segurança alimentar ao nível das explorações exigirá investimentos estratégicos em produção, cadeias de valor e infra-estrutura de apoio. O PLANAGRÃO define os princípios orientadores para o Investimento Público no Sector, visando aumentar a qualidade dos Investimentos Públicos e atrair investimentos privados para atingir os objectivos da política. Assim, os seguintes princípios serão usados para determinar o alinhamento entre o Investimento Público e o Privado: O Sector Público actua como um facilitador de mercado para alavancar o investimento do Sector Privado e aproveitar todo o seu potencial; Garantir o fornecimento de bens públicos direccionados e de qualidade, que beneficiem a sociedade, mas seriam insuficientes pelo Sector Privado (por exemplo infra-estrutura, pesquisa, educação, protecção social, resposta a emergências, etc); Garantir um ambiente propício, através de políticas agrícolas previsíveis e estáveis e marcos regulatórios e legislativos com intervenções de mercado baseadas em regras; Abordar as falhas do mercado por meio de instrumentos e incentivos apropriados, melhor coordenação e gestão da informação e através da capacitação.
  2. O Executivo deve garantir: Direccionamento das intervenções, reconhecendo as necessidades e ambições dos diferentes agricultores, com flexibilidade na implementação para maximizar o impacto; Subsidiariedade, permitindo que os Governos Locais liderem o planeamento a nível local e a prestação de serviços de linha de frente, complementando e apoiando os Planos de Desenvolvimento Provinciais; Loteamento de terras e condições de acesso aos lotes, através da construção de vias de acesso; O investimento será impulsionado pelo Sector Privado:
  • o Executivo reconhece o papel central que o Sector Privado desempenhará na transformação da agricultura de subsistência para agricultura comercial. A mudança será impulsionada por investimentos de actores privados, desde pequenos agricultores e cooperativas até fazendas comerciais em fornecedores de produção, insumos e serviços de apoio, comerciantes/exportadores, agro-processadores e agro-produtores.
  1. Criar uma Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelas seguintes entidades:
    • a)- Ministro da Economia e Planeamento;
    • b)- Ministra das Finanças;
    • c)- Ministro da Administração do Território;
    • d)- Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
    • e)- Ministro da Agricultura e Pesca;
    • f)- Ministro da Indústria e Comércio;
    • g)- Ministro dos Transportes;
    • h)- Ministro da Energia e Águas;
    • i)- Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
    • j)- Ministra da Educação;
    • k)- Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
  2. A Comissão Multissectorial supramencionada contará com o apoio de uma Unidade Técnica de Acompanhamento, coordenada pelo Ministério responsável pelo Sector da Economia e integrada por representantes dos Ministérios integrantes para o acompanhamento periódico e eventuais propostas de revisão necessárias.

ANEXO

CARACTERIZAÇÃO DAS CULTURAS SELECCIONADAS Cultura de Trigo As estatísticas mostram que a produção local de trigo é incipiente, variando entre 11.552 toneladas na Campanha Agrícola de 2016/17 e 13.724 toneladas na campanha agrícola de 2020/21, considerando-se um aumento de 18,79%. A produtividade média nacional entre as explorações familiares e empresarial apresenta uma variação entre 618 kg/ha e 736 kg/ha. Cultura de Arroz A produção nacional do arroz passou de 9.426 toneladas na Campanha Agrícola 2016/17 para 10.514 toneladas na campanha agrícola 2020/21, correspondendo a um aumento de 11,5%. A produtividade nas explorações agrícola familiares (961-1050 kg/ha) mostrou-se relativamente inferior que a produtividade das explorações empresariais (1819-2049 kg). Enquanto a produtividade média entre as explorações agrícolas familiares e empresariais variou entre um mínimo de 1.295 toneladas/ha a um máximo de 1.337 toneladas/ha. Cultura de Soja As áreas cultivadas de soja das explorações agrícolas familiares mostram uma tendência decrescente da Campanha de 2016/17 a de 2020/21 (27 852 ha-24 244 ha), representando, anualmente, a volta de dois terços da área global, ao passo que a área cultivada pelas explorações agrícolas empresariais apresenta uma tendência crescente. Em contrapartida a produção de soja no período em análise mostrou uma subida de 36.001 toneladas na campanha de 2016/17 a 37.317 toneladas na de 2020/21 nas explorações agrícolas familiares e empresariais. As produtividades verificadas nos dois tipos de explorações agrícolas não mostram diferenças significativas, o que sugere, que provavelmente, nas explorações agrícolas empresariais não se estão a introduzir as melhores práticas e técnicas que possam dar visibilidade as diferenças existentes. Cultura do Milho A área controlada da produção do milho verificou-se uma variação entre 2.638.714 ha na Campanha Agrícola de 2016/17 e 2.741.091 ha na campanha de 2020/21, aumentando nesse período no conjunto entre as explorações agrícolas familiares e as empresariais em 3,8%. Um pouco mais de 90% da área total cultivada foi das Explorações Agrícolas Familiares. A produtividade nas explorações agrícolas familiares variou entre 879 kg/ha e 999 kg/ha, enquanto nas explorações empresariais foi o dobro, variando entre 2.214 kg/ha e 2.752 Kg/ha. Esta superioridade pode ser explicada pelo facto de a produção ser realizada com boas práticas e melhor combinação dos insumos agrícolas pelas explorações empresariais. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.