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Decreto Presidencial n.º 149/22 de 09 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 149/22 de 09 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 105 de 9 de Junho de 2022 (Pág. 3909)

Assunto

Aprova a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2022-2050, e delega poderes ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Ambiente para aprovar o Plano de Execução da Estratégia ora aprovada.

Conteúdo do Diploma

A Lei n.º 5/98, de 19 de Junho, de Bases do Ambiente, estabelece no seu artigo 20.º que a educação ambiental é uma medida de protecção ambiental que deve acelerar e facilitar a implementação do Programa Nacional de Gestão Ambiental, através do aumento progressivo de conhecimentos da população sobre os fenómenos ecológicos, sociais e económicos que regem a sociedade: Tendo em conta que a educação ambiental constitui um mecanismo para o desenvolvimento e implementação de acções conjugadas no domínio da literacia ambiental dos cidadãos, para promover a cidadania ambiental, a consciencialização e compromisso dos cidadãos em relação às questões ambientais e à sua participação nos processos de preservação e protecção do meio ambiente, de forma a minimizar o impacto negativo da acção do homem no meio ambiente: Havendo a necessidade de se aprovar a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2022-2050: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2022-2050, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Delegação de Poderes)

É delegada ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Ambiente poderes para aprovar o Plano de Execução da Estratégia ora aprovada.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.

  • Publique-se. Luanda, aos 25 de Maio de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA O PERÍODO 2022-2050I. INTRODUÇÃO

A defesa do ambiente e da sua sustentabilidade é um desafio global indissociável ao exercício da cidadania. Um dos grandes desafios que se coloca ao cidadão do Século XXI é o da sua intervenção e participação quotidiana na protecção do ambiente, através de uma conduta consciente e exemplar. No quadro dos objectivos de sustentabilidade ambiental, a cidadania ambiental constitui um dos grandes desafios do País pelo facto de existir pouco conhecimento das questões ambientais por parte dos cidadãos, apesar das diversas acções desenvolvidas pelo Executivo para promover a literacia ambiental. Assim, a cidadania ambiental e as questões relativas à gestão dos resíduos integram a opção estratégica do Executivo para o início de um processo de literacia ambiental cujo objectivo é o de criar um ambiente de debate e reflexão sobre as questões ambientais, despertar a importância da intervenção e participação dos cidadãos na preservação e conservação do ambiente, bem como estimular a mudança de atitudes e de hábitos por parte dos mesmos. A Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 surge, no novo quadro estratégico de gestão ambiental, como um instrumento oportuno, face ao contexto actual do País, cujo objectivo é o de promover o desenvolvimento de planos e acções focados na criação de uma cidadania ambiental, caracterizada pela consciencialização dos cidadãos sobre a relevância do seu papel na protecção do ambiente e do desenvolvimento sustentável, bem como pela mudança dos hábitos que de forma directa ou indirecta produzem efeitos nocivos para o ambiente. A acção do homem é determinante no processo de protecção do ambiente, uma vez que grande parte das consequências ou problemas ambientais que o mundo enfrenta decorre da própria acção humana. Deste modo, o desenvolvimento de programas de educação ambiental voltados para toda sociedade permitirá consciencializar, os cidadãos, famílias, as empresas e as instituições e entidades públicas e privadas sobre a sua intervenção e influência na degradação do ambiente do seu município, cidade, comuna e bairro, bem como poderá garantir uma mudança de atitude generalizada e mobilizar a cultura da consciência ambiental caracterizada pelo conhecimento e valores da sustentabilidade ambiental. A mudança de mentalidade e comportamento é essencial para mudar e melhorar as condições ambientais das nossas populações. Esta mudança só é possível com uma consciencialização de todos os cidadãos e do seu engajamento e comprometimento em relação aos objectivos de sustentabilidade ambiental. A cidadania participativa é extensiva a todos actores e instituições da sociedade civil, sendo que as famílias, as escolas e empresas desempenham um papel fundamental na medida em que podem servir de veículo para transmissão de conhecimentos ligados às boas práticas ambientais. As famílias, as escolas e as empresas são ferramentas imprescindíveis e estruturais para a promoção do comportamento responsável e consciente da sociedade para com o ambiente e a conservação da natureza. A implementação da Estratégia de Educação Ambiental só será eficiente com a criação de uma plataforma permanente de comunicação entre os cidadãos, instituições e os projectos de educação ambiental. Diferentemente do activismo ambiental, a educação ambiental possui uma dimensão mais pedagógica e cívica com ganhos de abrangência mais profundos no segmento social. Por esta razão a Estratégia Nacional de Educação Ambiental é flexível e foi elaborada numa perspectiva de poder adaptar-se às especificidades do território nacional e das comunidades locais, criando oportunidades de investimentos em projectos e acções que incentivam e engajam directamente os cidadãos. A presente Estratégia visa intensificar o papel da sociedade no processo de educação ambiental, tendo em conta a implantação de um movimento de mudança e de consciencialização, criando mecanismos de maior e melhor interacção e articulação com as instituições do Estado. A Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 é resultado de um estudo de diagnóstico do Sector, auscultação de organizações da sociedade civil e do consenso gerado em torno das prioridades e das acções orientadas ao ponto de partida para mudança. A estratégia é também resultado do trabalho e contributo da equipa do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, peritos e consultores que estiveram engajados na produção das linhas de força, dos instrumentos complementares, seminários, reuniões preparatórias e outras acções para a elaboração da estratégia. A Estratégia Nacional de Educação Ambiental é um instrumento que poderá mudar o estilo de vida de todos os cidadãos e consequentemente influenciar de forma natural na melhoria das suas condições em matéria de qualidade ambiental, nos domínios de gestão de resíduos, permitindo uma melhor poupança dos fundos públicos aplicados no sistema de saneamento básico.

