Decreto Presidencial n.º 254/21 de 14 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 254/21 de 14 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 195 de 14 de Outubro de 2021 (Pág. 7903)
Assunto
Fixa e estabelece o Regime Aplicável às Taxas e Emolumentos Cobrados pelo Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC.
Conteúdo do Diploma
Considerando que as receitas provenientes das taxas cobradas pelo Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC) constituem uma importante fonte de financiamento, cuja cobrança permite o aumento dos recursos para a satisfação das suas necessidades financeiras: Havendo a necessidade de aprovação das taxas devidas pelos serviços prestados pelo SIAC, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Estatuto Orgânico do SIAC, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 134/17, de 19 de Junho: Atendendo o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regime Geral das Taxas, aprovado pela Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto e Âmbito de Aplicação)
- O presente Diploma fixa e estabelece o Regime Aplicável às Taxas e Emolumentos Cobrados pelo Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC).
- O presente Diploma é aplicável ao SIAC, bem como a todas às pessoas singulares ou colectivas que beneficiem dos respectivos serviços.
Artigo 2.º (Aprovação e Valor das Taxas)
É aprovada a tabela de taxas e emolumentos devida pelos serviços prestados pelo SIAC, anexa ao presente Diploma, de que é parte integrante.