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Decreto Presidencial n.º 35/21 de 02 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 35/21 de 02 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 22 de 2 de Fevereiro de 2021 (Pág. 1741)

Assunto

Aprova a outorga da distinção Salva de Prata a várias individualidades.

Conteúdo do Diploma

Na consolidação do Estado Democrático e de Direito, a criação de condições levadas a cabo por alguns produtores nacionais tem alcançado certos êxitos em vários domínios, com repercussões na actividade social e económica das famílias angolanas e da sociedade em geral, proporcionando em certa medida um alívio na economia do País, sem a qual comparativamente a situação actual mundial seria bastante catastrófica. Considerando que os produtores nacionais têm dado o melhor de si, graças ao espírito de dedicação e o esforço abnegado e a demonstração de patriotismo que lhes permite assumir atitudes e comportamentos dignos de realce e merecedores de apreço, carinho e reconhecimento de todo o povo: Convindo prestar um preito especial a todos quantos em virtude da sua participação se tenham destacado dos demais, permitindo que a Nação orgulhosamente se reveja nas acções por si empreendidas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a outorga da distinção «Salva de Prata» às personalidades abaixo designadas:

BENGO

  1. Abbas Nasrallah - Avicultura;
  2. João Manuel Mateus Gomes de Macedo - Agricultura;
  3. Nelson Jorge dos Santos e Silva Cardoso - Aquicultura;
  4. Paulo José Tavares - Avicultura.

BENGUELA

  1. Adérito João Saramago Areias Pereira - Agro-Pecuária, Indústria e Sal;
  2. Carlos Manuel da Silva Viegas - Pesca e Turismo;
  3. Nelson Fidel Candundo Carrinho - Indústria Alimentar, Catering, Transportes e Distribuição.

BIÉ

  1. Alfeu Vinevala Sachiquepa Francisco - Agro-Pecuária;
  2. António Franco - Agricultura;
  3. Sandro Januário Vilombo Miguel - Grupo Orquídea.

CABINDA

  1. António Seche Fuilo - Pescas;
  2. Frederico Ntumu Luemba - Agricultura;
  3. João Pemba Afonso - Indústria.

CUANDO CUBANGO

  1. João Liakukoka - Agricultura;
  2. Manuel José Sambo - Agricultura;
  3. Paulo Cambinda Fernando - Agricultura.

CUANZA-NORTE

  1. António Domingos Demba Neto;
  2. Paulo Leal - Agricultura e Indústria Alimentar;
  3. Virgínia Domingos Miguel Mateus.

CUANZA-SUL

  1. António Emílio Faceira - Agro-Indústria/Pecuária;
  2. Fernando Teles - Agro-Pecuária;
  3. Hermenegildo Feidão António Francisco - Agricultura/Indústria.

CUNENE

  1. Francisco Abílio Lubamba - Indústria Transformadora;
  2. Jorge Manuel António - Pecuária;
  3. José Manuel Ventura Filipe - Agricultura.

HUAMBO

  1. Domingos David - Agro-Pecuária;
  2. Gomes Tchity Jerónimo Livongue - Indústria Moageira;
  3. Mário Imaculado Cariquita Camundongo - Engarrafamento de Água Mineral.

HUÍLA

  1. Adérito Adelino Teixeira Silveira - Exploração de Granito e Indústria Transformadora;
  2. Carlos Alberto Loureiro Alves - Agro-Indústria;
  3. Mariano Fonseca Kavala Siquila - Vegetais;
  4. Rui Dimitrof Tyihongo Kapose - Agro-Indústria;
  5. Yudo Nunes Borges - Fruticultor.

LUANDA

  1. António Manuel Agostinho de Aragão - Indústria Alimentar;
  2. Domingos Valdemiro Paulino Agostinho - Indústria Alimentar;
  3. Elizabeth Zenilda Dias dos Santos - Pecuária;
  4. José Estêvão Daniel - Refrigerantes;
  5. José Estêvão Daniel - Refrigerantes;
  6. José Luís de Oliveira - Lacticínios;
  7. Paulo César Rocha Rasgado - Indústria Alimentar.

LUNDA-NORTE

  1. Alberto Figueiredo - Agro-Pecuária;
  2. Anastácia Polina Sonhi Gabriel - Agro-Pecuária;
  3. Carlos Borba Maria - Agro-Pecuária.

LUNDA-SUL

  1. Adelina Mafumbo - Agro-Pecuária;
  2. António Martins Chilala - Agro-Pecuária;
  3. Armindo Moreira - Agro-Pecuária;
  4. João Fonseca Kazua - Agro-Pecuária.

MALANJE

  1. Xiong Daixu - Agricultura;
  2. Luís Bagorro Júnior - Agro-Industrial;
  3. Nivaldo Éden Contreiras Ganga - Agricultura.

MOXICO

  1. Charle Calenga Muti - Agricultura;
  2. Luís César Martins Amândio - Agricultura;
  3. Teresa de Castro Vieira Mariz - Agricultura.

NAMIBE

  1. Adriano Silva - Agricultura;
  2. Fernando Gomes Solinho - Indústria Salineira;
  3. Mário Albano dos Santos - Pescas.

UÍGE

  1. Mawete João Baptista - Agricultura, Turismo e Transportes;
  2. Frank Paulo Fontora - Agricultura;
  3. Lando Paulina André - Agricultura.

ZAIRE

  1. António Massamba Mbiyeye - Comércio;
  2. Manuel Cristo - Agricultura.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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