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Decreto Presidencial n.º 34/21 de 02 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 34/21 de 02 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 22 de 2 de Fevereiro de 2021 (Pág. 1731)

Assunto

Aprova o Estatuto Orgânico da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 43/08, de 14 de Julho.

Conteúdo do Diploma

Considerando que com a aprovação do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos Institutos Públicos, estão criadas as bases legais para redefinir e adequar a estrutura orgânica da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior: Havendo a necessidade de se ajustar as atribuições e competências da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior ao actual contexto económico e social do País, no quadro da criação, estruturação e extinção dos Órgãos da Administração Indirecta do Estado: Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Estatuto Orgânico da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 43/08, de 14 de Julho.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ESTATUTO ORGÂNICO DA CAIXA DE PROTECÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DO INTERIOR

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Estatuto estabelece a estrutura, organização e o funcionamento da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Definição e Natureza)

  1. A Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior, abreviadamente designada por «CPS/MININT», é um serviço personalizado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a finalidade de gerir o Subsistema de Protecção Social Obrigatória do efectivo do regime especial de carreiras do Ministério do Interior.
  2. A CPS/MININT tem a natureza jurídica de Instituto Público.

Artigo 3.º (Legislação Aplicável)

A CPS/MININT rege-se pelas normas do presente Diploma, do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e demais legislação aplicável aos Institutos Públicos.

Artigo 4.º (Superintendência)

A CPS/MININT está sujeita à superintendência exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Interior.

Artigo 5.º (Sede e Âmbito)

A CPS/MININT tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.

Artigo 6.º (Atribuições)

A CPS/MININT tem as seguintes atribuições:

  • a)- Gerir o Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
  • b)- Assegurar os direitos dos segurados, pensionistas e contribuintes vinculados ao Sistema de Protecção Social, nos termos da legislação vigente;
  • c)- Promover o cumprimento da obrigação dos contribuintes no Sistema de Protecção Social;
  • d)- Gerir os fundos de reserva constituídos;
  • e)- Criar empresas para a rentabilização dos activos da CPS/MININT;
  • f)- Arrecadar contribuições e outras receitas;
  • g)- Administrar os recursos financeiros e assegurar o pagamento das prestações de Protecção Social Obrigatória;
  • h)- Apresentar ao Órgão de Superintendência propostas de criação e actualização de diplomas legais em matérias de protecção social;
  • i)- Propor melhorias nas condições de gestão e funcionamento do Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
  • j)- Promover estudos com vista a garantir a sustentabilidade do Sistema;
  • k)- Elaborar e submeter à aprovação do Órgão de Superintendência o orçamento anual;
  • l)- Assegurar o acompanhamento e a avaliação da execução orçamental;
  • m)- Elaborar e submeter à aprovação do Órgão de Superintendência os planos anuais e plurianuais e zelar pela sua execução;
  • n)- Elaborar e submeter à aprovação do Órgão de Superintendência a conta anual da Protecção Social obrigatória;
  • o)- Adquirir bens móveis e imóveis, activos e acções, bem como administrar o património sob sua responsabilidade;
  • p)- Criar e implementar estratégias para a diversificação de investimentos, com vista a optimizar as fontes de receitas;
  • q)- Promover a definição e a execução sistemática de medidas tendentes a modernizar os serviços e a melhorar a sua produtividade;
  • r)- Assegurar junto dos contribuintes a remessa mensal das folhas de registo de remunerações do seu pessoal e certificar-se da sua liquidação, nos termos da lei, bem como garantir as respectivas inscrições dos segurados;
  • s)- Estabelecer relações de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras em matérias de protecção social;
  • t)- Promover a capacitação técnico-profissional do pessoal;
  • u)- Orientar e acompanhar a execução das actividades técnicas e administrativas dos serviços centrais e locais e assegurar a gestão do pessoal que lhe esteja afecto;
  • v)- Garantir o pleno funcionamento do Fundo Social do Ministério do Interior;
  • w)- Promover, divulgar a imagem e os trabalhos desenvolvidos pela CPS/MININT, bem como garantir a dignificação dos seus serviços;
  • x)- Garantir aos utentes o direito a informação e as acções adequadas para o seu exercício;
  • y)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 7.º (Órgãos e Serviços)

