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Decreto Presidencial n.º 107/22 de 12 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 107/22 de 12 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 85 de 12 de Maio de 2022 (Pág. 3077)

Assunto

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 200 000 000 000,00, para as despesas de funcionamento, despesas de apoio ao desenvolvimento e de projectos de investimentos públicos da Unidade Orçamental - Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional, no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para fazer face às despesas com os pacotes logísticos e outros para a Unidade Orçamental - Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 200 000 000 000,00 (duzentos mil milhões de Kwanzas), para as despesas de funcionamento, despesas de apoio ao desenvolvimento e de projectos de investimentos públicos da Unidade Orçamental - Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O Crédito Adicional Suplementar aberto, nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território e deve ser disponibilizado de forma faseada para fazer face às responsabilidades financeiras dos projectos que possuem financiamentos aprovados por linhas de crédito, bem como para os projectos financiados por Recursos Ordinários do Tesouro e atribuído faseadamente em função das necessidades de pagamento e de disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Maio de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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