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Decreto Presidencial n.º 183/22 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 183/22 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4542)

Assunto

Aprova a Estratégia Nacional para o Mar de Angola (ENMA) 2030.

Conteúdo do Diploma

Angola é um Estado costeiro cuja relevância e dimensão marítima no Quadro Geoestratégico e no contexto económico-social determinam a sua participação de forma activa nas grandes temáticas sobre os oceanos. Nesse contexto, reconhece que as diferentes políticas sectoriais carecem de uma abordagem holística para os oceanos e os mares, capazes de gerar uma economia de escala, numa abordagem de Política Marítima Integrada, destinada a fomentar a tomada de decisões coordenadas e coerentes, para maximizar o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico e a coesão social dos Sectores Marítimos, através da adopção de políticas coerentes no domínio marítimo, reforçando a economia azul. Considerando a necessidade de se promover a valorização do Espaço Marítimo Nacional e dos seus recursos, num quadro de sustentabilidade e protecção da biodiversidade marinha, aumento do bem-estar social, do emprego e da riqueza nacional, potenciando a economia azul num quadro de desenvolvimento sustentável, alicerçado no conhecimento científico: A Estratégia Nacional para o Mar de Angola - ENMA concretiza as acções a desenvolver até 2030 para levar a cabo as medidas apontadas para a prossecução dos objectivos específicos sectoriais que dão corpo aos objectivos estratégicos definidos, no quadro da visão geral da ENMA. Tendo por base a melhor informação disponível, os dados e informações resultantes do preenchimento das fichas sectorias, observados os princípios específicos como os da precaução, prevenção gestão integrada e da sustentabilidade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia Nacional para o Mar de Angola (ENMA) 2030, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O MAR DE ANGOLA (ENMA) 2030

1. INTRODUÇÃO

Contextos Global, Regional e Enquadramento Nacional 1.1. Contexto Global Nas últimas décadas, em particular a partir da entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), em 16 de Novembro de 1994, a temática dos Oceanos assumiu uma nova visibilidade na Agenda Política Internacional. Esta visibilidade foi grandemente reforçada em 1998 com a primeira grande Exposição Mundial dedicada ao tema «Os Oceanos, um Património para o Futuro» (EXPO98), a maior mostra de ciência e tecnologia dos Oceanos de sempre, reunindo 160 delegações e mais de 11 milhões de visitantes, durante a qual foi apresentado o Relatório da Comissão Mundial Independente dos Oceanos intitulado «O Oceano Nosso Futuro» (Soares, 1998), uma primeira visão sobre o estado global dos Oceanos e os desafios futuros. A crescente importância da temática Oceanos e, a ela associada, a da economia marítima, são bem relevadas pelo facto de, na conferência do Rio de Janeiro +20, em 2012, as temáticas dos oceanos, da sua governança e da Economia Azul(1) terem sido formalmente discutidas e objecto de vários eventos laterais, assumindo uma relevância inédita (Campbell et al., 2013). De facto, este conceito de Economia Azul, como contraponto marinho à Economia Verde, assunto central na Conferência do Rio de 2012, derivava do reconhecimento que as diferentes políticas sectoriais do transporte marítimo, indústria, pescas, energias offshore ou ambiente marinho, entre outras, tinham até aí evoluído separadamente, carecendo de uma abordagem holística para os oceanos e os mares, que gerasse economias de escala, numa abordagem de Política Marítima Integrada, destinada a fomentar a tomada de decisões coordenadas e coerentes, para maximizar o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico e a coesão social dos sectores marítimos, através da adopção de políticas coerentes no domínio marítimo, reforçando a Economia Azul. De facto, para as economias emergentes e, em particular nos Estados Costeiros, bem como nos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID/SIDS)(2), esta questão era (e é) central. Subsequentemente, associado à nova Economia Azul, consolidou-se, a nível global, o conceito de «Crescimento Azul», privilegiando determinados sectores que, assentes em novo conhecimento científico e tecnológico, da aquacultura à biotecnologia, ou energias renováveis e mineração, podem potenciar o crescimento da economia marítima tradicional, fomentar o emprego e contribuir para o desenvolvimento sustentável.

  • Simultaneamente, cresceu a preocupação global com a protecção, conservação e sustentabilidade dos oceanos, face às ameaças crescentes dos impactos das alterações climáticas, acidificação, depleção dos recursos pesqueiros, quebra de biodiversidade, degradação de habitats, em particular em corais e mangais, revelados pelos Relatórios World Ocean Assessment I e II (UN, 2015, 2021). Releva assim o compromisso dos Estados, assumido 1 Adopta-se o conceito de Economia Azul como vertente da economia composta por diferentes sectores interdependentes, tais como os transportes marítimos, o turismo, a energia e a pesca, que se baseiam em competências comuns e infra-estruturas partilhadas (como os portos e as redes de distribuição de electricidade) e dependem de uma utilização sustentável do mar (COM (2012) 494 final). O Banco Mundial define Economia Azul como: «O uso sustentável dos recursos oceânicos para o crescimento económico, melhores meios de subsistência e emprego, preservando a saúde dos ecossistemas oceânicos» (World Bank, 2017). As Nações Unidas consideram Economia Azul como uma economia dos oceanos que visa melhorar o bem-estar humano e equidade social, reduzindo significativamente os riscos ambientais e fragilidades ecológicas (United Nations, 2014b) 2 SIDS - Small Islands Developing States em 2015, com os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, através da Agenda 2030 das Nações Unidas (UN, 2015) e, em particular, do ODS 14 sobre a Vida Debaixo da Água, assegurando a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos. Neste contexto, as Nações Unidas, reconhecendo o papel crucial da Ciência e Tecnologia na busca da sustentabilidade dos Oceanos, proclamam em Dezembro de 2017, na 72.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas - AGNU, a Década das Nações Unidas da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável 2021- 2030 (designada por «Década dos Oceanos»).
  • Encontramo-nos assim, numa década crucial para os Oceanos a nível global em que, por um lado, os novos usos do espaço marítimo potenciam a economia e crescimento azul e, por outro, complementarmente, se espera que a ciência e tecnologia, contribuam também para uma exploração sustentável, para a conservação e recuperação dos ecossistemas oceânicos e dos seus recursos. Contudo, tais objectivos só serão atingidos à escala global, se cada região e, em cada região, os diferentes Estados, desenvolverem políticas articuladas, nomeadamente através de Estratégias Nacionais para o Mar, visando o seu desenvolvimento económico-social sustentável, ao mesmo tempo que perfilham esses grandes desígnios à escala regional e global. 1.2. Contexto Regional 1.2.1. O Continente Africano, a Estratégia Marítima e a Economia Azul Numa perspectiva global a União Africana no contexto dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, em particular do ODS14 sobre a Vida Debaixo da Água, os Estados Costeiros Africanos aprovaram a materialização de uma série de objectivos até 2030, a maioria dos quais se relaciona com uma melhor exploração do mar, a preservação do ambiente e a prevenção da poluição e de outras alterações prejudiciais resultantes das actividades humanas. Além disso, todos os Estados Africanos estão a trabalhar no sentido de concretizar o ODS 6 dedicado à água potável e ao saneamento. O continente africano possui um total de 48,000 km de linha costeira e 13 milhões de km2 de Zona Económica Exclusiva - ZEE, com 38 Estados Costeiros(3) e uma dimensão insular no Atlântico e no Índico, que inclui Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Maurícias, Seychelles, Madagáscar e Comores, contando-se entre os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID). O Domínio Marítimo Africano - DMA assume particular relevância económico-social, com os sectores e componentes africanos da Economia Azul a gerarem um valor de 296 mil milhões de USD com 49 milhões de empregos. Prevê-se que, até 2030, os números sejam respectivamente de 405 mil milhões de USD e 57 milhões de empregos, enquanto em 2063 as estimativas seriam respectivamente de 576 mil milhões de USD de valor criado e 78 milhões de empregos (IBAR-UA, 2019). O Sector Marítimo Portuário assume extrema relevância, dado que mais de 90% das exportações e importações de África são realizadas por via marítima com 52, das suas cerca de 100 das suas instalações portuárias, a operarem várias formas de carga. No Sector das Pescas e Aquacultura estima-se que trabalhem mais de 12 milhões de africanos, assumindo particular relevância para a subsistência de diversas comunidades locais, a pesca de pequena escala. A indústria do Petróleo e Gás tem sido o sustentáculo de muitas economias e uma das fontes de maior exportação do continente africano, avaliando-se que, em 2018, a contribuição total do PIB de petróleo e gás nos principais países produtores, designadamente Angola, República Democrática do Congo, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Gana, Moçambique, Nigéria e África do Sul é de cerca de 80 mil milhões de USD, enquanto em 2019 a exportação de petróleo e gás natural representou cerca de 10% do valor global(4). O turismo costeiro assume por sua vez uma importância crescente contribuindo com 80 mil milhões de 3 África conta actualmente com 16 Estados interiores. 4 Em 2020, em grande parte como consequência da crise COVID, a exportação de barris de petróleo foi de 5,4 milhões/dia, um decréscimo anual de cerca de 17%, acentuando uma tendência de decréscimo da última década Vide: https: //www.statista.com/ statistics/1197898/export-volume-of-crude-oil-from- africa/ (Acedido a 16.10.21) USD em 2018, cerca de 3,4% do PIB estimando-se que sustente 24 milhões de empregos

(IBAR-UA, 2019).

Apesar da relevante significância da economia marítima no continente africano a Comissão da União Africana - CUA identificou várias fragilidades ligadas às infra-estruturas portuárias, transporte marítimo e redes de transporte terrestre, na capacidade de pesca e rede de frio, segurança marítima, vulnerabilidade às alterações climáticas, com particular incidência nas zonas costeiras, ameaças à biodiversidade, fraca capacidade científica e tecnológica, entre outras, que levou os Chefes de Estado e de Governo a solicitar à CUA a elaboração de uma estratégia integrada para o espaço marítimo africano(5) com a «urgência imperativa de desenvolver uma economia sustentável «Economia Azul», iniciativa que seria uma versão marinha da economia verde, para melhorar o bem-estar dos cidadãos africanos, reduzindo significativamente os riscos ambientais marinhos, bem como as deficiências ecológica e da biodiversidade» (AIMS, 2050), em linha com a posição que viriam a assumir na Conferência do Rio de Janeiro de 2012. A Economia Azul, no contexto africano, integra uma série de políticas e iniciativas africanas e globais, incluindo a Agenda 2063 da União Africana, a Estratégia Marítima Integrada Africana, 2014 (2050 AIMS): o Quadro Político e a Estratégia de Reforma do Sector das Pescas e da Aquacultura em África - PFRS, a Agenda 2015 da ONU (Objectivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, e a Carta Africana sobre Segurança Marítima e Desenvolvimento (Carta de Lomé de 2016(6), a Carta Africana de Transporte Marítimo de (2010)7 e, por fim, a Estratégia Africana de Economia Azul de 2019. Deve ainda realçar-se que a UA assumiu, através da resolução AU/Dec. 496 (XXII), o período 2015-2025 como a década Africana dos Mares e Oceanos.

