Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22 de 16 de setembro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22 de 16 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 176 de 16 de Setembro de 2022 (Pág. 6505)
Assunto
Aprova o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, designadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/21, de 8 de Novembro, e o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/22, de 14 de Março.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Presidente da República foi investido, no dia 15 de Setembro de 2022, na sequência das Eleições Gerais realizadas no dia 24 de Agosto de 2022: Havendo a necessidade de fixar a estrutura orgânica do Poder Executivo assente num modelo administrativo de organização e funcionamento dinâmico, adaptado às exigências de concretização dos seus eixos, orientados para o alcance do progresso nacional, bem-estar social, bem como a melhoria das condições de vida da população: Tendo em conta que o Presidente da República exerce as suas funções e competências constitucionais e legais com o apoio dos seus Órgãos Auxiliares e havendo a necessidade de definir o seu regime de organização e funcionamento: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, designadamente:
- a)- Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro;
- b)- Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/21, de 8 de Novembro;
- c)- Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/22, de 14 de Março.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 16 de Setembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.