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Decreto Presidencial n.º 272/21 de 22 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 272/21 de 22 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 218 de 22 de Novembro de 2021 (Pág. 9014)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 3 092 403 428,00, para o pagamento das despesas do Programa Nacional de Formação Doutoral em Ciência, Tecnologia e Inovação da Unidade Orçamental - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para suportar as despesas relacionadas com o Programa Nacional de Formação Doutoral em Ciência, Tecnologia e Inovação da Unidade Orçamental - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 3 092 403 428,00 (três mil milhões, noventa e dois milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos e vinte e oito Kwanzas), para o pagamento das despesas do Programa Nacional de Formação Doutoral em Ciência, Tecnologia e Inovação da Unidade Orçamental - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional suplementar aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 13 de Outubro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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