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Decreto Presidencial n.º 194/22 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 194/22 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4609)

Assunto

Exclui a empresa Hotel Infotur Cabinda do Programa de Privatizações para o período de 2019-2022. - Revoga a alínea d) do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 128/20, de 14 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o Programa de Privatizações é um documento vinculativo onde constam a indicação das empresas e/ou activos a privatizar, bem como a definição de modalidades e procedimentos de privatização: Havendo a necessidade de criação de uma Escola de Formação Técnico-Profissional em Cabinda no domínio da hotelaria na Região Norte, exceptuando destarte do Programa de Privatizações denominado (PROPRIV), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, o activo do Infotur que se mantém na esfera do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Exclusão)

Ao Programa de Privatizações para o período de 2019-2022 é excluída a empresa e activos constantes da tabela abaixo:

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada a alínea d) do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 128/20, de 14 de Setembro.

Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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