II. ESTRATÉGIA GLOBAL

Durante muitas décadas os esforços do País para a protecção do ambiente eram caracterizados por uma expressiva e quase que exclusiva intervenção do Estado, sendo pouco notável a participação das empresas, das organizações não-governamentais e dos cidadãos em particular. A participação dos cidadãos era quase que inexistente contando com o facto de que a falta de informação e conhecimento influenciavam fortemente o desenvolvimento deste cenário. A partir de 2017, no quadro das reformas políticas, tem sido notória uma maior preocupação e interesse das populações nos assuntos ligados à protecção do ambiente e a garantia das melhores condições ambientais para se viver. No contexto internacional, o desenvolvimento económico e o aumento da população causaram grandes problemas ambientais o que motivou a aprovação de instrumentos internacionais para mitigar os impactos ambientais designadamente, a Convenção sobre Mudanças Climáticas, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Declaração do Rio, a Declaração sobre Florestas e a Agenda XXI Estes instrumentos internacionais intensificaram os esforços para a identificação dos principais problemas ambientais no mundo e impulsionaram o desenvolvimento de acções para o despertar de uma consciência ambiental. Assim sendo, para os Estados, o ambiente foi se constituindo num sector específico da vida social dos cidadãos e das políticas públicas, onde as matérias sobre a protecção do meio passaram a ser tratadas de forma equilibrada comparativamente aos objectivos de desenvolvimento económico. Muitos destes países estabeleceram programas específicos para a incorporação gradual de conteúdos educativos nas escolas sobre as questões ambientais. Este contexto global vai tornando o cidadão mais capacitado para perceber as suas responsabilidades e direitos, bem como para agir de acordo com o padrão mais adequado à sustentabilidade do ambiente. 2.1. Eixos da Estratégia A educação ambiental é o processo por meio do qual os cidadãos e os organismos da sociedade desenvolvem esforços para promover a criação e implementação de valores sociais, conhecimentos, hábitos, atitudes e competências voltadas para a conservação do ambiente, exploração e utilização sustentável dos recursos em prol da melhoria da qualidade de vida e da sua sustentabilidade. As áreas temáticas da educação ambiental são vastas e normalmente circunscrevem-se em torno de temas como:

  • a)- Poluição do ar, águas e sonora: desenvolvimento sustentável e gestão dos recursos naturais;
  • b)- Licenciamento e avaliação ambiental;
  • c)- Protecção dos solos e do mar;
  • d)- Riscos ambientais;
  • e)- Saneamento ambiental;
  • f)- Alterações climáticas. A Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 assenta em 3 (três) eixos principais cuja preocupação e problemática sobre as respectivas áreas é cada vez mais acentuada no seio das comunidades. A focalização da estratégia em 3 (três) eixos permitirá concentrar os recursos disponíveis, quer sejam humanos como financeiros, em programas e acções especificas de literacia nas respectivas áreas gerando deste modo, melhores resultados no quadro da política nacional do ambiente e no âmbito dos objectivos do Executivo de melhoria das condições sociais das populações. Os 3 (três) eixos da Estratégia Nacional de Educação Ambiental são os seguintes:
  • a)- Cidadania Ambiental;
  • b)- Consumo Consciente e Sustentável;
  • c)- Saneamento Ambiental. 2.1.1. Cidadania Ambiental A cidadania resulta de lutas históricas e conquistas dos cidadãos pela tutela de determinados direitos individuais e colectivos. As acções dos cidadãos e a sua participação directa nos assuntos gerais da sociedade são muito dependentes das aberturas, motivação, cooperação e sensibilidade das instituições públicas, sendo que estas não podem reservar exclusivamente para si os processos de políticas colectivas. A cidadania ambiental está associada ao conjunto de condições que possibilitam o cidadão agir em defesa do ambiente. A educação ambiental busca a instrução do cidadão para na construção de uma nova sociedade movida por novos padrões éticos e cívicos de sustentabilidade. A cidadania ambiental é um exercício do quotidiano que contribui de forma significativa na concepção de medidas de políticas que contribuem na mudança do estado actual do mundo e do ambiente. A cidadania na perspectiva ambiental é caracterizada pela formação de um espaço de interacção permanente entre o homem e o ambiente por meio de valores proteccionistas e cívicos em prol da melhoria do ambiente. A qualidade do ambiente só pode ser alcançada se as condições ao exercício da cidadania forem ampliadas por meio de processos educativos que esclareçam o modelo de sustentabilidade e desenvolvimento mais focado para o bem-estar dos cidadãos e na qualidade do ambiente. A educação e a cidadania estreitam-se por força dos valores que criam nas sociedades para enfrentarem os desafios dos principais problemas ambientais do mundo. Assim, a Estratégia Nacional de Educação Ambiental no domínio da cidadania ambiental visa descodificar e difundir o conhecimento sobre as questões ambientais particularmente os direitos e deveres dos cidadãos nacionais por forma a possibilitar uma participação activa no processo de execução das medidas políticas de sustentabilidade. A cidadania ambiental, à luz da presente Estratégia Nacional de Educação Ambiental, deve ser gerida para criar, de forma gradual, um compromisso natural e consciente entre os cidadãos na construção de uma Angola cada vez mais sustentável. Os cidadãos nacionais devem ter uma atitude mais proactiva na defesa do ambiente e responsável na utilização dos recursos provenientes da natureza. A Estratégia cria um conjunto de instrumentos para divulgar os direitos de participação dos cidadãos e as obrigações decorrentes desta participação, o caminho para as reformas públicas e mudança de comportamento para garantir uma relação harmoniosa entre o homem e a natureza. Assim sendo, devem ser criados espaços de debate e de reflexão para demostrar as evidencias e consequências da degradação ambiental e a necessidade urgente da mudança de conduta, sob pena do País e dos cidadãos caminharem para um futuro incerto, como consequência da crise ambiental que se alastra por todo mundo. Os esforços são transnacionais, mas o ponto de partida é a consciencialização do dever de participação de todos os cidadãos na conquista de um mundo sustentável. A cidadania ambiental no quadro da presente estratégia visa promover igualmente o exercício de boas práticas e participação pública, individual e colectiva para as questões do ambiente e desenvolvimento sustentável, através da concepção e criação de acções de informação, comunicação, educação e formação, com recurso aos meios mais adequados. 