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Decreto Presidencial n.º 267/21 de 15 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 267/21 de 15 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 213 de 15 de Novembro de 2021 (Pág. 8374)

Assunto

Autoriza o Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas a transferir, para o limite da dívida fundada interna, parte do limite concedido para o financiamento externo previsto no Plano Anual de Endividamento de 2021.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a necessidade de garantir e dar seguimento, sem interrupções, ao financiamento dos programas de interesse nacional, enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola: Considerando que a Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, que aprova o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, estabelece no seu artigo 6.º que o Titular do Poder Executivo pode delegar ou estabelecer, a qualquer momento, orientações específicas a observar pela Ministra das Finanças na gestão da dívida pública directa, visando o adequado financiamento do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizado o Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas a transferir, para o limite da dívida fundada interna, parte do limite concedido para o financiamento externo previsto no Plano Anual de Endividamento de 2021.

Artigo 2.º (Limite de Transferência)

O limite para a transferência não deve exceder o valor de Kz: 1 569 478 014 497,00 (um bilião, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito milhões, catorze mil, quatrocentos e noventa e sete Kwanzas).

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 6 de Outubro de 2021.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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