Decreto Presidencial n.º 166/22 de 24 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 166/22 de 24 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 116 de 24 de Junho de 2022 (Pág. 4113)
Assunto
Aprova o valor de Kz: 444 802 000,00, a título de financiamento público das campanhas eleitorais dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022.
Conteúdo do Diploma
Considerando que em ano eleitoral o Orçamento Geral do Estado deve incluir uma dotação para financiar, de modo equitativo, os Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 10/12, de 22 de Março - Lei do Financiamento aos Partidos Políticos: Havendo a necessidade de se definir o valor a atribuir, a título de financiamento feito pelo Estado, a cada candidatura concorrente para financiar a campanha eleitoral referente às Eleições Gerais de 2022: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
- É aprovado o valor de Kz: 444 802 000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e dois mil Kwanzas), a título de financiamento público das campanhas eleitorais dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022.
- O valor referido no número anterior é atribuído a cada uma das candidaturas concorrentes, após aprovação pelo Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 10/12, de 22 de Março - Lei do Financiamento aos Partidos Políticos.
Artigo 2.º (Atribuição da Verba)
- A atribuição da verba deve ocorrer até ao 5.º dia posterior à divulgação pelo Tribunal Constitucional da lista definitiva das candidaturas aprovadas.
- A Ministra das Finanças é autorizada a praticar todos os actos necessários à atribuição da verba às candidaturas concorrentes às Eleições Gerais de 2022, nos termos do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 24 de Junho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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