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Decreto Presidencial n.º 176/22 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 176/22 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4482)

Assunto

Aprova o Plano de Acção do Voluntariado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, que aprova a Política Nacional do Voluntariado, e a Lei n.º 17/21, de 30 de Julho, que aprova a Lei do Voluntariado, criaram as bases para a institucionalização e promoção do voluntariado em Angola: Havendo a necessidade de se aprovar um Plano de Acção que contribua para a operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Acção do Voluntariado, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE ACCÇÃO DO VOLUNTARIADO

1. ENQUADRAMENTO

Com a aprovação da Política Nacional do Voluntariado, através do Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, e da Lei do Voluntariado, por via da Lei n.º 17/21, de 30 de Julho, o Executivo criou as bases fundamentais para a institucionalização do voluntariado em Angola. O Plano de Acção do Voluntariado consagra um conjunto de acções estratégicas que visam a operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, nomeadamente a aprovação de regulamentos e projectos necessários e indispensáveis à promoção e dinamização do voluntariado, bem como a criação de uma unidade técnica de coordenação institucional, gestão e acompanhamento do voluntariado. Com estas acções pretende-se também dar resposta às questões de desenvolvimento e inclusão social, através do voluntariado sustentável, de modo a afirmar-se como uma alternativa para a mitigação de problemas sociais. O principal desafio de curto e médio-prazos do Executivo para com a implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável é continuar a implementação de programas sociais para reduzir a desigualdade social. O voluntariado traz benefícios tanto para a sociedade em geral, como para os voluntários individualmente. É uma mais-valia e reforça a coesão social e económica, a confiança e a interajuda entre os cidadãos.

2. OBJECTIVOS

2.1. Objectivo Geral O Plano de Acção do Voluntariado define as directrizes para a criação de condições que assegurem a realização do voluntariado dentro dos princípios sobre os quais assenta a participação dos cidadãos e das entidades públicas nas actividades do voluntariado. 2.2. Objectivos EspecíficosO Plano de Acção do Voluntariado prossegue os seguintes objectivos específicos:

  • a)- Criar um ambiente propício ao envolvimento do cidadão com base no quadro jurídico e administrativo do voluntariado, bem como fomentar a promoção do voluntariado a vários níveis, com destaque para as comunidades;
  • b)- Estabelecer uma unidade técnica de coordenação do voluntariado, sustentável, funcional e inclusiva.

3. JUSTIFICAÇÃO

O voluntariado contribui para a autonomia e inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade. A realização de acções do voluntariado junto das comunidades e de grupos específicos possibilita um maior empoderamento das pessoas e consequentemente uma inclusão mais eficaz. Através do voluntariado, grupos sociais mais vulneráveis assumem a responsabilidade de transformar as suas vidas, de escolher uma participação activa na sociedade e, por intermédio das técnicas e competências adquiridas, aceder a empregos melhor remunerados. O voluntariado oferece também oportunidades às pessoas que se encontram fora do sistema de ensino, aos desempregados e particularmente aos jovens que constituem a maior parte da população angolana. Com efeito, o voluntariado desempenha um importante papel na aquisição de aptidões e no desenvolvimento da empregabilidade. A partir da prática do voluntariado, os jovens podem adquirir experiências bastante úteis para conseguir o primeiro emprego ou um novo emprego. Desta forma, o voluntariado facilita a aquisição de um vasto campo de qualificações e de competências em educação, saúde, ambiente, tecnologias de informação, competências sociais, entre outros. Para as camadas mais jovens da população, o voluntariado pode representar uma oportunidade de aprendizagem ao longo da vida. A operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, através de um Plano de Acção, representa ainda um passo importante para a dinamização do voluntariado e para captação de projectos e atracção cada vez maior de parceiros sociais, nacionais e estrangeiros. O princípio fundamental do voluntariado e o seu potencial para mobilizar a população em acções de voluntariado e a cidadania activa assente na solidariedade, justifica a implementação de um Plano de Acção.

