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Decreto Presidencial n.º 293/21 de 08 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 293/21 de 08 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 230 de 8 de Dezembro de 2021 (Pág. 9542)

Assunto

Aprova a alteração dos artigos 2.º e 15.º do Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, que aprova o Regimento do Conselho da República. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 309/19, de 23 de Outubro, que aprova a alteração ao Regimento do Conselho da República.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o processo de revisão pontual da Constituição da República consagrou uma nova orgânica do Conselho da República, aprovada pela Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto, e por força desta alteração o Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, que aprova o Regimento do Conselho da República carece de uma actualização: Havendo a necessidade de se ajustar o Regimento do Conselho da República ao normativo constitucional ora aprovado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 1/19, DE 7 DE JANEIRO

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração dos artigos 2.º e 15.º do Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, que aprova o Regimento do Conselho da República, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 2.º (Composição)1. [...]:

  • a) Vice-Presidente da República;
  • b) Presidente da Assembleia Nacional;
  • c) Procurador Geral da República;
  • d) Antigos Presidentes da República que não tenham sido destituídos;
  • e) Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional;
  • f) Quinze cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato, sem prejuízo da possibilidade de substituição a todo tempo.
  1. [...].

ARTIGO 15.º (Convidados)

  1. Em função dos temas agendados, o Presidente da República pode convidar outras entidades para participarem na reunião do Conselho da República.
  2. São convidados permanentes às reuniões do Conselho da República as entidades seguintes:
    • a) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
    • b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
    • c) Ministra de Estado para a Área Social;
  • d) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República».

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 309/19, de 23 de Outubro, que aprova a alteração ao Regimento do Conselho da República.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2021O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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