  • A Agenda 2063 promove, entre outros aspectos, o desenvolvimento do capital humano e a melhoria de padrão de vida. É inclusiva e baseia-se numa abordagem centrada no ser humano para o desenvolvimento, onde todos os grupos sociais estejam envolvidos. A agenda vê uma África que, usando seus próprios recursos, procura tomar o seu lugar de direito num mundo multipolar, inter-confiante e mais equitativo, priorizando o potencial do espaço marítimo africano para a obtenção desse desiderato. Na Estratégia Marítima Integrada de África 2050 (AIM 2050), que veio a ser aprovada em 2014, é reconhecido que o DMA tem um enorme potencial para a criação de riqueza. Igualmente se considera necessário que os Estados-Membros da UA tenham desafios e oportunidades marítimas comuns para gerar a vontade política desejável para a implementação da estratégia. A EMIA 2050 assume assim como Visão global «...promover o aumento da criação de riqueza a partir dos oceanos e mares da África através do desenvolvimento sustentado de uma economia azul próspera de uma maneira segura e ambientalmente sustentável» e identifica doze objectivos estratégicos:
    • i. Criação da Zona Marítima Exclusiva Convencionada da África - CEMZA;
    • ii. Envolvimento da sociedade civil e todas as outras partes interessadas para melhorar a sensibilização sobre as questões marítimas;
    • iii. Reforço da vontade política a níveis comunitário, nacional, regional e continental;
    • iv. Reforço da criação de riqueza e do desempenho do comércio regional e internacional, através do reforço de capacidades e desenvolvimento de aptidões centrada no mar;
  • v. Garantia da segurança e protecção dos sistemas de transporte marítimo; 5 Decisão (Assembly/AU/Dec.252 (XIII)] adoptada pela 13.ª Sessão Ordinária da Conferência da UA realizada em Sirte, Líbia, em Julho de 2009. Ao nível da UA, a Task Force de estratégia-AIM 2050 foi constituída aos 3 de Junho de 2011. 6 A Carta visa prevenir e reprimir a criminalidade nacional e transnacional, especialmente o terrorismo, a pirataria e os assaltos à mão armada contra navios, bem como todas as formas de tráfico no mar. Visa ainda proteger o ambiente em geral e o ambiente marítimo em particular nos Estados costeiros e insulares, bem como o reforço da cooperação no terreno. 7 Vide https: //au.int/sites/default/files/treaties/7797-treaty-0041-revised_african_ maritime_transport_charter_p.pdf
    • vi. Minimização dos danos ambientais e aceleração da recuperação pós acontecimentos catastróficos;
    • vii. Prevenção dos actos hostis e criminais no mar, e coordenação/harmonização dos procedimentos judiciais contra infractores;
  • viii. Protecção das populações, incluindo o património, bens e infra-estruturas do DMA provocados pela poluição marítima e descarga de resíduos tóxicos e nucleares;
    • ix. Melhoria da gestão integrada da Zona Costeira em África;
    • x. Promoção de ratificação, incorporação e aplicação dos instrumentos jurídicos internacionais;
    • xi. Garantia de sinergias e da coerência entre as políticas sectoriais dentro e entre os CERs/MRs;
    • xii. Proteger o direito de acesso ao mar e liberdade de trânsito de mercadorias dos países sem litoral. A EMIA 2050 define um quadro de acções estratégicas e assume como objectivo final: «Aumento da criação da riqueza do Domínio Marítimo de África que contribua positivamente para o desenvolvimento socioecónomico, bem como o aumento da estabilidade nacional, regional e continental, através de esforços concertados, multifacetados e de desenvolvimento da confiança para criar as bases para as actividades do Sector Marítimo, em concertação com a melhoria dos diferentes elementos da governação marítima» (EMIA 2050). Em 2015 o objectivo central da EMIA 2050 foi englobado na Aspiração 1 na Agenda 2063 para a África, como prioritário para a obtenção de um crescimento inclusivo e desenvolvimento sustentável, assumindo que: «A Economia Azul/Oceânica da África ... deve ser um dos principais contribuintes para a transformação e crescimento continental, através do conhecimento sobre biotecnologia marinha e aquática, o crescimento da indústria naval, o desenvolvimento do transporte marítimo, fluvial e lacustre e da pesca, e exploração e benefício dos minerais do mar profundo e outros recursos»: e exploração e benefício dos minerais do mar profundo e outros recursos» (AU, 2015). O Objectivo 6 refere-se especificamente à Economia Azul e Oceânica como de crescimento económico acelerado, especialmente para as áreas prioritárias de Recursos Marinhos e Energia e Operações Portuárias e Transporte Marítimo. O Objectivo 7 também aborda a Economia Azul, mediante a definição de áreas prioritárias, tais como a gestão sustentável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade, os padrões de consumo e produção sustentáveis, a segurança hídrica, a resiliência climática e a preparação e prevenção de catástrofes naturais, energias renováveis que são cruciais para o desenvolvimento da Economia Azul em África. É neste contexto que a União Africana prossegue no aprofundamento estratégico da Economia Azul/Oceânica, aprovando em 2019 a Estratégia Africana de Economia Azul (IBAR-UA, 2019), na sequência da Conferência de Economia Azul Sustentável realizada em Novembro de 2018, em Nairobi, Quénia. A Estratégia assume como Visão uma Economia Azul inclusiva e sustentável que contribua significativamente para a transformação e o crescimento de África, com o objectivo central de orientar a formulação de uma Economia Azul inclusiva e sustentável, que se torne um contribuinte significativo para a transformação e crescimento continental, através de promoção de conhecimento sobre biotecnologia marinha e aquática, sustentabilidade ambiental, do crescimento de uma indústria de navegação em toda a África, do desenvolvimento do transporte marítimo, fluvial e lacustre e pesca e da exploração de recursos minerais em águas profundas e outros recursos. A Estratégia identifica assim 5 (cinco) sectores estratégicos fundamentais, nomeadamente:
    • i. Pesca, aquacultura e conservação dos ecossistemas;
    • ii. Transporte marítimo, transporte e comércio;
    • iii. Energia sustentável, minerais extractivos, gás, indústrias inovadoras;
  • iv. Sustentabilidade ambiental, alterações climáticas e infra-estruturas costeiras;
    • v. Governação, instituições e acções sociais. O desenvolvimento de Estratégias Nacionais para o Mar no Continente Africano encontra assim não só o respaldo nas posições políticas da União Africana, como um sólido quadro de princípios e linhas orientadoras, que permite a cada Estado tomar as suas próprias opções políticas e estratégicas mas, simultaneamente, enquadrá-las no âmbito mais vasto de uma visão regional e no concerto das Nações Unidas, na Década dos Oceanos. 1.2.2. O Contexto Geoestratégico de Angola e o Espaço Marítimo A República de Angola ratificou a Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar - CNDUM, no dia 5 de Dezembro de 1990(8) e a actual Lei n.º 14/10, de 14 de Julho - Lei dos Espaços Marítimos, regula o exercício de poderes, dos direitos e dos deveres do Estado Angolano e define os limites dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacionais. Angola possui fronteiras marítimas a norte com a República Democrática do Congo - RDC e a República do Congo, esta através do enclave de Cabinda (a norte), enquanto a sul a fronteira marítima se faz com a República da Namíbia. Enquanto a fronteira sul com a Namíbia está estabelecida desde 2002, as fronteiras norte são objecto de negociação em curso, sendo o processo coordenado pela Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola (CIDDEMA), nos termos do Despacho Presidencial n.º 11/18, de 8 de Fevereiro. Actualmente encontra-se em curso o processo que visa a extensão da Plataforma Continental para além das 200 MN, também coordenado pela CIDDEMA(9).
    • Geograficamente Angola tem uma localização privilegiada na África Subsariana pois, pertencendo a duas Sub-Regiões Africanas (África Central e Austral), vê favorecida a localização estratégica dos seus portos principais no Atlântico Sul, servidos por ligações rodoviárias e ferroviárias, a que acresce a vantagem geoestratégica dos corredores transversais, em particular o designado «Corredor de Benguela», crucial no abastecimento aos Estados interiores da África Austral. Toda a Zona Costeira Angolana é caracterizada, em geral, por uma alta produtividade biológica. Pode-se distinguir a Zona Norte-Centro, influenciada pela Corrente Quente de Angola, de características mais tropicais, com recursos pesqueiros de elevada diversidade e produtividade média, e a Zona Sul, dominada pela Corrente Fria de Benguela, de características temperadas, com menor diversidade, mas maior abundância de recursos pesqueiros. A separação entre estes dois sistemas, a Frente Angola-Benguela, oscila sazonalmente, movendo-se até quase Benguela na época fria, e até à fronteira com a República da Namíbia, na época quente. A dimensão económica da sua localização é assim relevada pela participação em duas organizações:
  • i) Comunidade Económica dos Estados da África Central - CEEAC que visa fazer da África Central uma região de paz, prosperidade e solidariedade assente num espaço económico e político unificado em que cada cidadão circule livremente a fim de garantir um desenvolvimento sustentável e equilibrado;
  • ii) Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - SADC que visa promover o crescimento e desenvolvimento económico, a diminuição da pobreza, o aumento da qualidade de vida da população, a paz e a segurança, o desenvolvimento sustentável, o reforço e consolidação das afinidades culturais, históricas e sociais da região. 8 Resolução n.º 17/90 (Comissão Permanente da Assembleia do Povo). Aprova para a ratificação a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (UNCLOS). Diário da República I Série, n.º 44, de 6 de Outubro de 1990. 9 A CIDDEMA é coordenada pelo Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e além de velar pela delimitação e demarcação dos espaços marítimas com os países vizinhos, também está em negociação com a República do Gabão, com o qual Angola não tem uma fronteira marítima, mas que, com a extensão da plataforma continental para além das 200 MN de ambos os Países, ocorrerá uma sobreposição dos espaços marítimos. A dimensão Geoestratégica Atlântica confere ainda relações privilegiadas com a União Europeia, na transição do Atlântico Norte para o Atlântico Tropical que, em conjunto com o Brasil(10), constitui um triângulo estratégico privilegiado, envolvendo ainda S. Tomé e Príncipe, potenciado pela Estratégia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa para os Oceanos (CPLP, 2010), num espaço de jurisdições marítimas nacionais de 7,500,000 km2. Do ponto de vista da segurança marítima, Angola é parte da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS estabelecida em 1986, pela Resolução n.º 41/11, da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS, integrada por 24 países e que visa promover a cooperação regional, manutenção da paz e da segurança, incluindo desnuclearização do Atlântico Sul, bem como da protecção ambiental. A ZOPACAS visa ainda desenvolver acordos de cooperação entre os países da região, de modo a viabilizar a disseminação e o aproveitamento de experiências nacionais bem-sucedidas em sectores diversos. Angola está sujeita às mesmas ameaças que os vários países do Golfo da Guiné, que se estende de Cabo Verde a Angola: a imigração clandestina: a pesca ilegal e o narcotráfico. Os Estados integrantes do Golfo da Guiné, face ao conjunto das ameaças, entenderam dividir esta Região em zonas, conforme a localização de cada Estado, tendo sido atribuída a Angola parte da Zona A, juntamento com a RDC e o Congo. Em Luanda está ainda localizado o Centro da Comissão do Golfo da Guiné - Gulf of Guinea Commission - GGC(11). Desta forma, Angola faz parte de uma rede global em prol da segurança marítima, que envolve a ONU, NATO, a UA e a EU. Na Região Austral, a SADC - South African Development Community(12) aprovou em Agosto de 2011, em Luanda, a Estratégia Marítima, visando a segurança da região e na qual Angola participa activamente com meios navais. Relevante, ainda no âmbito da SADC, os programas regionais de comunicação por cabos submarinos de fibra óptica e por satélite consignados no Plano Estratégico 2020-2030 (RISDP 2020). No domínio das Telecomunicações merecem ainda realce o compromisso com a Agenda 2027 da SADC para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que estabelece as metas para a banda larga da região até 2025. Releva ainda o Protocolo sobre Pescas, incidindo em 5 (cinco) áreas chave:
    • i. Aquicultura;
    • ii. Gestão de recursos pesqueiros compartilhados;
    • iii. Combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;
  • iv. Pesca artesanal e de pequena escala: ev. Comércio de pescado. Particular importância regional tem a Convenção da Corrente de Benguela - Benguela Current Convention - BCC, de que são parte Angola(13), Namíbia e África do Sul, no âmbito da qual assume particular relevância, nos objectivos da presente ENMA, o projecto MARISMA, sobre Ordenamento do Espaço Marinho - OEM, bem como a identificação de Áreas Marinhas Biologicamente ou Ecologicamente Importantes - EBSAs, com vista à criação de redes de Áreas Marinhas Protegidas - AMPs e gestão sustentável de recursos vivos também numa perspectiva transfronteiriça. Realce ainda para o Programa do Grande Ecossistema Marinho da Corrente de 10 Vide: Joint Declaration of Intent between the European Commission and the Ministry of Science, Technology and innovation of Brazil for Atlantic Ocean Research, 2015. [Online]. [Acedido: 5 de Novembro de 2021]. Disponível em: https: //ec.europa. eu/research/bioeconomy/pdf/declaration-of- intent.pdf 11 Tratado assinado em 3 de Julho de 2001, em Libreville, Gabão, cujos países integrantes actualmente são Angola, Gabão, Nigéria e Congo, RDC, Camarões e São Tomé e Príncipe. 12 A SADC é constituída por 16 Estados-Membros: África do Sul, Angola, Botswana, Comores, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícia, Moçambique, Namíbia, Seicheles, Suazilândia, Tanzânia, RDC, Zâmbia e Zimbabué. 13 Resolução n.º 15/15, de 3 de Julho, da Assembleia Nacional. Aprova a ratificação da Convenção da Corrente de Benguela entre o Governo da República de Angola, Governo da República da Namíbia e o Governo da República da África do Sul. Diário da República I Série, n.º 99, de 3 de Junho de 2015. Benguela - Benguela Current Large Marine Ecossistem - BCLME sobre a governança de ecossistemas marinhos de grande dimensão. No domínio dos Transportes relevam vários mecanismos institucionais vocacionados para o efeito, dentre eles a Organização Marítima da África do Oeste e do Centro - OMAOC e a União dos Conselhos dos Carregadores Africanos - UCCA, bem como outros instrumentos da UA, ligados ao mar, tais como a Carta Africana para os Transportes Marítimos (revista), entre outros. Neste contexto, enquanto Estado costeiro ponte entre o Golfo da Guiné e a África Austral, Angola possui várias características geoestratégicas, que podem sustentar a aspiração de se constituir como um Poder Marítimo Regional(14) e que uma Estratégia Nacional para o Mar deve realçar e potenciar. 1.2.3. Compromissos com Instrumentos Internacionais Globais O Estado Angolano é parte das mais importantes convenções e acordos internacionais sobre a governança, segurança, combate à poluição, gestão de recursos marinhos e conservação da biodiversidade no espaço marítimo, com destaque para a ratificação do principal instrumento global para a governança do espaço marítimo: a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS) ratificada em 1990(15), através da qual a actual Lei n.º 14/10, de 14 de Julho - Lei dos Espaços Marítimos, regula o exercício de poderes, dos direitos e dos deveres do Estado Angolano e define os limites dos espaços marítimos sob Soberania e Jurisdição Nacionais. Neste âmbito a Resolução n.º 17/90, de 6 de Outubro (Comissão Permanente da Assembleia do Povo) define e codifica os conceitos herdados do direito internacional costumeiro referentes a assuntos marítimos, como mar territorial, Zona Económica Exclusiva, Plataforma Continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos e não vivos do solo e do subsolo. A Resolução n.º 13/10 da Assembleia Nacional aprova, para a adesão, o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982 que estabelece o exercício de direitos sobre os recursos da área e depois de extraídos denominarem-se minerais(16). Elencam-se seguidamente os mais relevantes instrumentos nos diferentes sectores. Transportes, Segurança Marítima e ComunicaçõesNos domínios dos Transportes, Segurança Marítima e Comunicações merecem realce:
  • i) Convenção para a Segurança da Vida no Mar (SOLAS)(17) que determina as condições de segurança dos navios, salvamento no mar e equipamentos especializados para navegação e comunicação;
  • ii) Convenção Internacional sobre a Busca e Salvamento Marítimo (SAR 1972)(18) que visa salvar vidas, evitar ferimentos, minimizar perdas e danos materiais, assegurando a prioridade na segurança marítima e aeronáutica com medidas preventivas executadas por pessoal qualificado em actividades SAR; 14 Vide: Ginga, D, 2014. Angola e a complementaridade do mar: o mar enquanto factor geoestratégico de segurança, defesa e de afirmação. Tese de Doutoramento em Relações Internacionais, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. 15 Resolução n.º 17/90 (Comissão Permanente da Assembleia do Povo). Aprova para a ratificação a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (UNCLOS). Diário da República I Série, n.º 44, de 6 de Outubro de 1990. 16 Resolução n.º 13/10 da Assembleia Nacional. Aprova, para a adesão, o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982. Diário da República I Série, n.º 101, de 2 de Junho de 2010. 17 Resolução n.º 11/89 da Assembleia do Povo que aprova a adesão à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e Protocolo de 1978. Diário da República I Série, n.º 20, de 27 de Maio de 1989. 18 Resolução n.º 34/01 (Assembleia Nacional). Aprova a adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a Busca e Salvamento Marítimo (SAR 1972). Diário da República I Série, n.º 54, de 23 de Novembro de 2001.
  • iii) Convenção da União Internacional das Telecomunicações de 1998 que determina a existência do Regulamento das Telecomunicações e o Regulamento das Radiocomunicações aplicáveis às embarcações no mar(19).
  • iv) Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentor (CSC 1972)(20) que estabelece requisitos estruturais padronizados, a fim de garantir a segurança de manuseio, empilhamento e transporte de contentores durante sua operação normal;
  • v) Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios (TONNAGE 1969)(21) que determinou que as antigas medidas da Tonelagem de Arqueação Bruta - TAB e Tonelagem de Arqueação Líquida - TAL são substituídas, respectivamente, pela Arqueação Bruta - AB e pela Arqueação Líquida - AL, aplicando-se a todas as embarcações excepto navios de guerra, navios de comprimento inferior a 24 metros e navios que naveguem exclusivamente em certos corpos de água sem acesso ao mar aberto;
  • vi) Convenção sobre as Linhas de Cargas (Loadline Convention 1966)(22) que estabelece os princípios e regras uniformes sobre os limites autorizados para imersão dos navios que efectuem viagens internacionais tendo em vista a necessidade de salvaguardar a vida humana e a propriedade no mar;
  • vii) Convenção sobre o Trabalho no Sector Pesqueiro(23) que visa assegurar que os pescadores de todo o mundo tenham um trabalho decente, através de um instrumento jurídico moderno e assegurar que os Estados estabeleçam uma legislação e outras medidas para abordar as questões de segurança e saúde e, em última instância, promover uma cultura de segurança a bordo dos barcos de pesca. Gestão de Recursos Vivos Marinhos No domínio da gestão dos recursos vivos marinhos Angola é parte das seguintes Convenções e Acordos:
  • i) Acordo sobre a Promoção e o Cumprimento das Medidas Internacionais de Conservação pelos Barcos Pesqueiros no Alto Mar(24), que estabelece direitos e obrigações dos Estados em autorizar os nacionais a pescar no alto mar e a adoptar medidas adequadas para assegurar que as embarcações de bandeira nacional contribuam para a preservação ou reconstituição dos recursos vivos do alto mar;
  • ii) Acordo sobre os Fins de Aplicação da Organização das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, relativos aos Stocks de Peixes Transzonais e Stocks de Peixes Grandes Migradores(25), que visa assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores. Prevenção e Combate à Poluição Marinha No domínio da prevenção e do combate à poluição em meio marinho, Angola é parte dos seguintes instrumentos:
  • i) Convenção Internacional sobre a Prevenção da Poluição por Navios e o Protocolo (MARPOL 73/78) e anexos (I/II, III, IV, V)(26), que visa preservar o meio marinho através da completa 19 Resolução n.º 32/03, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção da União Internacional das Telecomunicações de 1998. Diário da República I Série, n.º 84, de 24 de Outubro de 2003. 20 Resolução n.º 34/01, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentor (CSC 1972). Diário da República I Série, n.º 56, de 30 de Novembro de 2001. 21 Resolução n.º 31/01, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios (TONNAGE 1969). Diário da República I Série, n.º 50, de 1 de Novembro de 2001. 22 Resolução n.º 11/89, de 27 de Maio - Aprova a adesão a Convenção Internacional sobre Linhas de Carga (LOAD LINES 1966). Diário da República, I Série n.º 20, de 27 de Maio de 1989. 23 Resolução n.º 37/16, da Assembleia Nacional. Aprova a ratificação à Convenção sobre o Trabalho no Sector Pesqueiro. Diário da República I Série, n.º 129, de 2 de Agosto de 2016. 24 Diário da República I Série, n.º 24, de 22 de Fevereiro de 2006. 25 Diário da República I Série, n.º 25, de 24 de Fevereiro de 2006. 26 Resolução n.º 41/01, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a Prevenção da Poluição eliminação da poluição por hidrocarbonetos e outras substâncias nocivas e a minimização da descarga acidental de tais substâncias;
  • ii) Convenção para Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias (LC), 1996 (London Protocol)(27) que visa estimular os Estados a criar legislação específica e projectos práticos para melhor destino de todos os resíduos, bem como estabelecer parâmetros para pesquisas e cooperação internacional;
  • iii) Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e Indemnização relacionadas com o Transporte Marítimo de Substâncias Perigosas e Tóxicas (HNS 1996)(28), que visa fornecer uma compensação adequada, rápida e pronta por danos a pessoas e bens, custos de medidas de limpeza e reposição e perdas económicas resultantes de incidentes que ocorram durante o transporte marítimo de cargas de HNS (cargas importadas e cargas transportadas entre Portos Nacionais);
  • iv) Convenção Internacional sobre a intervenção em Alto Mar em caso de Acidentes que causem Poluição por Hidrocarbonetos, tal como emendada em 1973 e 1991 (INTERVENTION 1969)(29) , que visa estabelecer o direito do Estado Costeiro tomar, em alto mar, as medidas necessárias para prevenir, atenuar ou eliminar os perigos graves e iminentes de poluição por óleo para a sua zona costeira ou interesses conexos;
  • v) Convenção Internacional de Compensação para prejuízos devido a Poluição de Hidrocarbonetos (FUND PROT 1992 ou FUND 1992)(30), que visa estabelecer a Constituição de um Fundo Internacional de Compensação pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos constituído pelas contribuições dos Estados e empresas importadores de petróleo, em função do volume das importações e demais recebimentos, complementando a CLC 1992, bem como estabelece os valores limite de indemnização;
  • vi) Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos prejuízos da Poluição por Hidrocarbonetos (CLC 1992)(31) que disciplina o princípio da responsabilidade objectiva do proprietário do navio por qualquer ocorrência, ou série de ocorrências, que tenham a mesma origem, que cause danos por poluição, ou crie ameaça grave e iminente de causar tais danos independentemente de culpa. Conservação da Biodiversidade Marinha No domínio da conservação da biodiversidade Angola é parte dos seguintes instrumentos, com incidência no espaço marinho:
  • i) Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica(32), que visa proteger e recuperar a biodiversidade global através do desenvolvimento de estratégias nacionais para a conservação e o uso sustentado da biodiversidade, estabelecendo instrumentos e mecanismos para a melhoria da gestão e de criação de áreas protegidas;
  • ii) Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem(33), que visa fomentar medidas de protecção às espécies migradoras da fauna selvagem ao longo da por Navios e o Protocolo (MARPOL 73/78) e Anexos (I/II, III, IV, V). Diário da República I Série, n.º 62, de 21 de Dezembro de 2001. 27 Resolução n.º 22/01 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias (LC), 1996 (London Protocol). Diário da República I Série, n.º 22, de 11 de Maio de 2001. 28 Resolução n.º 29/01 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e Indemnização, relacionadas com o Transporte Marítimo de Substâncias Perigosas e Tóxicas (HNS 1996). Diário da República I Série, n.º 46, de 5 de Outubro de 2001. 29 Resolução n.º 29/01 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a intervenção em Alto Mar em caso de Acidentes que causem Poluição por Hidrocarbonetos, tal como emendada em 1973 e 1991 (INTERVENTION 1969). Diário da República I Série, n.º 46, de 5 de Outubro de 2001. 30 Resolução n.º 30/01 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção Internacional de Compensação para prejuízos devido a Poluição de Hidrocarbonetos (FUND PROT 1992 ou FUND 1992). Diário da República I Série, n.º 49, de 26 de Outubro de 2001. 31 Resolução n.º 29/01 da Assembleia Nacional sobre Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos prejuízos da Poluição por Hidrocarbonetos (CLC 1992). Diário da República I Série, n.º 50, de 1 de Novembro de 2001. 32 Resolução n.º 23/09 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica. Diário da República I Série, n.º 32, de 4 de Julho de 1997. 33 Resolução n.º 14/03, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção sobre a Conservação das Espécies sua área de distribuição natural, numa estratégia de conservação da vida selvagem e dos habitats numa escala global;
  • iii) Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES(34), que visa assegurar que o comércio de animais e plantas selvagens, e de produtos deles derivados, não ponha em risco a sobrevivência das espécies nem constitua um perigo para a manutenção da biodiversidade. 1.2.4. Outros Compromissos com Instrumentos Internacionais Regionais Angola é parte ainda de várias Convenções Regionais, para além dos já citados nos domínios das telecomunicações, segurança e desenvolvimento socio-económico, nomeadamente sobre a gestão de recursos marinhos vivos e conservação da biodiversidade:
    • i) Convenção sobre a Conservação e Gestão das Pescarias do Alto Mar do Atlântico Sul-Este (SEAFO), Estatuto do Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (COPACE), que visa assegurar a conservação a longo prazo e a utilização sustentável dos recursos haliêuticos na zona da Convenção, através da aplicação efectiva das medidas de conservação e gestão adoptadas no seio da SEAFO(35);
    • ii) Convenção Regional Relativa a Cooperação Haliêutica entre os Estados Africanos Ribeirinhos do Oceano Atlântico (COMHAFAT) que visa estabelecer uma cooperação eficaz e activa entre os Estados-Membros para a preservação dos recursos haliêuticos e o desenvolvimento sustentável da pesca na região(36);
    • iii) Convenção Relativa ao Desenvolvimento Regional das Pescas do Golfo da Guiné (COREP) que visa harmonizar as políticas haliêuticas, promoção de uma cooperação activa em matéria de desenvolvimento e de ordenamento das pescas, determinação de uma atitude concertada a respeito da actividade de navios de pesca de Estados terceiros, promoção da constituição de empresas conjuntas de pesca, preservação e a protecção dos ecossistemas aquáticos, coordenação e o seguimento dos programas de pesquisa e de formação em matéria das pescas e da aquicultura, avaliação dos recursos, tratamento, análise e disponibilização de dados científicos e técnicos assim como as informações sobre as pescas e a aquicultura(37);
    • iv) Convenção da Corrente de Benguela (BCC) que visa promover uma abordagem regional coordenada da conservação, protecção, reabilitação, melhoramento e utilização sustentável do Grande Ecossistema Marinho da Corrente de Benguela, tendo em vista proporcionar benefícios económicos, ambientais e sociais(38);
    • v) Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Oceano Atlântico (ICCAT) que visa estabelecer medidas de conservação e gestão, Total Admissível de Capturas (TAC) e quotas, por espécie de tunídeos e afins na área da Convenção(39);
  • vi) Acordo da Organização Intergovernamental de Informação e Cooperação para a Comercialização de Produtos da Pesca em África (INFOPÊCHE) que visa contribuir para o desenvolvimento e a modernização do Sector das Pescas, favorecer um melhor equilíbrio das disponibilidades em produtos de pesca, explorar melhor as possibilidades de exportação no interior e exterior de África e promover a cooperação técnica e económica(40). Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem. Diário da República I Série, n.º 29, de 15 de Abril de 2003. 34 Resolução n.º 1/07, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. Diário da República I Série, n.º 20, de 14 de Fevereiro de 2007. 35 Resolução n.º 3/06, que aprova a adesão à Convenção sobre a Conservação e Gestão das Pescarias do Atlântico Sul - Este (SEAFO). Diário da República I Série, n.º 23, de 20 de Fevereiro de 2006. 36 Resolução n.º 5/06, que aprova a adesão à Convenção Regional Relativa a Cooperação Haliêutica entre os Estados Africanos Ribeirinhos do Oceano Atlântico (COMHAFAT). Diário da República I Série, n.º 24, de 22 de Fevereiro de 2006. 37 Resolução n.º 55/14, que aprova adesão à Convenção Relativa ao Desenvolvimento Regional das Pescas do Golfo da Guiné (COREP). Diário da República I Série, n.º 168, de 10 de Setembro de 2014. 38 http: //www.benguelacc.org/ 39 Resolução n.º 6/06, que aprova adesão ao Protocolo de Emenda ao parágrafo 2 do artigo 10.º da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Oceano Atlântico (ICCAT). Diário da República I Série, n.º 24, de 22 de Fevereiro de 2006. 1.3. Enquadramento Nacional 1.3.1. Enquadramento Estratégico A ENMA está sustentada, do ponto de vista macropolítico, na Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola 2050 (EDLP 2050) e no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018- 2022 (PDN 2018-2022), bem como no Programa de Governo. Acrescem as Estratégias e Planos Sectoriais em vigor(41). A EDLP 2050 refere explicitamente as seguintes áreas prioritárias no domínio das políticas e estratégias marítimas e marinhas:
  • i) Partilha de recursos logísticos aéreos e marítimos permitindo estabelecer rotas partilhadas, maximizando os rácios de utilização e reduzindo a duplicação de transporte;
  • ii) Rejuvenescimento do Sector Marítimo-Portuário com prioridade a soluções para melhorar a regulação, a infra-estrutura e a eficiência dos 5 (cinco) maiores portos no País;
  • iii) Reforço da capacidade de regulação e supervisão portuária e marítima;
  • iv) Desenvolvimento eficiente de uma rede intermodal de transporte de carga com a coordenação da rede rodoviária com todas as alternativas e o melhor aproveitamento da ligação dos caminhos-de-ferro com os principais portos;
  • v) Desenvolvimento de uma estratégia de conservação a gestão sustentável dos recursos marinhos, incluindo a criação de áreas de conservação marinha do País;
  • vi) Potenciar o programa de desenvolvimento da aquicultura continental e marinha;
  • vii) Melhorar a fiscalização das capturas de pesca industrial de forma a combater a pesca ilegal;
  • viii) Iniciar processo de formalização da pesca artesanal de forma a aumentar o valor unitário do pescado e melhorar o controlo dos stocks de peixe;
  • ix) Desenvolver infra-estruturas e coordenação do sector em particular as redes de frio e comercialização do Sector. O PDN 2018-2022 organiza-se em torno de 6 eixos fundamentais nomeadamente:
  • i) Desenvolvimento Humano e Bem-estar;
  • ii) Desenvolvimento Económico Sustentável e Inclusivo;
  • iii) Infra-estruturas Necessárias ao Desenvolvimento;
  • iv) Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização;
  • v) Desenvolvimento Harmonioso do Território;
  • vi) Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional, desdobrando-se em 25 Políticas Estratégicas. Os Objectivos Estratégicos e Específicos prosseguidos pela ENMA inserem-se assim nas seguintes políticas em cada Eixo:
  • i) Eixo 1 - Educação e Ensino Superior: Desenvolvimento dos Recursos Humanos: Saúde: Desporto;
  • ii) Eixo 2 - Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade, Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações, Sustentabilidade Ambiental, Emprego e Condições de Trabalho;
  • iii) Eixo 3 - Transportes e Logística, Água e Saneamento e Comunicações; 40 Resolução n.º 9/06, que aprova adesão ao Acordo da Organização Intergovernamental de Informação e Cooperação para a Comercialização de Produtos da Pesca em África (INFOPÊCHE). Diário da República I Série, n.º 26, de 27 de Fevereiro de 2006. 41 40 Resolução n.º 9/06, que aprova adesão ao Acordo da Organização Intergovernamental de Informação e Cooperação para a Comercialização de Produtos da Pesca em África (INFOPÊCHE). Diário da República I Série, n.º 26, de 27 de Fevereiro de 2006.
  • iv) Eixo 4 - Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública;
  • v) Eixo 5 - Ordenamento do Território e Urbanismo;
  • vi) Eixo 6 - Segurança Nacional e dos Cidadãos, Reforço do Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional. A ENMA assume assim uma visão holística e integradora das grandes opções e objectivos das políticas nacionais a médio e longo prazo, no horizonte da década 2021-2030, definindo Objectivos e Metas, a consubstanciar num Plano de Acção, em concordância com as orientações estratégicas gerais do Estado Angolano. 1.3.2. Quadros Institucional e Legal Quadro Institucional À Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar (CMAM)(42) compete, nos termos do Despacho Presidencial n.º 147/19, de 12 de Agosto, a elaboração da Estratégia Nacional para o Mar de Angola, o respectivo Plano de Acção, bem como o Ordenamento do Espaço Marinho - OEM, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República com a coordenação adjunta do Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP). O Ministério da Agricultura e Pescas é o Departamento Ministerial Auxiliar do Titular do Poder Executivo, de entre outras atribuições, compete propor, formular, conduzir, executar, controlar e fiscalizar as políticas do Executivo no domínio da gestão e ordenamento dos recursos biológicos aquáticos, actividades de pesca e aquicultura sustentável, da produção do sal, pesquisa, experimentação e inovação tecnológica de recursos na área do mar, prospecção, uso, exploração e potenciação de recursos aquáticos e de uma economia do mar sustentável, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável. Quadro Legal O principal quadro legal sobre a governança do Espaço Marítimo Nacional encontra-se essencialmente plasmado na Constituição da República de Angola - CRA e na Lei n.º 14/10, de 20 de Outubro - Lei dos Espaços Marítimos. A Constituição da República de Angola determina no n.º 2 do artigo 3.º sobre o Domínio Público que: «O Estado exerce a sua soberania sobre a totalidade do território angolano, compreendendo este, nos termos da presente Constituição, da lei e do direito internacional, a extensão do espaço terrestre, as águas interiores e o mar territorial, bem como o espaço aéreo, o solo e o subsolo, o fundo marinho e os leitos correspondentes». O n.º 3 do mesmo artigo 3.º postula que: «O Estado exerce jurisdição e direitos de soberania em matéria de conservação, exploração e aproveitamento dos recursos naturais, biológicos e não biológicos, na zona contígua, na zona económica exclusiva e na Plataforma Continental, nos termos da lei e do direito internacional». O artigo 95.º (Domínio Público) considera no n.º 1 que são bens do domínio público:
  • a)- As águas interiores, o mar territorial e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de águas fluviais, incluindo os respectivos leitos;
  • b)- Os recursos biológicos e não biológicos existentes nas águas interiores, no mar territorial, na zona contígua, na zona económica exclusiva e na Plataforma Continental. A Lei n.º 14/10, de 14 de Julho, Lei dos Espaços Marítimos, tem por objecto definir os Limites de Base para a Delimitação e Definição dos Espaços Marítimos de Angola, que determinam a largura dos espaços marítimos sob Soberania e Jurisdição Nacional, nomeadamente o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental. A Lei n.º 42 A CMAM integra os seguintes ministérios (na sua designação actual): Agricultura e Pescas (coordenador-adjunto), Defesa Nacional e dos Veteranos da Pátria, Relações Exteriores: Economia e Planeamento, Justiça e Direitos Humanos, Recursos Minerais, Petróleos e Gás, Obras Públicas e Ordenamento do Território, Energia e Águas, Transportes, Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Ensino Superior, ciência, Tecnologia e Inovação, Cultura e Ambiente, Juventude e Desporto. 17/14, de 29 de Setembro - Lei Sobre as Linhas de Base para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola tem por objecto definir as Linhas de Base para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola, que determinam a largura dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, nomeadamente o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental. Actividade Marítima-Portuária, Segurança e Vigilância Angola possui um vasto quadro legal enquadrador das actividades no espaço marítimo e marinho, nas suas diferentes dimensões. No domínio da actividade marítimo-portuária(43), segurança e vigilância realça o seguinte quadro legal:
  • i) Decreto Presidencial n.º 59, de 6 de Outubro, aprova a criação do Sistema Nacional de Segurança Marítima - SINAVIM, com o intuito de garantir os direitos soberanos e jurisdicionais nas águas interiores, Mar Territorial e Zona Económica Exclusiva, bem como a partilha de informações entre os organismos com intervenção no espaço marítimo;
  • ii) Lei n.º 27/12, de 28 de Agosto - Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas, que estabelece o Regime Jurídico da Marinha Mercante, dos Portos e das Actividades Económicas que são exercidas no âmbito do Sector Marítimo-Portuário e fixa o quadro institucional referente à intervenção pública e a actuação dos particulares e institui o Conselho Permanente da Autoridade Marítima - CPAM, visando fiscalizar, supervisionar e coordenar permanentemente as atribuições da Autoridade Marítima Nacional;
  • iii) Decreto n.º 59/09, de 15 de Dezembro - Sistema Nacional de Vigilância Marítima - SINAVIM, visa garantir o exercício de direitos soberanos nas águas interiores e mar territorial sob jurisdição nacional e na zona económica exclusiva;
  • iv) Decreto Presidencial n.º 220/18, de 25 de Setembro - recomenda a Institucionalização do Grupo Operativo Multissectorial para Vigilância e Fiscalização Marítima - GOMVFM, no âmbito das medidas de carácter jurídico legal, visando dar resposta às acções de segurança e controlo no mar, em conformidade com as normas legalmente estabelecidas;
  • v) Decreto n.º 48/05, de 8 de Agosto - Comité Nacional do Código ISPS (Código Internacional de Segurança e Protecção de Navios e Instalações Portuárias), que visa criar condições para a implementação dos níveis de segurança 1, 2 e 3 das emendas da Convenção SOLAS e do Código ISPS da IMO nos navios e instalações portuárias, bem como identificar riscos e ameaças inventariando meios para eliminá-los, sensibilizar e avaliar o estado de preparação do País para a implementação do Código ISPS. No domínio da Justiça realça-se o Código Penal (Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro) e o Código de Processo Penal (Lei n.º 39/20, de 11 de Novembro), pois o trabalho de fiscalização da implementação da ENMA deve ter igualmente um pendor para o exercício da acção jurisdicional, para o qual relevam estes diplomas. Recursos Minerais, Petróleo e Gás A actividade de exploração de minerais petróleo e gás é das mais relevantes na economia angolana, mas também um dos sectores de operação mais complexa, com impacte relevante sobre o meio marinho, nomeadamente sobre potenciais impactes ambientais. Destacam-se os seguintes diplomas:
  • i) Lei das Actividades Petrolíferas - Lei n.º 10/04;
  • ii) Lei que aprova o Código Mineiro - Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro;
  • iii) Decreto n.º 1/09, que aprova o Regulamento sobre as Operações Petrolíferas;
  • iv) Decreto n.º 39/00, sobre a Protecção do Ambiente nas Actividades Petroleiras; 43 Consulte-se o Anexo D com o quadro global dos diplomas aplicáveis no domínio da actividade Marítimo-Portuária.
  • v) Decreto n.º 38/09, que aprova o Regulamento sobre a Segurança, Higiene e Saúde nas Operações Petrolíferas;
  • vi) Decreto Executivo n.º 8/05, sobre a Gestão, Remoção e Tratamento de Desperdícios;
  • vii) Decreto Executivo n.º 11/05, sobre os Procedimentos de Notificação de Derrames de Petróleo;
  • viii) Decreto Executivo n.º 97/14, sobre a Gestão de Descargas Operacionais;
  • ix) Decreto Presidencial n.º 91/18, que aprova as Regras e Procedimentos das Actividades de Abandono de Poços e Desmantelamento de Instalações;
  • x) Decreto Presidencial n.º 282/20, que aprova a Estratégia de Exploração de Hidrocarbonetos em Angola 2020-2025. Gestão dos Recursos Biológicos Aquáticos A gestão dos recursos biológicos aquáticos encontra-se essencialmente através da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos - Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro e pelo Plano de Ordenamento de Pescas e Aquacultura - POPA. As políticas de conservação e renovação sustentável dos recursos biológicos aquáticos são estabelecidas anualmente através de Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca Continental, da Aquicultura e do Sal, aprovadas em forma de Decreto Presidencial:
  • i) Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro - Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos. Estabelece as normas que visam garantir a conservação e utilização sustentável dos recursos biológicos aquáticos existentes nas águas sob soberania do Estado Angolano, bem como as bases gerais do exercício das actividades com elas relacionadas, em especial as actividades de pesca e de aquicultura;
  • ii) Decreto Presidencial n.º 29/19, de 16 de Janeiro - Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura - POPA 2018-2022. Visa um desenvolvimento equilibrado e sustentável do Sector das Pescas e Aquicultura, contribuindo para alcançar os objectivos do Governo Angolano, definidos na Estratégia Nacional de Desenvolvimento a Longo Prazo «Angola 2050» e no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN). Ambiente e Ordenamento do TerritórioNo quadro legal de ambiente e ordenamento do território, relevam:
  • a)- A Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 5/98) nomeadamente com as disposições e legislação complementar do combate à poluição e conservação da natureza, abrangendo o meio marinho:
  • b)- A Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo, criando o Sistema de Gestão Territorial, que abrange os Instrumentos de Gestão Territorial em espaço marítimo, nomeadamente no tocante ao Ordenamento da Zona Costeira e Plataforma Continental:
  • i) Lei n.º 5/98, de 19 de Junho - Lei de Bases do Ambiente. Define os conceitos e os princípios básicos da protecção, preservação e conservação do ambiente, promoção da qualidade de vida e do uso racional dos recursos naturais previstos na Constituição da República de Angola;
  • ii) Decreto Presidencial n.º 141/12, de 21 de Junho. Aprova o Regulamento para a Prevenção e Controlo da Poluição das Águas Nacionais, tendo por objecto estabelecer o regime de prevenção, vigilância e controlo da poluição das águas nacionais por poluentes provenientes em particular de navios, embarcações, plataformas e estabelecimentos industriais;
  • iii) Lei n.º 3/2004, de 25 de Junho - Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo. Tem por objecto o estabelecimento do sistema de ordenamento do território e urbanismo e da sua acção política. O Decreto Presidencial n.º 2/06, de 23 de Janeiro, aprova o Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais. A política de ordenamento do território e urbanismo tem por objecto o espaço biofísico, constituído pelo conjunto dos solos urbanos e rurais, do subsolo, da Plataforma Continental e das águas interiores com vista, a acautelar as acções que se traduzem na ocupação, uso e utilização dos espaços supramencionados, através da implementação de instrumentos de ordenamento do território e urbanismo. 1.3.3. Ponto de Situação da Economia Marítima em Angola A Economia Marítima inclui, entre outras, as actividades tradicionais como a pesca, a aquicultura e as indústrias de processamento, a extracção de petróleo e gás offshore, o transporte marítimo de carga e de passageiros, as instalações portuárias e a logística, as infra-estruturas e obras marítimas, a construção naval e reparação e o turismo, nomeadamente o turismo costeiro e náutico. A Economia Marítima tem um peso estrutural determinante em Angola, como se pode constatar pela Tabela 1, tendo representado em 2020, 33,20% do PIB. Em termos sectoriais pode verificar-se que o Sector do Petróleo e Gás é o que mais contribui para o PIB com 24.61% em 2020, aproximando-se do registo pré-pandemia, mas ainda reflectindo a quebra do preço do barril no mercado internacional. O Sector das Pescas, sendo o terceiro Sector que mais contribui para o PIB, apresenta um valor de 2,68%. O segundo Sector que mais contribui para o PIB é o do Turismo, com 3,82%. Do ponto de vista do emprego (Tabela 2) a Economia Marítima é também muito significativa, somando os 4 Sectores principais mais de 8% do total do emprego nacional. Tabela 1 - Peso da Economia Marítima no PIB e discriminada por sectores. Fonte:

INE. Tabela 2 - Postos de trabalho por sectores da economia marítima e peso relativo no total do emprego em 2020. Fonte INE. Em termos de projecções para 2030, é esperado que o peso do Sector das Pescas aumente o seu peso percentual no PIB, aproximando-se de 4%. Em trajectória inversa, o Sector Petrolífero deverá reduzir, neste horizonte, cerca de 5%, enquanto o Sector do Transporte e Armazenagem deverá mais do que duplicar o seu valor estimado, como se constata da Tabela 3. Pese embora o abaixamento do peso do petróleo no PIB, este impacto será compensado pelos seguintes factores:

  • i) Aumento da produção do gás natural liquefeito, cuja procura se estima aumentar muito significativamente no mercado internacional a muito curto prazo;
  • ii) Aumento muito significativo do peso do Sector dos Transportes e Armazenagem, fruto do investimento previsto de construção e requalificação de infra-estruturas marítimo-portuárias; Em termos de projecções para 2030, é esperado que o peso do Sector das Pescas aumente o seu peso percentual no PIB, aproximando-se de 4%. Em trajectória inversa, o Sector Petrolífero deverá reduzir, neste horizonte, cerca de 5%, enquanto o Sector do Transporte e Armazenagem deverá mais do que duplicar o seu valor estimado, como se constata da Tabela 3. Pese embora o abaixamento do peso do petróleo no PIB, este impacto será compensado pelos seguintes factores:
  • i) Aumento da produção do gás natural liquefeito, cuja procura se estima aumentar muito significativamente no mercado internacional a muito curto prazo;
  • ii) Aumento muito significativo do peso do Sector dos Transportes e Armazenagem, fruto do investimento previsto de construção e requalificação de infra-estruturas marítimo-portuárias;
  • iii) Aumento significativo do peso da produção de aquicultura, que poderá ultrapassar as estimativas actuais, bem como a optimização dos circuitos de distribuição e comercialização, a par da valorização de subprodutos da pesca;
  • iv) Aumento significativo do peso do Sector do Turismo, que também poderá ultrapassar significativamente as estimativas actuais, pela introdução da componente do ecoturismo costeiro e náutico. Consequentemente, é expectável que estes Sectores contribuam para um aumento significativo do emprego na Economia Marítima, também potenciado por processos de formação, capacitação, qualificação e requalificação profissional, previstos na presente ENMA, abrangendo não só os Sectores Tradicionais, como novos Sectores Emergentes. Tabela 3 - Projecção do peso dos sectores da Economia Marítima (2020-2030). Fonte:

INE.

2. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA ENMA

A metodologia seguida para elaboração da ENMA pela equipa designada para o efeito, enquadrada pelo Despacho Presidencial n.º 147/19, de 12 de Agosto, seguiu o seguinte modelo: Fase 1 i) Elaboração da Proposta de Estrutura de ENMA, elaboração das fichas-tipo para os contributos sectoriais e identificação dos pontos focais nos diferentes Ministérios;

  • ii) Validação da Proposta de Estrutura de ENMA e das Fichas tipo pelo Grupo Técnico da Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar;
  • iii) Identificação dos diferentes stakeholders não governamentais constituindo os grupos e actores interessados na ENMA;
  • iv) Recolha e análise dos instrumentos norteadores a nível global e regional. Fase 2 Recolha e tratamento da informação sectorial, harmonização da informação recolhida, reuniões bilaterais sectoriais por forma a esclarecer as opções estratégicas e acções prioritárias, bem como constrangimentos e dificuldades. Fase 3 Integração dos contributos sectoriais num documento-único que constituiu o 1.º Draft da ENMA. Articulação dos contributos sectoriais com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 e a Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo 2050. Validação da Proposta de ENMA pelo Grupo Técnico da Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar. Análise crítica do 1.º Draft de ENMA ao nível da Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar. Fase 4 Elaboração do 2.º Draft de ENMA, integrando os resultados das discussões sectoriais e avaliação da Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar. Fase 5 Apresentação e discussão da versão preliminar de ENMA em reuniões e consultas às principais partes interessadas não-governamentais. Elaboração de um relatório das audições às partes interessadas não-governamentais. Fase 6 Elaboração da proposta final de ENMA a apresentar à tutela política, integrando os contributos e sugestões recebidos da auscultação às partes interessadas, considerados pertinentes e adequados face às orientações estratégicas.

3. VISÃO

A visão da ENMA é a de promover o aumento do bem-estar social, do emprego e riqueza nacional, potenciando a Economia Azul num quadro de desenvolvimento sustentável, apoiado no conhecimento científico e afirmando Angola como uma referência marítima no seu Quadro Geoestratégico. A visão adoptada assume ainda, como princípios e valores, o enunciado no artigo 4.º do Acto Constitutivo da União Africana44, nomeadamente, a partilha de informações, comunicação, colaboração, cooperação, reforço das capacidades e coordenação.

