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Decreto Presidencial n.º 3/21 de 04 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 3/21 de 04 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 4 de Janeiro de 2021 (Pág. 16)

Assunto

Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 309/14, de 21 de Novembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o artigo 81.º da Constituição da República de Angola consagra direitos económicos, sociais e culturais para a Juventude cuja efectivação implica a materialização de políticas para essa franja da população angolana; Tendo em conta que a governação e materialização dessa política implica também a criação de instrumentos eficazes para a implementação dos direitos e da política da Juventude, onde se destaca o Instituto Angolano da Juventude; Atendendo à necessidade de conformar o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude às regras definidas no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro; O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 309/14, de 21 de Novembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Novembro de 2020. Publique-se. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO ANGOLANO DA JUVENTUDE

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza e Missão)

O Instituto Angolano da Juventude, designado abreviadamente designado por «IAJ», é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e ao qual incumbe operacionalizar as políticas públicas para a juventude.

Artigo 2.º (Classificação)

O IAJ, em função da sua missão social, é um Instituto Público que assume a forma de Serviço Personalizado.

Artigo 3.º (Regime Jurídico)

O IAJ rege-se pelas disposições do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

Artigo 4.º (Sede e Âmbito)

  1. O IAJ tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional.
  2. O IAJ pode ter representação nas diferentes províncias do País, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5.º (Superintendência)

O IAJ é superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude.

Artigo 6.º (Atribuições)

O IAJ tem as seguintes atribuições:

  • a)- Assegurar a execução dos planos, programas, projectos e iniciativas do Executivo na Área da Juventude:
  • b)- Criar mecanismos de estímulo e de apoio à capacidade de iniciativa dos jovens e de fomento ao empreendedorismo, cooperativismo e empresariado juvenil;
  • c)- Elaborar e executar programas para a ocupação dos tempos livres da Juventude, promover e apoiar outras iniciativas afins;
  • d)- Celebrar acordos e protocolos de âmbito nacional e internacional com entidades públicas e privadas;
  • e)- Promover iniciativas da Juventude que contribuam para a sua educação patriótica e para o cumprimento do dever sagrado da defesa da pátria e de cidadania;
  • f)- Contribuir para a execução de programas destinados a ocupação dos jovens desmobilizados do serviço militar obrigatório;
  • g)- Avaliar, estimular e apoiar projectos e iniciativas da juventude nos vários domínios da vida social, económica, política, cultural;
  • h)- Promover o desenvolvimento do turismo e do excursionismo juvenil com objectivos formativos e de recreação;
  • i)- Assegurar a produção e divulgação da informação juvenil especializada e de programas informativos sobre a problemática da Juventude;
  • j)- Apoiar a cooperação e o intercâmbio inter-associativo a nível nacional e internacional e assegurar a participação angolana nas actividades das organizações internacionais e estrangeiras, incluindo as não governamentais, vocacionadas ou especialmente orientadas para a Área da Juventude;
  • k)- Conceber e propor programas de integração da Juventude na economia e na sociedade em geral;
  • l)- Promover iniciativas que para a educação e formação dos jovens em todo o País;
  • m)- Conceber e implementar programas que visam combater o crime, o consumo excesso de bebidas alcoólicas e drogas, prostituição, gravidez precoce e as doenças sexualmente transmissíveis no seio da Juventude:
  • n)- Promover acções susceptíveis de elevar a auto-estima dos jovens, particularmente os com necessidades especiais;
  • o)- Fomentar o associativismo juvenil, voluntariado e estimular o desenvolvimento das competências dos jovens;
  • p)- Promover a participação dos jovens na vida política, social e económica do País;
  • q)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 7.º (Órgãos e Serviços)

O IAJ compreende os seguintes órgãos e serviços:

  1. Órgãos de Direcção:
    • a)- Conselho Directivo;
    • b)- Director-Geral.
  2. Órgão de Fiscalização Fiscal-Único.
  3. Serviços Executivos:
    • a)- Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social:
    • b)- Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude;
    • c)- Departamento de Programas e Projectos da Juventude.
  4. Serviços de Apoio Agrupados:
    • a)- Departamento de Apoio ao Director-Geral;
    • b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
  • c)- Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO

Artigo 8.º (Conselho Directivo)

  1. O Conselho Directivo é o órgão colegial permanente de natureza deliberativa do IAJ, ao qual incumbe entre outras as seguintes competências:
    • a)- Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
    • b)- Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de prestação de contas;
    • c)- Aprovar os regulamentos internos, incluindo do fundo social;
    • d)- Deliberar sobre a criação de fundo social;
    • e)- Aceitar doações, heranças e legados;
    • f)- Propor ao Departamento Ministerial de superintendência as linhas de actividades do Instituto;
    • g)- Aprovar os relatórios resultantes dos processos da avaliação;
    • h)- Emitir parecer sobre convénios a realizar com entidades nacionais ou estrangeiras;
    • i)- Emitir parecer sobre todas as demais questões que lhe forem apresentadas pelo Director-Geral.
  • j)- Exercer as demais as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 9.º (Composição)

O Conselho Directivo é integrado por:

  • a)- Director-Geral que o preside;
  • b)- Director-Geral-Adjunto;
  • c)- Chefes de Departamento do IAJ;
  • d)- Dois vogais nomeados pelo órgão de superintendência, sendo um deles representante do Conselho Nacional da Juventude;
  • e)- Outras entidades que o Director-Geral entenda convidar.

Artigo 10.º (Reuniões)

  1. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente a cada quinze dias e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos seus membros.
  2. A convocatória da reunião é feita com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa do local, data, hora, agenda de trabalhos e acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.
  3. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria, não sendo permitidas abstenções, devendo as declarações de voto, quando aplicável, constar em acta.

Artigo 11.º (Director-Geral)

  1. O Director-Geral é o órgão executivo singular de gestão permanente do IAJ, nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude.
  2. O Director-Geral é coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, que exerce as competências consignadas no Regulamento Interno, bem como as que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
  3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto.
  4. O IAJ vincula-se pela assinatura do Director-Geral ou por quem este legalmente mandatar.

Artigo 12.º (Competências)

Ao Director-Geral do IAJ compete:

  • a)- Dirigir os serviços do Instituto Angolano da Juventude;
  • b)- Representar e responder pela actividade do Instituto perante o Ministro ou a quem este subdelegar;
  • c)- Representar o Instituto e constituir mandatário para o efeito;
  • d)- Elaborar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de actividade e submeter à aprovação da superintendência, após parecer do órgão de fiscalização do Instituto Angolano da Juventude;
  • e)- Elaborar, executar e submeter à apreciação da superintendência, os programas anuais e plurianuais de actividade do Instituto;
  • f)- Garantir internamente o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
  • g)- Proceder a contratação e promoção do pessoal nos termos da lei;
  • h)- Propor a nomeação e exoneração dos quadros e técnicos do Instituto Angolano da Juventude;
  • i)- Convocar, orientar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
  • j)- Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;
  • k)- Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviço;
  • l)- Submeter à superintendência e ao Tribunal de Contas o relatório de actividades e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Fiscal-Único;
  • m)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO II Órgão de Fiscalização

Artigo 13.º (Fiscal-Único)

O Fiscal-Único do IAJ é o órgão de controlo e de fiscalização, ao qual compete analisar e emitir pareceres de índole financeira e patrimonial, relacionados com a actividade do Instituto, nomeadamente:

  • a)- Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;
  • b)- Apreciar os balancetes trimestrais;
  • c)- Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
  • d)- Efectuar auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;
  • e)- Controlar a legalidade e a regularidade dos actos de gestão do Instituto:
  • f)- Controlar a gestão financeira e patrimonial, através do acompanhamento e fiscalização dos instrumentos contabilísticos do Instituto;
  • g)- Remeter semestralmente aos Titulares dos Departamentos Ministeriais das Finanças e da Juventude, o relatório sobre actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento;
  • h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 14.º (Nomeação)

O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista inscrito na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, designado ou indicado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças.

SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 15.º (Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social)

  1. O Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social é o serviço executivo encarregue de proceder à mobilização, promoção do voluntariado e associativismo juvenil, bem como materializar as acções de orientação social da juventude, ao qual compete o seguinte:
    • a)- Prestar a orientação e aconselhamento aos jovens associados ou não;
    • b)- Acompanhar os programas de formação dos jovens;
    • c)- Estimular os líderes juvenis na aquisição de habilidades e técnicas de liderança:
    • d)- Incutir aos jovens o respeito pelos símbolos nacionais, valores culturais e patrióticos:
    • e)- Fomentar o desenvolvimento e a cultura do voluntariado, e associativismo juvenil;
    • f)- Realizar as formas de lazer activo mais consentâneas com os interesses formativos da juventude;
    • g)- Promover e apoiar o associativismo juvenil e voluntariado;
    • h)- Apoiar a realização de acampamentos de juventude e estudantes;
    • i)- Apoiar a realização de festivais da juventude e estudantes a nível nacional, assim como a participação em festivais internacionais;
    • j)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. O Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 16.º (Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude)

  1. O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude é o serviço executivo do IAJ, ao qual compete o seguinte:
    • a)- Fomentar a participação da juventude no desenvolvimento socio-económico do País:
  • b)- Realizar acções para fomentar e ajudar as iniciativas da juventude no que concerne a empregabilidade:
    • c)- Analisar estudos e diagnósticos sobre o enquadramento da política do Estado para a Juventude na estratégia de desenvolvimento sócio-económico do País:
    • d)- Realizar seminários, simpósios, colóquios e outras acções afins sobre a problemática da inserção sócio-económica da juventude;
    • e)- Apoiar o empreendedorismo e empresariado juvenil;
  • f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 17.º (Departamento de Programas e Projectos da Juventude)

  1. O Departamento de Programas e Projectos da Juventude é o serviço executivo responsável pela elaboração de programas e projectos e medidas focadas para a juventude do Instituto Angolano da Juventude, ao qual compete:
    • a)- Materializar programas e projectos para o combate aos males que enfermam a juventude angolana;
    • b)- Implementar medidas tendentes a garantir o exercício efectivo dos direitos e deveres da juventude;
    • c)- Realizar programas para a educação e ocupação laboral da juventude;
    • d)- Desenvolver programas e projectos de participação da juventude na educação e ensino, formação profissional, assim como na luta contra o analfabetismo;
    • e)- Elaborar programas e projectos de âmbito sectorial e natureza pluridisciplinar sobre questões sociais da juventude e avaliar o cumprimento e grau da participação juvenil na sua aplicação;
    • f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. O Departamento de Programas e Projectos da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IV SERVIÇOS AGRUPADOS

Artigo 18.º (Departamento de Apoio ao Director-Geral)

  1. O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço agrupado e de apoio ao Director- Geral, que vela pelo normal funcionamento do Gabinete do Director-Geral, ao qual compete o seguinte:
    • a)- Receber, registar e protocolar o expediente destinado a Despacho do Director-Geral;
    • b)- Registar, protocolar e encaminhar o expediente despachado para os distintos órgãos e serviços do Instituto;
    • c)- Prestar assessoria jurídica a actividades desenvolvidas pelo Instituto;
    • d)- Promover a cooperação internacional com instituições congéneres;
    • e)- Processar a documentação necessária ao funcionamento do Gabinete;
    • f)- Articular com os demais serviços do IAJ a expedição da documentação classificada;
    • g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. O Departamento de Apoio ao Director-Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 19.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)

