Decreto Presidencial n.º 101/22 de 06 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 101/22 de 06 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 81 de 6 de Maio de 2022 (Pág. 3036)
Assunto
Aprova a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho, que transforma a Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea, E.P., em Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. e o artigo 5.º do Estatuto da Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Considerando que pelo Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho, se operou a cisão simples da ENANA-E.P., que se transformou em Sociedade Anónima de Capitais maioritariamente públicos com estatuto de Empresa de Domínio Público, denominada Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A., SGA-S.A., aprovou o seu estatuto e fixou o capital social em Kz: 95 914 305 227,06 (noventa e cinco mil milhões, novecentos e catorze milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e vinte e sete Kwanzas e seis cêntimos): Havendo a necessidade de se adequar o valor nominal do capital social face à actual conjuntura económica: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e o n.º 4 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho)
O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho, que transforma a Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea, E.P., em Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. e o artigo 5.º do Estatuto da Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A., anexo ao mesmo Diploma, passam a ter a redacção seguinte: «
Artigo 3.º (Capital Social) O capital social da SGA-S.A. é de Kz: 15 000 000 000,00 (quinze mil milhões de Kwanzas), representado por 5 000 000 (cinco milhões) de acções ordinárias, no valor nominal de Kz:
3.000,00 (três mil Kwanzas).
ESTATUTO DA SOCIEDADE GESTORA DE AEROPORTOS, S.A.
CAPÍTULO II CAPITAL, ACÇÕES, OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS
Artigo 5.º (Capital Social)
O capital social da SGA-S.A. é de Kz: 15 000 000 000,00 (quinze mil milhões de Kwanzas), representado por 5 000 000 (cinco milhões) de acções ordinárias, no valor nominal de Kz: 3.000,00 (três mil Kwanzas).»
Artigo 2.º (Revogação)
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigorar no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 4 de Maio de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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