A estrutura orgânica da CPS/MININT compreende os seguintes órgãos e serviços:

  1. Órgãos de Gestão:
    • a)- Conselho Directivo;
    • b)- Director Geral.
  2. Órgão de Fiscalização: Conselho Fiscal.
  3. Órgãos Executivos:
    • a)- Departamento de Previdência Social;
    • b)- Departamento de Assistência Social;
    • c)- Departamento de Contabilidade e Finanças;
    • d)- Departamento de Gestão de Investimento.
  4. Serviços de Apoio Agrupados:
    • a)- Departamento de Apoio ao Director Geral;
    • b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
    • c)- Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços;
    • d)- Departamento de Assessoria Jurídica.
  5. Serviços Locais: Serviços Provinciais.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃOS DE GESTÃO

Artigo 8.º (Conselho Directivo)

  1. O Conselho Directivo da CPS/MININT é o órgão colegial encarregue de deliberar sobre as políticas de gestão e administração da CPS/MININT.
  2. O Conselho Directivo tem as seguintes atribuições:
    • a)- Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas;
    • b)- Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
    • c)- Propor os objectivos gerais a prosseguir pela CPS/MININT;
    • d)- Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e contas, bem como o plano de investimentos;
    • e)- Controlar as actividades da CPS/MININT com a finalidade de garantir os direitos e o cumprimento dos deveres dos pensionistas, segurados e seus dependentes e dos contribuintes;
    • f)- Analisar e aprovar os relatórios periódicos e o comportamento do Fundo de Financiamento do Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
    • g)- Submeter à aprovação do Órgão de Superintendência as normas de funcionamento interno, nomeações e exonerações, promoção e despromoção e prémios do pessoal da CPS/MININT;
    • h)- Deliberar sobre a compra, venda e arrendamento de imóveis e de estabelecimento de sociedades comerciais ou aquisição de participações financeiras (quotas e acções), quando as mesmas não estejam previstas no orçamento anual, sendo previamente autorizadas e aprovadas pelo Órgão de Superintendência;
    • i)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Conselho Directivo da CPS/MININT tem a seguinte composição:
    • a)- Director Geral;
    • b)- Director Geral-Adjunto;
    • c)- Chefes de Departamentos;
  • d)- 5 (cinco) Vogais a serem indicados pelos Órgãos Executivos Directos/MININT.

Artigo 9.º (Regras de Funcionamento)

  1. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Geral, que o preside ou a pedido da maioria dos seus membros.
  2. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
  3. Em função das matérias a tratar, o Presidente pode convidar outras entidades para participar das reuniões do Conselho Directivo.

Artigo 10.º (Director Geral)