  1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio agrupado do IAJ, que exerce as funções de carácter administrativo, patrimonial e financeiro, ao qual compete o seguinte:
    • a)- Proceder à gestão do pessoal afecto ao IAJ, nos termos da lei;
    • b)- Proceder ao levantamento de recursos humanos necessários ao funcionamento do IAJ;
    • c)- Propor critérios de recrutamento e de progressão na carreira dos quadros do Instituto;
    • d)- Velar pelas normas de protecção social, higiene e saúde no local de trabalho;
    • e)- Garantir a observância da disciplina no trabalho a nível do Instituto;
    • f)- Elaborar o Projecto de Orçamento do IAJ;
    • g)- Executar o orçamento bem como movimentar e contabilizar as receitas e despesas, nos termos da legislação em vigor;
    • h)- Fazer pagamentos e os respectivos registos contabilísticos;
    • i)- Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do IAJ, através da escrituração e inventariação sistemática de forma a manter a sua actualização;
    • j)- Organizar e assegurar a circulação eficiente do expediente;
    • k)- Assegurar a prestação de contas do Instituto, nos termos previstos pela lei;
    • l)- Assegurar o apoio logístico e de protocolo a todos os órgãos e serviços do IAJ;
    • m)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe Departamento.

Artigo 20.º (Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços)

  1. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio agrupado do IAJ, que exerce as funções de gestão de comunicação, inovação, tecnologias de informação e modernização de serviços, ao qual compete o seguinte:
    • a)- Assegurar a ligação entre as estruturas com os órgãos de comunicação social, através da divulgação de informação relacionada com as áreas da juventude;
    • b)- Recolher informação de interesse para o IAJ, promovendo a sua difusão a partir de textos originais ou produzidos, sob a forma de livros, monografia, revista, cartilhas e outros documentos, garantindo o seu arquivo de forma organizada:
    • c)- Promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre assuntos ligados à juventude;
    • d)- Orientar e coordenar as campanhas que para a promoção de iniciativas ou programas de actividades do Instituto;
    • e)- Apoiar o Instituto na elaboração gráfica de documentação informativa, publicitária e fotográfica;
    • f)- Gerenciar os recursos de informática e zelar pela garantia da manutenção do bom funcionamento dos equipamentos e sistemas informáticos;
    • g)- Velar pela comunicação e imagem do Instituto;
    • h)- Gerir e manter actualizado o portal digital da Juventude;
    • i)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO IV GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Artigo 21.º (Receitas)

Constituem receitas do IAJ, as seguintes:

  • a)- Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;
  • b)- Subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
  • c)- Quaisquer outras receitas que legalmente lhe sejam atribuídas.

Artigo 22.º (Despesas)

Constituem despesas do IAJ:

  • a)- Os encargos com o funcionamento dos diferentes serviços do IAJ, nomeadamente, para assegurarem a aquisição, a manutenção, o restauro e a conservação de equipamentos, bens e serviços;
  • b)- Os encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal;
  • c)- Os encargos com o pagamento dos subsídios de gratificação dos integrantes das comissões técnicas de avaliação e acreditação e demais encargos inerentes a este processo.

Artigo 23.º (Gestão Financeira)

A gestão financeira do IAJ é exercida de acordo com as normas vigentes orientada na base dos seguintes instrumentos:

  • a)- Planos de actividades anual e plurianual;
  • b)- Orçamento próprio anual;
  • c)- Relatório anual de actividades;
  • d)- Balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e o organigrama do IAJ são os constantes dos Anexos I e II, ao presente Diploma, de que são partes integrantes.
  2. A admissão de pessoal e o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal é feita de forma progressiva, à medida das necessidades do IAJ.

Artigo 25.º (Regulamentos Internos) Os órgãos e serviços do IAJ regem-se por Regulamentos Internos a serem aprovados pelo Conselho Directivo nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.

ANEXO I

Quadro de pessoal do regime geral a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do presente Diploma

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do presente DiplomaO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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