Decreto Presidencial n.º 193/22 de 22 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 193/22 de 22 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4609)
Assunto
Elimina a exigência do Atestado de Residência aos cidadãos que possuam o Cartão de Munícipe, para efeitos de apresentação em todos os serviços públicos e privados.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Projecto SIMPLIFICA 1.0, aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, orienta a substituição do Atestado de Residência pelo Cartão de Munícipe, enquanto documento de validade permanente e para todos os efeitos em que se pretenda identificar os dados actualizados do lugar da residência do cidadão: Havendo a necessidade de se materializar a medida acima referenciada:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Eliminação)
- Para efeitos de apresentação em todos os serviços públicos e privados, é eliminada a exigência do Atestado de Residência aos cidadãos que possuam o Cartão de Munícipe.
- O disposto no número anterior é aplicável imediatamente a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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