Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 108/22 de 12 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 108/22 de 12 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 85 de 12 de Maio de 2022 (Pág. 3078)

Assunto

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 100 000 000 000,00, para fazer face às despesas de funcionamento dos projectos de apoio ao desenvolvimento e de projectos de investimentos públicos da Unidade Orçamental - Ministério da Energia e Águas.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional, no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para fazer face às despesas com os pacotes logísticos e outros para a Unidade Orçamental - Ministério da Energia e Águas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 100 000 000 000,00 (cem mil milhões de Kwanzas), para fazer face às despesas de funcionamento dos projectos de apoio ao desenvolvimento e de projectos de investimentos públicos.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional Suplementar)

O Crédito Adicional Suplementar aberto, nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Energia e Águas e deve ser disponibilizado de forma faseada para fazer face às responsabilidades financeiras dos projectos que possuem financiamentos aprovados por linhas de crédito, bem como para os projectos financiados por Recursos Ordinários do Tesouro e atribuído faseadamente em função das necessidades de pagamento e de disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Maio de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.