  1. O Director Geral é o órgão executivo singular, que assegura a gestão permanente da CPS/MININT.
  2. O Director Geral é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Interior, por um mandato de 3 (três) anos, renováveis por igual período.
  3. O Director Geral tem as seguintes competências:
    • a)- Dirigir, representar a Instituição e assegurar a ligação e funcionamento entre os diferentes órgãos;
    • b)- Presidir as reuniões do Conselho Directivo;
    • c)- Garantir a execução das deliberações aprovadas pelo Conselho Directivo;
    • d)- Assegurar a gestão administrativa e financeira e patrimonial do Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
    • e)- Praticar todos os actos previstos na lei sobre recrutamento, admissão, bem como a mobilidade interna do pessoal da CPS/MININT;
    • f)- Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas na lei, no âmbito do Sistema Nacional de Protecção Social;
    • g)- Assegurar a elaboração dos planos, orçamentos e dos programas de investimento e submetê-los ao Conselho Directivo;
    • h)- Assegurar a elaboração do relatório e contas, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
    • i)- Gerir a gestão do Fundo de Financiamento do Sistema de Protecção Social;
    • j)- Representar a CPS/MININT em participações societárias e nos actos de aquisições de acções, quotas, aplicações financeiras e contratuais;
    • k)- Autorizar as deslocações de serviço para a frequência de estágio, seminários, conferências e outros no interior e exterior do País dos funcionários em comissão de serviço na CPS/MININT e dos trabalhadores civis, de acordo ao plano de formação superiormente aprovado;
    • l)- Promover a formação académica e técnico-profissional;
    • m)- Promover e orientar as acções de avaliação de desempenho dos funcionários, bem como a sua mobilidade e demissão, nos termos da lei;
    • n)- Praticar todos os actos previstos na lei sobre selecção e mobilidade interna do pessoal da

CPS/MININT;

  • o)- Promover inquéritos e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários da CPS/MININT;
  • p)- Submeter ao Órgão de Superintendência, ao Ministério das Finanças e ao Tribunal de Contas os relatórios de actividades e de contas, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Directivo;
  • q)- Propor ao Órgão de Superintendência a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de Direcção e Chefia dos Órgãos Executivos, ouvido o Conselho Directivo;
  • r)- Propor e executar os instrumentos de gestão provisional e os regulamentos internos que se mostrem necessários ao funcionamento dos serviços;
  • s)- Assegurar a ligação entre a CPS/MININT e os demais órgãos do Ministério do Interior;
  • t)- Estabelecer contactos e relações com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
  • u)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Director Geral da CPS/MININT é coadjuvado por um Director Geral-Adjunto que o substitui nas suas ausências e impedimentos, ao qual compete coordenar as áreas sob sua responsabilidade e exercer as demais funções que lhes sejam incumbidas.
  2. O Director Geral-Adjunto exerce a sua função por delegação de competências do Director Geral.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO

Artigo 11.º (Conselho Fiscal)

  1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna, ao qual compete analisar e emitir pareceres de índole administrativa, financeira e patrimonial sobre a actividade da CPS/MININT.
  2. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, sendo o Presidente indicado pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas e 2 (dois) Vogais indicados pelo Órgão de Superintendência, para um mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período.

Artigo 12.º (Competências)

O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:

  • a)- Apreciar e emitir, na data legalmente estabelecida, pareceres sobre as contas anuais, relatórios de actividades e sobre o orçamento da CPS/MININT;
  • b)- Fiscalizar as finanças, a contabilidade e o património da CPS/MININT, nos termos da lei;
  • c)- Assistir às reuniões do Conselho Directivo em matérias do âmbito da sua competência;
  • d)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 13.º (Reuniões)

O Conselho Fiscal da CPS/MININT reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou a pedido da maioria dos seus membros.

SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 14.º (Departamento de Previdência Social)

  1. O Departamento de Previdência Social é o órgão executivo central, ao qual compete o processamento, o controlo e a concessão das prestações pecuniárias e o atendimento aos segurados e pensionistas.
  2. O Departamento de Previdência Social tem as seguintes competências:
    • a)- Gerir os planos de protecção social da CPS/MININT;
    • b)- Criar e manter actualizados os ficheiros que permitam avaliar a situação dos beneficiários e contribuintes;
    • c)- Organizar os processos relativos à atribuição de prestações e efectuar os respectivos processamentos;
    • d)- Analisar, conceder e pagar a pensão de reforma, sobrevivência e subsídio por morte;
    • e)- Assegurar o desenvolvimento e a gestão do atendimento aos utentes;
    • f)- Elaborar e propor medidas que viabilizam uma actuação eficiente e eficaz dos serviços de atendimento;
    • g)- Elaborar o plano previsional de despesas a serem suportados com a protecção social em função das novas inserções;
    • h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Previdência Social é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 15.º (Departamento de Assistência Social)

