Decreto Presidencial n.º 170/22 de 13 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 170/22 de 13 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 130 de 13 de Julho de 2022 (Pág. 4338)
Assunto
Aprova a alteração ao artigo 1.º do Decreto 38-J/92, de 7 de Agosto, que atribui à Empresa Nacional de Construção de Aeródromos e Estradas a propriedade da parte do prédio do Estado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, através do Decreto n.º 38-J/92, de 7 de Agosto, foi atribuída à Empresa Nacional de Construção de Aeródromos e Estradas - AEROVIA-E.P. a propriedade da parte do prédio do Estado, onde está instalada a sede da empresa: Tendo em conta que no processo de regularização jurídica da propriedade do prédio a favor da AEROVIA-E.P. constatou-se a inexactidão do diploma supracitado na parte concernente à descrição do imóvel na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 33696, a folhas 186, verso, do livro B-90: Havendo a necessidade de se proceder à alteração do artigo 1.º do Decreto n.º 38-J/92, de 7 de Agosto, relativo ao número de inscrição do prédio na Conservatória do Registo Predial de Luanda: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: