Decreto Presidencial n.º 155/22 de 16 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 155/22 de 16 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 110 de 16 de Junho de 2022 (Pág. 3989)
Assunto
Aprova a alteração do artigo 3.º e adita a Secção V-A e o artigo 25.º-A do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que no Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, não foram indicados os Órgãos Superintendidos previstos no n.º 6 do artigo 3.º: Havendo a necessidade de se corrigir este lapso, de forma a permitir que tais órgãos possam ser criados, sob a superintendência do Ministério das Relações Exteriores: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Órgãos e Serviços)O Ministério das Relações Exteriores compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos Centrais de Direcção:
- a) [...];
- b) [...].
- Órgãos de Apoio Consultivo:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...].
- Serviços de Apoio Técnico:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...].
- Serviços Executivos Centrais:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...]:
- d) [...]:
- e) [...]:
- f) [...]. 5. Serviços de Apoio Instrumental:
- a) [...];
- b) [...].
- Órgãos Superintendidos:
- a) Academia Diplomática Venâncio de Moura;
- b) Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares;
- c) Comité Nacional para as Comunidades Económicas e Regionais.
- Serviços Executivos Externos:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...].»
Artigo 2.º (Aditamento)
É aprovado o aditamento da Secção V-A e do artigo 25.º-A, no Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
«SECÇÃO V-A
ARTIGO 25.º-A (Órgãos Superintendidos) A organização e funcionamento dos Órgãos Superintendidos são regidos por diploma próprio».
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor após a data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.
- Publique-se. Luanda, aos 9 de Junho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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