Decreto Presidencial n.º 3/21 de 04 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 3/21 de 04 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 4 de Janeiro de 2021 (Pág. 16)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 309/14, de 21 de Novembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o artigo 81.º da Constituição da República de Angola consagra direitos económicos, sociais e culturais para a Juventude cuja efectivação implica a materialização de políticas para essa franja da população angolana; Tendo em conta que a governação e materialização dessa política implica também a criação de instrumentos eficazes para a implementação dos direitos e da política da Juventude, onde se destaca o Instituto Angolano da Juventude; Atendendo à necessidade de conformar o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude às regras definidas no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro; O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 309/14, de 21 de Novembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Novembro de 2020. Publique-se. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO ANGOLANO DA JUVENTUDE
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza e Missão)
O Instituto Angolano da Juventude, designado abreviadamente designado por «IAJ», é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e ao qual incumbe operacionalizar as políticas públicas para a juventude.
Artigo 2.º (Classificação)
O IAJ, em função da sua missão social, é um Instituto Público que assume a forma de Serviço Personalizado.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O IAJ rege-se pelas disposições do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Artigo 4.º (Sede e Âmbito)
- O IAJ tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional.
- O IAJ pode ter representação nas diferentes províncias do País, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5.º (Superintendência)
O IAJ é superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude.
Artigo 6.º (Atribuições)
O IAJ tem as seguintes atribuições:
- a)- Assegurar a execução dos planos, programas, projectos e iniciativas do Executivo na Área da Juventude:
- b)- Criar mecanismos de estímulo e de apoio à capacidade de iniciativa dos jovens e de fomento ao empreendedorismo, cooperativismo e empresariado juvenil;
- c)- Elaborar e executar programas para a ocupação dos tempos livres da Juventude, promover e apoiar outras iniciativas afins;
- d)- Celebrar acordos e protocolos de âmbito nacional e internacional com entidades públicas e privadas;
- e)- Promover iniciativas da Juventude que contribuam para a sua educação patriótica e para o cumprimento do dever sagrado da defesa da pátria e de cidadania;
- f)- Contribuir para a execução de programas destinados a ocupação dos jovens desmobilizados do serviço militar obrigatório;
- g)- Avaliar, estimular e apoiar projectos e iniciativas da juventude nos vários domínios da vida social, económica, política, cultural;
- h)- Promover o desenvolvimento do turismo e do excursionismo juvenil com objectivos formativos e de recreação;
- i)- Assegurar a produção e divulgação da informação juvenil especializada e de programas informativos sobre a problemática da Juventude;
- j)- Apoiar a cooperação e o intercâmbio inter-associativo a nível nacional e internacional e assegurar a participação angolana nas actividades das organizações internacionais e estrangeiras, incluindo as não governamentais, vocacionadas ou especialmente orientadas para a Área da Juventude;
- k)- Conceber e propor programas de integração da Juventude na economia e na sociedade em geral;
- l)- Promover iniciativas que para a educação e formação dos jovens em todo o País;
- m)- Conceber e implementar programas que visam combater o crime, o consumo excesso de bebidas alcoólicas e drogas, prostituição, gravidez precoce e as doenças sexualmente transmissíveis no seio da Juventude:
- n)- Promover acções susceptíveis de elevar a auto-estima dos jovens, particularmente os com necessidades especiais;
- o)- Fomentar o associativismo juvenil, voluntariado e estimular o desenvolvimento das competências dos jovens;
- p)- Promover a participação dos jovens na vida política, social e económica do País;
- q)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 7.º (Órgãos e Serviços)
O IAJ compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos de Direcção:
- a)- Conselho Directivo;
- b)- Director-Geral.
- Órgão de Fiscalização Fiscal-Único.
- Serviços Executivos:
- a)- Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social:
- b)- Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude;
- c)- Departamento de Programas e Projectos da Juventude.
- Serviços de Apoio Agrupados:
- a)- Departamento de Apoio ao Director-Geral;
- b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c)- Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO
Artigo 8.º (Conselho Directivo)
- O Conselho Directivo é o órgão colegial permanente de natureza deliberativa do IAJ, ao qual incumbe entre outras as seguintes competências:
- a)- Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)- Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de prestação de contas;
- c)- Aprovar os regulamentos internos, incluindo do fundo social;
- d)- Deliberar sobre a criação de fundo social;
- e)- Aceitar doações, heranças e legados;
- f)- Propor ao Departamento Ministerial de superintendência as linhas de actividades do Instituto;
- g)- Aprovar os relatórios resultantes dos processos da avaliação;
- h)- Emitir parecer sobre convénios a realizar com entidades nacionais ou estrangeiras;
- i)- Emitir parecer sobre todas as demais questões que lhe forem apresentadas pelo Director-Geral.
