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Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/22 de 26 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/22 de 26 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 26 de Setembro de 2022 (Pág. 6605)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de proceder-se à alteração do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, no tocante aos pelouros do Ministério do Ambiente: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Artigo 1.º (Alteração É aprovada a alteração do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que passa a ter seguinte redacção: «

Artigo 38.º (Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos Coadjutores)

  1. [...]:
    • a)- [...];
    • b)- [...];
    • c)- [...];
    • d)- [...];
    • e)- [...];
    • f)- [...];
    • g)- [...];
    • h)- [...];
    • i)- [...];
    • j)- [...];
    • k)- [...];
    • l)- [...];
    • m)- [...];
    • n)- [...];
    • o)- [...];
    • p)- [...];
    • q)- [...];
    • r)- [...];
    • s)- [...];
    • t)- [...];
    • u)- O Ministro do Ambiente é coadjuvado por:
      • i. Secretário de Estado do Ambiente;
      • ii. Secretário de Estado para a Acção Climática e Desenvolvimento Sustentável;
    • v)- [...];
    • w)- [...].
  2. [...]».

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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