4. OBJECTIVOS

4.1 Objectivos Estratégicos A ENMA define 7 (sete) objectivos estratégicos, que entrosam as visões sectoriais numa perspectiva holística de Política Marítima Integrada e alicerçando a visão projectada para 2030:

  • i. Fomentar e diversificar a Economia Marítima;
  • ii. Aumentar o emprego e qualificação profissional no mar;
  • iii. Optimizar os meios, instrumentos e mecanismos de segurança e vigilância marítima;
  • iv. Promover o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e cultura dos oceanos;
  • v. Promover e garantir o bom estado ambiental do meio marinho e a gestão sustentável dos recursos biológicos;
  • vi. Optimizar o modelo de governança do espaço marítimo e a coordenação intersectorial;
  • vii. Reforçar o papel de Angola no contexto internacional e regional nas políticas marítimas. 4444 Vide https: //au.int/sites/default/files/treaties/7758-treaty-0021-constitutive_act_of_the_african_union_p.pdf. 4.2 Objectivos Específicos Os diferentes Objectivos Específicos - OE são agrupados em função dos Objectivos Estratégicos - OEG, promovendo a intersectorialidade, complementaridade e escala das medidas e acções de cada um dos sectores envolvidos, em linha com o programado na Estratégia de Longo Prazo 2050 (EDLP 2050), com as políticas definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional e os Objectivos Estratégicos do Programa de Governo do Executivo Angolano. Os Objectivos Específicos, definidos sectorialmente, estão ainda em linha com as diferentes Estratégias e Planos de cada Sector(45). 4.2.1. Objectivo Estratégico I - Fomentar e Diversificar a Economia Marítima Historicamente, o petróleo tem sido o principal motor da Economia Angolana, representando aproximadamente metade do PIB e a quase totalidade das exportações do País. Actualmente, o Sector do Petróleo e Gás representa cerca de 30% do PIB total e cerca de 50% se considerarmos o efeito multiplicador que tem sobre outros Sectores da Economia (EDLP 2050)(46). O principal desafio que se coloca à Economia de Angola, é reduzir a dependência do País numa única fonte de exportação, construindo, deste modo, uma economia mais forte e mais diversificada, sendo um objectivo assumido na EDLP 2050 atingir, em 2030, a meta de 19% de receita do PIB não petrolífero. Angola tem, consequentemente, vários desafios a vencer nos diferentes sectores, para o progresso da Economia Marítima, do crescimento azul e contributo para o bem-estar social. Os Objectivos Estratégicos do Programa de Governo do Executivo Angolano incluem, como grandes linhas prioritárias, o combate à fome, a redução da pobreza e a promoção do desenvolvimento social e económico do País. Num País produtor e consumidor de pescado como Angola, em que o consumo de peixe é estimado em 15 kg por pessoa, o Sector das Pescas e Aquicultura apresenta um importante potencial para o desenvolvimento nacional, contribuindo não só para a segurança alimentar, mas também para o emprego e o alívio da pobreza das populações, através da promoção de uma exploração sustentável e equilibrada dos seus recursos pesqueiros. No domínio da economia e planeamento, o desafio principal consiste na melhoria do ambiente de negócios, no combate à falta de interesses no Investimento Estrangeiro Directo - IED, a acessibilidade ao financiamento, crédito e microcrédito, que permitam um aumento de competitividade no contexto regional e a atractividade ao investimento internacional. O objectivo assumido na EDLP 2050, atingir em 2030 a meta de 19% de receita do PIB não petrolífero, considera ainda um IED de 10%. Neste contexto, assume particular relevância a designada diplomacia económica, com especial enfoque no relacionamento com as Instituições Financeiras Internacionais a par da captação de investimentos e financiamentos externos, em estreita articulação com os diferentes sub-sectores. Simultaneamente, é fundamental ultrapassar resistências ao registo de operadores económicos, estimular os operadores para o estabelecimento de contratos de compra e venda de produtos nacionais e apoiá-los no acesso ao financiamento. Para as províncias da orla costeira no sentido de os mesmos definirem balizas e objectivos estratégicos das actividades económicas marítimas, sejam turísticas, portuárias ou piscatórias, sem prejuízo de outras. O Sector dos Transportes, em particular da componente marítimo-portuária, pese embora a extensa costa e a vantagem da posição geoestratégica, é caracterizado por uma actividade bastante tímida e marcada por baixo tráfego. Tal quadro indesejável remete para algumas condicionantes que, do ponto de vista de implementação, adiam a aspiração de transformar Angola, num País de vocação marítima. Essas condicionantes remetem para factores políticos, 45 Vide Anexo C Estratégias e Planos Sectoriais. 46 Reporta a valores de 2019 pré-pandemia. sociais, económicos, tecnológicos, ambientais e jurídico-legais. Há, pois, toda a necessidade de investimento, para a modernização deste importante Subsector da Economia Nacional. Para o sucesso da Economia Marítima considera-se crítico criar condições para o reforço do financiamento, que permitam a construção, reabilitação e modernização das infra-estruturas, a par da formação do capital humano, para a garantia da mobilidade em todo o território nacional, dentro do qual as infra-estruturas portuárias e fluviais desempenham um papel preponderante. Neste domínio é crítico a reabilitação das infra-estruturas rodoviárias de acesso aos principais Portos Nacionais. No âmbito portuário tem sido promovido a participação do Sector Privado por via de contrato de concessões, perspectivando o estabelecimento de um modelo de gestão uniformizado a nível dos Portos, concretamente o Landlord, promoção do reforço Institucional dos operadores portuários, reforço das organizações e associações, promovendo consultas a vários agentes intervenientes na cadeia marítima de transporte. A efectivação de reformas legais e estruturais a nível do Sector dos Transportes, dotou as Instituições com maior poder de regulação e de autoridade permitindo, deste modo, que as questões de gestão e operação, que não constituam core busisness das Instituições do Sector, estejam abertas à iniciativa privada. A organização e modo de funcionamento das actividades informais representa um foco do sector e veículo de fomento e diversificação da economia, assim como a instituição de um quadro regulador sustentável para as actividades económicas exercidas no mar. As acções supra, levadas a cabo pelo Sector, incluindo ainda o desenvolvimento, a construção, a expansão, a modernização, a melhoria, a reabilitação e manutenção das infra-estruturas portuárias, constam do PDNSTIR 2018-2030(47). Intrinsecamente ligado ao Sector Marítimo-Portuário está ainda a capacidade efectiva de resposta das telecomunicações/TIC e dos serviços de meteorologia e geofísica, decisivas para que a indústria marítima funcione de forma eficaz e segura. No domínio do Ordenamento do Território deve-se promover a elaboração dos instrumentos de ordenamento do território para as províncias da orla costeira, no sentido dos mesmos definirem balizas e objectivos estratégicos das actividades económicas marítimas como sejam, turísticas, portuárias, piscatórias, entre outras. Por outro lado o desenvolvimento do ordenamento do espaço marítimo constitui um instrumento crítico para garantir o correcto enquadramento espacial das diferentes actividades económicas no Espaço Marítimo Nacional. No Sector da Cultura Turismo e Ambiente, as políticas nacionais identificam como prioritários o combate à poluição em meio marinho e costeiro, tanto por resíduos urbanos como industriais, assumindo prioridade a redução dos plásticos e microplásticos nas Zonas Costeiras e Oceânicas, para se almejar o bom estado ambiental do meio marinho e costeiro. A dimensão internacional do combate às alterações climáticas tem tradução em Angola na Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas, com foco na questão da redução de emissões de gases com efeito estufa, para apoiar os Sectores dos Transportes na descarbonização dos navios. Estas dimensões têm impacto e importância crítica na dimensão económica, pelo que implicam de investimento na designada economia verde e circular, apelando aos apoios necessários à requalificação industrial, tecnológica e nas infra-estruturas de saneamento e gestão de resíduos. Simultaneamente, o valioso património natural e paisagístico de Angola, constitui um activo que permite potenciar o turismo ecológico, Sector com grande crescimento internacional, em particular nas Zonas Estuarinas e Costeiras, contribuindo para captar investimento estrangeiro, angariação de receitas do Estado e geração de emprego. Estas acções permitirão acrescentar um valor, na adopção de uma abordagem nacional, para a melhoria da conectividade económica e na identificação de um foco comum à todos os Sectores, cujas actividades estejam directa e/ou indirectamente ligadas ao meio marinho, marítimo e costeiro.
  • 47 Plano Director Nacional do Sector dos Transportes e Infra-Estruturas Rodoviárias PDNSTIR 2018-2030. No domínio da Ciência e Ensino Superior, o aumento da capacidade científica e tecnológica, deverá ser acompanhado pela capacidade de transferência de tecnologia, que auxilie a modernização e competitividade do Sector Marítimo Empresarial e introduza novos vectores na Economia Azul, em particular os de maior potencial de crescimento, nomeadamente os ligados à aquicultura, biotecnologias, energia e turismo náutico. Angola deposita grande esperança e ambição na sua juventude, cada vez mais capacitada e com níveis de formação crescente. Um desafio crítico para a economia do mar é sem dúvida o aumento da capacidade empreendedora no mar, o designado empreendedorismo azul, em particular nos jovens, estimulando-os, por um lado para as novas «carreiras azuis» e, por outro, para Sectores tradicionais como as Pescas, combatendo não só o desemprego juvenil, mas fortalecendo e rejuvenescendo a estrutura empresarial desses Sectores através do fomento à criação de cooperativas jovens e facilitando o acesso aos recursos financeiros, de crédito e microcrédito, que apoiem a criação de iniciativas empresariais, incluindo startups. É neste contexto que a aposta estratégica no fomento e diversificação da Economia Marítima, assume um contributo crítico, abraçando uma visão holística e integrada da nova Economia Marítima e Crescimento Azul, tanto pela modernização e aumento da competitividade de Sectores chave tradicionais, como sejam os de Petróleo e Gás, Marítimo-Portuário ou as Pescas, como pelo fomento de novas apostas, no domínio do Turismo, da Aquicultura ou da Energia. Para atingir este objectivo considera-se fundamental:
  • i) Apoiar os agentes económicos no acesso ao financiamento e crédito;
  • ii) Consolidar a relação de Angola com instituições financeiras internacionais e promover o investimento externo;
  • iii) Apoiar os operadores económicos no estabelecimento de contratos de compra e venda da produção nacional;
  • iv) Fomentar o empreendedorismo e inovação no mar, em particular entre os jovens;
  • v) Ampliar, requalificar, modernizar as infra-estruturas e operacionalidade do Sector Marítimo-Portuário e reforçar as parcerias internacionais;
  • vi) Potenciar o desenvolvimento das reservas de gás, bem como expandir a infra-estrutura de Gás Natural Liquefeito - GNL existente;
  • vii) Potenciar o desenvolvimento da aquicultura marinha com base tecnológica e aumentar a produção de sal iodizado;
  • vi) Formalizar a pesca artesanal;
  • viii) Desenvolver e modernizar as infra-estruturas e os circuitos de comercialização de pescado;
  • ix) Estimular a criação de cooperativas, em particular no Sector das Pescas;
  • x) Reforçar o Ordenamento Territorial pela elaboração dos instrumentos de ordenamento costeiro e marítimo;
  • xi) Fomentar o turismo costeiro, em particular o ecoturismo marinho. Objectivo Específico, Medidas e Metas por Sector para o Objectivo Estratégico 1.

PESCAS

Objectivo OE1 - Fomentar o Desenvolvimento Integrado, Coordenado E Sustentável de Todos os Sub-Sectores da Fileira das Pescas na Perspectiva de Maximização da Sua Contribuição Global para o Desenvolvimento Social e Económico.

MEDIDAS

ME 1.1. Elaborar um plano integrado e inclusivo da pesca artesanal. ME 1.2. Incorporar os produtos da pesca artesanal na rede comercial formal, com políticas de inclusão do género. ME 1.3. Fomentar a valorização do pescado pela aposta continuada na inovação, na melhoria das condições de trabalho a bordo, na segurança e na rastreabilidade da origem do pescado. ME.1.4. Implementar o processo de certificação para todas as etapas da produção, reduzindo inconformidades com códigos e normas internacionais. ME 1.5. Incentivar a criação de novas Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME.

METAS

MT 1.1.1. Promover e construir infra-estruturas de apoio à actividade pesqueira (portos pesqueiros e estaleiros navais). MT 1.1.2. Fomentar a criação de pequenas empresas para todos os subsectores, promovendo a facilitação de microcréditos. MT 1.1.3. Incorporar os produtos da pesca artesanal na rede comercial formal, com políticas de inclusão do género. MT 1.1.4. Criar mecanismos para reduzir os desperdícios dos produtos da pesca para minimizar os efeitos negativos para o ambiente e introduzir o processamento de espécies de baixo valor comercial para lhes acrescentar valor. MT 1.1.5. Incentivar o sector privado a desenvolver actividade de pesca, com base em planos de negócios, que incluam estratégias de mitigação dos riscos e das alterações climáticas. MT 1.1.6. Priorizar os direitos de pesca aos operadores que invistam na indústria de processamento e na transformação do pescado. MT 1.1.7. Facilitar linhas de créditos para incentivar o sector privado para investir no processamento e transformação e na rede de distribuição do pescado em todo o território angolano. MT 1.1.8. Garantir a segurança da qualidade do pescado observando as regras nacionais e internacionais de processamento dos produtos da pesca, com a criação de laboratórios de controlo de qualidade nas principais províncias piscatórias. Objectivo OE2 - Desenvolver a Aquicultura Sustentável

MEDIDAS

ME 2.1. Rever e implementar o programa de desenvolvimento de Aquicultura.

METAS

MT 1.2.1. Promover o ambiente de negócio para que o Sector Privado seja incentivado a construir fábricas de rações e artefactos de aquicultura. MT 1.2.2. Criar um quadro de incentivos fiscais, aduaneiros para estimular a iniciativa privada nacional, no desenvolvimento da aquicultura e em particular para a maricultura. Objectivo OE3 - Aumentar e Promover a Competitividade da Produção de Sal Iodizado.

MEDIDAS

ME 3.1. Criação de estaleiros e fábricas de lavagem, refinação, iodização e empacotamento de sal. ME 3.2. Aumentar as áreas das salinas e a sua eficiência. ME 3.3. Criação de fábricas para produzir sal refinado.

METAS

MT 1.3.1. Garantir a auto-suficiência e reduzir a importação do sal. MT 1.3.2. Produzir em média 350 ton/ano por hectare. MT 1.3.3. Produzir 148.000 ton em 2022. MT 1.3.4. Manter o crescimento da produção anual e atingir 223.700 ton até 2030. MT 1.3.5. Aquisição de iodo e testes rápidos para detecção de iodo. MT 1.3.6. Prevenir as Doenças por Deficiência do Iodo - DDI e garantir a saúde da população. Objectivo OE4 - Garantir a Eficiência das Infra-Estruturas de Frio e de Apoio ao Desembarque de Produtos da Pesca, Aquicultura e do Sal.

MEDIDAS

ME 4.1. Promover e construir lotas e centros de apoio a pesca artesanal, com unidades de salga e seca com condições de preservação da qualidade dos produtos desembarcados. ME 4.2. Recuperação da operacionalidade e alargamento da Rede de Frio.

METAS

MT 1.4.1. Construção de lotas e centros de apoio a pesca artesanal, com unidades de salga e seca. MT 1.4.2. Construção de novas Unidades de Rede de Frio e garantir a operacionalidade mínima de 90% de Rede de Frio.

RELAÇÕES EXTERIORES

Objectivo OE5 - Consolidação da Relação de Angola com as Instituições Financeiras Internacionais, Visando Melhorar as Condições de Financiamento da Economia Angolana/Projectos Estruturantes para Questões do Mar.

MEDIDAS

ME 5.1. Captação de investimento/financiamento destinados a projectos estruturantes para o Mar. ME 5.2. Promover acordos bilaterais e multilaterais no domínio do Mar.

METAS

MT 1.5.1. Captar investimento/financiamento para projectos estruturantes no Sector e para a capacitação, qualificação e formação de quadros angolanos.

ECONOMIA E PLANEAMENTO

Objectivo OE6 - Fomentar o Mapeamento dos Operadores Económicos.

MEDIDAS

ME 6.1. Identificar e apoiar na formalização os operadores económicos.

METAS

MT 1.6.1. Registo de todos os operadores económicos no Portal de Divulgação da Produção Nacional. Objectivo OE7 - Promover Actos que Visam Consolidar e Formalizar as Actividades Económicas do Sector.

MEDIDAS

ME 7.1. Identificar os constrangimentos existentes no Sector para de seguida definir um plano de remoção dos constrangimentos.

METAS

MT 1.7.1. Implementação do Plano de Remoção de Constrangimentos ao Financiamento Objectivo OE8 - Promover Contratos de Venda Futuras para os Operadores dos Sectores da Economia Marítima.

MEDIDAS

ME 8.1. Fomentar encontros B2B entre os operadores de distribuição e os produtores.

METAS

MT 1.8.1. Realização regular de encontros B2B entre os operadores de distribuição e os produtores. Objectivo OE9 - Apoiar os operadores dos sectores da economia marítima no acesso ao financiamento.

MEDIDAS

ME 9.1. Trabalhar com o Sector Bancário na disponibilização de linhas de financiamento adequado aos operadores económicos.

METAS

MT 1.9.1. Criação de linhas de financiamento dedicada aos operadores económicos na Economia Marítima.

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

Objectivo OE10 - Potenciar o Desenvolvimento das Reservas de Gás de Angola, bem como Expandir a Infra-Estrutura de Gás Natural Liquefeito - GNL existente.

MEDIDAS

ME 10.1. Concluir a elaboração do Plano Director do Gás e implementar a sua execução.

METAS

MT 1.10.1. Até 2030 a produção de gás não deve ser inferior a 62 mil barris de óleo equivalente

(BOEPD).

TRANSPORTES(48)

Objectivo OE11 - Evolução para um Subsector Marítimo e Portuário Produtivo e Eficiente.

MEDIDAS

ME 11.1. Aquisição, construção, reabilitação e modernização das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas portuários, automação dos serviços, optimização das acções de fiscalização, incluindo as águas interiores navegáveis. ME 11.2. Reforço e dinamização das Políticas Marítimas e Portuárias, e estabelecimento e reforço das parcerias conjuntas com instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como a sensibilização da comunidade costeira e público em geral face à importância do papel do Subsector, para o desenvolvimento da Economia Nacional, incluindo processamento de dados estatísticos. ME 11.3. Reabilitação das infra-estruturas rodoviárias de apoio aos principais Portos Nacionais.

METAS

MT 11.1.1. Aumento das receitas e da contribuição do Subsector Marítimo e Portuário no PIB. MT 11.1.2. Portos Nacionais modernizados, Espaço Marítimo Nacional fiscalizado, vigiado e Fundo marítimo constituído. MT 11.1.3. Conclusão da reabilitação das infra-estruturas rodoviárias de apoio aos principais Portos Nacionais.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Objectivo OE12 - Promoção da Elaboração de Instrumentos do Ordenamento da Orla Costeira e de Ordenamento Marítimo, como forma de Localização das Áreas com Vocação para as Diferentes Actividades Económicas Marítimas e Consequente Enquadramento da Economia Azul, Influenciando de modo Positivo o Ambiente de Negócios.

MEDIDAS

48 Inclui-se neste Sector as obras públicas associadas no domínio portuário e das respectivas acessibilidades. Medida 12.1. Definição de um conjunto de políticas que visem regular as actividades com incidência sobre o espaço marítimo.

METAS

MT 1.12.1. Revisão da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho - Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo - LOTU face à revogação do Decreto do Conselho de Ministros n.º 4/01, de 2 de Fevereiro, que regulava a elaboração e aprovação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira -

POOC.

MT 1.12.2. Promoção da Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento da Orla Costeira - PNOOC pelo Departamento Ministerial que superintende o Ordenamento do Território, em coordenação com os que superintendem os Sectores das Pescas e Ambiente. MT 1.12.3. Estabelecer um quadro estratégico que defina um conjunto de acções através de um programa de execução dentro dos prazos de vigência dos instrumentos do ordenamento do território.

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

Objectivo OE13 - Elaborar e Promover o Turismo de Natureza nas Áreas Estuarinas, Costeiras e de Conservação Marinha, como Forma de Garantir o Investimento Estrangeiro, Angariação de Receitas no Estado e Geração de Emprego.

MEDIDAS

ME 13.1. Elaboração e implementação do plano de negócios para alavancar receitas nas áreas protegidas ao abrigo da Lei n.º 12/21, de 7 de Maio. ME 13.2. Desenvolvimento de modelos de programas locais de turismo de natureza, com enfoque para o empoderamento das comunidades locais na atracção turística.

METAS

MT 1.13.1. Implementação dos Planos Estratégicos de Turismo de Natureza e Aventura para o Cabo Ledo e na Área Marinha Protegida Baía dos Tigres-Tombwa/Namibe. MT 1.13.2. Requalificação de infra-estruturas nas Áreas de Conservação Marinha para a promoção do Turismo de Natureza. MT 1.13.3. Promover a programação de voos para os destinos turísticos na orla costeira, com ênfase nas áreas de conservação marinha.

ENSINO SUPERIOR. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Objectivo OE14 - Promover o Desenvolvimento da Investigação Científica e Inovação Tecnológica Visando a Exploração Sustentável e Conservação Eficaz dos Recursos Marinhos.

MEDIDAS

ME 14.1.Construção e apetrechamento de Instituições de Investigação e Desenvolvimento - IID viradas para o mar e pescas. ME 14.2. Adaptação de infra-estruturas existentes em laboratórios e centros de I&D. Me 14.3. Apoio à Investigação e Desenvolvimento - I&D em oceanografia, biodiversidade e recursos marinhos.

METAS

MT 1.14.1. Aumento do número de infra-estruturas de investigação científica e de inovação tecnológica, ao longo da costa angolana. MT 1.14.2. Aumento do nível da investigação científica e inovação tecnológica em oceanografia e biodiversidade. MT 1.14.3. Aumento da inovação tecnológica e do empreendedorismo na exploração sustentável e conservação eficaz dos recursos marinhos.

JUVENTUDE E DESPORTOS

Objectivo OE15 - Apoiar os Jovens nas suas Iniciativas Empreendedoras.

MEDIDAS

ME 15.1. Facilitar o acesso aos programas de financiamento ao crédito e microcrédito. ME 15.2. Garantir o acesso a kits de actividade pesqueira.

METAS

MT 1.15.1. Formalização de cooperativas de jovens ao longo das seis províncias costeiras. 4.2.2. Objectivo Estratégico II - Aumentar o Emprego e Qualificação Profissional no Mar O emprego, a qualificação profissional e as oportunidades de trabalho são um aspecto chave para a melhoria do bem-estar social, um factor crítico para o desenvolvimento económico em Angola e, simultaneamente, um dos maiores desafios que Angola enfrenta para atingir o bem- estar social. A ENMA assume, assim, como um dos seus objectivos centrais a formação de recursos humanos, a diferentes níveis, a capacitação e requalificação profissional, com particular enfâse nos Sectores dos Transportes/Marítimo-Portuário, Pescas e Aquicultura, Turismo, Segurança e Vigilância Marítima, bem como o aumento da capacidade técnico- científica. Simultaneamente, o crescimento da população jovem de Angola é uma oportunidade para canalizar a força e o potencial de uma nova geração, para renovar o tecido social e combater a síndrome dos jovens que não estudam, não trabalham, nem estão em formação

(NEET).

