Decreto Presidencial n.º 271/21 de 16 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 271/21 de 16 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 214 de 16 de Novembro de 2021 (Pág. 8382)
Assunto
- Aprova a alteração dos artigos 2.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º, 15.º, 18.º, 20.º e 22.º do Decreto Presidencial n.º 250/18, de 30 de Outubro, que aprova o Regulamento da Lei do Investimento Privado, e adita os artigos 2.º-A, 7.º-A, 11.º-A, 12.º-A, 12.º-B e 12.º-C ao referido Decreto Presidencial. - Revoga as alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 6.º e os artigos 13.º e 24.º do Regulamento da Lei do Investimento Privado, e republica o referido Regulamento.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a alteração da Lei do Investimento Privado introduziu um Regime Contratual, cujos procedimentos diferem dos regimes vigentes, bem como facilidades e benefícios próprios do referido regime: Havendo a necessidade de proceder ajustes ao Regulamento da Lei do Investimento Privado e aos respectivos procedimentos para a realização de investimento, de modo a assegurar a harmonização das alterações à Lei n.º 10/21, de 22 de Abril, que altera a Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, do Investimento Privado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração e o aditamento ao Decreto Presidencial n.º 250/18, de 30 de Outubro,
Artigo 20.º (Efeitos do Cancelamento do Projecto de Investimento).......................................17
CAPÍTULO V Penalizações e Consignação das Multas ........................................................18
Artigo 21.º (Competência para Aplicar Penalizações)...............................................................18
Artigo 22.º (Procedimento e Recurso sobre Penalizações).......................................................18 Anexo I..................................................................................................................................19 Anexo II.................................................................................................................................20 Anexo II.................................................................................................................................23
Conteúdo do Diploma
Considerando que a alteração da Lei do Investimento Privado introduziu um Regime Contratual, cujos procedimentos diferem dos regimes vigentes, bem como facilidades e benefícios próprios do referido regime: Havendo a necessidade de proceder ajustes ao Regulamento da Lei do Investimento Privado e aos respectivos procedimentos para a realização de investimento, de modo a assegurar a harmonização das alterações à Lei n.º 10/21, de 22 de Abril, que altera a Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, do Investimento Privado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração e o aditamento ao Decreto Presidencial n.º 250/18, de 30 de Outubro, que aprova o Regulamento da Lei do Investimento Privado.
Artigo 2.º (Alteração)
São alterados os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º, 15.º, 18.º, 20.º e 22.º do Decreto Presidencial n.º 250/18, de 30 de Outubro, que aprova o Regulamento da Lei do Investimento Privado, passando a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 2.º (Âmbito) As disposições contidas no presente Regulamento são aplicáveis aos projectos de investimento privado, nos termos dos artigos 2.º e 48.º da Lei do Investimento Privado.