- j)- Exercer as demais as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º (Composição)
O Conselho Directivo é integrado por:
- a)- Director-Geral que o preside;
- b)- Director-Geral-Adjunto;
- c)- Chefes de Departamento do IAJ;
- d)- Dois vogais nomeados pelo órgão de superintendência, sendo um deles representante do Conselho Nacional da Juventude;
- e)- Outras entidades que o Director-Geral entenda convidar.
Artigo 10.º (Reuniões)
- O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente a cada quinze dias e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos seus membros.
- A convocatória da reunião é feita com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa do local, data, hora, agenda de trabalhos e acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.
- As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria, não sendo permitidas abstenções, devendo as declarações de voto, quando aplicável, constar em acta.
Artigo 11.º (Director-Geral)
- O Director-Geral é o órgão executivo singular de gestão permanente do IAJ, nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude.
- O Director-Geral é coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, que exerce as competências consignadas no Regulamento Interno, bem como as que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
- Nas suas ausências ou impedimentos, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto.
- O IAJ vincula-se pela assinatura do Director-Geral ou por quem este legalmente mandatar.
Artigo 12.º (Competências)
Ao Director-Geral do IAJ compete:
- a)- Dirigir os serviços do Instituto Angolano da Juventude;
- b)- Representar e responder pela actividade do Instituto perante o Ministro ou a quem este subdelegar;
- c)- Representar o Instituto e constituir mandatário para o efeito;
- d)- Elaborar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de actividade e submeter à aprovação da superintendência, após parecer do órgão de fiscalização do Instituto Angolano da Juventude;
- e)- Elaborar, executar e submeter à apreciação da superintendência, os programas anuais e plurianuais de actividade do Instituto;
- f)- Garantir internamente o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
- g)- Proceder a contratação e promoção do pessoal nos termos da lei;
- h)- Propor a nomeação e exoneração dos quadros e técnicos do Instituto Angolano da Juventude;
- i)- Convocar, orientar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
- j)- Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;
- k)- Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviço;
- l)- Submeter à superintendência e ao Tribunal de Contas o relatório de actividades e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Fiscal-Único;
- m)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II Órgão de Fiscalização
Artigo 13.º (Fiscal-Único)
O Fiscal-Único do IAJ é o órgão de controlo e de fiscalização, ao qual compete analisar e emitir pareceres de índole financeira e patrimonial, relacionados com a actividade do Instituto, nomeadamente:
- a)- Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;
- b)- Apreciar os balancetes trimestrais;
- c)- Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- d)- Efectuar auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;
- e)- Controlar a legalidade e a regularidade dos actos de gestão do Instituto:
- f)- Controlar a gestão financeira e patrimonial, através do acompanhamento e fiscalização dos instrumentos contabilísticos do Instituto;
- g)- Remeter semestralmente aos Titulares dos Departamentos Ministeriais das Finanças e da Juventude, o relatório sobre actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 14.º (Nomeação)
O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista inscrito na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, designado ou indicado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças.
SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 15.º (Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social)
- O Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social é o serviço executivo encarregue de proceder à mobilização, promoção do voluntariado e associativismo juvenil, bem como materializar as acções de orientação social da juventude, ao qual compete o seguinte:
- a)- Prestar a orientação e aconselhamento aos jovens associados ou não;
- b)- Acompanhar os programas de formação dos jovens;
- c)- Estimular os líderes juvenis na aquisição de habilidades e técnicas de liderança:
- d)- Incutir aos jovens o respeito pelos símbolos nacionais, valores culturais e patrióticos:
- e)- Fomentar o desenvolvimento e a cultura do voluntariado, e associativismo juvenil;
- f)- Realizar as formas de lazer activo mais consentâneas com os interesses formativos da juventude;
- g)- Promover e apoiar o associativismo juvenil e voluntariado;
- h)- Apoiar a realização de acampamentos de juventude e estudantes;
- i)- Apoiar a realização de festivais da juventude e estudantes a nível nacional, assim como a participação em festivais internacionais;
- j)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social é dirigido por um Chefe de Departamento.