Decreto Presidencial n.º 105/22 de 10 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 105/22 de 10 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 83 de 10 de Maio de 2022 (Pág. 3043)
Assunto
Estabelece os requisitos necessários para o licenciamento de instalações radiológicas, escolha e selecção de locais para depósitos iniciais, provisórios, intermédios e finais de Materiais Radioactivos de Ocorrência Natural - NORM e outros resíduos radioactivos, com vista à protecção e segurança dos trabalhadores ocupacionalmente expostos, membros do público ambiente, em todo território nacional.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se criar normas que tenham como propósito, fomentar, estimular, dinamizar, implementar e desenvolver formas sustentáveis de boas práticas de gestão de Materiais Radioactivos de Ocorrência Natural (NORM) e outros resíduos radioactivos, que permitam as entidades responsáveis por estes resíduos desempenharem as suas actividades de forma eficaz e segura: Atendendo ao disposto nos artigos 6.º, 26.º e alínea a) do artigo 83.º da Lei n.º 4/07, de 5 de Setembro, sobre Energia Atómica. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
REGULAMENTO PARA LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIOLÓGICAS, ESCOLHA E SELECÇÃO DE LOCAIS PARA DEPÓSITOS DE RESÍDUOS DE MATERIAIS RADIOACTIVOS DE OCORRÊNCIA NATURAL (NORM) E OUTROS RESÍDUOS RADIOACTIVOS CAPÍTULO I OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento tem como objectivos estabelecer requisitos necessários para o licenciamento de instalações radiológicas, escolha e selecção de locais para depósitos iniciais, provisórios, intermédios e finais de Materiais Radioactivos de Ocorrência Natural (NORM) e outros resíduos radioactivos, com vista à protecção e segurança dos trabalhadores ocupacionalmente expostos, membros do público ambiente, em todo território nacional.