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Decreto Presidencial n.º 179/22 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 179/22 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4514)

Assunto

Aprova o Projecto de Concessão no Regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer» para a construção e operação de uma Central Fotovoltaica denominada «Central Fotovoltaica da Quilemba Solar», localizada no Município do Lubango, Comuna da Quilemba, Zona do Luyovo, Província da Huíla, com uma Potência de 80 MWcc, estando prevista, numa primeira fase, a implementação de 35 MWcc, e nas seguintes fases de implementação de outros 45 MWcc adicionais.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a implementação e desenvolvimento do Sector de Energias Renováveis, designadamente na área de geração de energia eléctrica de origem solar, é uma aposta do Executivo tendo em vista, por um lado, a possibilidade de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e, por outro, criar melhores condições ambientais e de saúde pública para a população: Considerando ainda que, nos termos do disposto na Lei de Delimitação da Actividade Económica, aprovada pela Lei n.º 25/21, de 18 de Outubro, e da Lei Geral de Electricidade, Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio, alterada pela Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro, os direitos de produção e distribuição de energia eléctrica, para o consumo público podem ser exercidos directamente por empresas ou entidades colectivas não integradas no Sector Público, mediante contratos de concessão: Considerando que as empresas SONAGÁS - Sonangol Gás Natural (Sonangol), Total Energies Angola e Angola Environment Technology (Greentech), pretendem desenvolver através da sociedade veículo Quilemba Solar, Limitada, constituída conjuntamente, um Projecto de Concessão no Regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer» para a Construção e Operação de uma Central Fotovoltaica denominada «Central Fotovoltaica da Quilemba Solar», localizada no Município do Lubango, Comuna da Quilemba, Zona do Luyovo, Província da Huíla, com uma Potência de 80 MWcc, estando prevista, numa primeira fase, a implementação de 35 MWcc, e nas fases seguintes de implementação outros 45 MWcc adicionais: Tendo em conta, as linhas e eixos estratégicos de longo prazo identificados e definidos na Estratégia Angola 25, para o horizonte temporal 2018-2025, atendendo à Política e à Estratégia de Segurança Energética Nacional, tendo como objectivo a Expansão da Capacidade de Produção de Energia: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 25/21, de 18 de Outubro - Lei de Delimitação da Actividade Económica, n.º 1 do artigo 18.º da Lei Geral de Electricidade - Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro, alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Projecto de Concessão no Regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer» para a Construção e Operação de uma Central Fotovoltaica denominada «Central Fotovoltaica da Quilemba Solar», localizada no Município do Lubango, Comuna da Quilemba, Zona do Luyovo, Província da Huíla, com uma Potência de 80 MWcc, estando prevista, numa primeira fase, a implementação de 35 MWcc, e nas seguintes fases de implementação de outros 45 MWcc adicionais.

Artigo 2.º (Contrato de Concessão)

O Ministério da Energia e Águas é autorizado a celebrar o Contrato de Concessão, com todos os seus anexos e documentação relacionada com a Sociedade Quilemba Solar, Limitada.

Artigo 3.º (Duração da Concessão)

  • A duração da concessão é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão, podendo ser renovada, nos termos da Lei Geral da Electricidade.

Artigo 4.º (Regime de Licenças e Autorizações)

Com a celebração do Contrato de Concessão devem ser consideradas outorgadas a favor da Concessionária todas as licenças e autorizações exigidas para o exercício das actividades objecto da concessão pelas autoridades competentes.

Artigo 5.º (Contrato de Aquisição de Energia)

  1. É aprovada a minuta do Contrato de Aquisição de Energia - CAE, a partir da «Central Fotovoltaica da Quilemba Solar», localizada no Município do Lubango, Comuna da Quilemba, Zona do Luyovo, Província da Huíla, pelo período de operação da Central, e autorizada a Empresa Rede Nacional de Transporte de Electricidade - RNT-E.P. a celebrar o Contrato com a Sociedade Quilemba Solar, Limitada.
  2. A tarifa para a aquisição de energia eléctrica deve ser determinada no âmbito do Contrato de Aquisição de Electricidade, que constitui anexo do Contrato de Concessão, e deve ser calculada de modo a garantir a cobertura e o adequado retorno do investimento feito pelo promotor e a defesa do interesse público.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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