No âmbito deste objectivo, o Sector das Pescas tem o duplo desafio de manter e aumentar os níveis de emprego nas pescas e na aquicultura, enquanto enfrenta a necessidade de reduzir os volumes de pescado, para a boa gestão dos stocks. Desta forma, no domínio particularmente sensível da pesca artesanal, a capacitação profissional é decisiva para um aumento da rendibilidade do pescado, tão importante como os meios operacionais disponíveis. Por outro lado, a necessidade de reduzir os volumes de pescado, a par do aumento da produção da aquacultura, releva a necessidade de requalificação profissional de pescadores artesanais para este Sector, garantindo a sua empregabilidade. Um dos aspectos fundamentais para o sucesso da Economia Marítima é a qualificação profissional dos seus agentes, aos diferentes níveis e nos diferentes sectores. Na promoção do auto-emprego e empreendedorismo, o Sector da Economia e Planeamento desempenham um papel chave, desenvolvendo de forma integrada com os demais sectores as acções de capacitação e requalificação profissional. Um dos segmentos cruciais para a modernização do tecido económico é sem dúvida o incentivo ao emprego jovem, quer pela criação de auto- emprego, pela criação das cooperativas, em particular no Sector das Pescas e Aquicultura, mas tal só é possível com o desenho de programas de capacitação e qualificação profissional específicos para jovens, em articulação com as políticas de juventude, com particular incidência nas províncias costeiras. Sendo preponderante na economia angolana o Sector do Petróleo e Gás, de elevada exigência técnica e tecnológica, enfrenta ainda assim desafios de capacitação profissional, em particular para trabalhadores não graduados na área da engenharia, mas cujas competências nos domínios da segurança operacional e ambiental, são decisivos para o sucesso das explorações e no apoio à tomada de decisão. O Sector dos Transportes, na sua componente marítimo-portuária é um dos Sectores que mais garante emprego na economia marítima, contudo, enfrenta diversos desafios no domínio da qualificação de recursos humanos, que urge colmatar, desde as baixas competências em soft skills, como o domínio da língua inglesa, até às competências técnicas propriamente ditas, a par da insuficiência de instituições de formação especializada, o que também obsta a combater a escassez de recursos humanos, que afecta o desenvolvimento do Sector. A aposta no turismo ecológico e de natureza, como uma área de elevado potencial económico e criação de emprego, à semelhança do que ocorre, há muito, noutros países da região, enfrenta um desafio que urge colmatar, nomeadamente no tocante à formação de profissionais especializados em guias de natureza, particularmente em ambiente marinho, carecendo de formação específica e treino adequado, que urge desenvolver em colaboração com instituições de ensino superior. Trata-se manifestamente de uma área de particular atractividade para as camadas mais jovens, também capazes de associar o desporto de natureza em meio marinho, do surf ao mergulho, pelo que a associação com as políticas e juventude e desporto é essencial. A modernização do Sector das Telecomunicações/TIC, que já se afirmou um factor crítico para o sucesso da Economia Azul, constitui por isso um nó górdio ao nível da capacitação profissional e disponibilidade de recursos humanos, dotados de competências técnicas, nomeadamente em matéria de aquisição, processamento, distribuição, apresentação e análise harmonizados de informações marítimas, por meios electrónicos, com o propósito de aprimorar a navegação e serviços relacionados, para a protecção e a segurança no mar, bem como a preservação do ambiente marinho. A nova Economia Marítima/Crescimento Azul constitui uma oportunidade de estimular, fomentar e criar novo «emprego azul», a par da requalificação e reconversão profissional nos sectores tradicionais, que deve ser abraçada como uma oportunidade única visando a melhoria do bem-estar social. Desta forma assumem particular relevância os objectivos, medidas e acções que incidem sobre:

  • i) Desenho e implementação de programas de formação e requalificação profissional dedicados em particular aos Sectores Marítimo Portuário e Transportes, Petróleo e Gás, Segurança e Vigilância Marítima, Pescas, Aquicultura, Turismo e Relações Internacionais;
  • ii) Desenho e implementação de um programa de formação e inserção profissional dos jovens no mercado de trabalho, em particular no Sectores das Pescas e Aquicultura, e Turismo;
  • iii) Estímulos ao empreendedorismo, criação de cooperativas e auto-emprego;
  • iv) Formação e capacitação de quadros de nível superior em articulação com o Sistema de Ensino Superior. Objectivo Específicos, Medidas e Metas por Sector para o Objectivo Estratégico II.

PESCAS

Objectivo OE16 - Desenvolver a Aquicultura Sustentável

MEDIDAS

ME 16.1. Iniciar processo de formalização da pesca artesanal de forma a aumentar o valor unitário do pescado e melhorar controlo dos stocks de peixe. ME 16.2. Criar um plano de requalificação profissional de pescadores artesanais para aquicultura.

METAS

MT 2.16.1. Implementar plano de realocação e treino de pescadores artesanais para projectos de aquicultura

RELAÇÕES EXTERIORES

Objectivo OE17 - Melhoria da Representação de Angola em Organismos Internacionais e Regionais Ligados às Questões do Mar (Sistema de Observação Global do Atlântico e Mercado Comum na Região da SADC).

MEDIDAS

ME 17.1. Captação de financiamentos destinados à capacitação, qualificação e formação de quadros.

METAS

MT 2.17.1. Inserir no mínimo 5/10 quadros angolanos para frequência de estágio e formação profissionais em organizações internacionais e regionais de interesse estratégico.

ECONOMIA E PLANEAMENTO

Objectivo OE18 Desenvolver acções de Capacitação para os Operadores Económicos.

MEDIDAS

ME 18.1. Trabalhar com os vários parceiros na definição de planos de formação para a capacitação, com o apoio do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - INAPEM.

METAS

MT 2.18.1. Implementação de Programa Integrado de Formação e Capacitação na área do Mar.

JUSTIÇA

OE 19. - Diminuir a Carência de Quadros Qualificados na Área do Direito do Mar e Marítimo.

MEDIDA

ME 19.1. Promover a capacitação de oficiais de justiça para a eficiente e eficaz aplicação da legislação.

META

MT2.19.1. Diminuir significativamente a carência de oficiais de justiça capacitados.

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

Objectivo OE20 - Reforço da Capacitação Profissional.

MEDIDAS

ME 20.1. Realizar formação técnica para não engenheiros, visando o acompanhamento e partilha dos resultados para a melhor tomada de decisão. ME 20.2. Implementar formação alargada e multissectorial na área de Exploração e Produção - E&P, Segurança Operacional, Emergências, Ambiente e do Ordenamento do Espaço Marítimo. METAS MT 2.20.1. Formar, pelo menos, 30 técnicos especialistas em matérias interligadas entre E&P e Segurança, Ambiente e Ordenamento do Espaço Marinho. MT 2.20.2. Organizar e participar em, pelo menos, 3 workshops de nível nacional ou internacional sobre matérias interligadas entre E&P e Segurança, Ambiente e Ordenamento do Espaço Marítimo.

TRANSPORTES

Objectivo OE21 - Desenvolvimento do Capital Humano Marítimo

MEDIDAS

ME 21.1. Desenhar e implementar um programa de formação e capacitação para qualificação do capital humano.

METAS

ME 2.21.1. Formar, capacitar e qualificar o capital humano do Subsector Marítimo e Portuário nas áreas de Gestão Marítima e Portuária, Auditoria Naval/Ambiental, Inspecção Naval, Vistoria Naval, Direito Marítimo Internacional, Engenharia Naval, Arquitectura Naval, Investigação de Acidentes Marítimos, Gestão e Tratamento de Resíduos Portuários, Hidrografia, Oceanografia, Meteorologia Naval.

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

Objectivo OE22 - Promover o Turismo Ecológico nas Áreas Estuarinas e Costeiras como Forma de Garantir o Investimento Estrangeiro e Angariação de Receitas ao Estado e Geração de Emprego.

MEDIDAS

ME 22.1. Promover a investigação, pesquisa e formação e ensino nos domínios da cultura, turismo e ambiente, relativamente à exploração dos recursos marinhos e serviços ecossistémicos marinhos. ME 22.2 Definir as políticas de difusão e promoção da imagem de Angola como destino turístico por intermédio dos nossos mares e praias cristalinas.

METAS

MT 2.22.1. Potencializar as indústrias culturais e criativas através do uso de técnicas e tecnologias modernas, tornando-as atractivas às novas gerações, por intermédio dos tratados internacionais, que visam a promoção da salvaguarda da vida marinha e costeira. MT 2.22.2. Incluir nos curriculum escolares temáticas que visam a promoção do património cultural por via do fortalecimento da indústria de restauração e turismo sustentável.

TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

Objectivo OE23 - Garantir que as Telecomunicações/TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Marinho.

MEDIDAS

ME 23.1. Tomar medidas de política e regulação que habilitem a existência de uma infra- estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação suficientemente robusta, resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações marítimas nos mares de Angola respeitem as exigências operacionais definidas pela Organização Marítima Internacional - OMI, e as normas regulatórias estabelecidas nos instrumentos da UIT(49).

METAS

MT 2.23.1. Implementação da Estratégia Nacional de Banda Larga - Componente Terrestre, Submarina e Espacial.

JUVENTUDE E DESPORTOS

Objectivo OE24 Promover a Inserção dos Jovens no Mercado de Trabalho Através de Incentivos à Formalização das Actividades Realizadas no Mar.

MEDIDAS

ME 24.1. Formação de jovens nas áreas de abastecimento e processamento de pescado. ME 24.2. Facilitar a criação de cooperativas de jovens no domínio da exploração de produtos do mar.

METAS

MT 2.24.1. Formalização das cooperativas de jovens ao longo das 6 (seis) províncias costeiras Objectivo OE25 - Apoiar os Jovens nas suas Iniciativas Empreendedoras

MEDIDAS

ME 25.1. Facilitar o acesso aos programas de financiamento ao crédito e microcrédito. ME 25.2. Garantir o acesso a Kits de Actividade Pesqueira.

METAS

49 49 Possuem carácter de Tratados Internacionais, dos quais Angola é parte signatária

  • MT 2.25.1. Geração de empregos e auto-empregos formais para os jovens no domínio das pescas. 4.2.3. Objectivo Estratégico III - Optimizar os Meios, Instrumentos e Mecanismos de Segurança e Vigilância Marítima A Agenda 2063 da UA, a Estratégia Marítima Integrada da União Africana e a Carta de Lomé (2016), definem a Segurança Marítima (em todas as suas vertentes) e a Economia Azul como os pilares de uma Estratégia Marítima Integrada Nacional e Global, adequada às necessidades de desenvolvimento sustentável em África. Este Objectivo Estratégico será desenvolvido de acordo com os fundamentos referidos nomeadamente:
    • a)- No domínio da Defesa Nacional;
    • b)- No domínio da garantia da ordem e segurança pública, nos termos dos artigos 209.º e 210.º da CRA e da alínea f) do artigo 7.º da Lei n.º 6/20, Lei de Bases sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional de Angola. Desta forma é prioritário garantir a eficácia do quadro de policiamento e segurança do espaço marítimo, bem como das Zonas Aduaneiras e Infra-Estruturas Portuárias, potenciando a PNA com meios técnicos e tecnológicos. De igual relevância o reforço das acções no âmbito do Grupo Operativo Multissectorial para a Fiscalização e Vigilância Marítima e dos exercícios combinados. A efectiva soberania do Estado Angolano sobre a sua ZEE e Plataforma Continental depende, em grande medida, da capacidade de vigilância do seu espaço marítimo, nomeadamente em três dimensões: combate às actividades ilegais, segurança da navegação e protecção do ambiente marinho. Esta capacidade é, por sua vez, crucial para a segurança dos investimentos na economia marítima e confiança dos investidores no ambiente de negócios. Estas dimensões, reflectem-se em diversos sectores com primazia para a capacidade de intervenção das forças armadas na ZEE e na Plataforma Continental estendida às 350 milhas, nos termos definidos no PDN 2018-22 e no âmbito da cooperação regional e em particular no âmbito do Código de Conduta de Yaoundé(50) sobre Prevenção e Repressão a Actos de Pirataria no Golfo da Guiné.
  • O Sector da Defesa Nacional à semelhança de outros Departamentos Ministeriais, está a efectuar um conjunto de reformas estruturais e legais de que, na componente marítima, se relevam na Marinha de Guerra e Força Aérea Nacional. Decorre daqui a necessidade a aprovação do Regulamento do Sistema Nacional de Vigilância Marítima - SINAVIM, sistema integrado que aglutinará os sistemas de tráfego marítimo do Ministério dos Transportes, o sistema de monitorização do Ministério da Agricultura e Pescas - MONICAP e os recursos marítimos do sistema de observação costeira da Marinha de Guerra Angolana - (SOCMGA. Da mesma forma é prioritário garantir a eficácia do quadro de policiamento e vigilância do espaço marítimo, bem como das zonas aduaneiras e infra-estruturas portuárias. No Sector dos Transportes destacam-se ainda a implementação do Estado de Bandeira, a inspecção de controlo pelo Estado do Porto à luz do Memorando de Entendimento de Abuja, visando eliminar os navios estrangeiros substandards em águas nacionais (factor contribuinte para os sinistros marítimos), estabelecimento de centros de controlo de tráfego marítimo, e sistemas de comunicações marítimas, de alerta e socorros marítimos, a implementação cabal dos pressupostos da Convenção Internacional Sobre Busca e Salvamento Marítima, bem como o Código Internacional para a Segurança e Protecção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code), Regulamentação e cooperação, entre outros. Complementarmente, outra dimensão critica para o sucesso de uma adequada vigilância e segurança no espaço marítimo, é o Sector das Telecomunicações e Tecnologias de Informação - TTI, nomeadamente com sistemas de observação remota eficaz e operacional, em articulação 50 https: //cgrrps.com/wp-content/uploads/DECLARACAO-DE-YAOUNDE-PT.pdf com os sistemas de defesa, garante do apoio fundamental a diversos sectores, nomeadamente no apoio às pescas e combate à pesca IUU e, no ambiente, no combate à poluição. Crucial, são também sistemas de telecomunicações robustos, nomeadamente recorrendo à fibra óptica e satélite, que garantam a eficácia operacional das radiocomunicações marítimas no Espaço Marítimo Nacional, incluindo a segurança dos cabos submarinos. Da mesma forma, torna-se fundamental a modernização dos serviços de previsão meteorológica, também cruciais, não só em aspectos de segurança, mas também de apoio à operacionalidade de outros Sectores, como as Pescas ou Transporte Marítimo. Nesta dimensão da melhoria do Sector das TTI, considera-se ainda fundamental a articulação com as instituições de investigação e ensino superior, por forma a garantir a melhoria contínua das tecnologias disponíveis e capacitação de recursos humanos. O Sector das Pescas enfrenta neste objectivo geral um desafio central, ou seja, o combate à pesca ilegal e não reportada, com a necessária melhoria dos sistemas de controlo e fiscalização. No domínio dos transportes, é um factor crítico para a segurança da navegação marítima e da actividade portuária, a aquisição, construção, reabilitação e modernização das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas, necessários também à protecção do meio ambiente marinho, reduzindo substantivamente o número de incidentes de poluição marítima associados ao Sector e garantindo, simultaneamente, a conformidade com as normas internacionais, nomeadamente da Organização Marítima Internacional - OMI. A segurança ambiental do meio marinho tem desafios relevantes, nomeadamente com a melhoria dos mecanismos preventivos de incidentes de poluição do sector de exploração de petróleo e gás, a par dos processos de monitorização contínua e eficácia dos Sistemas de Gestão Ambiental (SGA). Decorrem daqui objectivos específicos, medidas e metas, nomeadamente:
  • i) Melhorar o controlo do espaço marítimo sob jurisdição de Angola, assegurando a capacidade operacional das Forças Armadas Angolanas sobre a ZEE e Plataforma Continental Estendida;
  • ii) Garantir a eficácia do policiamento e vigilância do espaço marítimo, Zonas Aduaneiras e infra-estruturas portuárias;
  • iii) Garantir que as Telecomunicações/TIC e os serviços de meteorologia e geofísica contribuam para garantir que a indústria marítima funcione de forma eficaz, através de uma infra-estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação suficientemente robusta e resiliente;
  • iv) Garantir a segurança do transporte marítimo, diminuição dos acidentes e conformidade com as normas da Organização Marítima Internacional (OMI);
  • v) Aumentar os recursos de vigilância e fiscalização em particular sobre a actividade das pescas e combate à poluição. Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para o Objectivo Estratégico III.

PESCAS

Objectivo OE26 - Promover o Desenvolvimento e Gestão Sustentável dos Recursos Aquáticos.

MEDIDAS

ME 26.1. Desenvolver um Plano Nacional de Acção (National Plan of Action - NPOA) para abordar a Pesca Ilegal não Declarada e não Regulamentada (Illegal, Unreported and Unregulated - IUU).

METAS

MT 3.26.1. Melhorar o sistema de fiscalização, com a introdução de caixas azuis em todos os barcos da frota semi-industriais e industrial para combater a pesca ilegal, não reportada. MT 3.26.2 Implementação de observadores à bordo e comunitário, cujas funções estão descritas no artigo 152.º, n.º 1 da Lei dos Recursos Aquáticos de 2004.

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA

Objectivo OE27 - Melhorar o Controlo do Espaço Marítimo sob Jurisdição Nacional.

MEDIDAS

ME 27.1 Coordenar e acompanhar a execução de obras de construção de infra-estruturas do Sistema Nacional de Vigilância e Segurança Marítima.

METAS

MT 3.27.1. Infra-estruturas no Sector da Defesa Nacional construídas, reabilitadas ou equipadas. MT 3.27.2. Alargamento da vigilância do Espaço Marítimo Nacional e da Plataforma Continental em tempo real, das 200 MN para as 350 MN. Objectivo OE28 - Promover a Coordenação e Execução da Ordem e Segurança Pública no Sector.

MEDIDAS

ME 28.1. Reforço da implementação da legislação em vigor. ME 28.2. Implementar os planos e programas no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento. ME 28.3. Implementar acções que visem garantir a defesa do ambiente.

METAS

MT. 3.28.1. Promover o bem-estar, a segurança pública e património das populações através de acções de prevenção primárias, de prevenção geral e repressão da criminalidade comum. Objectivo OE29 - Assegurar o Controlo da Entrada, Permanência e Saída de Cidadãos Estrangeiros em Particular nas Fronteiras Marítimas.

MEDIDAS

ME 29.1. Implementar os planos e programas no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento.

METAS

MT 3.29.1. Garantir a manutenção e reposição da Ordem Pública através de acções de vigilância marítima.

TRANSPORTES

Objectivo OE30 - Garantir a Segurança Marítima e Protecção do Meio Ambiente Marinho

MEDIDAS

ME 3.30. Aquisição, construção, reabilitação, manutenção e modernização das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas necessários à segurança, protecção e fiscalização marítima, e protecção do meio ambiente marinho.

METAS

MT 3.30.1. Redução significativa dos sinistros no Espaço Marítimo Nacional. MT 3.30.2. Espaço marítimo fiscalizado e vigiado, estabelecimento de um mecanismo de segurança, protecção e vigilância marítima permanente, funcional e operacional.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Objectivo OE31 - Concessão de Espaços Previstos em Planos Territoriais de Nível Inferior para a Edificação de Equipamentos Institucionais no Processo de Gestão e Fiscalização das Actividades Marítimas.

MEDIDAS

ME 3.31. Assegurar a concessão de espaços com base nos instrumentos territoriais de nível inferior nos municípios da orla costeira marítima.

METAS

MT 3.31.1. No período de vigência dos instrumentos do ordenamento do território, todas as actividades económicas marítimas sejam executadas em áreas catalogadas para o efeito e concedidas às instituições afins, por via dos referidos instrumentos.

TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

Objectivo OE32 - Garantir que as Telecomunicações/TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Marinho.

MEDIDAS

ME 32.1. Tomar medidas de política e regulação que habilitem a existência de uma infra- estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação suficientemente robusta, resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações marítimas nos mares de Angola respeitem as exigências operacionais - definidas pela Organização Marítima Internacional - OMI - e as normas regulatórias estabelecidas nos instrumentos da UIT. ME 32.2. Promover uma gestão eficiente do espectro radioeléctrico para a navegação, para a comunicação de socorro e segurança, para a comunicação à bordo - e para a comunicação social entre equipas e familiares, e demais pessoas em terra. ME 32.3. Assegurar o contínuo desenvolvimento e modernização dos serviços de meteorologia, geofísica, astronomia e do centro de previsão do tempo e do mar em Angola. ME 32.4. Contribuir para execução de acções de promoção, sensibilização e fiscalização que visem garantir que os navios estejam munidos de equipamentos especializados para navegação e comunicação, que respeitem os padrões estabelecidos pela Convenção SOLAS, e demais normas nacionais e internacionais vinculativas.

