Decreto Presidencial n.º 185/22 de 22 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 185/22 de 22 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4592)
Assunto
Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz 3 000 000 000,00, para o pagamento das despesas de funcionamento e com a realização da 10.ª Cimeira dos Estados da África, Caraíbas e Pacífico - OEACP.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para as despesas de funcionamento e com a realização da 10.ª Cimeira dos Estados da África, Caraíbas e Pacífico - OEACP da Unidade Orçamental - Ministério das Relações Exteriores: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 3 000 000 000,00 (três mil milhões de Kwanzas) para o pagamento das despesas de funcionamento e com a realização da 10.ª Cimeira dos Estados da África, Caraíbas e Pacífico - OEACP.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério das Relações Exteriores e deve ser disponibilizado em função das disponibilidades de tesouraria.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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