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Decreto Presidencial n.º 171/22 de 13 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 171/22 de 13 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 130 de 13 de Julho de 2022 (Pág. 4338)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 50 000 000 000,00 para o pagamento das despesas de apoio ao desenvolvimento e do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2022, para suportar as despesas de apoio ao desenvolvimento e do Programa de Investimento Público do Ministério da Saúde: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei- -Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 50 000 000 000,00 (cinquenta mil milhões de Kwanzas) para o pagamento das despesas de apoio ao desenvolvimento e do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde e deve ser disponibilizado de forma faseada, em função das necessidades de pagamento e disponibilidades de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O Presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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