METAS

MT 3.32.1. Implementação da Estratégia Nacional de Banda Larga - Componente Terrestre, Submarina e Espacial. MT 3.32.2. Implementação do Sistema Integrado de Gestão e monitorização do Espectro Radioeléctrico e da Numeração - SIGERN. MT 3.32.3. Adequar o INAMET aos desafios do desenvolvimento da estratégia nacional para o mar, incluindo a melhoraria e reforço da rede de observações de superfície e altitude, numa visão mais integrada combinando também as necessidades dos agentes que operam no mar. MT 3.32.4 Reforçar a cooperação e coordenação entre as Instituições do Sector e instituições congéneres ligadas aos assuntos do mar.

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

Objectivo OE33 - Garantir que o Incentivo à Realização de Estudos Aprofundados para Aumentar o Conhecimento do Potencial de Petróleo no Pré-Sal e do Gás não Convencional no Offshore seja Feito Tendo em Conta as Questões Ambientais, Segurança e Ordenamento do Espaço Marinho.

MEDIDAS

ME 33.1 Alinhar a Legislação Petrolífera e Ambiental (E&P, Elaboração Prévia de Estudos de Impacte Ambiental, Consultação Pública e Licenciamento Ambiental) e de Segurança Operacional, Workshops de divulgação e aplicar os procedimentos legais e técnicos dos projectos.

METAS

MT 3.33.1. Assegurar que a estratégia de licitação de blocos no offshore tenha uma componente de inovação tecnológica forte, que assegure a minimização de riscos e acidentes que possam provocar a poluição, bem como garantir a redução paulatina da queima de gás. 4.2.4. Objectivo Estratégico IV - Promover o Conhecimento Científico, Desenvolvimento Tecnológico e Cultura dos Oceanos A Ciência assume um papel fulcral na ENMA, pois acompanhará no seu período de implementação até 2030, a Década da Ciência dos Oceanos para a Sustentabilidade (2021- 2030), proclamada pela ONU e os seus objectivos globais. Neste contexto, a Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação - PNCTI, face à relevância que o mar tem na Economia Angolana, privilegiará a formação de recursos humanos altamente qualificados, promovendo a formação de quadros ao nível de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, com particular enfâse em sectores onde é possível capitalizar sobre os nossos recursos naturais, nomeadamente na Economia Azul. A promoção e financiamento da investigação e a inovação tecnológica marinha e pesqueira, constitui um outro pilar deste objectivo estratégico, bem como a partilha do conhecimento e tecnologias em parcerias regionais e internacionais. Visa-se, ainda, a promoção da inovação tecnológica, como base de incentivo ao empreendedorismo azul, estimulando parcerias com empresas de base tecnológica e a construção de uma plataforma de investimento e desenvolvimento de programas de iniciação (start-up), associadas as incubadoras e centros de inovação e competências, com base nos Parques Tecnológicos existentes ou em desenvolvimento. Da mesma forma torna-se vital o investimento em I&DT nas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, para os sectores críticos das telecomunicações e das actividades marítimo portuárias, cuja operacionalidade e competitividade em muito dependerão da capacidade de digitalização e desmaterialização de processos. No domínio dos quadros superiores, um outro aspecto crítico, é o défice de recursos humanos nas áreas do Direito do Mar e Marítimo, que urge colmatar, dado as dificuldades que introduz no desenvolvimento e aplicação do quadro legal. Numa outra dimensão transversal à sociedade, a promoção da cultura e literacia dos Oceanos, terá de passar ainda pelo estabelecimento de uma relação forte dos jovens com o mar, usando como elo de ligação os desportos náuticos, com realce para as modalidades de remo, canoagem, vela, surf, kit surf e pesca desportiva, bem com a integração da temática dos oceanos nos curriculum do Ensino Primário e Secundário. Neste contexto, privilegiam-se os seguintes Objectivos Específicos:

  • i) Formação de quadros superiores ao nível de Mestre e Doutor, no âmbito das Ciências do Mar, das Pescas e do Direito do Mar e Marítimo;
  • ii) Reforço das competências e nível de formação dos quadros técnicos superiores;
  • iii) Promoção de programas de investigação dedicados às Ciências do Mar e das Pescas;
  • iv) Reforço e complemento das Infraestruturas de I&DT no domínio das Ciências do Mar e das Pescas;
  • v) Promoção da internacionalização do tecido de I&DT na área das Ciências do Mar e das Pescas;
  • vi) Promoção da literacia e cultura dos oceanos nos diferentes níveis de ensino e na sociedade em geral. Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para o Objectivo Estratégico IV

PESCAS

Objectivo OE34 - Incentivar a Adopção de Programas Integrados de Investigação para o Aproveitamento Integrado dos Ecossistemas, Numa Base de Participação Multidisciplinar.

MEDIDAS

ME 34.1. Criar sistemas de observação do oceano nacional, com instalação de boias oceanográficas e marégrafos ao longo de toda a costa nacional, de acesso aberto, com a criação de bases de dados abertas, que também inclua os dados obtidos por navios de investigação estrangeiros em águas de jurisdição nacional. ME 34.2. Implementar um programa nacional para o mapeamento dos habitats marinhos e costeiros e a aplicação de medidas prioritárias de restauro de ecossistemas.

METAS

MT 4.34.1. Ajustar a capacidade de pesca à disponibilidade dos recursos pesqueiros para obtenção de máximos rendimentos sustentáveis. MT 4.34.2. Implementar planos de gestão integrados com base numa abordagem ecossistémica para os recursos pesqueiros, com importância para o País do ponto de vista económico. MT 4.34.3. Incorporar a componente ambiental na avaliação dos recursos pesqueiros, através da modelação. Objectivo OE35 - Desenvolver a Aquicultura Sustentável

MEDIDAS

ME 35.1. Rever e implementar o Plano de Desenvolvimento de Aquicultura.

METAS

MT 4.35.1. Promover a investigação e o intercâmbio internacional para, no futuro, desenvolver sistemas aquícolas multitróficos para minimizar o impacte no ambiente da administração de alimento.

JUSTIÇA

Objectivo OE36 - Diminuir a Carência de Quadros em Direito do Mar e Marítimo.

MEDIDAS

ME 36.1. Promover a formação de quadros nas áreas do Direito do Mar e Marítimo.

METAS

MT 4.36.1. Diminuir significativamente a carência de quadros nas áreas do Direito do Mar e Marítimo.

TRANSPORTES

Objectivo OE37 - Fortalecimento da Capacidade Social do Subsector Marítimo e Portuário no Desenvolvimento Científico e Tecnológico

MEDIDAS

ME 37.1. Desenhar um programa de formação, capacitação e desenvolvimento nas áreas de ciências marinhas e tecnologias.

METAS

MT 4.37.1. Capital humano formado nas áreas de hidrografia, oceanografia e meteorologia naval. MT 4.37.2. Prover o subsector marítimo de informações científicas e tecnológicas actualizadas sobre o Espaço Marítimo Nacional.

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

Objectivo OE38 Garantir que o Incentivo à realização de Estudos Aprofundados para Aumentar o Conhecimento do Potencial de Petróleo no Pré-Sal e do Gás não Convencional no Offshore, seja Feito Tendo em Conta as Questões Ambientais, Segurança e Ordenamento do Espaço Marinho.

MEDIDAS

ME 38.1. Apoiar projectos de investigação no domínio do conhecimento do potencial do petróleo no pré-sal e do gás não convencional no offshore.

METAS

MT 4.38.1. Garantir que a realização de estudos aprofundados para aumentar o conhecimento petrolífero do pré-sal e do gás não convencional no mar, seja realizado de forma a enquadrar os aspectos ligados ao ordenamento do espaço marinho, incluindo a formação técnica.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Objectivo OE39 - Definição de uma Base com Critérios Científicos, que Influenciem no Processo de Estruturação e Organização do Ordenamento Territorial Costeiro e Marítimo.

MEDIDAS

ME 39.1. Introduzir o ordenamento territorial costeiro e marítimo na base curricular dos cursos técnicos inerentes à orla costeira e ao mar.

METAS

MT 4.39.1. Formação de quadros especialistas em ordenamento da orla costeira e do espaço marítimo.

ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Objectivo OE40 - Promover a Formação Superior de Especialistas e Técnicos Capazes de uma Contribuição para uma Gestão Sustentável do Mar.

MEDIDAS

ME 40.1. Construção ou requalificação e apetrechamento de Instituições de Ensino Superior para oferta de formação superior em Ciências do Mar e das Pescas no País, bem como no estrangeiro, por via do Programa dos 300.

METAS

MT 4.40.1. Aumento de infra-estruturas de Ensino Superior adequadas a formação de técnicos e especialistas em ciências do mar e das pescas. MT 4.40.2. Aumento da oferta, no País, de formação a nível de Mestrado e Doutoramento em ciências do mar e das pescas. MT 4.40.3. Aumento da oferta formativa, nas melhores universidades do mundo, para áreas e disciplinas deficitárias, relacionadas com as ciências do mar e das pescas. Objectivo OE41 - Promover a Criação de um Quadro de Investigação Científica e Inovação Tecnológica Visando a Exploração Sustentável e Conservação Eficaz dos Recursos Marinhos.

MEDIDAS

ME 41.1. Desenvolvimento de um Programa Mobilizador de Formação, Investigação Científica e Tecnológica em Ciências do Mar.

METAS

MT 4.41.1. Aumento das infra-estruturas de investigação científica e de inovação tecnológica, ao longo da costa angolana. MT 4.41.2. Aumento do nível de investigação científica e inovação tecnológica em oceanografia e biodiversidade. MT 4.42.3. Promoção da investigação científica e inovação. MT 4.42.4. Desenvolvimento de um programa de investigação científica e inovação tecnológica sobre alterações climáticas. Objectivo OE42 - Promover a Integração de Angola nos Consórcios e Parcerias, Regionais e Internacionais, Sobre os Mares, Visando a Inserção do País no Contexto das Nações.

MEDIDAS

ME 42.1. Criação de oportunidades para a internacionalização da comunidade científica e técnica.

METAS

MT 4.42.1 Maior integração de instituições angolanas em redes, consórcios e plataformas regionais. MT 4.42.2. Maior representação do País em organizações técnicas e científicas, regionais, sobre as pescas e mares.

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

Objectivo OE43 - Promover a Redução do Uso de Plásticos em Todas as Províncias Litorais e Massificar a Educação Ambiental nos Vários Níveis de Escolaridade e Grupos Sociais.

MEDIDAS

ME 43.1. Promover a investigação, pesquisa e formação, e ensino nos domínios da cultura, turismo e ambiente, relativamente a exploração dos recursos marinhos e serviços ecossistémicos marinhos.

METAS

MT 4.43.1. Incluir nos currículos escolares temáticas que visam a promoção do património cultural, da educação ambiental e do meio marinho, por via do fortalecimento da indústria de restauração e turismo sustentável.

JUVENTUDE E DESPORTOS

Objectivo OE44 - Generalizar a Prática Desportiva de Desportos Náuticos ao Nível Nacional.

MEDIDAS

ME 44.1. Promover a prática desportiva escolar, visando a consolidação dos hábitos desportivos na juventude. ME 44.2. Criar condições estruturais e de financiamento para o aumento do número de torneios e campeonatos dos desportos náuticos.

METAS

MT 4.44.1. Garantir que a prática desportiva acompanhe progressivamente a vida escolar da juventude. MT 4.44.2. Aumentar o número de torneios e campeonatos dos desportos náuticos. 4.2.5. Objectivo Estratégico V - Promover e Garantir o Bom Estado Ambiental do Meio Marinho e a Gestão Sustentável dos Recursos Biológicos O Objectivo Estratégico V foca-se em assegurar o bom estado ambiental do meio marinho e uma abordagem ecossistémica, em linha com o ODS 14 da Agenda 2030 e demais compromissos internacionais de Angola, nomeadamente no âmbito do combate às alterações climáticas, bem como garantir a integração das dimensões ambiental, social e económica, permitindo um crescimento azul sustentável, a gestão racional dos recursos biológicos marinhos e a conservação da biodiversidade marinha. A costa de Angola é particularmente sensível aos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente com os efeitos da subida do nível médio das águas do mar em zonas costeiras, erosão costeira pelo que, a par da implementação do ordenamento costeiro, também é fundamental a correcta gestão dos caudais descarregados das barragens, por forma a evitar agravar a erosão à jusante nas zonas estuarinas. Um dos aspectos mais gravosos na qualidade ecológica do ambiente marinho, com impacto muito significativo sobre os recursos biológicos e pesca, é devido às descargas de esgotos não tratados, tanto urbanos como industriais, pelo que assume uma dimensão crítica a evolução positiva dos níveis de atendimento e qualidade do saneamento básico, reduzindo significativamente o volume de efluentes não tratados descarregados na zona costeira, ao mesmo tempo que se almeja a melhoria das condições de segurança e monitorização ambiental nas operações de petróleo e gás, a fim de evitar derrames. No domínio da prevenção e do combate à poluição em meio marinho, releva ainda o reforço do cumprimento das normas internacionais de transporte marítimo e operações portuárias, nomeadamente a implementação dos anexos da Convenção Internacional Sobre a Poluição Marinha por Navios - MARPOL, Implantação de Instalações de recepção de resíduos nos Portos, a implementação da Convenção de Responsabilidade Civil, Convenção Sobre o Fundo de Compensação, Convenção Sobre Intervenção, Convenção Internacional sobre Intervenção em Alto Mar em Caso de Acidente, causando ou podendo vir a causar poluição por hidrocarbonetos, entre outras. Realça-se ainda o impacto negativo no meio marinho, resultante das actividades agrícolas causado pelo uso de fertilizantes, pesticidas e herbicidas que por via das chuvas são transportados pelos rios, acabando por desaguar no mar. Da mesma forma, a implementação efectiva dos planos de gestão dos resíduos sólidos urbanos e industriais, evitando o despejo incontrolado em meio marinho é fundamental, com particular enfâse no combate ao despejo de plásticos e microplásticos. Simultaneamente, os recursos biológicos para além de sofrerem os efeitos da poluição marinha, estão sujeitos a grande pressão por sobrepesca em particular das pescas IUU pelo que o controlo destas actividades ilegais é crítica para a gestão sustentável dos recursos biológicos. Na dimensão da conservação da biodiversidade marinha, assume particular relevância a criação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas que, não só contribua para a conservação dos principais ecossistemas e habitats marinhos, como permita a recuperação dos stocks pesqueiros, sem prejuízo da recuperação de ecossistemas degradados, de crucial importância para a produtividade do meio marinho, nomeadamente as zonas de mangal.

  • Contudo, para combater estas ameaças, para além das acções concretas nestes domínios, releva a consciencialização pública para a necessidade da conservação do meio ambiente marinho, também como garante da qualidade de vida e bem-estar social. Neste contexto, os Objectivos Específicos no âmbito do objectivo estratégico da sustentabilidade do ambiente marinho e saúde dos ecossistemas são:
  • i) Tratamento adequado dos efluentes urbanos e industriais para o meio marinho;
  • ii) Redução das descargas de resíduos para o ambiente marinho, em particular de plásticos e microplásticos;
  • iii) Melhorar a eficiência e conformidade ambiental nos Sectores de Petróleo e Marítimo-Portuário de acordo com a legislação nacional e normas internacionais;
  • iv) Assegurar a conformidade das concessões em espaço marítimo com a protecção dos recursos biológicos;
  • v) Implementar a Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação das Alterações Climáticas, fomentando a capacitação das instituições no que concerne a descarbonização da indústria marítima;
  • vi) Redução e Regulação da Pesca Artesanal e combate à Pesca Industrial ilegal;
  • vii) Implementação da Rede de áreas Marinhas Protegidas;
  • viii) Implementação de programas de educação e sensibilização sobre o meio ambiente marinho. Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para o Objectivo Estratégico V.

PESCAS

Objectivo OE45 - Promover a Gestão Sustentável dos Recursos Aquáticos e Saúde do Ecossistema.

MEDIDAS

ME 45.1. Incluir a Abordagem Ecossistémica para a gestão das Pescas, apostando na formação de quadros e no desenvolvimento de políticas para sua retenção no Sector. ME 45.2. Criar uma área específica para o tratamento e validação dos dados estatísticos da pesca e aquicultura. ME 45.3. Elaborar planos de recuperação das espécies em estado de sobrepesca. ME 45.4. Implementar um programa nacional para o mapeamento dos habitats marinhos e costeiros, e a aplicação de medidas prioritárias de restauro. ME 45.5. Iniciar a implementação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas. ME 45.6. Elaborar programas de monitoramento para Áreas Marinhas Protegidas e controlo de diferentes fontes de poluição.

METAS

MT 5.45.1. Implementar planos de gestão integrados com base numa abordagem ecossistémica para os recursos pesqueiros com importância para o país do ponto de vista económico. MT 5.45.2. Incorporar a componente ambiental na avaliação dos recursos pesqueiros, através da modelação. MT 5.45.3. Ajustar a capacidade de pesca à disponibilidade dos recursos pesqueiros para obtenção de máximos rendimentos sustentáveis. MT 5.45.4. Implementação de plano para a conservação e restauração dos habitats e da biodiversidade. MT 5.45.5. Reforçar as parcerias regionais para melhor conhecer a dinâmica dos recursos partilhados. MT 5.45.6. Identificar zonas apropriadas para a instalação dos estabelecimentos aquícolas e para o desenvolvimento da actividade em linha com a preservação do meio ambiente. MT 5.45.7. Estabelecimento de três áreas marinhas protegidas ao longo da costa de Angola, com base na melhor informação científica disponível e de acordo com a legislação nacional e internacional. Objectivo OE46 - Fomentar o Desenvolvimento Integrado, Coordenado e Sustentável de Todos os Subsectores da Fileira das Pescas, na Perspectiva de Maximização da sua Contribuição Global para o Desenvolvimento Social e Económico.

MEDIDAS

ME 46.1. implementar o processo de certificação para todas as etapas da produção, reduzindo inconformidades com códigos e normas internacionais. ME 46.2. Incentivar a criação de modelos de negócio assentes na lógica da economia circular.

METAS

MT 5.46.1. Criar mecanismos para reduzir os desperdícios dos produtos da pesca, para reduzir os efeitos negativos para o ambiente e o processamento de espécies de baixo valor comercial para lhes acrescentar valor. MT 5.46.2. Incentivar o sector privado a desenvolver actividade de pesca, com base em planos de negócios, que incluam estratégias de mitigação dos riscos das alterações climáticas. MT 5.46.3. Garantir a segurança da qualidade do pescado, observando as regras nacionais e internacionais de processamento dos produtos da pesca, com a criação de laboratórios de controlo de qualidade nas principais províncias piscatórias.

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

Objectivo OE47 - Garantir que a Implementação da «Estratégia de Licitação de Blocos em offshore» seja Realizada de Maneira Sustentada e sem Danos para o Ambiente e Demais Actividades Conexas.

MEDIDAS

ME 47.1. Alinhar a legislação Petrolífera e Ambiental (E&P, Elaboração Prévia de Estudos de Impacte Ambiental, Consultação Pública e Licenciamento Ambiental) e de Segurança Operacional, Workshops de divulgação e aplicar os procedimentos legais e técnicos dos projectos.

METAS

MT 5.47.1. Fiscalizar e/ou supervisionar os aspectos de E&P nos Blocos de petróleo e gás, em alinhamento com questões de ambiente e segurança operacional. MT 5.47.2. Assegurar a realização de, pelo menos, 20 acções de inspecções a poços por ano. Objectivo OE48 - Garantir que a Negociação de Novos Contratos de Concessão para a Exploração em Zonas das Offshore já Exploradas com Termos Melhorados, seja Realizada sem Prejuízo das Normas Ambientais e de Segurança.

MEDIDAS

ME 48.1. Assegurar a concordância com a legislação ambiental e segurança operacional em vigor, manutenção de poços e instalações, monitorização e fiscalização.

METAS

MT 5.48.1. Fiscalizar e/ou supervisionar permanentemente os aspectos de E&P nos Blocos de petróleo e gás, em alinhamento com questões de ambiente e segurança operacional.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Objectivo OE49 - Assegurar que os Espaços Concedidos de Acordo as suas Vocações para as Diferentes Actividades Garantam a Protecção dos Recursos Biológicos.

MEDIDAS

ME 49.1. Assegurar que os regulamentos dos instrumentos territoriais versem sobre a protecção dos recursos biológicos.

METAS

MT 5.49.1. Conclusão da adequação dos instrumentos de gestão territorial à protecção dos recursos biológicos.

ENERGIA E ÁGUAS

Objectivo OE50 - Redução de Efluentes não Tratados para as Zonas Costeiras.

