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Decreto Presidencial n.º 295/21 de 09 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 295/21 de 09 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 231 de 9 de Dezembro de 2021 (Pág. 9564)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10 000 000 000,00, afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Indústria e Comércio, para o pagamento das despesas de reabilitação e expansão das infra-estruturas de apoio à gestão da Reserva Estratégica Alimentar.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para suportar as despesas relacionadas com os pacotes logísticos e outros para a Unidade Orçamental - Ministério da Indústria e Comércio: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10 000 000 000,00 (dez mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas de reabilitação e expansão das infra-estruturas de apoio à gestão da Reserva Estratégica Alimentar.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Indústria e Comércio e deve ser concedido em função das disponibilidades de tesouraria.

Artigo 3.º (dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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