Decreto Presidencial n.º 261/21 de 03 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 261/21 de 03 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 207 de 3 de Novembro de 2021 (Pág. 8243)
Assunto
Estabelece o Regime Jurídico aplicável ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI, definindo as regras sobre a sua organização e funcionamento, bem como o quadro normativo aplicável às instituições integrantes deste Sistema. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 125/15, de 1 de Junho, e o Decreto Presidencial n.º 224/11, de 11 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a legislação vigente no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação está desajustada ao actual ordenamento jurídico, revelando-se insuficiente e, em alguns casos, omissa, dificultando o tratamento legal de vários temas; Havendo a necessidade de se estabelecer um regime jurídico para o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como definir regras para a criação, organização e funcionamento das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento, conforme previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o regime jurídico aplicável ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), definindo as regras sobre a sua organização e funcionamento, bem como o quadro normativo aplicável às instituições integrantes deste Sistema.
Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)
O disposto no presente Diploma aplica-se a todos os integrantes do SNCTI, independentemente da sua natureza pública, privada ou público-privada.
Artigo 3.º (Definições)
Para efeitos do disposto no presente Diploma, entende-se por:
- a)- «
Artigo Científico» - Texto publicado em revista ou livro científico, sujeito a revisão por pares da especialidade, cujo conteúdo é citável;
- b)- «