MEDIDAS

ME 50.1. Elaboração de um Plano Estratégico para o Tratamento de Efluentes Urbanos e Industriais.

METAS

MT 5.50.1. Implementação do Plano Estratégico pelo Sector Industrial e pelas Unidades Técnicas Municipais. MT.5.50.2. Construção de 15 (quinze) Estações de Tratamento de Águas Residuais - ETAR’s. Objectivo OE51 - Redução da Erosão das Zonas Costeiras Através da Regulação dos Caudais Descarregados a Partir dos Reservatórios das Barragens.

MEDIDAS

ME 51.1. Programação periódica das varreduras/limpezas dos reservatórios das grandes barragens.

METAS

MT 5.51.1. Controlo da descarga de sedimentos para o meio marinho. Objectivo OE52 - A Água do Mar como Fonte de Abastecimento de Água.

MEDIDAS

ME 52.1. Elaboração de um Projecto-Piloto para a dessalinização da água do mar.

METAS

MT 5.52.1. Implementação do Projecto-Piloto em três cidades costeiras.

TRANSPORTES

Objectivo OE53 - Prevenir a Poluição Marinha por Navios e Garantir Preservação e Protecção do Meio Ambiente Marinho.

MEDIDAS

ME 53.1. Manutenção, aquisição, construção, reabilitação e modernização das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas necessários à segurança marítima e protecção do meio ambiente marinho.

METAS

MT 5.53.1. Reduzir a 80 % os casos de sinistros marítimos. Objectivo OE54 - Fortalecimento da Capacidade do Subsector Marítimo e Portuário para Promoção de um Desenvolvimento Sustentável.

MEDIDAS

ME 54.1. Definição de políticas e promoção da importância do mar e envolvimento da sociedade em geral para o desenvolvimento sustentável.

METAS

MT 5.54.1. Mobilização e sensibilização da sociedade até 90% sobre a importância do mar e dos oceanos.

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

Objectivo OE55 - Promover a Redução do Uso de Plásticos em Todas as Províncias Litorais e Massificar a Educação Ambiental nos Vários Níveis de Escolaridade e Grupos Sociais.

MEDIDAS

ME 55.1. Assegurar o cumprimento da legislação para o bom funcionamento e desenvolvimento da cultura, do turismo e do ambiente. ME 55.2. Assegurar o cumprimento dos acordos internacionais de que Angola seja parte signatária no que concerne aos ecossistemas marinhos e costeiros.

METAS

MT 5.55.1. Implementação da Estratégia Nacional de Adaptação e mitigação às alterações Climáticas e ao reflorestamento de mangais, como meio de protecção das espécies marinhas, bem como a promoção e sensibilização da redução do uso de plásticos. Objectivo OE56 - Redução da Poluição Marinha e Costeira Causada por Resíduos Urbanos em geral.

MEDIDAS

ME 56.1. Elaboração da Estratégia de Intervenção sobre a Redução da Poluição Marinha e Costeira, causada por resíduos urbanos.

METAS

MT 5.56.1. Fomentar, através de acções administrativas, a elaboração de planos provinciais direccionados à redução da poluição marinha e costeira/fluvial a nível das 18 Províncias do País. 4.2.6. Objectivo Estratégico VI - Optimizar o Modelo de Governança do Espaço Marítimo e a Coordenação Intersectorial Um dos aspectos críticos para o sucesso da ENMA é a boa governança do Espaço Marítimo Nacional, que entronca na capacidade de articulação institucional e intersectorial, bem como a melhoria do quadro legal, da sua eficácia e articulação com os principais instrumentos internacionais, globais e regionais de que Angola é parte ou virá, previsivelmente, a breve prazo, a ser parte. Neste contexto, torna-se um factor crítico o alinhamento do quadro legal nos diferentes sectores, por forma a facilitar uma abordagem integradora de uma Estratégia Nacional para o Mar. Concomitantemente, face às exigências do desenvolvimento da nova Economia Marítima e crescimento azul com a densificação dos usos do espaço marítimo, torna- se fundamental desenvolver o principal instrumento de governança e gestão do espaço marítimo, ou seja, o ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e respectivo suporte legal por forma a privilegiar uma visão holística, integradora, sustentável e de base ecossistémica do uso do espaço marítimo. Assume assim particular relevância o desenvolvimento dos instrumentos de ordenamento e gestão do espaço marítimo e orla costeira. Contudo, pese embora a existência de instrumentos de gestão adequados, torna-se essencial para sua eficácia a interacção com os diferentes actores e usuários do espaço marítimo, incrementando os processos de participação e consulta na gestão do Espaço Marítimo Nacional. Simultaneamente, para que esta economia marítima seja competitiva, há que actualizar e agilizar os procedimentos administrativos e de licenciamento assegurando, simultaneamente a eficácia dos instrumentos preventivos de política de ambiente, nomeadamente a Avaliação de Impacto Ambiental e os de monitorização da conformidade legal, nomeadamente as Auditorias Ambientais. Acresce que uma eficaz governança, depende substantivamente de uma correcta aplicação do quadro legal nos diferentes sectores. Contudo, verifica-se que existe uma grande carência de quadros formados na área de regulação do mar, o que dificulta ao sector o desenvolvimento da tarefa de análise, implementação e fiscalização da legislação necessária para auxiliar os intervenientes directos. Por outro lado, constata-se um desconhecimento de grande parte da legislação nacional existente bem como, dos instrumentos internacionais adoptados e em falta para atingir a conformidade internacionalmente exigida. Neste contexto priorizam-se os seguintes objectivos:

  • i) Optimizar os mecanismos de Coordenação Interministerial e Intersectorial;
  • ii) Actualizar e reforçar o Quadro Legal Nacional, em linha com os instrumentos globais e regionais;
  • iii) Melhorar a implementação dos instrumentos jurídicos internacionais, bem como a elaboração e actualização da legislação nacional, nos diferentes sectores;
  • iv) Desenvolver o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e instrumentos de ordenamento da orla costeira;
  • v) Modernização, desburocratização e informatização dos procedimentos administrativos e de licenciamento das actividades em espaço marítimo. Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para o Objectivo Estratégico VI.

PESCAS

Objectivo OE57 - Ordenamento do Espaço Marítimo, Visando a Gestão das Actividades Humanas Dentro do Espaço Marítimo Nacional, para uma Estratégia de Governança Integrada e Inclusiva para Promover a Sustentabilidade do Crescimento Azul.

MEDIDAS

ME 57.1. Desenvolver o Plano de Ordenamento do Espaço Marinho, como parte de uma Estratégia Marítima Nacional.

METAS

MT 6.57.1. Institucionalizar o Ordenamento do Espaço Marinho - OEM, implementar uma política integrada e abrangente na governação de todos os assuntos do mar, assente numa estratégia transversal e multidisciplinar, para criar os mecanismos indispensáveis e dotar os vários instrumentos para o uso sustentável do mar. MT 6.57.2. Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo, em assuntos de governação do mar e outros relacionados, de modo a promover a integração das autoridades e os órgãos locais no processo de gestão dos recursos. Objectivo OE 58 - Desenvolver a Aquicultura Sustentável

MEDIDAS

ME 58.1. Implementar o processo de certificação para todas as etapas da produção, reduzindo inconformidades com os códigos e normas internacionais.

METAS

MT 6.58.1. Melhorar o enquadramento legal e regulamentar para o desenvolvimento da aquicultura.

TRANSPORTES

Objectivo OE59 - Reforço da Capacidade Legal e Institucional do Subsector Marítimo e Portuário.

MEDIDAS

ME 59.1. Reforma Jurídico-Legal do Subsector Marítimo e Portuário.

METAS

MT 6.59.1. Eliminação das não conformidades de carácter jurídico-legal.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Objectivo OE60 - Promoção da Elaboração de Instrumentos do Ordenamento da Orla Costeira e de Ordenamento Marítimo.

MEDIDAS

ME 60.1. Definição de um conjunto de políticas que visam regular as actividades com incidência sobre o espaço marítimo.

METAS

ME 6.60.1. Estabelecer um quadro estratégico que defina um conjunto de acções, através de um programa de execução, dentro dos prazos de vigência dos instrumentos do ordenamento do território. Objectivo OE61 Considerar a Importância dos Instrumentos de Ordenamento do Território da Orla Costeira e do Espaço Marítimo, como Ferramentas Administrativas para a Gestão das Autoridades.

MEDIDAS

ME 61.1. Optimização técnica e tecnológica dos departamentos específicos intervenientes da matéria em questão. METAS MT 6.61.1. Melhor desempenho dos quadros na prossecução dos objectivos preconizados nos programas de execução dos planos. TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO Objectivo OE62 - Garantir que as Telecomunicações/TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Marinho.

MEDIDAS

ME 62.1. Promover uma gestão eficiente do espectro radioeléctrico para navegação, para comunicação de socorro e segurança, para comunicação a bordo e para comunicação social entre equipas e familiares e demais pessoas em terra.

METAS

MT 6.62.1. Ratificar ou aderir todos os instrumentos jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como a sua domesticação no Ordenamento Jurídico Interno. MT 6.62.2. Reforçar a cooperação e coordenação entre as instituições do Sector e instituições congéneres ligadas aos assuntos do mar.

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

Objectivo OE63 - Melhorar a Coordenação Interministerial e Intersectorial em Matéria de Governança Ambiental com Incidência no Espaço Marítimo.

MEDIDAS

ME 63.1. Assegurar o cumprimento da legislação para o bom funcionamento e desenvolvimento da cultura, do turismo e do ambiente. ME 63.2. Estabelecimento de comissões executivas e técnicas com a participação dos vários ministérios relevantes, cuja interacção permitirá implementar iniciativas no plano legislativo. ME 63.3. Integração dos objectivos climáticos recorrendo a uma estrutura de governação que promova a articulação política e a integração e implementação de políticas climáticas nas políticas sectoriais.

METAS

MT 6.62.1. Criação da unidade técnica para os sistemas ecológicos aquáticos e costeiros dos Sectores da Cultura, Turismo e Ambiente.

JUSTIÇA

Objectivo OE64 - Auxiliar os Sectores Intervenientes na Implementação dos Instrumentos Jurídicos Internacionais, elaboração e Actualização da Legislação Nacional.

MEDIDAS

ME 64.1. Promover a formação dos quadros do Sector em Direito do Mar e Marítimo.

METAS

MT 6.64.1. Instrumentos jurídicos internacionais ratificados e em grande percentagem de implementação. Objectivo OE65 - Auxiliar na Fiscalização da Implementação e Garantia da Conformidade Necessária.

MEDIDAS

ME 65.1. Promover a capacitação dos oficiais de Justiça para a eficiente e eficaz aplicação da legislação.

METAS

MT 6.65.1. Legislação nacional em harmonia com os instrumentos internacionais. 4.2.7. Objectivo Estratégico Vil - Reforçar o Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional nas Políticas Marítimas. Angola tem uma localização geoestratégica e biogeográfica privilegiada, na transição do Golfo da Guiné para a África Austral. Tal localização implica um papel central a nível regional na segurança e vigilância do espaço marítimo, bem como na gestão sustentável dos recursos naturais, nomeadamente dos recursos biológicos num quadro ecossistémico transfronteiriço. Torna-se assim estratégico o reforço da capacidade de prontidão de resposta das Forças Armadas de Angola, para participar em Missões Internacionais de Manutenção de Paz, no Quadro e Segurança, no Quadro Regional e Global. Simultaneamente a extensa costa e a posição geoestratégica constituem vantagem absoluta entre os países da região, servindo igualmente como porta de entrada e saída para os países encravados representando um ponto forte, do ponto de vista estratégico tornando o Sector dos Transportes absolutamente vital um quadro de afirmação regional num quadro de cooperação multilateral. De igual relevância é a resolução das 37 não conformidades, resultantes de uma Auditoria Voluntária da Organização Marítima Internacional em 2014 e consequentemente a inserção da Angola na Lista Branca. Paralelamente, para o sucesso deste desiderato, torna-se vital o Sector de Telecomunicações tomar medidas de política e regulação, que habilitem a existência de uma infra-estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação suficientemente robusta, resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações marítimas, nos mares de Angola, respeitem as exigências operacionais internacionais. Estratégico e vital é também, como afirmação de Angola, a internacionalização da sua comunidade científica, quer pela afirmação das suas instituições de Ensino Superior e de I&D, quer pela promoção das oportunidades dos seus quadros de integrarem projectos em consórcios internacionais, tanto a nível regional como a nível global. Concomitantemente, é importante gerar a atractividade para quadros e instituições estrangeiras, promovendo assim a aquisição de conhecimento e tecnologia, dinamizando a capacidade de investigação já instalada, quer em termos da rede de infra-estruturas laboratoriais, quer de meios navais e aeroespaciais de I&D em meio marinho. A afirmação de Angola enquanto potência regional no quadro da visão da EDLP 2050, a afirmação no espaço marítimo é crucial e, para tal desiderato, são centrais os seguintes aspectos já identificados e que se pretendem reforçados no quadro de cooperação regional:

  • i) Reforço dos mecanismos de vigilância e segurança marítima;
  • ii) Reforço das parcerias institucionais ao nível regional e internacional;
  • iii) Ratificar ou aderir a todos os instrumentos jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como a sua domesticação no ordenamento jurídico interno;
  • iv) Articulação e cooperação a nível regional no domínio do ordenamento e gestão do espaço marítimo;
  • v) Promoção e incremento da cooperação ao nível científico e tecnológico, no quadro regional e internacional. Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para o Objectivo Estratégico VII.

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA

Objectivo OE66 - Dispor de Prontidão de Resposta para Participar em Missões Internacionais de Manutenção de Paz e Segurança, no Quadro das Organizações Sub-Regionais, Regionais, União Africana e das Nações Unidas.

MEDIDAS

ME 66.1. Construir, reabilitar ou equipar as infra-estruturas do Sector da Defesa Nacional.

METAS

MT 7.66.1. Infra-Estruturas do Sector da Defesa Nacional construídas, reabilitadas ou equipadas até 2030.

RELAÇÕES EXTERIORES

Objectivo OE67 - Melhoria da representação de Angola em Organismos Internacionais e Regionais Ligados as Questões do Mar (Sistema de Observação Global do Atlântico e Mercado Comum na Região da SADC).

MEDIDAS

ME 67.1. Promover a inserção de quadros angolanos/apresentação de candidaturas em organismos internacionais e regionais ligados às questões do Mar.

METAS

MT 7.67.1. Apresentar candidaturas a pelo menos dois órgãos de organizações internacionais e regionais de interesse estratégico marítimo. Objectivo OE - 68 Melhoria da Gestão dos Acordos Bilaterais e Multilaterais.

MEDIDAS

ME 68.1. Promover a realização de estágios de formação de quadros angolanos em instituições internacionais que Angola integra.

METAS

MT. 7.68.1. Inserir no mínimo 5 a 10 quadros angolanos para frequência de estágio e formação profissionais em organizações internacionais e regionais de interesse estratégico.

TRANSPORTES

Objectivo OE69 Reforço das Parcerias Internacionais e Conformidade com Normas Internacionais.

MEDIDAS

ME 69.1. Estabelecimento e reforço das parcerias conjuntas com instituições nacionais, regionais e internacionais. ME 69.2. Resolução das 37 não-conformidades na OMI.

METAS

MT 7.69.1. Ratificar ou aderir todos os instrumentos jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como a sua domesticação no Ordenamento Jurídico Interno. MT 7.69.2. República de Angola inserida na Lista Branca da OMI.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Objectivo OE70 Articular o Ordenamento Marítimo Nacional com os Instrumentos Congéneres a Nível da Região.

MEDIDAS

ME 70.1. Promover o intercâmbio com as autoridades regionais do Sector. ME 70.2. Adopção de um sistema de indicadores internacional mais reconhecidos pela região.

METAS

MT 7.70.1. Enquadramento e reforço do papel de Angola no contexto do ordenamento marítimo regional e internacional.

TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

Objectivo OE71 - Garantir que as Telecomunicações/TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Marinho.

MEDIDAS

ME 71.1. Tomar medidas de política e regulação que habilitem a existência de uma infra- estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação suficientemente robusta, resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações marítimas nos mares de Angola respeitem as exigências operacionais definidas pela Organização Marítima Internacional - OMI e as normas regulatórias estabelecidas nos instrumentos da UIT. ME 71.2. Contribuir para execução de acções de promoção, sensibilização e fiscalização que visam garantir que os navios estejam munidos de equipamentos especializados para navegação e comunicação que respeitem os padrões estabelecidos pela Convenção SOLAS e demais normas nacionais e internacionais vinculativas.

METAS

MT 7.71.1. Ratificar ou aderir todos os instrumentos jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como a sua domesticação no ordenamento jurídico interno.

ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Objectivo OE72 - Promover a integração de Angola nos Consórcios e Parcerias, Regionais e Internacionais, sobre os Mares, Visando a Inserção do País no Contexto das Nações.

MEDIDAS

ME 72.1. Criação de oportunidades para a internacionalização da comunidade científica e técnica.

METAS

MT 7.72.1. Maior integração de instituições angolanas redes, consórcios e plataformas regionais. MT 7.72.2. Maior integração de instituições angolanas redes, consórcios e plataformas internacionais. MT 7.72.3. Maior representação do País em organizações técnicas e científicas, regionais, sobre as pescas e mares.

5. ANÁLISE SWOT/FOFA

A tabela 4 resume a análise SWOT/FOFA, por cada um dos Objectivos Estratégicos (OEG), sumarizando a análise dos diferentes subsectores. Tabela 4. Análise SWOT/FOFA para os 7 Objectivos Estratégicos.

6. ARTICULAÇÃO ENTRE OS OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS E OS OBJECTIVOS DO DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS DA AGENDA 2030

Conforme se verifica pela Tabela 5, os Objectivos Estratégicos (OEG’S) da ENMA estão em linha com os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, procurando contribuir para dar resposta, nomeadamente aos seguintes ODS: Erradicação da pobreza (ODS 1), Erradicação da Fome (ODS 2), Educação de Qualidade (ODS 4), Igualdade de Género (ODS 5), Água Potável e Saneamento (ODS 6), Trabalho Digno e Crescimento Económico (ODS 8):

  • Indústria, Inovação e Infra-Estruturas (ODS 9): Reduzir as Desigualdades (ODS 10): Produção e Consumo Sustentáveis (ODS 12): Acção Climática (ODS 13): Proteger a Vida Marinha (ODS 14): Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16): Parceria para a Implementação dos Objectivos (ODS 17). Tabela 5. Resume o cruzamento entre os Objectivos Estratégicos e o alinhamento com os ODS.

7. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

Compete à Direcção Nacional para os Assuntos do Mar - DNAM a coordenação de um Relatório Anual sobre o estado de implementação da ENMA, em articulação com os grupos técnicos designados por cada sector, constituindo um grupo técnico intersectorial com pontos focais definidos. Competirá ainda à DNAM, com o apoio do Instituto Nacional de Estatística - INE e pontos focais dos diferentes sectores, estabelecer o conjunto de indicadores que aferirão o grau ou taxa de implementação da ENMA, nomeadamente na execução das metas e acções previstas, podendo recorrer a indicadores qualitativos e/ou quantitativos adequados. Competirá ao grupo técnico intersectorial designado, com a coordenação da DNAM propor o modelo de monitorização e avaliação, bem como respectivos indicadores, a submeter à aprovação da tutela política designada. Os relatórios serão submetidos à validação da tutela política com a responsabilidade de coordenação da ENMA, para subsequente aprovação pelo Governo e divulgação pública. O modelo de avaliação e monitorização da ENMA deverá, entre outros, prosseguir um conjunto de princípios e critérios que privilegie e incorpore os princípios gerais e eixos, prosseguidos nos objectivos estratégicos e específicos estabelecidos, bem como a sua tradução nas acções planeadas. Assim, na prossecução dos objectivos estratégicos definidos no longo prazo, é fundamental monitorizar regularmente, entre outros, os avanços no aumento do PIB e do emprego directo e indirecto, o exercício da soberania e a capacidade efectiva de assegurar a protecção e segurança do meio marítimo, incluindo o combate à poluição e pesca IUU, a melhoria da governança, por exemplo através de desburocratização, simplificação e agilidade dos processos de licenciamento, o combate às alterações climáticas e a prossecução dos objectivos da sustentabilidade do meio marinho, como se exemplifica na Tabela 6 e na Figura 2, na qual a escala definida, a título de exemplo, representa a execução das acções e a figura interior representa a meta alcançada numa base periódica pré-definida, sendo que, o círculo representa o alcance do equilíbrio da visão estratégica. Tabela 6. Exemplo de acções em função de objectivos específicos decorrentes dos objectivos estratégicos.

