Decreto Presidencial n.º 172/22 de 19 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 172/22 de 19 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 134 de 19 de Julho de 2022 (Pág. 4454)
Assunto
Aprova as alterações ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto n.º 69/05, de 26 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área do Bloco 2/05: Tendo em conta que em 2013 o Bloco atingiu o seu limite económico com custos operacionais substancialmente altos e que o mesmo permaneceu sem actividade durante 1 (um) ano, tendo como consequência a degradação das infra-estruturas: Havendo a necessidade de fomentar o investimento de risco e a justa remuneração dos investidores nacionais, bem como aumentar a produção nacional e do Bloco, a Concessionária Nacional renegociou com o Grupo Empresarial os termos contratuais do Bloco, com vista a assegurar a continuidade das operações e o consequente aumento de produção no referido Bloco: Atendendo ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - sobre as Actividades Petrolíferas, alterada, parcialmente pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto)
São aprovadas as alterações ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.
- Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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