Decreto Presidencial n.º 177/22 de 22 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 177/22 de 22 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4489)
Assunto
Aprova Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030.
Conteúdo do Diploma
A Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030 (ENMA), em linha com os grandes objectivos globais e regionais, definiu um conjunto de objectivos estratégicos que visam fundamentalmente, contribuir para a melhoria do bem-estar social, através da valorização económica do espaço marítimo, dos seus recursos e valores naturais, de forma integrada e sustentável: Considerando a amplitude das metas definidas na Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, torna-se necessário estabelecer os objectivos específicos, as acções e as medidas a serem alcançadas, no Plano Multidisciplinar e Sectorial, para promover e potenciar a economia azul, apoiado no conhecimento científico e, assim, afirmar Angola como uma referência marítima geoestratégica: Convindo dar corpo aos objectivos estratégicos definidos no quadro da visão geral da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.
- Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PLANO DE ACÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O MAR DE ANGOLA 2030 INTRODUÇÃO
O Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, concretiza as acções a desenvolver até 2030 para levar a cabo as medidas apontadas para a prossecução dos objectivos específicos sectoriais que dão corpo e aos objectivos estratégicos definidos, no quadro da visão geral da ENMA. Visão A Visão da ENMA é a de promover o aumento do bem-estar social, do emprego e riqueza nacional, potenciando a economia azul num quadro de desenvolvimento sustentável, apoiado no conhecimento científico e afirmando Angola como uma referência marítima no seu quadro geoestratégico. A Visão adoptada assume, ainda, como Princípios e Valores, o enunciado no artigo 4.º do Acto Constitutivo da União Africana(1), nomeadamente, a partilha de informações, comunicação, colaboração, cooperação e reforço das capacidades e coordenação. Objectivos Estratégicos A ENMA define sete objectivos estratégicos, que entrosam as visões sectoriais numa perspectiva holística de Política Marítima Integrada e alicerçando a Visão projectada para 2030:
- i. Fomentar e diversificar a economia marítima;
- ii. Aumentar o emprego e qualificação profissional no mar;
- iii. Optimizar os meios, instrumentos e mecanismos de segurança e vigilância marítima;
- iv. Promover o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e cultura dos oceanos;
- v. Promover e garantir o bom estado ambiental do meio marinho e a gestão sustentável dos recursos biológicos;
- vi. Optimizar o modelo de governança do espaço marítimo e a coordenação intersectorial;
- vii. Reforçar o papel de Angola no contexto internacional e regional nas políticas marítimas.
OBJECTIVO ESTRATÉGICO I - FOMENTAR E DIVERSIFICAR A ECONOMIA MARÍTIMA
1 https: //au.int/sites/default/files/treaties/7758-treaty-0021_-constitutive_act_of_the_ african_union_p.pdf
RELAÇÕES EXTERIORES
ECONOMIA E PLANEAMENTO
RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS
TRANSPORTES
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
CULTURA, TURISMO E AMBIENTE
ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
JUVENTUDE E DESPORTOS
OBJECTIVO ESTRATÉGICO II - AUMENTAR O EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO MAR
PESCAS
RELAÇÕES EXTERIORES
ECONOMIA E PLANEAMENTO
JUSTIÇA
RECURSOS, MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS
TRANSPORTES
CULTURA, TURISMO E AMBIENTE
TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
JUVENTUDE E DESPORTOS
OBJECTIVO ESTRATÉGICO III - OPTIMIZAR OS MEIOS, INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA MARÍTIMA
PESCAS
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA
TRANSPORTES
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS
OBJECTIVO ESTRATÉGICO IV - PROMOVER O CONHECIMENTO CIENTÍFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CULTURA DOS OCEANOS
PESCAS
JUSTIÇA
TRANSPORTES
RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CULTURA, TURISMO E AMBIENTE
JUVENTUDE E DESPORTOS
OBJECTIVO ESTRATÉGICO V - PROMOVER E GARANTIR O BOM ESTADO AMBIENTAL DO MEIO MARINHO E A GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS BIOLÓGICOS
PESCAS
RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
ENERGIA E ÁGUAS
TRANSPORTES
CULTURA, TURISMO E AMBIENTE
OBJECTIVO ESTRATÉGICO VI - OPTIMIZAR O MODELO DE GOVERNANÇA DO ESPAÇO MARÍTIMO E A COORDENAÇÃO INTERSECTORIAL
PESCAS
JUSTIÇA
TRANSPORTES
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
CULTURA, TURISMO E AMBIENTE
OBJECTIVO ESTRATÉGICO VII - REFORÇAR O PAPEL DE ANGOLA NO CONTEXTO INTERNACIONAL E REGIONAL NAS POLÍTICAS MARÍTIMAS
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA
RELAÇÕES EXTERIORES
TRANSPORTES
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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