  • Almeja-se no fundo que, a execução da estratégia e a sua monitorização contribuam para: Compreensão exaustiva dos desafios existentes e oportunidades, incluindo afectação de recursos para as prioridades identificadas ao longo de um período pré-determinado; Abordagem mais abrangente, concertada, coerente e coordenada que melhore as condições marítimas em relação ao desenvolvimento ambiental e sócio-económico, partilha de informação e recursos, bem como a capacidade de gerar riqueza a partir de governação sustentada do mar de Angola; Modelo comum a todos Sectores intervenientes, para orientar a revisão marítima, planificação orçamental e afectação eficiente de recursos, a fim de aumentar a viabilidade marítima para uma Angola integrada e próspera; Conjugação de esforço e estabelecimento de mecanismos funcionais de cooperação e actuação que visam reforçarem a segurança, vigilância e protecção do mar de Angola; Planos de investimentos e negócios que especifiquem metas beneficiárias de reforço de capacidades e requisitos de implementação, incluindo apoio técnico e financeiro dentro de Angola, e também dos parceiros de desenvolvimento. Por fim, que este desiderato resulte na transformação de Angola num centro de excelência e um País de real vocação marítima.

8. MODELO DE GOVERNAÇÃO, COORDENAÇÃO E RECURSOS

A ENMA adopta uma visão holística e intersectorial das políticas públicas para o mar, que potencie a economia de escala e geração de valor acrescentado, visando o crescimento azul, como contributo para a melhoria das condições sócio-económicas da população em geral. Assume, assim, particular importância, que o modelo de governança da ENMA tenha uma dimensão horizontal e, simultaneamente, vertical, por forma a garantir a intersectorialidade e a governabilidade sectorial. Nesta conformidade, a coordenação geral da implementação da ENMA compete ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, coadjuvado pelo responsável pelo Sector do Mar e das Pescas, como Coordenador-Adjunto, sendo articulada intersectorialmente ao nível da Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar. A responsabilidade da implementação sectorial compete a cada Ministro do Sector, seguindo os princípios definidos pelo Despacho Presidencial n.º 147/19, de 12 de Agosto. Os recursos financeiros a alocar à prossecução dos objectivos, medidas e acções da ENMA serão identificados por cada sector, articulados e englobados em sede de instrumento de planeamento plurianual e do Orçamento de Estado Anual, com identificação das acções a desenvolver. O modelo de financiamento poderá incluir ainda programas de financiamento dedicados e intersectoriais, bem como financiamentos a que Angola recorra no contexto da cooperação internacional, Fundos de Agências e Instituições de Apoio ao Desenvolvimento, bem como de investimento externo.

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AFRICAN UNION, 2014. Integrated Maritime Strategy 2050. African Union Commission, Adis Ababa, Ethiopia. AFRICAN UNION, 2015. Agenda 2063. African Union Commission, Adis Ababa, Ethiopia. CAMPBELL, L., GRAY, N. J., FAIRBANKS, L., SILVER, J., GRUBY, R., 2013, Oceans at Rio+20. Conservation Letters, 6(6), 439-447. CE, 2012a. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões. Crescimento Azul: Oportunidades para um Crescimento Marinho e Marítimo Sustentável (COM(2012) 494 final). [Online]. [Acedido: 15 de Outubro de 2021]. Disponível em: https: //ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/l/2012/PT/l-2012-494-PT-Fl-l.Pdf. CPLP, 2010. Declaração final da I Reunião de Ministros do Mar da CPLP, Lisboa.]. [Acedido: 5 de Novembro de 2021]. Disponível em: https: //oceano.cplp.org/media/1142/declaração final assinada.pdf. CPLP, 2010. Estratégia dos Países de Língua Portuguesa para os Oceanos [Acedido: 5 de Novembro de 2021]. Disponível em: https: //oceano.cplp.org/media/1134/estrategia-da-cplp-formatada.pdf. Decreto nº 39/00, sobre a Protecção do Ambiente nas Actividades Petroleiras. Diário da República I Série, n.º 42, de 10 de Outubro de 2000. Decreto n.º 48/05, de 8 de Agosto - Comité Nacional do Código ISPS - Código Internacional de Segurança e Protecção de Navios e Instalações Portuárias. Diário da República I Série, n.º 94, de 8 de Agosto de 2005. Decreto Executivo n.º 8/05, que aprova o Regulamento sobre Gestão, Remoção e Depósito de Desperdícios. Diário da República I Série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2005. Decreto n.º 59/09, que cria o Sistema Nacional de Vigilância Marítima - SINAVIM. Diário da República I Série, n.º 203, de 26 de Outubro de 2009. Decreto Presidencial n.º 2/06, de 23 de Janeiro - que aprova o Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais. Diário da República I Série n.º 10. Decreto Presidencial n.º 256/11 - Política e Estratégia de Segurança Energética Nacional, Diário da República I Série n.º 188, de 29 de Setembro de 2011. Decreto n.º 1/09, que aprova o Regulamento sobre as Operações Petrolíferas. Diário da República I Série, n.º 17, de 27 de Janeiro de 2009. Decreto n.º 10/03 - que aprova o Plano Nacional de Frequências. Diário da República I Série n.º 18, de 7 de Março de 2003. Decreto n.º 38/09, que aprova o Regulamento sobre a Segurança, Higiene e Saúde nas Operações Petrolíferas. Diário da República l3 Série, n.º 153, de 14 de Agosto de 2009. Decreto n.º 59/09, que cria o Sistema Nacional de Vigilância Marítima - SINAVIM. Diário da República I Série, n.º 203, de 26 de Outubro de 2009. Decreto Executivo n.º 11/05 - que aprova o Regulamento sobre os Procedimentos de Notificação de Derrames de Petróleo. Diário da República I Série, n.º 5, de 12 de Janeiro de 2005. Decreto Presidencial 201/20 de Julho - que aprova a Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação. Diário da República I Série n.º 137. Decreto Presidencial n.º 196/11 - que aprova a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI. Diário da República I Série n.º 130, de 11 de Julho de 2011. Decreto Presidencial n.º 141/12, de 21 de Junho - que aprova o Regulamento para a Prevenção e Controlo da Poluição das Águas Nacionais. Diário da República Série I n.º 118. Decreto Presidencial n.º 214/15. Plano Nacional Estratégico da Administração do Território 2015 - 2025. Diário da República I Série n.º 167, de 8 de Dezembro de 2015. Decreto Executivo n.º 97/14, sobre a Gestão de Descargas Operacionais. Diário da República I Série, n.º 66, de 8 de Abril de 2014. Decreto Presidencial n.º 220/18, que recomenda a institucionalização do Grupo Operativo Multissectorial para Vigilância e Fiscalização Marítima - GOMVFM. Diário da República I Série n.º 144, de 25 de Setembro de 2018. Decreto Presidencial n.º 91/18, que aprova as Regras e Procedimentos das Actividades de Abandono de Poços e Desmantelamento de Instalações. Diário da República I Série, n.º 46, de 10 de Abril de 2018. Decreto Presidencial n.º 29/19, que aprova o Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura - POPA 2018-2022. Diário da República I Série, n.º 9, de 16 de Janeiro de 2019. Decreto Presidencial n.º 282/20, que aprova a Estratégia de Exploração de Hidrocarbonetos em Angola 2020-2025. Diário da República I Série, n.º 171, de 27 de Outubro de 2020.

  • Decreto Presidencial n.º 157/21, que aprova o Plano Director Nacional do Sector dos Transportes e Infra-Estruturas Rodoviárias - PDNSTIR 2018-2030. Diário da República I Série n.º 111, de 16 de Junho de 2021. European Union, Brazil (2015) Joint Declaration of Intent between the European Commission and the Ministry of Science, Technology and innovation of Brazil.]. [Acedido: 5 de Novembro de 2021]. Disponível em: https: //ec.europa.eu/ research/bioeconomy/pdf/declaration_of_int ent.pdf GINGA, D, 2014. Angola e a complementaridade do mar: o mar enquanto factor geoestratégico de segurança, defesa e de afirmação. Tese de Doutoramento em Relações Internacionais, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
  • IBAR-UA, 2019. Estratégia Africana de Economia Azul. Nairobi, Quénia. Lei n.º 5/98, de Bases do Ambiente. Diário da República I Série, n.º 27, de 19 de Junho de 1998. Lei n.º 3/04, do Ordenamento do Território e Urbanismo. Diário da República I Série, n.º 51, de 25 de Junho de 2004. Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro - Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos. Diário da República I Série n.º 81. Lei n.º 10/04, das Actividades Petrolíferas. Diário da República I Série n.º 91, de 12 de Novembro de 2004. Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro. Que aprova o Código Mineiro. Diário da República I Série n.º 184. Lei n.º 17/14, de 29 de Setembro - Sobre as Linhas de Base para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola. Diário da República I Série n.º 180. Lei n.º 6/20, de 24 de Março. De Bases sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional. Diário da República I Série n.º 34. Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal Angolano. Diário da República I Série n.º 179. Lei n.º 39/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código de Processo Penal Angolano. Diário da República n.º 179, I Série. Ministério do Urbanismo e Ambiente - MINUA. (2006). Programa de Investimento Ambiental: Relatório do Estado Geral do Ambiente em Angola. Luanda:

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Resolução n.º 41/01, da Assembleia Nacional. Aprova a Adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a Prevenção da Poluição por Navios e o Protocolo (MARPOL 73/78) e Anexos (I/II, III, IV, V). Diário da República I Série, n.º 62, de 21 de Dezembro de 2001. Resolução n.º 22/01, da Assembleia Nacional. Aprova a Adesão da República de Angola à Convenção para Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias (LC), 1996 (London Protocol). Diário da República I Série n.º 22, de 11 de Maio de 2001. Resolução n.º 29/01, da Assembleia Nacional. Aprova a Adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e Indemnização relacionadas com o Transporte Marítimo de Substâncias Perigosas e Tóxicas (HNS 1996). Diário da República I Série n.º 46, de 5 de Outubro de 2001. Resolução n.º 29/01, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a intervenção em Alto Mar em caso de Acidentes que causem Poluição por Hidrocarbonetos, tal como emendada em 1973 e 1991 (INTERVENTION 1969). Diário da República I Série, n.º 46, de 5 de Outubro de 2001. Resolução n.º 30/01, da Assembleia Nacional. Aprova a Adesão da República de Angola à Convenção Internacional de Compensação para prejuízos devido a Poluição de Hidrocarbonetos (FUND PROT 1992 ou FUND 1992). Diário da República I Série, n.º 49, de 26 de Outubro de 2001. Resolução n.º 32/03, da Assembleia Nacional. Aprova a Adesão da República de Angola à Convenção da União Internacional das Telecomunicações de 1998. Diário da República I Série n.º 84, de 24 de Outubro de 2003. Resolução n.º 14/03, da Assembleia Nacional. Aprova a Adesão da República de Angola à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem. Diário da República I Série n.º 29, de 15 de Abril de 2003. Resolução n.º 1/06, que aprova Adesão ao Estatuto do Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (COPACE). Diário da República I Série n.º 21, de 15 de Fevereiro de 2006. Resolução n.º 3/06, que aprova Adesão à Convenção sobre a Conservação e Gestão das Pescarias do Atlântico Sul-Este (SEAFO). Diário da República I Série n.º 23, de 20 de Fevereiro de 2006. Resolução n.º 4/06, da Assembleia Nacional. Aprova, para adesão, o Acordo sobre a Promoção e o Cumprimento das Medidas Internacionais de Conservação pelos Barcos Pesqueiros no Alto Mar. Diário da República I Série n.º 24, de 22 de Fevereiro de 2006. Resolução n.º 5/06, que Aprova a Adesão à Convenção Regional Relativa à Cooperação Haliêutica entre os Estados Africanos Ribeirinhos do Oceano Atlântico (COMHAFAT). Diário da República I Série n.º 24, de 22 de Fevereiro de 2006. Resolução n.º 6/06, que Aprova Adesão ao Protocolo de Emenda ao parágrafo 2 do artigo 10.º da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Oceano Atlântico (ICCAT). Diário da República I Série n.º 24, de 22 de Fevereiro de 2006. Resolução n.º 7/06, da Assembleia Nacional. Aprova, para Adesão, o Acordo sobre os Fins de Aplicação da Organização das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, relativos aos Stocks de Peixes Transzonais e Stocks de Peixes Grandes Migradores. Diário da República I Série n.º 25, de 24 de Fevereiro de 2006. Resolução n.º 9/06, que Aprova Adesão ao Acordo da Organização Intergovernamental de Informação e Cooperação para a Comercialização de Produtos da Pesca em África (INFOPÊCHE). Diário da República I Série n.º 26, de 27 de Fevereiro de 2006. Resolução n.º 42/06, da Assembleia Nacional. Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade, Diário da República I Série n.º 90, de 26 de Julho de 2006. Resolução n.º 1/07, da Assembleia Nacional. Aprova a Adesão da República de Angola à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. Diário da República I Série n.º 20, de 14 de Fevereiro de 2007. Resolução n.º 87-A/08, da Assembleia Nacional. Aprova o Plano Nacional de Contingência Contra Derrames de Petróleo no Mar. Diário da República I Série n.º 240, de 22 de Dezembro de 2008. Resolução n.º 52/08, da Assembleia Nacional. Aprova a Estratégia Nacional de Implementação da Convenção das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o Protocolo de Quioto. Diário da República I Série n.º 52, de 5 de Junho de 2008. Resolução n.º 23/09, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica. Diário da República I Série n.º 32, de 4 de Julho de 1997. Resolução n.º 13/10, da Assembleia Nacional. Aprova para adesão, o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982. Diário da República I Série n.º 101, de 2 de Junho de 2010. Resolução n.º 55/14, que aprova a Adesão à Convenção Relativa ao Desenvolvimento Regional das Pescas do Golfo da Guiné (COREP). Diário da República I Série n.º 168, de 10 de Setembro de 2014. Resolução n.º 15/15, de 3 de Julho da Assembleia Nacional. Aprova a Ratificação da Convenção da Corrente de Benguela entre o Governo da República de Angola, Governo da República da Namíbia e o Governo da República da África do Sul. Diário da República I Série, n.º 99, de 3 de Junho de 2015. Resolução n.º 37/16 da Assembleia Nacional. Aprova a Ratificação, a Convenção sobre o Trabalho no Sector Pesqueiro. Diário da República I Série n.º 129, de 2 de Agosto de 2016. SADC, 2020. SADC Regional Indicative Strategic Development Plan. SADC Secretariat, Gaborone. SOARES, M., 1998. 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The potential of the Blue Economy: Increasing long-term benefits of the sustainable use of marine resources for small island developing States and Coastal least developed countries. World Bank, Washington DC. ANEXO A - ACRÓNIMOS AIMS 2050 - Estratégia Marítima Integrada de África 2050 BCLME - Benguela Current Large Marine Ecosystem BOEPD - Barris de Óleo Equivalente BCC - Benguela Current Convention B2B - Business to Business CEEAC - Comunidade Económica dos Estados da África Central CIDDEMA - Comissão Interministerial para Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção CMAM - Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar CLC - Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos prejuízos a Poluição por Hidrocarbonetos COMHAFAT - Convenção Regional Relativa à Cooperação Haliêutica entre os Estados Africanos Ribeirinhos do Oceano Atlântico COPACE - Estatuto do Comité das Pescas do Atlântico Centro - Este COREP - Convenção Relativa ao Desenvolvimento Regional das Pescas do Golfo da Guiné CRA - Constituição da República de Angola CSC - Convention for Safe Containers CUA - Comissão da União Africana CNDUM - Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa DDI - Doença por Deficiência do Iodo DMA - Domínio Marítimo Africano ETAR’s - Estações de Tratamentos de Águas Residuais EDLP 2050 - Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola 2050 FAA - Forças Armadas Angolanas GNL - Gás Natural Liquefeito ICCAT - Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Oceano Atlântico IED - Investimento Directo Estrangeiro IID - Instituições de Investigação de Desenvolvimento INAPEM - Instituto Nacional de Apoio as Micro, Pequenas e Médias Empresas INFOPÊCHE - Acordo da Organização Intergovernamental de Informação e Cooperação para a Comercialização de Produtos da Pesca em África ITU - Convenção da União Internacional das Telecomunicações IUU - Illegal, Unreported And Unregulated I&D - Investigação e Desenvolvimento LC - Convenção para Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias

  • MARISMA - Marine Spatial Management and Governance Programme MARPOL - Convenção Internacional sobre a Prevenção da Poluição por Navios MINAGRIP - Ministério da Agricultura e Pescas NATO - North Atlantic Treaty Organization NPOA - National Plan of Action OEM - Ordenamento do Espaço Marinho ONU - Organização das Nações Unidas OMI - Organização Marítima Internacional OUA - Organização de Unidade Africana PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PDNSTIR - Plano Director Nacional do Sector dos Transportes e Infra-Estruturas Rodoviárias PEID - Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento PIB - Produto Interno Bruto PNA - Polícia Nacional de Angola PNCTI - Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação RISDP-SADC - Regional Indicative Strategic Development Plan SADC - South African Development Community SAR - International Convention on Maritime Search and Rescue SEAFO - Convenção sobre a Conservação e Gestão das Pescarias do Alto Mar do Atlântico Sul- Este SGA - Sistema de Gestão Ambiental SIDS - Small Islands Developing States SOLAS - Convenção para a Segurança da Vida no Mar UA - União Africana UE - União Europeia UIT - União Internacional de Telecomunicações UNCLOS - United Nations Convention on the Law of the Sea ZOPACAS - Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul

ANEXO B - CONVENÇÕES, TRATADOS E ACORDOS INTERNACIONAIS

TABELA 7. Síntese das Convenções, Tratados e Acordos Internacionais de que Angola é parte e/ou aderiu.

ANEXO C - ESTRATÉGIAS E PLANOS SECTORIAIS DEFESA NACIONAL E VETERANOS DA PÁTRIA

Decreto Presidencial n.º 108/18 Livro Branco de Defesa Nacional Diário da República I Série n.º 56, de 25 de Abril de 2018

AGRICULTURA E PESCAS

Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura - POPA 2018-2022, Decreto Presidencial n.º 29/19, Diário da República I Série, n.º 9, de 16 de Janeiro de 2019. Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca Artesanal Marítima e Continental. Acessível em: https: //www.pescas.gov.ao/public/documentos/2.pdf

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

Plano de Desenvolvimento Sectorial do MIREMPET (PDS-2018-2022) Resolução n.º 87-A/08 Plano Nacional de Contingência Contra Derrames de Petróleo no Mar Diário da República I Série n.º 240, de 22 de Dezembro de 2008

TRANSPORTES

  • Estratégia Integrada e Inclusiva para o Sector Marítimo Portuário e Afins (EMIA-PTMA 2050) Plano Director Nacional do Sector dos Transportes e Infra-Estruturas Rodoviárias (PDNSTIR 2018-2030) Diário da República I Série, n.º 111, de 16 de Junho de 2021

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

Resolução n.º 42/06 Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade Diário da República I Série n.º 90, de 26 de Julho de 2006 Resolução n.º 52/08 Estratégia Nacional de Implementação da Convenção das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o Protocolo de Kyoto Diário da República I Série n.º 52, de 5 de Junho de 2008 Decreto Presidencial n.º 196/12 Plano Estratégico sobre Gestão de Resíduos Urbanos (PESGRU) Diário da República I Série n.º 168, de 30 de Agosto de 2012

TELECOMUNICAÇÕES, TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Decreto n.º 10/03 Plano Nacional de Frequências Diário da República I Série n.º 18, de 7 de Março de 2003 Decreto Presidencial n.º 94/14 Programa de Televisão Digital Terrestre em Angola Diário da República I Série n.º 83, de 5 de Maio de 2014 Decreto Presidencial n.º 122/16 Plano Estratégico sobre o Regime de Licenciamento dos Operadores de Comunicação Electrónica Diário da República I Série n.º 93, de 9 de Junho de 2016 Decreto Presidencial n.º 95/16 Plano Estratégico de Espectro Radioeléctrico e Numeração (PEERNUM) Diário da República I Série n.º 71, de 10 de Maio de 2016 Decreto Presidencial n.º 85/17 Plano Estratégico Espacial da República de Angola 2016-2025 Diário da República I Série n.º 76, de 10 de Maio de 2017 Despacho Presidencial n.º 129/19 Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação 2019-2022 Diário da República I Série n.º 96, de 22 de Julho de 2019

OBRAS PÚBLICAS E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Decreto Presidencial n.º 214/15 Plano Nacional Estratégico da Administração do Território 2015-2025 Diário da República I Série n.º 167, de 8 de Dezembro de 2015

ENERGIA E ÁGUAS

Decreto Presidencial n.º 256/11 Política e Estratégia de Segurança Energética Nacional Diário da República I Série n.º 188, de 29 de Setembro de 2011

ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Decreto Presidencial n.º 201/20 - Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - PNCTI), de Julho, Diário da República I Série n.º 137

Tabela 8. Síntese da principal legislação nacional aplicável à governança do espaço marítimo. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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