  1. O Departamento de Assistência Social é o órgão executivo central responsável pela gestão dos planos de assistência social da CPS/MININT.
  2. O Departamento de Assistência Social tem as seguintes competências:
    • a)- Conceber, planificar, organizar e coordenar toda a actividade de carácter social da CPS/MININT, nomeadamente protecção por doença, morte, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais e a compensação dos encargos familiares;
    • b)- Criar e manter actualizados os ficheiros de contribuintes e beneficiários;
    • c)- Organizar, analisar e processar às solicitações relativas à atribuição de benefícios estabelecidos em regulamento próprios;
    • d)- Assegurar a gestão das receitas e despesas da assistência social;
    • e)- Propor os orçamentos e os planos de financiamentos da assistência social;
    • f)- Conduzir o programa de investimentos e aplicações financeiras;
    • g)- Controlar a execução orçamental;
    • h)- Desenvolver o relacionamento com a banca, investidores e demais agentes financeiros;
    • i)- Elaborar e submeter ao Director Geral o relatório de contas do exercício do Fundo Social;
    • j)- Contribuir para a integração familiar e comunitária dos beneficiários da assistência social;
    • k)- Desenvolver estudos sobre novos planos de benefícios com base em experiências internas e externas;
    • l)- Propor a melhoria do funcionamento e da gestão do Fundo Social do MININT;
    • m)- Elaborar e apresentar balancetes trimestrais do Fundo Social;
    • n)- Proceder à avaliação do grau de satisfação e motivação dos segurados e pensionistas, principais preocupações e causas, propondo medidas de solução;
    • o)- Coordenar e gerir programas específicos, nomeadamente plano de saúde, projectos habitacionais, creches e instâncias de férias;
    • p)- Prestar assistência psicossocial aos segurados, pensionistas e familiares, que apresentem indícios de desequilíbrios emocionais, depressivos e outros desvios comportamentais, tendo em vista a recuperação da sua auto-estima;
    • q)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Assistência Social é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 16.º (Departamento de Contabilidade e Finanças)

  1. O Departamento de Contabilidade e Finanças é o órgão executivo responsável pela gestão do orçamento, da contabilidade, da tesouraria e do património da CPS/MININT.
  2. O Departamento de Contabilidade e Finanças tem as seguintes competências:
    • a)- Assegurar a gestão do Fundo de Financiamento do Sistema de Protecção Social da

CPS/MININT;

  • b)- Elaborar e acompanhar o planeamento financeiro da CPS/MININT;
  • c)- Elaborar os balanços e demonstrações contabilísticas;
  • d)- Elaborar o orçamento anual e o plano de caixa mensal, acompanhar e controlar a sua execução;
  • e)- Acompanhar e controlar o desempenho dos Fundos do Sistema de Protecção Social do Ministério do Interior;
  • f)- Definir os objectivos e métodos de gestão previsional dos recursos financeiros;
  • g)- Elaborar o relatório de prestação de contas e submeter às entidades competentes;
  • h)- Efectuar a conciliação bancária;
  • i)- Efectuar o lançamento, em conta corrente, de todo o movimento financeiro;
  • j)- Efectuar recebimentos e pagamentos superiormente autorizados;
  • k)- Estabelecer relações de parceria com as instituições bancárias;
  • l)- Proceder ao registo contabilístico do património da CPS/MININT;
  • m)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Contabilidade e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 17.º (Departamento de Gestão de Investimento)