2.1.2. Consumo Consciente e Sustentável O padrão do consumo dos recursos naturais não renováveis começa a atingir níveis acentuados e que comprometem a sustentabilidade do próprio planeta e das gerações futuras. O consumo pouco sustentável poderá limitar as necessidades de água, energia e alimentação da humanidade, sendo que esta situação pode ser alterada a partir das escolhas de consumo e da forma como as populações servem-se dos respectivos recursos. O consumo consciente pondera um conjunto de factores antes da tomada de decisão de consumo. A consciencialização do impacto do consumo na economia e na natureza é determinante para definir novos padrões para escolher, o que comprar, onde comprar e as quantidades necessárias, e definir a forma de uso e aproveitamento dos resíduos. O poder de escolha e a maximização do aproveitamento dos recursos ajudam significativamente a reduzir os impactos negativos do consumo. O consumo consciente consiste na contribuição voluntária dos cidadãos, através de práticas de consumo do quotidiano que tenham em conta as respectivas necessidades e o ambiente. A Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 promoverá o consumo consciente dos cidadãos associado às vantagens para gestão das finanças pessoais e familiar, visando poupar recursos e conter desperdícios. A Estratégia deve incentivar elucidar os cidadãos para que se tornem cada vez menos produtores passivos e mais consumidores responsáveis.
  • Por outro lado, os cidadãos devem buscar um equilíbrio entre as suas necessidades pessoais e a sustentabilidade do ambiente, maximizando as consequências positivas e minimizando as negativas das suas escolhas de consumo, ponderando a compra de produtos com impacto nocivo e abstendo-se daqueles que de forma directa prejudicam o ambiente. 2.1.3. Saneamento Ambiental No domínio do saneamento ambiental, a conscientização do consumidor é igualmente importante para solucionar os problemas que o País assiste relacionados com os resíduos. A Estratégia deve atender a consciencialização como caminho para prevenção da produção de resíduos, bem como para o desenvolvimento de campanhas para apelar os cidadãos a necessidade de adopção de boas práticas tais, como a redução, reutilização e reciclagem. A redução consiste na prática de consumir menos produtos, ou seja, consumir os produtos estritamente necessários e preferencialmente àqueles que tenham um menor potencial de geração de resíduos e maior durabilidade. A reutilização consiste no reaproveitamento dos produtos. A reciclagem consiste na transformação dos resíduos em produtos de utilidade. Para efeitos da presente estratégia a reciclagem deve privilegiar e incentivar as iniciativas domésticas e artesanais, no quadro da valorização dos resíduos, no entanto, o trabalho de reciclagem deve ser facilitado pela separação dos resíduos pós-consumo no local da origem. Deste modo, as famílias devem ser incentivadas a actuar com vista a obter melhor e maior aproveitamento, reaproveitamento e reciclagem dos resíduos, aplicando as boas práticas de separação e recuperação dos mesmos, e promovendo a sua reintrodução para o consumo de forma mais duradoura e sustentável. As famílias podem organizar-se em pequenas cooperativas para o reaproveitamento dos resíduos através da produção de bens para o comércio local, agregando para a sua renda recursos provenientes do processo de valorização. Os agentes promotores da Estratégia devem desenvolver outras acções de valorização dos resíduos que contribuam para melhoria do actual cenário nacional relativo a produção e gestão de resíduos.

