Decreto Presidencial n.º 70/21 de 16 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 70/21 de 16 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 16 de Março de 2021 (Pág. 2168)
Assunto
Aprova o Regulamento sobre as Medidas Redutoras de Velocidade e Acalmia de Tráfego.
Conteúdo do Diploma
Considerando que no âmbito do Decreto Presidencial n.º 169/19, de 21 de Maio, que aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária, o Executivo deve criar normas e padrões harmonizados para a rede de tráfego, com o objectivo de melhor orientação nas acções de prevenção e combate à sinistralidade rodoviária, nomeadamente, na gestão e segurança das infra-estruturas rodoviárias, dos veículos e dos utentes das vias: Tendo em conta que um dos objectivos desta Estratégia consiste na introdução de soluções de engenharia, em fase de elaboração de projectos de estradas ou da sua exploração, que promovam a prevenção de acidentes e a melhoria da segurança, visando a criação de dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes e melhorar os níveis de segurança rodoviária, bem como o disposto nos artigos 6.º e 9.º do Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/08, de 29 de Setembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento sobre as Medidas Redutoras de Velocidade e Acalmia de Tráfego, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2021.
- Publique-se. Luanda, aos 9 de Março de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.