  1. O Departamento de Gestão de Investimento é o serviço executivo ao qual incumbe elaborar as políticas e programas de investimentos, controlo dos activos e passivos, a gestão das reservas financeiras, bem como a elaboração de planos de actividade, acompanhamento e controlo das actividades, análise e estudos de projectos da Instituição.
  2. O Departamento de Gestão de Investimento tem as seguintes competências:
    • a)- Elaborar o Plano Anual dos Investimentos;
    • b)- Optimizar a gestão dos recursos financeiros do Sistema de Protecção Social do MININT;
    • c)- Assegurar a efectiva aplicação de todas as tarefas do ciclo individual do Plano de Investimentos;
    • d)- Identificar o portfólio de investimento e elaborar os respectivos estudos de viabilidade económica e financeira, bem como o plano de negócios;
    • e)- Conformar a carteira de projectos a serem inseridos no plano de investimentos e proceder à sua hierarquização e selecção, aplicando os critérios fixados legalmente;
    • f)- Gerir a Sala de Mercado da CPS/MININT;
    • g)- Preparar a proposta de orientações para a elaboração do plano de investimentos, a ser enviado aos Departamentos e às Direcções Provinciais orçamentados pela CPS/MININT;
    • h)- Gerir a carteira de negócios da CPS/MININT;
    • i)- Analisar riscos de negócios e calcular retornos sobre os investimentos;
    • j)- Criar e manter o banco de dados sobre todas as iniciativas de investimentos em curso na

CPS/MININT;

  • k)- Acompanhar e controlar os resultados dos diversos projectos de investimento da Instituição;
  • l)- Emitir pareceres técnicos sobre os planos anuais, plurianuais e relatórios e contas das empresas da CPS/MININT e daquelas em que a CPS/MININT tem participações;
  • m)- Propor o agenciamento de financiamento necessário para alavancar os projectos económicos;
  • n)- Assegurar a rentabilização das reservas técnicas, mediante o recurso a produtos financeiros disponíveis no mercado;
  • o)- Realizar estudos actuariais sempre que necessário e a realidade concreta do Sistema de Protecção Social;
  • p)- Elaborar projectos de arquitectura e de infra-estruturas de obras;
  • q)- Coordenar e acompanhar os projectos de infra-estruturas de obras;
  • r)- Elaborar estudos de natureza diversa, sobretudo os relacionados com a previdência social;
  • s)- Elaborar instrumentos de gestão previsional do plano estratégico e do programa de actividades, bem como acompanhar a respectiva execução;
  • t)- Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais da CPS/MININT;
  • u)- Preparar as reuniões do Conselho de Direcção;
  • v)- Acompanhar o cumprimento das deliberações dos órgãos de Direcção, solicitando informações aos diferentes serviços e reportar o seu grau de cumprimento;
  • x)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Gestão de Investimento é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IV SERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS

Artigo 18.º (Departamento de Apoio ao Director Geral)

  1. O Departamento de Apoio ao Director Geral é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo, elaboração de planos de actividade, acompanhamento e controlo das actividades, análise e estudos de projectos e temas importantes relacionados a protecção social, informações ao Director Geral, no desempenho das suas funções.
  2. O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
    • a)- Controlar as actividades do secretariado do Director Geral;
    • b)- Acompanhar a preparação e a organização das sessões do Conselho Fiscal;
    • c)- Apoiar actividades protocolares;
    • d)- Cuidar dos aspectos logísticos e organizar toda a documentação referente a fóruns nacionais e internacionais e outros eventos relativos à protecção social, em que participe o Director Geral e outros membros da Instituição;
    • e)- Analisar os procedimentos de controlo interno da CPS/MININT e propor ao Director Geral a adopção de medidas adequadas;
    • f)- Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora, no domínio das contribuições e pagamentos, de modo a garantir a sua lisura;
    • g)- Dar o devido tratamento às denúncias, queixas, reclamações dos beneficiários, bem como de outras entidades;
    • h)- Exercer acção fiscalizadora, periodizando a prevenção contra a evasão contributiva e detenção de irregularidades na atribuição de prestações sociais;
    • i)- Verificar o cumprimento das disposições legais e propor a revisão ou substituição daquelas que se mostram inadequadas;
    • j)- Emitir pareceres sobre os actos de fiscalização;
    • k)- Acompanhar às acções de auditoria externa efectuada à CPS/MININT e o cumprimento das recomendações formuladas;
    • l)- Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias quando determinado superiormente;
    • m)- Realizar a fiscalização e auditoria das folhas de pagamento de pensões;
    • n)- Organizar e coordenar o processo anual da prova de vida;
    • o)- Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
    • p)- Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;
    • q)- Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados e/ou empresas em que a CPS/MININT detenha maioria ou total do capital social;
    • r)- Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a Unidade de Contratação Pública - UCP de outras Entidades Públicas Contratantes - EPC em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;
    • s)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 19.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)