III. OBJECTIVOS

A Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 é uma medida de reforço do quadro estratégico de interacção e cooperação entre os serviços do Estado e a sociedade civil na compreensão dos conceitos e desafios relacionados com o ambiente, nomeadamente a sua sustentabilidade, preservação e conservação. A Estratégia Nacional de Educação Ambiental tem como objectivo a formação de cidadãos conscientes e críticos, o fortalecimento das boas práticas de cidadania, o aproximar da inter- relação entre o homem e o ambiente, a cooperação e comprometimento dos cidadãos com o futuro do planeta. A Estratégia Nacional de Educação Ambiental prevê 3 (três) níveis de objectivos, assim como princípios e metodologia de trabalho que visam o alcance dos referidos objectivos. 3.1. Objectivos Gerais A Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 tem os seguintes objectivos gerais:

  • a)- Fortalecer os mecanismos de diálogo entre os Órgãos da Administração do Estado e a sociedade civil, sobre o futuro do País em matérias de protecção ambiental;
  • b)- Estabelecer consensos sobre determinadas medidas e acções conjuntas que devem ser desenvolvidas pelos diferentes actores da sociedade;
  • c)- Criar um ambiente de produção de valores e de mudança de comportamentos voltados para a sustentabilidade ambiental;
  • d)- Alargar a base de conhecimentos sobre as questões de sustentabilidade e proteção ambiental;
  • e)- Aumentar as práticas e hábitos sustentáveis, bem como a redução de danos ambientais;
  • f)- Incentivar a participação permanente e responsável dos cidadãos e da sociedade, na preservação do meio ambiente. 3.2. Objectivos Específicos A Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 tem os seguintes objectivos específicos:
  • a)- Divulgar e partilhar informações úteis para a sociedade em matéria de ambiente;
  • b)- Sensibilizar e desenvolver campanhas a nível das escolas, hospitais e demais estabelecimentos de utilidade públicas;
  • c)- Capacitar os recursos humanos, em particular a especialização dos professores de todos os níveis e modalidades do ensino;
  • d)- Preparar profissionais dedicados para as actividades de educação ambiental;
  • e)- Produzir e divulgar material educativo;
  • f)- Criar a todos os níveis um sistema de denúncia com mecanismos de garantia e protecção dos cidadãos que desejam colaborar com os serviços do Estado;
  • g)- Criar instrumentos e metodologias que visam incorporar na sociedade a problemática das questões ambientais de forma interdisciplinar;
  • h)- Transmitir conhecimentos, tecnológicos e divulgar informações sobre as questões ambientais, estimulando a participação dos cidadãos na formulação e execução de pesquisas e políticas relacionadas com a problemática ambiental;
  • i)- Estabelecer mecanismos alternativos curriculares e metodológicos de capacitação da sociedade;
  • j)- Difundir os princípios e práticas da educação ambiental;
  • k)- Promover a adopção de valores e atitudes que possibilitem a preservação e conservação de ambientes naturais, melhorando a qualidade de vida;
  • l)- Divulgar legislação ambiental:
  • m)- Apoiar iniciativas locais e regionais desenvolvidas no domínio da sensibilização e educação ambiental;
  • n)- Fomentar acções inerentes à recolha selectiva e destinação adequada dos resíduos;
  • o)- Formação de professores, agentes públicos e administrativos da administração civil, paramilitar e militar. 3.3. Objectivos Estratégicos A Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 tem os seguintes objectivos estratégicos:
  • a)- Garantir a inserção da educação ambiental nos currículos do sistema de ensino;
  • b)- Promover a cidadania participativa e activa;
  • c)- Incentivar a mudança de comportamentos a todos os níveis;
  • d)- Incentivar a criatividade e a inovação no seio das comunidades locais;
  • e)- Estimular a cooperação entre os diversos Municípios e Cidades do País com vista à partilha de experiências dos valores ambientais, responsabilidade e sustentabilidade;
  • f)- Reforçar a cooperação com os parceiros do Estado, através do desenvolvimento de parceiras;
  • g)- Criar uma base de dados com indicadores ambientais nacionais com vista à divulgação de informações ambientais;
  • h)- Incentivar a criação e aplicação de políticas públicas ambientais;
  • i)- Promover o relacionamento entre o saneamento básico e a qualidade de vida dos cidadãos;
  • j)- Fomentar a difusão de estabelecimentos de educação ambiental a nível local;
  • k)- Criação de um fórum permanente de acompanhamento e avaliação da Estratégia de Educação Ambiental.

IV. PRINCÍPIOS

Constituem princípios de implementação da Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 os seguintes:

  • a)- Reconhecimento, como parte do processo educativo, do direito a educação e informação ambiental;
  • b)- Garantia da democratização das informações ambientais;
  • c)- Democrático e participativo;
  • d)- Concepções pedagógicas na perspectiva multidisciplinar;
  • e)- Relação entre a educação, trabalho e práticas sociais;
  • f)- Garantia da permanência do processo educativo;
  • g)- Permanente avaliação crítica do processo educativo;
  • h)- Desenvolvimento integrado e articulado de programas e acções sobre as questões ambientais a nível local, regional e nacional;
  • i)- Reconhecimento e respeito à pluralidade e diversidade cultural do País.

V. METAS GERAIS

No âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 foram estabelecidas as seguintes metas gerais até 2050:

  • a)- Pelo menos 80% da população nacional deve ter domínio básico das questões ambientais e uma consciência participativa activa;
  • b)- A inserção de matérias ambientais nos currículos do sistema de ensino;
  • c)- Pelo menos 50% da população nacional deve participar de forma activa nos processos de produção sustentável de resíduos, separação e deposição adequada dos mesmos;
  • d)- A redução do consumo de plásticos até, pelo menos, 60%, cultivando novos hábitos;
  • e)- Redução de, pelo menos, 25% dos problemas decorrentes do déficit do sistema de saneamento básico;
  • f)- Pelo menos 60% dos recursos humanos da Administração do Estado capacitados em matéria de educação ambiental, especialmente os professores, agentes dos Órgãos da Administração Local, agentes dos Órgãos e Serviços de Segurança e Ordem Pública e operadores do Sistema Nacional de Saúde.

