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Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/22 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/22 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 23 de Agosto de 2022 (Pág. 6075)

Assunto

Extingue os direitos mineiros de avaliação, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural, concedidos à Concessionária Nacional pelo Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Legislativo Presidencial, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros de avaliação, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural para o Projecto Angola LNG: Considerando que a Concessionária Nacional pretende renunciar a totalidade da área da concessão atribuída nos termos do Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro, designadamente as Áreas Quiluma/Maboqueiro, Enguia-Norte, Atum e Polvo, tendo, para o efeito, cumprido integralmente todas as suas obrigações legais e contratuais: O Presidente da República decreta, no uso da Autorização Legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei de Autorização Legislativa n.º 21/22, de 20 de Julho, e nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma extingue os direitos mineiros de avaliação, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural, concedidos à Concessionária Nacional pelo Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Legislativo Presidencial, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 11/07, de 5 de Outubro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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