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Decreto Presidencial n.º 243/21 de 04 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 243/21 de 04 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 187 de 4 de Outubro de 2021 (Pág. 7740)

Assunto

Aprova o período específico para a realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, a ser efectuado em duas fases, em todo o Território Nacional e no exterior do País, tendo a 1.ª Fase lugar de 23 de Setembro a 20 de Dezembro de 2021, e a 2.ª Fase lugar de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2022. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

A Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, do Registo Eleitoral Oficioso, estabelece que o registo dos cidadãos maiores rege-se, dentre outros, pelo princípio da permanência: Havendo a necessidade de se realizar a actividade específica de registo presencial e de actualização de residência: Tendo sido efectuada a auscultação da Comissão Nacional Eleitoral, nos termos do artigo 66.º da Lei acima referida: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

  1. É aprovado o Período Específico para a Realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, a ser efectuado em duas fases, em todo o Território Nacional e no exterior do País:
    • a)- A 1.ª Fase, a ter lugar de 23 de Setembro a 20 de Dezembro de 2021;
    • b)- A 2.ª Fase, a ter lugar de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2022.
  2. Para actualização presencial de residência de cidadãos maiores no exterior do País, aplica-se o disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Agosto de 2021.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Setembro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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