Decreto Presidencial n.º 86/21 de 15 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 86/21 de 15 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 15 de Abril de 2021 (Pág. 2501)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 50 000 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com os investimentos e pacote logístico do Sector de Ordem e Segurança.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para suportar as despesas relacionadas com os investimentos e pacote logístico da Unidade Orçamental Ministério do Interior, abreviadamente designado por MININT: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º, e o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar, no montante de Kz: 50 000 000 000,00 (cinquenta mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com os investimentos e pacote logístico do Sector de Ordem e Segurança.
Artigo 2.º (Atribuição do Credito Adicional Suplementar)
- O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental Ministério do Interior.
- O crédito adicional referido no número anterior será disponibilizado em função das disponibilidades de tesouraria.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 9 de Abril de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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