Decreto Presidencial n.º 32/21 de 02 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 32/21 de 02 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 22 de 2 de Fevereiro de 2021 (Pág. 1721)
Assunto
Aprova a alteração do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, que estabelece a reorganização da Rede de Instituições Públicas de Ensino Superior.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, foi reorganizada a Rede de Instituições Públicas de Ensino Superior: Havendo a necessidade de fazer a inclusão da Escola Técnica do Cuango no referido Diploma: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: DECRETO PRESIDENCIAL DE ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 285/20, DE 29 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE A REORGANIZAÇÃO DA REDE DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, que passa ter a seguinte redacção: «ARTIGO 11.º (Unidades Orgânicas da Universidade Lueji a Nkonde) A Universidade Lueji a Nkonde tem a sua sede na Cidade do Dundo, na Província da Lunda-Norte, e compreende as Unidades Orgânicas seguintes:
- a) (...);
- b) (...);
- c) (...);
- d) (...);
- e) Escola Técnica, na Cidade do Cuango, na Província da Lunda-Norte.»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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