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Decreto Presidencial n.º 14/22 de 19 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 14/22 de 19 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2022 (Pág. 774)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 24 000 000 000,00, para as despesas de reabilitação e expansão das infra-estruturas de apoio à gestão da Reserva Estratégica Alimentar da Unidade Orçamental Ministério da Indústria e Comércio.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para fazer face às despesas com os pacotes logísticos e outros para a Unidade Orçamental Ministério da Indústria e Comércio: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 24 000 000 000,00 (vinte e quatro mil milhões de Kwanzas) para as despesas de reabilitação e expansão das infra- estruturas de apoio à gestão da Reserva Estratégica Alimentar da Unidade Orçamental Ministério da Indústria e Comércio.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional aberto, nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Indústria e Comércio, que será concedido em função das necessidades de pagamento de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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