Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 85/21 de 15 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 85/21 de 15 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 15 de Abril de 2021 (Pág. 2500)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 120 020 049 019,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público - BUAP nos municípios.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para suportar as despesas relacionadas com a implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público - BUAP nos municípios, da Unidade Orçamental Ministério da Administração do Território: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 120 020 049 019,00 (cento e vinte mil milhões, vinte milhões e quarenta e nove mil e dezanove Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público - BUAP nos municípios.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

  1. O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Administração do Território.
  2. O crédito adicional referido no número anterior será disponibilizado em função das disponibilidades de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 9 de Abril de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.