VI. MEDIDAS

Os programas e acções representam as principais medidas para garantir a dinâmica e o sucesso da execução da Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050. A interacção e o envolvimento dos promotores permitirão o fortalecimento de sinergias e optimização dos recursos disponíveis no âmbito da concepção e execução de acções concretas. No quadro da implementação da Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 devem ser desenvolvidas as seguintes medidas:

  • a)- Difusão, por intermédio dos meios de comunicação, de campanhas educativas e informações sobre o ambiente;
  • b)- Desenvolver programas de participação das escolas, universidades e das organizações não-governamentais na formulação e execução das acções de implementação da estratégia;
  • c)- Implementar programas das empresas públicas e privadas no desenvolvimento de acções de apoio às escolas, universidades e das organizações não-governamentais na implementação de acções educativas;
  • d)- Acção de sensibilização dos cidadãos sobre a importância do ambiente e da participação para a sua protecção;
  • e)- Desenvolver acções de sensibilização dos utilizadores dos espaços públicos tais como praias, espaços verdes;
  • f)- Criar incentivos para a mudança colectiva de atitudes, bem como o desenvolvimento de concursos para identificar o município e província melhor sucedido na execução da Estratégia. As medidas a desenvolver no âmbito da implementação da Estratégia devem prosseguir os objectivos definidos para o período 2022-2050 e corresponder com os eixos temáticos estabelecidos.

VII. PRINCIPAIS AGENTES PROMOTORES

A coordenação da implementação da Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 é da responsabilidade do Departamento Ministerial pelo Sector do Ambiente, que deve trabalhar em estreita colaboração com os Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Educação, Administração do Território, Comércio, Saúde e Comunicação Social. O coordenador da Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 tem as seguintes atribuições:

  • a)- Definir as directrizes para a implementação da estratégia;
  • b)- Promover a educação ambiental em todos os níveis e garantir o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do ambiente;
  • c)- Articular e coordenar os planos, programas e projectos de educação ambiental de âmbito nacional;
  • d)- Acompanhar e supervisionar os planos, programas e projectos de educação ambiental de âmbito local e de iniciativa dos órgãos do poder local e das organizações da sociedade civil;
  • e)- Coordenar o processo de análise e aprovação dos financiamentos dos planos, programas e projectos de educação ambiental;
  • f) Definir os critérios e procedimentos para garantir o apoio e assistência técnica e financeira dos planos, programas e projectos de educação ambiental. A nível local, a Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 é coordenada pelos Administradores Municipais, aos quais compete garantir a implementação da Estratégia a nível do município, promover iniciativas locais de educação ambiental e garantir o engajamento das instituições e estabelecimento públicos de jurisdição municipal, bem como das autoridades tradicionais. Os agentes públicos são profissionais que devem assumir um compromisso de força com a implementação da Estratégia particularmente os professores, técnicos do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Ambiente, dos Governos Provinciais e das Administrações Municipais, Distritais e Comunais. 7.1. Escola A escola é um dos espaços privilegiados para promover a educação ambiental, tendo em conta a sua vocação didáctico-pedagógica. A intervenção dos estabelecimentos de ensino é determinante, sendo que do ponto de vista formal esta a acção serve-se através dos currículos das instituições de ensino público e privado a todos os níveis, fundamentalmente o ensino pré-escolar e de base. A educação ambiental a nível das instituições de ensino deve ser desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente, associada aos Programas Educacionais que desenvolvem, sem a necessidade de ser implementada, durante os próximos 2 (dois) anos, como Disciplina Específica no Currículo de Ensino, uma vez que esta matéria integrará o Processo de Reforma Geral do Ensino que será desenvolvido pelo Executivo. O objectivo da educação ambiental no sistema de ensino visa a promoção de valores, mudança de atitudes e de comportamentos dos membros das escolas e respectivas famílias, de forma a preparar as crianças e os jovens para o exercício de uma cidadania mais consciente e dinâmica e informada face às questões ambientais da actualidade e informar sobre as responsabilidades individuais no processo de preservação do ambiente. Deste modo, é importante a transmissão de conhecimentos e competências para entender e avaliar o ambiente e sua sustentabilidade, permitindo uma participação firme dos cidadãos manifestada pela geração de debates e argumentação na afirmação de posições e opções na tomada de decisões fundamentais do desenvolvimento da sociedade e da rotina diária das famílias. A promoção de actividades lúdico-pedagógicas garante um maior interesse das crianças e jovens em relação ao meio que os rodeia e ajuda a desenvolver a autoconsciência e a autocrítica que propiciam a consolidação de uma sociedade mais democrática e ecologicamente saudável. A interacção entre professores e alunos em causas ambientais impacta significativamente na melhoria das condições ambientais nas escolas e nas habitações familiares na medida em que se criam atitudes e valores relacionados com o consumo racional e sustentável de produtos e boas práticas de produção, valorização, recolha selectiva, reciclagem doméstica e deposição dos resíduos domésticos e outros produzidos pelas escolas e famílias No ambiente escolar devem ser promovidos seminários e palestras sobre as questões ambientais e actividades internas tais como limpezas colectivas e manutenção dos espaços verdes da escola. No ensino técnico-profissional devem ser criados pacotes formativos específicos, com conteúdos que retratem as questões ambientais de forma transversal, bem como a ética ambiental das actividades profissionais. Os professores devem receber formação complementar com matérias ligadas à protecção do meio ambiente. 7.2. Estabelecimentos de Educação Ambiental Os estabelecimentos de educação ambiental correspondem a todas as infra-estruturas que apresentando instalações adequadas e equipas educativas especializadas, oferecem programas e actividades em educação ambiental. Estes estabelecimentos desempenham um papel fundamental como impulsionadores da educação ambiental nas regiões onde estão inseridos, funcionando como complemento para o sistema educativo formal. Consideram-se entre outros, nesta abordagem, os centros de educação ambiental, quintas pedagógicas, mediatecas, parques nacionais, museus, jardins botânicos, jardins zoológicos. Os elementos básicos que compõem um estabelecimento de educação ambiental são:
  • a)- Espaço físico com infra-estrutura e recursos adequados para a realização de actividades de educação ambiental, destinadas aos vários públicos-alvo da sociedade;
  • b)- Existência de projecto educativo orientado a partir das directrizes que caracterizam a educação ambiental;
  • c)- Oferecer iniciativas e actividades de forma regular, ao longo do ano. 7.3. Participação da Sociedade Civil A Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 para além dos órgãos e serviços do Estado, envolve as organizações da sociedade civil, nomeadamente as organizações não-governamentais, igrejas e empresas. 7.4. Órgãos de Comunicação Social O acesso à informação no domínio ambiental, em larga escala, envolve necessariamente os Órgãos da Comunicação Social na medida em que os seus mediadores mais importantes garantem a divulgação da informação num número significativo de cidadãos e o seu maior envolvimento com as questões ambientais. Os Órgãos de Comunicação Social podem colaborar de forma activa e permanente na divulgação de informações e boas práticas em defesa do ambiente e incorporar nas respectivas programações matérias e assuntos de dimensão ambiental. As instituições públicas, empresas públicas e privadas e organizações da sociedade civil devem promover programas e ciclos de debate com vista à capacitação dos funcionários e colaboradores, que visam o surgimento de uma consciência ambiental nas organizações associada à sua actividade, permitindo uma produção mais racional, ecológica e sustentável. Os demais organismos da sociedade civil devem promover acções de formação de valores, atitudes e hábitos que visam incentivar uma conduta individual e colectiva voltada para a prevenção, a identificação e a resolução dos problemas ambientais.

VIII. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

A implementação da Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050 deve concorrer com processos de monitorização, por forma a garantir a avaliação permanente do grau de eficácia e eficiência das actividades, projectos e programas desenvolvidos, bem como avaliar os resultados e permitir trocas de experiências entre os diversos executores. Deste modo, o Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Ambiente em coordenação com os órgãos e serviços do Poder Local deve estabelecer os critérios técnicos para a definição dos indicadores de avaliação e os respectivos mecanismos, tal como inquéritos à população sobre a alteração comportamental dos cidadãos e das condições ambientais dos locais de residência. Os Órgãos da Administração Local devem remeter anualmente, ao órgão coordenador, um relatório sobre a execução da Estratégia na respectiva jurisdição territorial. No final do exercício de 2050, o Departamento Ministerial para o Sector da Cultura, Turismo e Ambiente deve elaborar o relatório final sobre a Execução e Avaliação da Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2022-2050. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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