4. PARCEIROS

  1. Cidadãos;
  2. Famílias;
  3. Instituições Religiosas;
  4. Instituições de Ensino;
  5. Comissões de Moradores;
  6. Associações Públicas e Privadas;
  7. Autarquias Locais;
  8. Empresas Públicas e Privadas;
  9. Agências das Nações Unidas;
  10. Instituições Internacionais.

5. ESTRATÉGIA DE FINANCIAMENTO

A estratégia de captação de recursos para a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve assentar na mobilização de financiamento através dos parceiros sociais do Executivo, as Agências das Nações Unidas, o Sector Empresarial Público e Privado, sem prejuízo de recursos obtidos dos programas sociais dos Departamentos Ministeriais, inscritos no OGE.

6. EIXOS DE ACTUAÇÃO

Os Eixos de Actuação do Plano de Acção do Voluntariado estão alinhados com o Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, e representam os objectivos a serem alcançados em conformidade com a Política Nacional do Voluntariado, nomeadamente:

  • a)- Eixo 1 - Regulação e capacitação;
  • b)- Eixo 2 - Criação de condições;
  • c)- Eixo 3 - Promoção e sensibilização;
  • d)- Eixo 4 - Actuação nas comunidades.

7. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO

A estratégia de implementação do Plano de Acção do Voluntariado, para o quinquénio 2022- 2027, deve ser assegurada mediante a actuação coordenada entre o Executivo e as entidades promotoras e financiadoras do voluntariado, bem como pela criação de uma Unidade Técnica de Coordenação Institucional, Gestão e Acompanhamento do Voluntariado.

8. COORDENAÇÃO

O Ministro de Estado para a Área Social é o órgão responsável pela coordenação do Plano de Acção do Voluntariado e articulação com os Departamentos Ministeriais, nos termos do previsto no Ponto 7 do Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho.

9. ÁREAS DE ACTUAÇÃO

Nos termos do Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve incidir nos seguintes domínios: saúde, educação, cultura, juventude, desporto, protecção da criança, igualdade do género e defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, empreendedorismo, cooperação para o desenvolvimento, formação profissional, assistência e reinserção social, protecção civil, antigos combatentes e veteranos da pátria, desenvolvimento comunitário, combate à pobreza, saneamento e ambiente, agricultura e outras áreas afins ao voluntariado.

10. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

As acções previstas no Plano de Acção, relativamente aos seus beneficiários, devem obedecer os seguintes princípios orientadores:

  • a)- Princípio da solidariedade;
  • b)- Princípio gratuitidade;
  • c)- Princípio da participação;
  • d)- Princípio da cooperação;
  • e)- Princípio da responsabilidade;
  • f)- Princípio da convergência;
  • g)- Princípio da unidade e identidade nacional;
  • h)- Princípio da legalidade;
  • i)- Princípio da inclusão;
  • j)- Princípio da complementaridade.

11. MONITORIA E AVALIAÇÃO

O Plano de Acção do Voluntariado deve incorporar um sistema de monitoria e avaliação destinado a escrutinar o cumprimento dos objectivos definidos e os resultados alcançados. Neste sentido, poderão ser realizados mediante relatórios, inquéritos e consultas públicas aos cidadãos, organismos públicos e privados, entidades promotoras e organizações independentes. A Monitoria compreende o processo contínuo de acompanhamento da implementação da política pelo Órgão de Coordenação, cujo objectivo é melhorar a qualidade, bem como identificar e mitigar constrangimentos.

12. RESULTADOS ESPERADOS

Com a aprovação do Plano de Acção espera-se imprimir maior sustentabilidade ao voluntariado em Angola, sobretudo a nível de coordenação institucional, gestão e acompanhamento.

13. ACÇÕES

EIXO N.º 1:

REGULAÇÃO E CAPACITAÇÃO

EIXO N.º 2:

CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES EIXO N.º 3:

PROMOÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO EIXO N.º 4: ACTUAÇÃO NAS COMUNIDADESO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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