Decreto Presidencial n.º 58/21 de 04 de março
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 58/21 de 04 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 4 de Março de 2021 (Pág. 2043)
Assunto
Exonera as entidades que integram o Conselho Nacional de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP-E.P.).
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 18/19, de 10 de Janeiro, o seguinte: São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., nomeadamente:
- Adão Avelino Manuel, do cargo de Presidente do Conselho de Administração, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 19/19, de 10 de Janeiro;
- Amélia Milena José Domingos, do cargo de Administradora para a Área de Negócios e Infra- Estruturas, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 14/20, de 24 de Janeiro.
- Publique-se. Luanda, aos 25 de Fevereiro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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