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Decreto Presidencial n.º 177/22 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 177/22 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4489)

Assunto

Aprova Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030.

Conteúdo do Diploma

A Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030 (ENMA), em linha com os grandes objectivos globais e regionais, definiu um conjunto de objectivos estratégicos que visam fundamentalmente, contribuir para a melhoria do bem-estar social, através da valorização económica do espaço marítimo, dos seus recursos e valores naturais, de forma integrada e sustentável: Considerando a amplitude das metas definidas na Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, torna-se necessário estabelecer os objectivos específicos, as acções e as medidas a serem alcançadas, no Plano Multidisciplinar e Sectorial, para promover e potenciar a economia azul, apoiado no conhecimento científico e, assim, afirmar Angola como uma referência marítima geoestratégica: Convindo dar corpo aos objectivos estratégicos definidos no quadro da visão geral da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE ACÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O MAR DE ANGOLA 2030 INTRODUÇÃO

O Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, concretiza as acções a desenvolver até 2030 para levar a cabo as medidas apontadas para a prossecução dos objectivos específicos sectoriais que dão corpo e aos objectivos estratégicos definidos, no quadro da visão geral da ENMA. Visão A Visão da ENMA é a de promover o aumento do bem-estar social, do emprego e riqueza nacional, potenciando a economia azul num quadro de desenvolvimento sustentável, apoiado no conhecimento científico e afirmando Angola como uma referência marítima no seu quadro geoestratégico. A Visão adoptada assume, ainda, como Princípios e Valores, o enunciado no artigo 4.º do Acto Constitutivo da União Africana(1), nomeadamente, a partilha de informações, comunicação, colaboração, cooperação e reforço das capacidades e coordenação. Objectivos Estratégicos A ENMA define sete objectivos estratégicos, que entrosam as visões sectoriais numa perspectiva holística de Política Marítima Integrada e alicerçando a Visão projectada para 2030:

  • i. Fomentar e diversificar a economia marítima;
  • ii. Aumentar o emprego e qualificação profissional no mar;
  • iii. Optimizar os meios, instrumentos e mecanismos de segurança e vigilância marítima;
  • iv. Promover o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e cultura dos oceanos;
  • v. Promover e garantir o bom estado ambiental do meio marinho e a gestão sustentável dos recursos biológicos;
  • vi. Optimizar o modelo de governança do espaço marítimo e a coordenação intersectorial;
  • vii. Reforçar o papel de Angola no contexto internacional e regional nas políticas marítimas.

OBJECTIVO ESTRATÉGICO I - FOMENTAR E DIVERSIFICAR A ECONOMIA MARÍTIMA

1 https: //au.int/sites/default/files/treaties/7758-treaty-0021_-constitutive_act_of_the_ african_union_p.pdf

RELAÇÕES EXTERIORES

ECONOMIA E PLANEAMENTO

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

TRANSPORTES

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

JUVENTUDE E DESPORTOS

OBJECTIVO ESTRATÉGICO II - AUMENTAR O EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO MAR

PESCAS

RELAÇÕES EXTERIORES

ECONOMIA E PLANEAMENTO

JUSTIÇA

RECURSOS, MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

TRANSPORTES

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

JUVENTUDE E DESPORTOS

OBJECTIVO ESTRATÉGICO III - OPTIMIZAR OS MEIOS, INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA MARÍTIMA

PESCAS

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA

TRANSPORTES

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

OBJECTIVO ESTRATÉGICO IV - PROMOVER O CONHECIMENTO CIENTÍFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CULTURA DOS OCEANOS

PESCAS

JUSTIÇA

TRANSPORTES

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

JUVENTUDE E DESPORTOS

OBJECTIVO ESTRATÉGICO V - PROMOVER E GARANTIR O BOM ESTADO AMBIENTAL DO MEIO MARINHO E A GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS BIOLÓGICOS

PESCAS

RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

ENERGIA E ÁGUAS

TRANSPORTES

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

OBJECTIVO ESTRATÉGICO VI - OPTIMIZAR O MODELO DE GOVERNANÇA DO ESPAÇO MARÍTIMO E A COORDENAÇÃO INTERSECTORIAL

PESCAS

JUSTIÇA

TRANSPORTES

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

CULTURA, TURISMO E AMBIENTE

OBJECTIVO ESTRATÉGICO VII - REFORÇAR O PAPEL DE ANGOLA NO CONTEXTO INTERNACIONAL E REGIONAL NAS POLÍTICAS MARÍTIMAS

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA

RELAÇÕES EXTERIORES

TRANSPORTES

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA E TECNOLOGIA

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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