Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 259/21 de 03 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 259/21 de 03 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 207 de 3 de Novembro de 2021 (Pág. 8242)

Assunto

Dá por findas as funções de Adalberto Costa Júnior como Membro do Conselho da República.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo a necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do Partido União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), em cumprimento do Acórdão n.º 700/21 do Tribunal Constitucional que anulou o Congresso da UNITA realizado em 2019, e consequentemente a eleição de Adalberto Costa Júnior para Presidente do Partido: Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Cessação de Funções)

São dadas por findas as funções de Adalberto Costa Júnior, Membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 30/20, de 6 de Fevereiro.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Outubro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.