  1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o órgão de apoio técnico responsável pela gestão dos serviços administrativos, dos recursos humanos, bem como do manuseio, conservação, manutenção dos bens móveis e imóveis e o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição.
  2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
    • a)- Gerir os serviços de natureza administrativa;
    • b)- Velar pelo uso e conservação dos bens patrimoniais da CPS/MININT;
    • c)- Recepcionar e expedir a correspondência da Instituição;
    • d)- Garantir a higiene e limpeza da Instituição;
    • e)- Manter o funcionamento em pleno dos equipamentos;
    • f)- Zelar pelos serviços de transporte e alimentação do efectivo;
    • g)- Organizar e manter o arquivo geral e garantir a reprodução de toda a documentação dos órgãos;
    • h)- Propor e assegurar políticas de desenvolvimento dos recursos humanos;
    • i)- Proceder à instauração de processos disciplinares;
    • j)- Elaborar e gerir as políticas de gestão de recursos humanos;
    • k)- Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
    • l)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 20.º (Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços)

  1. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o órgão de apoio técnico, ao qual compete estudar, propor, executar e acompanhar todas as políticas de implementação das tecnologias da informação da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior.
  2. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem as seguintes competências:
    • a)- Elaborar o plano estratégico e director das TIC’s;
    • b)- Elaborar o regulamento e procedimentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o Órgão Fiscalizador da Instituição;
    • c)- Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação dos equipamentos de comunicação, informática, aplicações e serviços;
    • d)- Avaliar, conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;
    • e)- Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sociais da Instituição;
    • f)- Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;
    • g)- Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar os planos inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
    • h)- Assessorar aos utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;
    • i)- Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
    • j)- Criar Políticas de Segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, e mitigar ataques internos e esternos;
    • k)- Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
    • l)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 21.º (Departamento de Assessoria Jurídica)

  1. O Departamento de Assessoria Jurídica é o órgão de apoio técnico de natureza transversal, responsável pelo estudo, análise, elaboração e aplicação da legislação em todos os domínios de actividade da CPS/MININT.
  2. O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes competências:
    • a)- Superintender e realizar todas as actividades de assessoria jurídica e promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses da CPS/MININT;
    • b)- Proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;
    • c)- Proceder à análise técnico-jurídica dos instrumentos legais afectos às actividades da

CPS/MININT;

  • d)- Emitir pareceres, elaborar informações de natureza jurídico-laboral sobre matérias relacionadas com a actividade da CPS/MININT;
  • e)- Coligir toda a legislação em vigor relacionada com a protecção social e manter actualizado o acervo bibliográfico;
  • f)- Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos relativos a CPS/MININT;
  • g)- Divulgar a legislação, a jurisprudência e a doutrina de modo a contribuir para a melhoria da actuação dos serviços da CPS/MININT;
  • h)- Avaliar o rigor, a adequação e a eficiência dos procedimentos administrativos instituídos e contribuir para a sua racionalização e uniformização;
  • i)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO V SERVIÇOS LOCAIS

Artigo 22.º (Serviços Provinciais)

