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Decreto Presidencial n.º 155/22 de 16 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 155/22 de 16 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 110 de 16 de Junho de 2022 (Pág. 3989)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 3.º e adita a Secção V-A e o artigo 25.º-A do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que no Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, não foram indicados os Órgãos Superintendidos previstos no n.º 6 do artigo 3.º: Havendo a necessidade de se corrigir este lapso, de forma a permitir que tais órgãos possam ser criados, sob a superintendência do Ministério das Relações Exteriores: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Órgãos e Serviços)O Ministério das Relações Exteriores compreende os seguintes órgãos e serviços:

  1. Órgãos Centrais de Direcção:
    • a) [...];
    • b) [...].
  2. Órgãos de Apoio Consultivo:
    • a) [...];
    • b) [...];
    • c) [...];
    • d) [...].
  3. Serviços de Apoio Técnico:
    • a) [...];
    • b) [...];
    • c) [...];
    • d) [...];
    • e) [...].
  4. Serviços Executivos Centrais:
    • a) [...];
    • b) [...];
  • c) [...]:
    • d) [...]:
    • e) [...]:
    • f) [...]. 5. Serviços de Apoio Instrumental:
    • a) [...];
    • b) [...].
  1. Órgãos Superintendidos:
    • a) Academia Diplomática Venâncio de Moura;
    • b) Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares;
    • c) Comité Nacional para as Comunidades Económicas e Regionais.
  2. Serviços Executivos Externos:
    • a) [...];
    • b) [...];
    • c) [...];
    • d) [...];
    • e) [...].»

Artigo 2.º (Aditamento)

É aprovado o aditamento da Secção V-A e do artigo 25.º-A, no Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:

«SECÇÃO V-A

ARTIGO 25.º-A (Órgãos Superintendidos) A organização e funcionamento dos Órgãos Superintendidos são regidos por diploma próprio».

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor após a data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 9 de Junho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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