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Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/22 de 14 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/22 de 14 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 45 de 14 de Março de 2022 (Pág. 2043)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento que se afigura necessário ao artigo 54.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, no que concerne à direcção e chefia do Serviço de Inteligência e Segurança Militar: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENCIAL N.º 1/21, DE 24 DE FEVEREIRO

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 54.º(Serviço de Inteligência e Segurança Militar) 1. [...]. 2. O Serviço de Inteligência e Segurança Militar é dirigido por um Chefe de Serviço, com a categoria de Ministro, coadjuvado por um Chefe-Adjunto equiparado a Secretário de Estado. 3. [...]».

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Março de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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