  1. Os Serviços Provinciais da CPS/MININT são unidades administrativas descentralizadas e dotadas de autonomia administrativa.
  2. Os Serviços Provinciais têm as seguintes competências:
    • a)- Inscrever os contribuintes e os segurados;
    • b)- Propor o orçamento dos serviços provinciais;
    • c)- Dar tratamento aos processos para a atribuição de benefícios;
    • d)- Velar pelo cumprimento e aplicação das normas da Protecção Social Obrigatória a nível da província;
    • e)- Acompanhar e orientar as actividades das agências municipais de prestação de serviços sob sua dependência;
    • f)- Administrar o património e o pessoal que lhe esteja afecto;
    • g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. Os Serviços Provinciais compreendem a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Previdência Social;
    • b)- Secção de Inspecção;
    • c)- Secção de Administração e Serviços;
    • d)- Secção de Informática.
  4. O Serviço Provincial é dirigido por um Director, nomeado pelo Titular do Órgão de Superintendência, sob proposta do Director Geral.

CAPÍTULO IV GESTÃO ORÇAMENTAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Artigo 23.º (Instrumento de Gestão)

A gestão da CPS/MININT é orientada pelos seguintes instrumentos:

  • a)- Plano de actividade anual e plurianual;
  • b)- Orçamento próprio anual;
  • c)- Relatório anual de actividades;
  • d)- Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.

Artigo 24.º (Receitas)

Constituem receitas da CPS/MININT as seguintes:

  • a)- Contribuições do MININT e dos funcionários afectos a este Órgão;
  • b)- Transferências do Orçamento Geral do Estado;
  • c)- Juros de moras devidos pelos atrasos no pagamento das contribuições;
  • d)- Valores resultantes da aplicação de multas;
  • e)- Rendimentos do património;
  • f)- Subsídios, doações, herança e legados;
  • g)- Reembolso das prestações;
  • h)- Valores resultantes da participação nas empresas;
  • i)- Outras fontes de receitas previstas na lei.

Artigo 25.º (Despesas)

  1. Constituem despesas da CPS/MININT as que resultem de encargos da prossecução das competências decorrentes da Protecção Social Obrigatória.
  2. As despesas referidas no número anterior devem respeitar os limites estabelecidos por lei.

Artigo 26.º (Orçamento)

  1. O orçamento da Protecção Social Obrigatória resulta das contribuições dos segurados e da entidade empregadora, englobando as receitas e despesas previstas no presente Diploma e demais legislação aplicável.
  2. O orçamento da Protecção Social Obrigatória suporta os custos de gestão e de administração da CPS/MININT, inclusive os relativos ao pessoal.

Artigo 27.º (Património)

O património da CPS/MININT é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.

Artigo 28.º (Regulamento Interno)

A organização, a estruturação e o funcionamento dos órgãos e serviços que compõem a estrutura da CPS/MININT é regulada por regulamento interno, a ser aprovado pelo Conselho Directivo.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal da CPS/MININT integra funcionários pertencentes ao regime de carreiras especiais, mobilizados em comissão de serviço e trabalhadores, nos termos da Lei Geral do Trabalho, de acordo com o estabelecido no paradigma dos Institutos Públicos.
  2. O quadro de pessoal e o organigrama do CPS/MININT são os constantes dos Anexos I e II ao presente Estatuto, do qual são partes integrantes.

Artigo 30.º (Remuneração Suplementar)

É permitido a CPS/MININT estabelecer remuneração suplementar para o seu pessoal, em função de critérios de qualidade e de produtividade comprovada, mediante aplicação de um sistema interno de avaliação de desempenho que deve ser regulamentado por Decreto Executivo Conjunto dos Ministérios do Interior, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças.

Artigo 31.º (Regime Disciplinar)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão normal na CPS/MININT está sujeito à aplicação do regime disciplinar regulado por legislação própria.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito ao regime disciplinar em vigor na função pública.

ANEXO I

Quadro de Pessoal que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto Orgânico

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto OrgânicoO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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