Decreto Presidencial n.º 289/21 de 06 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 289/21 de 06 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 6 de Dezembro de 2021 (Pág. 9424)
Assunto
Aprova a implementação do Sistema Nacional de Bilhética Integrada, abreviadamente designado «SNBI». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta o contexto da modernização tecnológica e a ineficiência do sistema de transporte público ao nível do território nacional, constatou-se a necessidade de implementação do Sistema Nacional de Bilhética Integrada, que responda à sustentabilidade económica do Sector dos Transportes, bem como à modernização do processo de subsidiação dos mesmos, para garantir a satisfação das necessidades colectivas: Considerando que o Sistema Nacional de Bilhética Integrada visa tornar o Transporte Multimodal mais atractivo para os utentes, promover um uso eficiente das infra-estruturas e serviços existentes, eliminando as perdas comerciais e aumentando o fluxo de passageiros transportados e da receita, bem como permitir a optimização da atribuição de subvenções por parte do Estado ao nível nacional:
- Tornando-se necessário o cumprir com o Despacho Presidencial n.º 168/19, de 7 de Outubro, que consagra o Programa de Mobilidade Escolar em abono para os estudantes, bem como constitui um instrumento fundamental para a materialização dos objectivos relacionados com a economia nacional e factores sociais, tendo em conta o impacto positivo que causará às famílias, por forma a minimizar as suas dificuldades, bem como proporcionar uma inclusão mais efectiva e garantindo o direito de mobilidade para todos, sem discriminação: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a implementação do Sistema Nacional de Bilhética Integrada, abreviadamente designado «SNBI».
Artigo 2.º (Âmbito)
O estabelecido no presente Diploma aplica-se a todos os Operadores de Transporte Público, Utentes e demais intervenientes do Sistema Nacional de Bilhética Integrada.
Artigo 3.º (Entidades Intervenientes)
O Sistema Nacional de Bilhética Integrada tem os seguintes intervenientes:
- a)- Departamento Ministerial responsável pelos Transportes;
- b)- Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas;
- c)- Governos Provinciais;
- d)- Entidade Gestora do Sistema;
- e)- Entidades Reguladoras dos Transportes;
- f)- Utentes;
- g)- Operadores de Transporte Público.