Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 193/22 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 193/22 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4609)

Assunto

Elimina a exigência do Atestado de Residência aos cidadãos que possuam o Cartão de Munícipe, para efeitos de apresentação em todos os serviços públicos e privados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Projecto SIMPLIFICA 1.0, aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, orienta a substituição do Atestado de Residência pelo Cartão de Munícipe, enquanto documento de validade permanente e para todos os efeitos em que se pretenda identificar os dados actualizados do lugar da residência do cidadão: Havendo a necessidade de se materializar a medida acima referenciada:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Eliminação)

  1. Para efeitos de apresentação em todos os serviços públicos e privados, é eliminada a exigência do Atestado de Residência aos cidadãos que possuam o Cartão de Munícipe.
  2. O disposto no número anterior é aplicável imediatamente a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.