Decreto Presidencial n.º 132/22 de 07 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 132/22 de 07 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 103 de 7 de Junho de 2022 (Pág. 3447)
Assunto
Aprova o Estatuto Remuneratório da Carreira do Trabalhador Social. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 174/12, de 9 de Agosto, que aprova a Estrutura Indiciária e os Subsídios Atribuídos ao Pessoal das Carreiras do Trabalhador Social.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se ajustar o Estatuto Remuneratório do Trabalhador Social, à estrutura indiciária das tabelas salariais e os respectivos suplementos remuneratórios: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Remuneratório da Carreira do Trabalhador Social, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de remuneração da Carreira do Trabalhador Social.
Artigo 3.º (Âmbito de Aplicação)
O presente Estatuto aplica-se aos funcionários e agentes administrativos integrados nas Carreiras do Trabalhador Social, designadamente:
- a)- Assistente Social;
- b)- Educador Social;
- c)- Auxiliar de Acção Social;
- d)- Vigilante de Terceira Idade;
- e)- Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância.
Artigo 4.º (Estrutura da Remuneração)
O funcionário ou agente administrativo da carreira do Trabalhador Social tem direito à remuneração, cuja estrutura integra o seguinte:
- a)- Vencimento-base mensal;
- b)- Subsídios;
- c)- Prestações sociais.
Artigo 5.º (Vencimento-base Mensal)
O vencimento-base mensal do funcionário ou agente administrativo integrado nas carreiras do Trabalhador Social é o da categoria em que está inserido, conforme tabelas indiciárias constantes dos Anexos I e II do presente Diploma, de que são parte integrante.