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Decreto Presidencial n.º 142/22 de 07 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 142/22 de 07 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 103 de 7 de Junho de 2022 (Pág. 3460)

Assunto

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 305/18, de 18 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

Convindo ajustar os vencimentos-base do Pessoal Técnico e não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento-base)

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal, referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 52/02, de 4 de Outubro, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)

O pagamento dos vencimentos previstos no presente Diploma deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Isenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho)

Ficam isentos do pagamento de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho, todos os funcionários que auferem vencimentos até o montante de Kz: 70.000,00 (setenta mil Kwanzas).

Artigo 5.º (Efectividade)

Os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, e n.º 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 305/18, de 18 de Dezembro.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Tabela de Índice e de Vencimento-base do Pessoal Técnico e não Técnico da Carreira do Trabalhador Social A que se refere o artigo 1.ºO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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