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Decreto Presidencial n.º 174/22 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 174/22 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022 (Pág. 4478)

Assunto

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 30 802 285 350,98, para o pagamento de despesas relacionadas com os Projectos de Construção e Apetrechamento da Casa da Juventude de Malanje e de Desassoreamento do Rio Malanje.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com dois projectos, nomeadamente construção e apetrechamento da Casa da Juventude de Malanje e desassoreamento do Rio Malanje, para a Unidade Orçamental - Governo Provincial de Malanje: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 30 802 285 350,98 (trinta mil milhões, oitocentos e dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta Kwanzas e noventa e oito cêntimos) para o pagamento de despesas relacionadas com dois projectos, nomeadamente construção e apetrechamento da Casa da Juventude de Malanje e desassoreamento do Rio Malanje.

Artigo 2.º (Atribuição de Crédito Adicional Suplementar)

O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial de Malanje e deve ser disponibilizado de forma faseada, para fazer face às responsabilidades financeiras dos projectos do Programa de Investimento Público.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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